| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO - CEI, PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://varginha.mg.leg.br/atividade-legislativa/validar-documento PORTARIA N°24/2026 NOMEIA INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO - CEI, PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Presidente da Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°. Instituir Comissão Especial de Inquérito - CEI, composta dos Vereadores Bruno Leandro Coletor, Afonso Monticeli e Miguel da Saúde, sob a Presidência do primeiro, Secretariado pelo segundo, sendo o terceiro membro Vogal, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com finalidade de apurar supostas irregularidades praticadas no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, relacionadas às obras de construção do Novo Velório Municipal - Edital de Concorrência n.10/2023 e respectivo Contrato Administrativo; às obras de construção do Novo Mercador do Produtor - Edital de Concorrência n.05/2023 e respectivo Contrato Administrativo, incluindo todos os contratos firmados, direta ou indiretamente, com a empresa Pavican, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2025, abrangendo inclusive, eventuais contratações realizadas por empresas vencedoras de processos licitatórios que mantenham, a qualquer título, vínculo contratual ou subcontratual com a referida empresa e eventual uso indevido de bens públicos, recursos humanos, materiais ou logísticos da Administração, relacionados a fatos que sejam ou tenham sido objeto de investigação por parte da Polícia Civil, inclusive aqueles identificados no âmbito de operações ou procedimentos investigatórios que envolvam mecanismos de atuação cruzada entre agentes públicos e particulares, garantindo-se, assim, a análise integral de todos os elementos já apurados ou em apuração pelas autoridades competentes. Art. 2°. A Comissão Especial ora instituída, deverá no prazo de até 30 (trinta) dias, após a conclusão de seus trabalhos, apresentar a esta Casa, relatório circunstanciado do que foi apurado e levantado. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se e publique-se. Câmara Municipal de Varginha, 27 de abril de 2026; 143° da Emancipação Política Administrativa do Município. ALEXANDRE PRADO Presidente Data de criação do documento: 27/04/2026 às 14:20:54 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 853 QQD RZJ E3W