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norma nº 13/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2001
Date 2001-11-07
EmentaREVOGA E ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N° 704, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
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Câmara Municipal de Varginha 
Resolução n° 013/2001 
REVOGA E ALTERA A REDAÇÃO DE 
DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N' 704, DE 
30 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE 
SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VARGINHA. 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes, em sessão realizada 
no dia 29 de Outubro de 2001, aprovou e a Mesa Diretora 
promulga a seguinte 
Resolução 
Art. 10 Fica alterada a redação do 
"caput" da artigo 12 e inclui Parágrafo único, que passarão a 
ter a seguinte redação: 
"Art. 12 A votação será nominal, devendo 
as chapas concorrentes, serem registradas perante a 
Secretaria da Câmara, até 48 (quarenta e oito) horas antes do 
horário da reunião, destinada â eleição.( 
Parágrafo único. Ao serem registradas, 
as chapas receberão uma numeração que as identificarão no 
processo de votação." (tR) » 
Art. 2° Fica alterada a redação do 
"caput" do artigo 13, e seus incisos, que passarão a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 13 A eleição da mesa ou o 
preenchimento de qualquer vaga, far-se-á, mediante votação 
nominal, observadas as seguintes exigências e formalidadesi 
I- presença da maioria absoluta 
vereadores; 
Praça Oevernador Sernedlto Validam, 11 - CaritY0 - CEP 37.002-020 - VargInhalMO Telleion4 (3513221-7600 - Telefax: (33) 322/.3600 
i-mall:cmvgaCreposmIg.br - cmvga@net.eim.com.br 
Câmara Municipal de Varginha 
II- o voto será dado à chapa, quando da 
eleição da mesa Diretora; /K) 
III- a chamada dos Veias para votação, 
iniciará pelos Membros da Mesa Diretora, 
considerando seus cargos hierárquicos, 
seguindo os demais Vereadores, pela 
ordem alfabética; 
IV- em caso de empate das chapas 
concorrentes, realizar-se-á nova 
votação. t Wk) - 
a) persistindo o empate, os cargos serão 
ocupados pelos concorrentes mais idosos 
de cada chapa; (4e-V-4c4-A-/ -1-Q)- ) 
V- proclamação, pelo Presidente, do 
resultado e dos eleitos; ( R) 
VI- posse dos eleitos." ¥) 
Art. 3° Fica alterada a redação do 
"caput" do artigo 30, do .5 r e revoga os §§ 2° e 3', que 
passarão a ter a seguinte redação: 
"Art. 30 A eleição das comissões 
permanentes, compostas de 3 (três) membros, será feita por 
maioria simples, em votação nominal, considerando-se eleito, 
em caso de empate, o Vereador mais idoso. 
▪ 10Caberá aos líderes das bancadas 
partidárias a indicação, ao Plenário, dos nomes a integrarem 
as comissões, sendo vedada a indicação de Vereadores 
licenciados e de suplentes;1.01 R ) 
§ 2° Revogado 
§ 3°Revogado" 
Art. 4' Fica alterada a redação dos 
incisos XVI, XVII e seus itens de 1 e 5 do artigo 58, que 
passarão a ter a seguinte redação: 
"Art. 58 --- 
XVI - julgar, em votação nominal, 
Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadoresh,PR ) 
Praça Govamador Benedito Valadares, ti . Cancro • CEP 27.002-020 - VarginlialMG - Telefone: (36) 3 21-7600 • Udu: (36) 3221.3600 
e-mall'cinvgarepiem4br • cmvgiOnstam.com.br 
Câmara Municipal de Varginha 
XVII - conceder Titulo de Cidadania, 
Comenda, Diploma de Honra ao Mérito e Insígnia, à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao 
Municipio, desde que seja o Decreto Legislativo aprovado pelo 
voto nominal de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara 
Municipal, devendo ser obedecidos os seguintes critérios:: I 
1 - cada Vereador só poderá indicar 4 
(quatro) nomes por legislatura; (íjS,,) 
2 - Revogado 
3 - Revogado 
4 - Revogado 
5 - o propositor passará a biografia do 
homenageado para o Presidente, que a encaminhará à Comissão 
Especial, previamente nomeada, que procederá as diligências 
per tinentes " (NR) 
Art. 5° Fica alterada a redação do § 2°, 
do artigo 68, que passará a ter a seguinte redação: 
"Art. 68 ... 
§ 2" A perda do mandato será decidida 
pela Câmara Municipal, por voto nominal de 2/3 (dois 
terços) de seus membros, em única votação, mediante 
provocação da Mesa Diretora ou de Partido Político 
representado na Cãmara, assegurada► ampla defesa, conforme 
legislação Federal pertinente."(NR) 
Art. 60 Fica alterada a redação do 
Parágrafo único do artigo 75, que passará a ter a seguinte 
redação: 
"Art. 75 ... 
Parágrafo único. Nos casos indicados 
neste inciso, a penalidade será aplicada pelo Plenário, em 
votação nominal da maioria absoluta de seus membros, 
assegurada ao infrator ampla defesa."(NR) 
3 
Praça Govarnador Benedito Valedares, 11 - Centro . CEP 37.002.020 - Varginii&MG - Telefone; t3d) 3221-7800 Telefax: t313) 3.221-3600 
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Câmara Municipal de Varginha 
Art. 7° Fica alterada a redação do 
"caput" do artigo 127 e da alínea "d" do § 1°, que passarão a 
ter a seguinte redação: 
"Art. 127 Os projetos de Decreto 
Legislativo e de Resolução, aprovados pelo Plenário, em única 
discussão e votação, não dependem de sanção do. Prefeito, 
sendo promulgados pela Mesa Diretora da Cãmara,tiJk) 
§ 10... 
d) conceder titulo de cidadania à 
pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município, desde que seja o decreto aprovado pelo 
voto nominal de)- 2/3 (dois terços) de seus meMbros."(NR). 
Art. 9° Fica alterada a redação do 
"caput" do artigo 163, que passará a ter a seguinte redação: 
"Art. 163 Nas deliberações da Câmara, o 
voto será público."(NR)Ç., 
Art. 9° Fica alterada a redação do 
"caput" do artigo 164 e revoga Parágrafo único, que passará a 
ter a seguinte redação: 
"Art. 164 Havendo empate nas votações 
simbólicas, o Presidente votará e na votação nominal, havendo 
empate, a matéria será levada novamente à votação na mesma 
sessão, reputando-se aprovada se persistir o empate. 
Parágrafo único. Revogado." (pi\É) 
Art. 10. Fica alterada a redação do 
"caput" do artigo 167, revoga seus incisos, altera § 3° 
revoga o § 9° e seus incisos. 
"Art. 167 Nas deliberações da C 
voto será pelos processos simbólico ou nominal. 
Praça Govarnador eaned No Validaras, 11 - Cantam - CEP 37.002-020 VargInlia/MG - Telefone: (3Ib 3221-7600 - Urdiu: (33) 3221.3600 
a-mall:cnwgaafepeannlig,br - crtwpaelirlam.com.br 
Câmara Municipal de Varginha 
I - Revogado 
II - Revogado 
III - Revogado 
§ 1° _.. 
§ 2° ... 
§ 3° No processo de votação nominal, a 
votação começará pelos membros da Mesa Diretora, respeitada a 
ordem de seus cargos hierárquicos, sendo que os demais 
vereadores serão chamados a votar pelo Secretário, respeitada 
a ordem alfabética. 
§ 4° 
§ 5° 
§ 
S 7" 
§ 8° 
§ 90 Revogado 1.." 
I - Revogado 
II - Revogado' 
Art. 11. Esta Reso1ução entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Camara Municipal de Varginha, 07 de Novembro de 2001; 119° da 
Emancipação Político-Administrativa do Município. 
SÉRGIO •JCI TAKEISHI 
Presidente 
VALDECIR JOSÉ DE SOUZA 
Vice-Presidente 
ABEI MI DE CASTRO 
Secretária 
5 
Praça Governador Benedito Validaras. ti - Centro - CEP 27.002-020 - VarginhaiM01- TiNforie: (36} 3221-7800 - Telefex: (33) 3221-3800 
e-meillicmvgaarepeamig.tif • emvgaenet.em.com.br 

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