| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2001 |
| Date | 2001-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Varginha
Resolução n° 011/2001
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA A
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL Dl
VARINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS_
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes e de conformidade com o
Regimento Interno (Resolução ne' 704/99), em sessão realizada
no dia 08 de outubro de 2001, aprovou e a sua Mesa Diretora
promulga a seguinte,
Resolução;
Art. 1' A concessão de diária a servidores
da Câmara Municipal de Varginha, obedecerá ao disposto nesta
Resolução.
Art. 20 Os Servidores que se deslocarem
deste Municipio, eventualmente, por motivo de serviço ou de
interesse da Câmara, farão jús à percepção de diária no valor
de R$50,00 (cinquenta reais) para custeio de despesas de
alimentação.
Parágrafo único Para efeito do disposto
neste artigo, deverão ser observadas as seguintes normas:
a) o servidor em viagem, coa retorno no
mesma dia, cujo percurso for até 100 Km., fará jús a 25%
(vinte cinco por cento) da diária, de 100 até 200 Kx., fará
jús a 50% (cinquenta por cento) da diária e acima de 200Km.,
fará jús a 100% (cem por cento) de diária, independentemente
da hora de saída e de chegada;
b) Os motoristas de automóveis deverão sair
de viagem com seus veicules abastecidos, evitando-se
abastecimento na estrada, sendo no entanto, permitido em
viagens com percurso superior a seiscentos kilómetros ou
equidistantes, abastecer com 15 (quinze) litros de gasolina,
ao preço a vista, mediante apresentação da respectiva Nota
Fiscal, devendo ser anotada na mesma a kilometragem e Placa
Praça GOVernidar eúned Ito Valerifi reS, 11 - Centro . CEP 37.002-020 Vars Inbar
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do Veículo, sendo exigida a quitação com o nome legível de
quem emitiu a documento.
a) O servidor poderá pernoitar caso
necessário, em Hotel de até 3 estrelas sem direito a despesas
com frigobar. A despesa de hospedagem será reembolsada pela
Câmara, mediante apresentação da Nota Fiscal em nome da
Câmara Municipal de Varginha, com quitação no própria
documenta.
d) As despesas com taxi, deverão ser
comprovadas através de recibo, devendo conter o nome legível
do taxista, placa do veiculo e itinerário.
e) Os motoristas deverão elaborar a Boletim
Diário de Transporte, anotando nele todas as ocorrências
verificadas durante a viagem.
Art. 3' A utilização de transporte aéreo
dependerá de prévia autorização do Presidente da Cãmara
Municipal de Varginha.
Art. C O servidor poderá receber, por
adiantamento, o valor das diárias e pernoites relativas aos
previstos de duração da viagem, até a limite de seis diárias.
Art. 54 É competente para aprovar as
despesas de viagens, o Presidente da Câmara Municipal de
Varginha.
Parágrafo único Os acertos de viagens,
antes de serem aprovados, deverão ser vistados pelo Serviço
de Controladoria da Câmara Municipal de Varginha, que
verificará o cumprimento desta Resolução e a legalidade dos
documentos de despesas que fazem parte do mesmo.
Art. 60 É vedada a concessão de diária
cumulativamente com qualquer retribuição de caráter
indenizatário de despesas com alimentação.
Art. 70 No prazo de 03 (três) dias úteis
subsequentes ao retorno à sede, o servidor é obrigado a
apresentar o relatório de viagem, em formulário .5prio, sob
*;50" - Telefau p6) 322146
..
Praça Gov emader ElOnediLe Valadares, 11 - Centra - CEP 37,0132-020 Varginhg,rmG - Tel
e-mail:GnivgaffirapetsffilThr - emvgp.:21-hatern.c
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pena de desconto integral, em folha de pagamento, do
adiantamento recebido, sem prejuízo de outras cominações
legais.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a
partir de 1° de outubro de 2001, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Varginha, 08 de Outubro de 2001; 119' da
Emancipação Político-Administrativa do Município.
SÉRGIO
Presidente
VALDECIR JOSÉ DE SOUZA
Vice-Presidente
ABEI
Secretária
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