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norma nº 24/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaINSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO - CEI, PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757
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PORTARIA N°24/2026
NOMEIA INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE 
INQUÉRITO - CEI, PARA OS FINS QUE MENCIONA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais,
RESOLVE: 
Art. 1°. Instituir Comissão Especial de Inquérito - CEI, composta dos Vereadores 
Bruno Leandro Coletor, Afonso Monticeli e Miguel da Saúde, sob a Presidência do primeiro, 
Secretariado pelo segundo, sendo o terceiro membro Vogal, pelo prazo de 120 (cento e vinte) 
dias, com finalidade de apurar supostas irregularidades praticadas no âmbito da Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, relacionadas às obras de construção do Novo Velório 
Municipal - Edital de Concorrência n.10/2023 e respectivo Contrato Administrativo; às obras 
de construção do Novo Mercador do Produtor - Edital de Concorrência n.05/2023 e respectivo 
Contrato Administrativo, incluindo todos os contratos firmados, direta ou indiretamente, com
a empresa Pavican, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro 
de 2025, abrangendo inclusive, eventuais contratações realizadas por empresas vencedoras 
de processos licitatórios que mantenham, a qualquer título, vínculo contratual ou 
subcontratual com a referida empresa e eventual uso indevido de bens públicos, recursos 
humanos, materiais ou logísticos da Administração, relacionados a fatos que sejam ou tenham 
sido objeto de investigação por parte da Polícia Civil, inclusive aqueles identificados no âmbito 
de operações ou procedimentos investigatórios que envolvam mecanismos de atuação 
cruzada entre agentes públicos e particulares, garantindo-se, assim, a análise integral de todos 
os elementos já apurados ou em apuração pelas autoridades competentes.
Art. 2°. A Comissão Especial ora instituída, deverá no prazo de até 30 (trinta) 
dias, após a conclusão de seus trabalhos, apresentar a esta Casa, relatório circunstanciado do 
que foi apurado e levantado.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Câmara Municipal de Varginha, 27 de abril de 2026; 143° da Emancipação Política 
Administrativa do Município.
ALEXANDRE PRADO
Presidente
Data de criação do documento: 27/04/2026 às 14:20:54
Assinantes
Veracidade do documento
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853 QQD RZJ E3W

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