| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2001 |
| Date | 2001-12-12 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Câmara Municipal de Varginha
Resolução n° 015/2001
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VARGINHA. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes, em sessão realizada no
dia 12 de dezembro de 2001, aprovou e a Mesa Diretora
promulga a seguinte
Rdisalução
Art. 1° Os vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal de Varginha, ficam reajustados em 6% (seis
por cento) incidente sobre o seus atuais níveis de
vencimentos.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o
"caput" deste artigo é aplicável aos cargos efetivos,
comissionados e aposentados, retroativo ao mês de maio do
corrente exercício.
Art. 2' O reajuste dos vencimentos
decorrente do disposto no artigo 1°, constitui-se em revisão
geral anual da remuneração, na forma do que dispõe o inciso
X, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 93 da Lei
Orgânica do Município de Varginha, revisão esta não aplicada
na época própria, segundo preceituem os dispositivos legais
ora mencionado.
Art. 3° Fica adotada, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal, o PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, implantado e em funcionamento
na esfera do Poder Executivo Municipal, desde o mês d- 'unh
4110111
A
do corrente ano.
F 5 1° Em decorr ia do dispost. no ',caput"
deste artigo, fica o Presidente da Câmara, autorizado a
Praça Governador Benedito Veladares, 11 • Centro - CEP 37.002420 • VarginhailVIG - Telefone: (36) 3221-7600 - Telefax: (36) 3221-3600
e•rnEll:crrincefipsumig,br - cmvgaCknetem,combr
Câmara Municipal de Varinha
conceder mensalmente aos servidores efetivos, comissionados e
aposentados da Câmara Municipal, "TíQUETE ALIMENTAÇÃO", no
valor de R$80,00 (oitenta reais).
20 O "TIQUETE ALIMENTAÇÃO", poderá,
excepcionalmente ser convertido em espécie, retroagindo a sua
concessão a partir do mês de junho do corrente exercício.
§ 3° Como beneficio a titulo de "cesta
natalina", o "TtQUETE ALIMENTAÇÃO", será concedido em dobro
aos servidores da Câmara Municipal no mês de dezembro de
2001, podendo também ser concedido este benefício natalino
nos exercícios subsequentes.
Art. 4' As despesas decorrentes desta
Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria do
Poder Legislativo Municipal, podendo ser suplementada, caso
necessário.
Parágrafo único. Desnecessária as
demonstrações da estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no
§ 6°, do artigo 17 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 5' Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio
de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Varginha, 12 de Dezembro de 2001; 119' da
Emancipação Político-Administrativa do Município.
SÉRGIO 'CURO= TAMISHI
Presidente
c,
VALDECIR JOSÉ DE SOUZA ABEI MIRANDA DE CASTRO
Vice-Presidente Secretária
Praça Governe:10r Banêdlto Veledares, 11 - Centro • CEP 37.002.020 - VergInheN1C4 • Telefone; {36) 3221-7500 - Te-10ex: (35) 3221.3600
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