| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | APROVA CONVÊNIO N° 079/2001, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VARGINHA E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS METALÚRGICOS / INSTITUTO INTEGRAR. |
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Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centre - CEP 37.002-020 • VarginhaNG - Telefone: ( e-rna il. cmvga@fepesmig. br - ernvgai§neterrteernbir Câmara Municipal de Varginha Resolução no 017/2001 APROVA CONVÊNIO Na079/2001, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VARGINHA E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS METALÚRGICOS / INSTITUTO INTEGRAR. A Mesa da Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a solicitação de REFERENDUM AO CONVÊNIO firmado entre o Município de Varginha e a Confederação Nacional dos Metalúrgicos / Instituto Integrar, em 10/09/2001 e aprovado por unanimidade pelo Plenário desta Casa, em Sessão realizada em 21/12/2001, Promulga a seguinte, Resolução Art. 10 Fica aprovado, em todas as suas cláusulas, o Convênio n° 079/2001, celebrado entre o MUNICfPIO DE VARGINHA e a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS METALÚRGICOS / INSTITUTO INTEGRAR, que tem como objetivo a educação para cidadania e a qualificação dos alunos, com o desenvolvimento do Projeto Intercategorias, que consiste na habilitação de jovens e adultos - Ensino Fundamental - do Município de Varginha, ficando a cargo do Município ceder dois professores, transporte para os beneficiados, alimentação, espaço físico, acompanhar o desenvolvimento de todo Projeto e avaliar e adequar, as metas, e o Instituto Integrar, fornecerá assessoria aos assuntos relacionados com a formação profissional, material teórico e pedagógico, coordenação pedagógica para treinamento dos professores e acompanhamento da aplicação das metodologias exigidas, Assistente Administrativo que será responsável pela infraestrutura, distribuição de lanches, vale tr- sporte -7›:•:"0 221-7590 - Telefax: (35) 3221-5600 Câmara Municipal de Varginha prestação de contas junto a SEMEC, e coordenar o Projeto, juntamente com a SEMEC, em seus aspectos Políticos/Pedagógicos. Este Convênio terá a vigência de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura. Art. 2' O Convênio a que se refere o artigo anterior, passa a fazer parte integrante desta Resolução. Art. 3' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Camara Municipal de Varginha, 21 de Dezembro de 2001; 119v da Emancipação Politico-Administrativa do Município. SERGIO KOROKI MANE= Presidente VALDE= JOSÉ DE SOUZA Vice-Presidente ABEí MIRA DE CASTRO Secretária 2 Praça Governador Benedito valadases, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Verginna/MG - Telefone: (35) 3221-7500 • Telefax: (35) 3221-3600 e•rnail:crnvige@fepesrnig.br - crovga@nelernicorn bit