| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2001 |
| Date | 2001-09-24 |
| Ementa | INSTITUI O "PROJETO ESCOLA CIDADÃ" NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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C Câmara Municipal de Varginha Resolução n° 009/2001 INSTITUI O "PROJETO ESCOLA CIDADÃ" NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso III do Artigo 126 do Regimento Interno (Resolução n' 704/99), aprovou e a sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução Art. 1° Para integração da Comunidade Varginhense na Política da Administração Pública, fica instituído, no Âmbito do Poder Legislativo Municipal, o "PROJETO ESCOLA CIDADÃ". Art. 2° O Projeto tem como objetivo precipuo a integração de forma direta de todo o corpo discente e docente de cada estabelecimento de ensino existente no Município, a um processo cívico de interação Escola/Política/cidadania, objetivando aproximar a Administração Pública da comunidade varginhense. Art. 3' O "PROJETO ESCOLA CIDADÃ" será desenvolvido através de parceria entre a Câmara de Vereadores de Varginha, Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 41a Superintendência Regional de Ensino - SRE, Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC e demais órgão da Educação e Ensino do Município, bem como de organismos da iniciativa privada que dela queiram participar. Parágrafo único A participação da iniciativa privada se dará na forma do "Programa Ação de Prava Governador Bened lio Valadares, 11 - Centro - CEP 57.002-020 - VaraIntieiMG - Telefono: (31) 3221-7600 Tel II 3221-3600 e-rnall:cmvga@repesrnig.br • crnnefInetem.com,br Câmara Municipal de Varginha Cidadania" - Lei Municipal n' 3.443/2001, mantido pelo Município. Art. 4' Para alcance dos objetivos de que trata esta Resolução, será elaborado, sempre que for necessário, um programa de ação, a ser desenvolvido pela Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal e aprovado por ato de sua Presidência. Art. 5' As despesas operacionais do "PROJETO ESCOLA crnAnÃ", correrão, no que couber, à conta de doLações consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal. Art. 6' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Varginha, 24 de Setembro de 2001; 118' da Emancipação Político-Administrativa do Município. SERGIO KVROKI TAKEISHI Presidente GL VALDECIR J É DE SOUZA Vice-Presidente ABEI' 141 DE CASTRO Secretária Praça Governador aersadlto Validem, 11 • Centro - CEP 31.002-020 - VargInriefin - Telefone!' (as) 3221-7600 - Telelax:13ali 3221-3tU0 e•mail.cmvgacfepearPQ,br • ornvgagjnet.em.corntr