| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2001 |
| Date | 2001-12-06 |
| Ementa | INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL E PERMANENTE DE DIREITOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA, COM O OBJETIVO DE DISCUTIR, ANALISAR E ACOMPANHAR QUESTÕES PERTINENTES DE DIREITOS HUMANOS NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
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Câmara Municipal de Varginha Resolução n' 014/2001 INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL E PERMANENTE DE DIREITOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA, COM O OBJETIVO DE DISCUTIR, ANALISAR E ACOMPANHAR QUESTÕES PERTINENTES DE DIREITOS HUMANOS NO AMBITO DO MUN/CiPIO DE VARGINHA. A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, em sessão realizada no dia 03 de Dezembro de 2001, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução Art. 1° Fica instituída a Comissão Especial e Permanente de Direitos Humanos (CDH) da Câmara Municipal de Varginha, composta por 3 vereadores Titulares e 2 suplentes, tendo como objetivo discutir, analisar e acompanhar questões afetas aos Direitos Humanos no âmbito do Município de Varginha, visando essencialmente as seguintes questões : I - Violência Urbana e Rural; II - Direitos da Criança e do Adolescente; III - Direitos da Mulher; IV - Discriminações raciais, étnicas, sociais e de opções sexuais; V - Sistema Penitenciário e Direitos dos Detentos; VII - Acompanhamento às vítimas da violência e seus familiares. Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão de Direitos Humanos serão norteados pela promoção da democracia e da cidadania plena, pela incessante articulação com a sociedade civil, pela trabalho de conscientização junto à população de seus direitos fundamentais. Praça Governador Etanedlto Validares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Varal n haIMG Takerne: (38) 32214600 - Talafax: (38) 3221.3800 e•mall,tmvga§lepeemlg.br - crnvgagRnet.em,contbr Câmara Municipal de Varginha Art. 2° Para os fins do disposto no artigo anterior, o Presidente da Câmara Municipal nomeará, através de ato próprio, dentre os componentes do Legislativo Municipal, os membros que comporão a Comissão instituída. 5 1 A Comissão reunir-se-á ordinariamene uma vez por mês, em hora e local previamente por ela designada e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente ou ainda pela maioria de seus membros. 5 2° As reuniões e os trabalhos desenvolvidos pela Comissão deverão ser registrados em Ata, emitindo-se relatório circunstanciado a respeito, o qual será enviado a quem de direito, para as providências cabíveis. § 3° As reuniões da Comissão terão a duração necessária à consecução de seus fins, salvo deliberação em contrário. Art. 3°A Comissão poderá promover audiências públicas, debates, estudos, pesquisas, entrevistas, visitas, enfim, tudo que entender necessário à consecução de seus objetivos. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Varginha, 06 de Dezembro de 2001; 119' da Emancipação Politico-Administrativa do Município. SÉRGIO gr 1. I TAKESIHI Y Presidente Lx_ loangcrR OSÉ DE SOUZA Vice-Presidente Secretária 2 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37,002-02O - VargInharli10 . Telefon*: (35) 3221-7500 - Telefar. 135 3221-3500 e-mall:cmvgalpepsism19,12r - amvpia@nebrencumbr