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norma nº 17/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 2001
Date 2001-12-21
EmentaAPROVA CONVÊNIO N° 079/2001, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VARGINHA E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS METALÚRGICOS / INSTITUTO INTEGRAR.
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Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centre - CEP 37.002-020 • VarginhaNG - Telefone: ( 
e-rna il. cmvga@fepesmig. br - ernvgai§neterrteernbir 
Câmara Municipal de Varginha 
Resolução no 017/2001 
APROVA CONVÊNIO Na079/2001, CELEBRADO 
ENTRE O MUNICÍPIO DE VARGINHA E A 
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS METALÚRGICOS / 
INSTITUTO INTEGRAR. 
A Mesa da Câmara Municipal de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e 
de conformidade com a solicitação de REFERENDUM AO CONVÊNIO 
firmado entre o Município de Varginha e a Confederação 
Nacional dos Metalúrgicos / Instituto Integrar, em 10/09/2001 
e aprovado por unanimidade pelo Plenário desta Casa, em 
Sessão realizada em 21/12/2001, Promulga a seguinte, 
Resolução 
Art. 10 Fica aprovado, em todas as suas 
cláusulas, o Convênio n° 079/2001, celebrado entre o 
MUNICfPIO DE VARGINHA e a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS 
METALÚRGICOS / INSTITUTO INTEGRAR, que tem como objetivo a 
educação para cidadania e a qualificação dos alunos, com o 
desenvolvimento do Projeto Intercategorias, que consiste na 
habilitação de jovens e adultos - Ensino Fundamental - do 
Município de Varginha, ficando a cargo do Município ceder 
dois professores, transporte para os beneficiados, 
alimentação, espaço físico, acompanhar o desenvolvimento de 
todo Projeto e avaliar e adequar, as metas, e o Instituto 
Integrar, fornecerá assessoria aos assuntos relacionados com 
a formação profissional, material teórico e pedagógico, 
coordenação pedagógica para treinamento dos professores e 
acompanhamento da aplicação das metodologias exigidas, 
Assistente Administrativo que será responsável pela infra￾estrutura, distribuição de lanches, vale tr- sporte 
-7›:•:"0 
221-7590 - Telefax: (35) 3221-5600 
Câmara Municipal de Varginha 
prestação de contas junto a SEMEC, e coordenar o Projeto, 
juntamente com a SEMEC, em seus aspectos 
Políticos/Pedagógicos. Este Convênio terá a vigência de 02 
(dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura. 
Art. 2' O Convênio a que se refere o artigo 
anterior, passa a fazer parte integrante desta Resolução. 
Art. 3' Esta Resolução entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Camara Municipal de Varginha, 21 de Dezembro de 2001; 119v da 
Emancipação Politico-Administrativa do Município. 
SERGIO KOROKI MANE= 
Presidente 
VALDE= JOSÉ DE SOUZA 
Vice-Presidente 
ABEí MIRA DE CASTRO 
Secretária 
2 
Praça Governador Benedito valadases, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Verginna/MG - Telefone: (35) 3221-7500 • Telefax: (35) 3221-3600 
e•rnail:crnvige@fepesrnig.br - crovga@nelernicorn bit 

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