| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2001 |
| Date | 2001-11-07 |
| Ementa | REVOGA E ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N° 704, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. |
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Câmara Municipal de Varginha Resolução n° 013/2001 REVOGA E ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N' 704, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, em sessão realizada no dia 29 de Outubro de 2001, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução Art. 10 Fica alterada a redação do "caput" da artigo 12 e inclui Parágrafo único, que passarão a ter a seguinte redação: "Art. 12 A votação será nominal, devendo as chapas concorrentes, serem registradas perante a Secretaria da Câmara, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário da reunião, destinada â eleição.( Parágrafo único. Ao serem registradas, as chapas receberão uma numeração que as identificarão no processo de votação." (tR) » Art. 2° Fica alterada a redação do "caput" do artigo 13, e seus incisos, que passarão a ter a seguinte redação: "Art. 13 A eleição da mesa ou o preenchimento de qualquer vaga, far-se-á, mediante votação nominal, observadas as seguintes exigências e formalidadesi I- presença da maioria absoluta vereadores; Praça Oevernador Sernedlto Validam, 11 - CaritY0 - CEP 37.002-020 - VargInhalMO Telleion4 (3513221-7600 - Telefax: (33) 322/.3600 i-mall:cmvgaCreposmIg.br - cmvga@net.eim.com.br Câmara Municipal de Varginha II- o voto será dado à chapa, quando da eleição da mesa Diretora; /K) III- a chamada dos Veias para votação, iniciará pelos Membros da Mesa Diretora, considerando seus cargos hierárquicos, seguindo os demais Vereadores, pela ordem alfabética; IV- em caso de empate das chapas concorrentes, realizar-se-á nova votação. t Wk) - a) persistindo o empate, os cargos serão ocupados pelos concorrentes mais idosos de cada chapa; (4e-V-4c4-A-/ -1-Q)- ) V- proclamação, pelo Presidente, do resultado e dos eleitos; ( R) VI- posse dos eleitos." ¥) Art. 3° Fica alterada a redação do "caput" do artigo 30, do .5 r e revoga os §§ 2° e 3', que passarão a ter a seguinte redação: "Art. 30 A eleição das comissões permanentes, compostas de 3 (três) membros, será feita por maioria simples, em votação nominal, considerando-se eleito, em caso de empate, o Vereador mais idoso. ▪ 10Caberá aos líderes das bancadas partidárias a indicação, ao Plenário, dos nomes a integrarem as comissões, sendo vedada a indicação de Vereadores licenciados e de suplentes;1.01 R ) § 2° Revogado § 3°Revogado" Art. 4' Fica alterada a redação dos incisos XVI, XVII e seus itens de 1 e 5 do artigo 58, que passarão a ter a seguinte redação: "Art. 58 --- XVI - julgar, em votação nominal, Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadoresh,PR ) Praça Govamador Benedito Valadares, ti . Cancro • CEP 27.002-020 - VarginlialMG - Telefone: (36) 3 21-7600 • Udu: (36) 3221.3600 e-mall'cinvgarepiem4br • cmvgiOnstam.com.br Câmara Municipal de Varginha XVII - conceder Titulo de Cidadania, Comenda, Diploma de Honra ao Mérito e Insígnia, à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Municipio, desde que seja o Decreto Legislativo aprovado pelo voto nominal de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, devendo ser obedecidos os seguintes critérios:: I 1 - cada Vereador só poderá indicar 4 (quatro) nomes por legislatura; (íjS,,) 2 - Revogado 3 - Revogado 4 - Revogado 5 - o propositor passará a biografia do homenageado para o Presidente, que a encaminhará à Comissão Especial, previamente nomeada, que procederá as diligências per tinentes " (NR) Art. 5° Fica alterada a redação do § 2°, do artigo 68, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 68 ... § 2" A perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, por voto nominal de 2/3 (dois terços) de seus membros, em única votação, mediante provocação da Mesa Diretora ou de Partido Político representado na Cãmara, assegurada► ampla defesa, conforme legislação Federal pertinente."(NR) Art. 60 Fica alterada a redação do Parágrafo único do artigo 75, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 75 ... Parágrafo único. Nos casos indicados neste inciso, a penalidade será aplicada pelo Plenário, em votação nominal da maioria absoluta de seus membros, assegurada ao infrator ampla defesa."(NR) 3 Praça Govarnador Benedito Valedares, 11 - Centro . CEP 37.002.020 - Varginii&MG - Telefone; t3d) 3221-7800 Telefax: t313) 3.221-3600 e-mell:cmvgarepeamig.br • crnvja.finet.am.com,br Câmara Municipal de Varginha Art. 7° Fica alterada a redação do "caput" do artigo 127 e da alínea "d" do § 1°, que passarão a ter a seguinte redação: "Art. 127 Os projetos de Decreto Legislativo e de Resolução, aprovados pelo Plenário, em única discussão e votação, não dependem de sanção do. Prefeito, sendo promulgados pela Mesa Diretora da Cãmara,tiJk) § 10... d) conceder titulo de cidadania à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município, desde que seja o decreto aprovado pelo voto nominal de)- 2/3 (dois terços) de seus meMbros."(NR). Art. 9° Fica alterada a redação do "caput" do artigo 163, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 163 Nas deliberações da Câmara, o voto será público."(NR)Ç., Art. 9° Fica alterada a redação do "caput" do artigo 164 e revoga Parágrafo único, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 164 Havendo empate nas votações simbólicas, o Presidente votará e na votação nominal, havendo empate, a matéria será levada novamente à votação na mesma sessão, reputando-se aprovada se persistir o empate. Parágrafo único. Revogado." (pi\É) Art. 10. Fica alterada a redação do "caput" do artigo 167, revoga seus incisos, altera § 3° revoga o § 9° e seus incisos. "Art. 167 Nas deliberações da C voto será pelos processos simbólico ou nominal. Praça Govarnador eaned No Validaras, 11 - Cantam - CEP 37.002-020 VargInlia/MG - Telefone: (3Ib 3221-7600 - Urdiu: (33) 3221.3600 a-mall:cnwgaafepeannlig,br - crtwpaelirlam.com.br Câmara Municipal de Varginha I - Revogado II - Revogado III - Revogado § 1° _.. § 2° ... § 3° No processo de votação nominal, a votação começará pelos membros da Mesa Diretora, respeitada a ordem de seus cargos hierárquicos, sendo que os demais vereadores serão chamados a votar pelo Secretário, respeitada a ordem alfabética. § 4° § 5° § S 7" § 8° § 90 Revogado 1.." I - Revogado II - Revogado' Art. 11. Esta Reso1ução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Camara Municipal de Varginha, 07 de Novembro de 2001; 119° da Emancipação Político-Administrativa do Município. SÉRGIO •JCI TAKEISHI Presidente VALDECIR JOSÉ DE SOUZA Vice-Presidente ABEI MI DE CASTRO Secretária 5 Praça Governador Benedito Validaras. ti - Centro - CEP 27.002-020 - VarginhaiM01- TiNforie: (36} 3221-7800 - Telefex: (33) 3221-3800 e-meillicmvgaarepeamig.tif • emvgaenet.em.com.br