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norma nº 14/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2001
Date 2001-12-06
EmentaINSTITUI COMISSÃO ESPECIAL E PERMANENTE DE DIREITOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA, COM O OBJETIVO DE DISCUTIR, ANALISAR E ACOMPANHAR QUESTÕES PERTINENTES DE DIREITOS HUMANOS NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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Câmara Municipal de Varginha 
Resolução n' 014/2001 
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL E 
PERMANENTE DE DIREITOS HUMANOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA, COM O 
OBJETIVO DE DISCUTIR, ANALISAR E 
ACOMPANHAR QUESTÕES PERTINENTES DE 
DIREITOS HUMANOS NO AMBITO DO 
MUN/CiPIO DE VARGINHA. 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, em sessão realizada no 
dia 03 de Dezembro de 2001, aprovou e a Mesa Diretora 
promulga a seguinte 
Resolução 
Art. 1° Fica instituída a Comissão Especial 
e Permanente de Direitos Humanos (CDH) da Câmara Municipal de 
Varginha, composta por 3 vereadores Titulares e 2 suplentes, 
tendo como objetivo discutir, analisar e acompanhar questões 
afetas aos Direitos Humanos no âmbito do Município de 
Varginha, visando essencialmente as seguintes questões : 
I - Violência Urbana e Rural; 
II - Direitos da Criança e do Adolescente; 
III - Direitos da Mulher; 
IV - Discriminações raciais, étnicas, 
sociais e de opções sexuais; 
V - Sistema Penitenciário e Direitos dos 
Detentos; 
VII - Acompanhamento às vítimas da 
violência e seus familiares. 
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão 
de Direitos Humanos serão norteados pela promoção da 
democracia e da cidadania plena, pela incessante articulação 
com a sociedade civil, pela trabalho de conscientização junto 
à população de seus direitos fundamentais. 
Praça Governador Etanedlto Validares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Varal n haIMG Takerne: (38) 32214600 - Talafax: (38) 3221.3800 
e•mall,tmvga§lepeemlg.br - crnvgagRnet.em,contbr 
Câmara Municipal de Varginha 
Art. 2° Para os fins do disposto no artigo 
anterior, o Presidente da Câmara Municipal nomeará, através 
de ato próprio, dentre os componentes do Legislativo 
Municipal, os membros que comporão a Comissão instituída. 
5 1 A Comissão reunir-se-á ordinariamene 
uma vez por mês, em hora e local previamente por ela 
designada e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu 
Presidente ou ainda pela maioria de seus membros. 
5 2° As reuniões e os trabalhos 
desenvolvidos pela Comissão deverão ser registrados em Ata, 
emitindo-se relatório circunstanciado a respeito, o qual será 
enviado a quem de direito, para as providências cabíveis. 
§ 3° As reuniões da Comissão terão a 
duração necessária à consecução de seus fins, salvo 
deliberação em contrário. 
Art. 3°A Comissão poderá promover 
audiências públicas, debates, estudos, pesquisas, 
entrevistas, visitas, enfim, tudo que entender necessário à 
consecução de seus objetivos. 
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de Varginha, 06 de Dezembro de 2001; 119' da 
Emancipação Politico-Administrativa do Município. 
SÉRGIO gr 1. I TAKESIHI Y 
Presidente 
Lx_ 
loangcrR OSÉ DE SOUZA 
Vice-Presidente Secretária 
2 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37,002-02O - VargInharli10 . Telefon*: (35) 3221-7500 - Telefar. 135 3221-3500 
e-mall:cmvgalpepsism19,12r - amvpia@nebrencumbr 

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