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norma nº 14/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR MARCO ANTÔNIO DE SOUZA, EM RAZÃO DA PROCEDÊNCIA DE DENÚNCIA POR INFRAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO ART. 72, INCISO III, DO DECRETO-LEI Nº201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
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4). 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
DECRETO LEGISLATIVO N. 14/2026 
DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO 
DO VEREADOR MARCO ANTÔNIO DE 
SOUZA, EM RAZÃO DA PROCEDÊNCIA DE 
DENÚNCIA POR INFRAÇÃO POLÍTICO￾ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DOART. 
72, INCISOIII,DO DECRETO-LEI N2201, DE 
27 DE FEVEREIRO DE 1967. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA, por seus representantes legais, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, e 
CONSIDERANDO a regular instauração de Processo Político-Administrativo em 
face do Vereador Marco Antônio de Souza, mediante denúncia recebida pelo Plenário, com 
observância do rito previsto no Decreto-Lei n9201/1967; 
CONSIDERANDO que foi assegurado ao Denunciado o devido processo legal, com 
garantia do contraditório e da ampla defesa, inclusive com apresentação de defesa prévia, 
instrução processual e alegações finais escritas; 
CONSIDERANDO a conclusão da Comissão Processante, em parecer final, pela 
procedência da denúncia; 
CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara Municipal, em sessão de julgamento 
regularmente realizada, reconheceu a procedência da acusação e a prática de infração político￾administrativa consistente em proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara e 
faltar com o decoro em sua conduta pública, nos termos doart.72, incisoIII,do Decreto-Lei n2. 
201/1967; 
CONSIDERANDO que a deliberação plenária pela cassação do mandato foi 
aprovada pelo quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, 
conforme exigido pelo Decreto-Lei n2201/1967, tendo a denúncia sido julgada procedente por 
15 (quinze) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção; 
DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 12Fica cassado o mandato do Vereador MARCO ANTÔNIO DE SOUZA, em 
razão da procedência da denúncia por infração político-administrativa prevista noart.72, inciso 
Ill, do Decreto-Lei n2201, de 27 de fevereiro de 1967, consistente em proceder de modo 
incompatível com a dignidade da Câmara e faltar com o decoro em sua conduta pública. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brSite: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757 
A RIOS FONTOURA 
Secretária 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Art.22 A cassação do mandato a que se refere este Decreto Legislativo decorre de 
deliberação soberana do Plenário da Câmara Municipal de Varginha, em sessão de julgamento 
especialmente designada para esse fim, observadas as formalidades legais aplicáveis, tendo sido 
alcançado o quórum qualificado de 2/3 (dois terços) exigido em lei. 
Art.39 Declarada a cassação, fica extinto, para todos os efeitos legais e 
institucionais, o mandato eletivo até então exercido pelo Vereador referido noart.12. 
Art.49 Determina-se à Secretaria da Câmara Municipal de Varginha que adote 
todas as providências administrativas necessárias ao imediato cumprimento deste Decreto 
Legislativo, inclusive as anotações, registros, comunicações internas e demais atos de praxe. 
Art.59 Oficie-se à Justiça Eleitoral, com remessa de cópia integral deste Decreto 
Legislativo, da ata da sessão de julgamento e dos documentos pertinentes, para conhecimento e 
adoção das providências cabíveis. 
Art.69 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Varginha, 27 de março de 2026, 
1439da Emancipação Político Administrativa do Município. 
ALEXANIft PRADO 
,esidente 
PASTOR FAUS1 HO 
Vice-Presid w. e 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757 

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