br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 15/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 2001
Date 2001-12-12
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id679

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Varginha 
Resolução n° 015/2001 
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VARGINHA. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, em sessão realizada no 
dia 12 de dezembro de 2001, aprovou e a Mesa Diretora 
promulga a seguinte 
Rdisalução 
Art. 1° Os vencimentos dos servidores da 
Câmara Municipal de Varginha, ficam reajustados em 6% (seis 
por cento) incidente sobre o seus atuais níveis de 
vencimentos. 
Parágrafo único. O reajuste de que trata o 
"caput" deste artigo é aplicável aos cargos efetivos, 
comissionados e aposentados, retroativo ao mês de maio do 
corrente exercício. 
Art. 2' O reajuste dos vencimentos 
decorrente do disposto no artigo 1°, constitui-se em revisão 
geral anual da remuneração, na forma do que dispõe o inciso 
X, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 93 da Lei 
Orgânica do Município de Varginha, revisão esta não aplicada 
na época própria, segundo preceituem os dispositivos legais 
ora mencionado. 
Art. 3° Fica adotada, no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal, o PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO AOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, implantado e em funcionamento 
na esfera do Poder Executivo Municipal, desde o mês d- 'unh 
4110111 
A 
do corrente ano. 
F 5 1° Em decorr ia do dispost. no ',caput" 
deste artigo, fica o Presidente da Câmara, autorizado a 
Praça Governador Benedito Veladares, 11 • Centro - CEP 37.002420 • VarginhailVIG - Telefone: (36) 3221-7600 - Telefax: (36) 3221-3600 
e•rnEll:crrincefipsumig,br - cmvgaCknetem,combr 
Câmara Municipal de Varinha 
conceder mensalmente aos servidores efetivos, comissionados e 
aposentados da Câmara Municipal, "TíQUETE ALIMENTAÇÃO", no 
valor de R$80,00 (oitenta reais). 
20 O "TIQUETE ALIMENTAÇÃO", poderá, 
excepcionalmente ser convertido em espécie, retroagindo a sua 
concessão a partir do mês de junho do corrente exercício. 
§ 3° Como beneficio a titulo de "cesta 
natalina", o "TtQUETE ALIMENTAÇÃO", será concedido em dobro 
aos servidores da Câmara Municipal no mês de dezembro de 
2001, podendo também ser concedido este benefício natalino 
nos exercícios subsequentes. 
Art. 4' As despesas decorrentes desta 
Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria do 
Poder Legislativo Municipal, podendo ser suplementada, caso 
necessário. 
Parágrafo único. Desnecessária as 
demonstrações da estimativa do impacto orçamentário￾financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no 
§ 6°, do artigo 17 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio 
de 2000. 
Art. 5' Esta Resolução entra em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio 
de 2001, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Varginha, 12 de Dezembro de 2001; 119' da 
Emancipação Político-Administrativa do Município. 
SÉRGIO 'CURO= TAMISHI 
Presidente 
c, 
VALDECIR JOSÉ DE SOUZA ABEI MIRANDA DE CASTRO 
Vice-Presidente Secretária 
Praça Governe:10r Banêdlto Veledares, 11 - Centro • CEP 37.002.020 - VergInheN1C4 • Telefone; {36) 3221-7500 - Te-10ex: (35) 3221.3600 
r-rnall:emiegriatepumlizi.br - crnvganneLem.com.br 

open original →