| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR MARCO ANTÔNIO DE SOUZA, EM RAZÃO DA PROCEDÊNCIA DE DENÚNCIA POR INFRAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO ART. 72, INCISO III, DO DECRETO-LEI Nº201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967. |
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tlIPft 4). CÂMARA MUNICIPAL VARGINHA DECRETO LEGISLATIVO N. 14/2026 DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR MARCO ANTÔNIO DE SOUZA, EM RAZÃO DA PROCEDÊNCIA DE DENÚNCIA POR INFRAÇÃO POLÍTICOADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DOART. 72, INCISOIII,DO DECRETO-LEI N2201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967. A CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA, por seus representantes legais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a regular instauração de Processo Político-Administrativo em face do Vereador Marco Antônio de Souza, mediante denúncia recebida pelo Plenário, com observância do rito previsto no Decreto-Lei n9201/1967; CONSIDERANDO que foi assegurado ao Denunciado o devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa, inclusive com apresentação de defesa prévia, instrução processual e alegações finais escritas; CONSIDERANDO a conclusão da Comissão Processante, em parecer final, pela procedência da denúncia; CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara Municipal, em sessão de julgamento regularmente realizada, reconheceu a procedência da acusação e a prática de infração políticoadministrativa consistente em proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara e faltar com o decoro em sua conduta pública, nos termos doart.72, incisoIII,do Decreto-Lei n2. 201/1967; CONSIDERANDO que a deliberação plenária pela cassação do mandato foi aprovada pelo quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, conforme exigido pelo Decreto-Lei n2201/1967, tendo a denúncia sido julgada procedente por 15 (quinze) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção; DECRETO LEGISLATIVO: Art. 12Fica cassado o mandato do Vereador MARCO ANTÔNIO DE SOUZA, em razão da procedência da denúncia por infração político-administrativa prevista noart.72, inciso Ill, do Decreto-Lei n2201, de 27 de fevereiro de 1967, consistente em proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara e faltar com o decoro em sua conduta pública. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.brSite: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757 A RIOS FONTOURA Secretária CÂMARA MUNICIPAL VARGINHA Art.22 A cassação do mandato a que se refere este Decreto Legislativo decorre de deliberação soberana do Plenário da Câmara Municipal de Varginha, em sessão de julgamento especialmente designada para esse fim, observadas as formalidades legais aplicáveis, tendo sido alcançado o quórum qualificado de 2/3 (dois terços) exigido em lei. Art.39 Declarada a cassação, fica extinto, para todos os efeitos legais e institucionais, o mandato eletivo até então exercido pelo Vereador referido noart.12. Art.49 Determina-se à Secretaria da Câmara Municipal de Varginha que adote todas as providências administrativas necessárias ao imediato cumprimento deste Decreto Legislativo, inclusive as anotações, registros, comunicações internas e demais atos de praxe. Art.59 Oficie-se à Justiça Eleitoral, com remessa de cópia integral deste Decreto Legislativo, da ata da sessão de julgamento e dos documentos pertinentes, para conhecimento e adoção das providências cabíveis. Art.69 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Varginha, 27 de março de 2026, 1439da Emancipação Político Administrativa do Município. ALEXANIft PRADO ,esidente PASTOR FAUS1 HO Vice-Presid w. e CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757