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norma nº 11/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2001
Date 2001-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Varginha 
Resolução n° 011/2001 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA A 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL Dl 
VARINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS_ 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes e de conformidade com o 
Regimento Interno (Resolução ne' 704/99), em sessão realizada 
no dia 08 de outubro de 2001, aprovou e a sua Mesa Diretora 
promulga a seguinte, 
Resolução; 
Art. 1' A concessão de diária a servidores 
da Câmara Municipal de Varginha, obedecerá ao disposto nesta 
Resolução. 
Art. 20 Os Servidores que se deslocarem 
deste Municipio, eventualmente, por motivo de serviço ou de 
interesse da Câmara, farão jús à percepção de diária no valor 
de R$50,00 (cinquenta reais) para custeio de despesas de 
alimentação. 
Parágrafo único Para efeito do disposto 
neste artigo, deverão ser observadas as seguintes normas: 
a) o servidor em viagem, coa retorno no 
mesma dia, cujo percurso for até 100 Km., fará jús a 25% 
(vinte cinco por cento) da diária, de 100 até 200 Kx., fará 
jús a 50% (cinquenta por cento) da diária e acima de 200Km., 
fará jús a 100% (cem por cento) de diária, independentemente 
da hora de saída e de chegada; 
b) Os motoristas de automóveis deverão sair 
de viagem com seus veicules abastecidos, evitando-se 
abastecimento na estrada, sendo no entanto, permitido em 
viagens com percurso superior a seiscentos kilómetros ou 
equidistantes, abastecer com 15 (quinze) litros de gasolina, 
ao preço a vista, mediante apresentação da respectiva Nota 
Fiscal, devendo ser anotada na mesma a kilometragem e Placa 
Praça GOVernidar eúned Ito Valerifi reS, 11 - Centro . CEP 37.002-020 Vars Inbar 
O-madf:cmv.g.ellgrràpeeml.g.iv • cmv• untorn.br 
õne: r36) 3221-7300 • Telefâx: 3E13221-3600 
Câmara Municipal de Varginha 
do Veículo, sendo exigida a quitação com o nome legível de 
quem emitiu a documento. 
a) O servidor poderá pernoitar caso 
necessário, em Hotel de até 3 estrelas sem direito a despesas 
com frigobar. A despesa de hospedagem será reembolsada pela 
Câmara, mediante apresentação da Nota Fiscal em nome da 
Câmara Municipal de Varginha, com quitação no própria 
documenta. 
d) As despesas com taxi, deverão ser 
comprovadas através de recibo, devendo conter o nome legível 
do taxista, placa do veiculo e itinerário. 
e) Os motoristas deverão elaborar a Boletim 
Diário de Transporte, anotando nele todas as ocorrências 
verificadas durante a viagem. 
Art. 3' A utilização de transporte aéreo 
dependerá de prévia autorização do Presidente da Cãmara 
Municipal de Varginha. 
Art. C O servidor poderá receber, por 
adiantamento, o valor das diárias e pernoites relativas aos 
previstos de duração da viagem, até a limite de seis diárias. 
Art. 54 É competente para aprovar as 
despesas de viagens, o Presidente da Câmara Municipal de 
Varginha. 
Parágrafo único Os acertos de viagens, 
antes de serem aprovados, deverão ser vistados pelo Serviço 
de Controladoria da Câmara Municipal de Varginha, que 
verificará o cumprimento desta Resolução e a legalidade dos 
documentos de despesas que fazem parte do mesmo. 
Art. 60 É vedada a concessão de diária 
cumulativamente com qualquer retribuição de caráter 
indenizatário de despesas com alimentação. 
Art. 70 No prazo de 03 (três) dias úteis 
subsequentes ao retorno à sede, o servidor é obrigado a 
apresentar o relatório de viagem, em formulário .5prio, sob 
*;50" - Telefau p6) 322146 
.. 
Praça Gov emader ElOnediLe Valadares, 11 - Centra - CEP 37,0132-020 Varginhg,rmG - Tel 
e-mail:GnivgaffirapetsffilThr - emvgp.:21-hatern.c 
Câmara Municipal de Varginha 
pena de desconto integral, em folha de pagamento, do 
adiantamento recebido, sem prejuízo de outras cominações 
legais. 
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor a 
partir da data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 
partir de 1° de outubro de 2001, revogadas as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de Varginha, 08 de Outubro de 2001; 119' da 
Emancipação Político-Administrativa do Município. 
SÉRGIO 
Presidente 
VALDECIR JOSÉ DE SOUZA 
Vice-Presidente 
ABEI 
Secretária 
Praça Governador Beneellto Valerlarea, 11 - Centra - CEP 37.002-020 • VtergénhelNIC - Telefone: 35]. 3221-75400 Teiltek: {35 3221-3$00 
e-malLernvga tepesmig,br - enhvga@net.em.tom.hr 

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