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norma nº 9/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2001
Date 2001-09-24
EmentaINSTITUI O "PROJETO ESCOLA CIDADÃ" NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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C Câmara Municipal de Varginha 
Resolução n° 009/2001 
INSTITUI O "PROJETO ESCOLA CIDADÃ" NO 
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, nos termos do que 
dispõe a alínea "d", inciso III do Artigo 126 do Regimento 
Interno (Resolução n' 704/99), aprovou e a sua Mesa Diretora 
promulga a seguinte 
Resolução 
Art. 1° Para integração da Comunidade 
Varginhense na Política da Administração Pública, fica 
instituído, no Âmbito do Poder Legislativo Municipal, o 
"PROJETO ESCOLA CIDADÃ". 
Art. 2° O Projeto tem como objetivo 
precipuo a integração de forma direta de todo o corpo 
discente e docente de cada estabelecimento de ensino 
existente no Município, a um processo cívico de interação 
Escola/Política/cidadania, objetivando aproximar a 
Administração Pública da comunidade varginhense. 
Art. 3' O "PROJETO ESCOLA CIDADÃ" será 
desenvolvido através de parceria entre a Câmara de Vereadores 
de Varginha, Assembléia Legislativa do Estado de Minas 
Gerais, 41a Superintendência Regional de Ensino - SRE, 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC e demais 
órgão da Educação e Ensino do Município, bem como de 
organismos da iniciativa privada que dela queiram participar. 
Parágrafo único A participação da 
iniciativa privada se dará na forma do "Programa Ação de 
Prava Governador Bened lio Valadares, 11 - Centro - CEP 57.002-020 - VaraIntieiMG - Telefono: (31) 3221-7600 Tel II 3221-3600 
e-rnall:cmvga@repesrnig.br • crnnefInetem.com,br 
Câmara Municipal de Varginha 
Cidadania" - Lei Municipal n' 3.443/2001, mantido pelo 
Município. 
Art. 4' Para alcance dos objetivos de que 
trata esta Resolução, será elaborado, sempre que for 
necessário, um programa de ação, a ser desenvolvido pela 
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal e aprovado por ato 
de sua Presidência. 
Art. 5' As despesas operacionais do 
"PROJETO ESCOLA crnAnÃ", correrão, no que couber, à conta de 
doLações consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal. 
Art. 6' Esta Resolução entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de Varginha, 24 de Setembro de 2001; 118' da 
Emancipação Político-Administrativa do Município. 
SERGIO KVROKI TAKEISHI 
Presidente 
GL 
VALDECIR J É DE SOUZA 
Vice-Presidente 
ABEI' 141 DE CASTRO 
Secretária 
Praça Governador aersadlto Validem, 11 • Centro - CEP 31.002-020 - VargInriefin - Telefone!' (as) 3221-7600 - Telelax:13ali 3221-3tU0 
e•mail.cmvgacfepearPQ,br • ornvgagjnet.em.corntr 

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