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norma nº 18/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 18 / 2001
Date 2001-12-21
EmentaAPROVA CONVÊNIO N° 080/2001, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VARGINHA E A FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE EDUCAÇÃO.
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Câmara Municipal de Varginha 
Resolução n° 018/2001 
APROVA CONVÊNIO N° 080/2001, CELEBRADO 
ENTRE O MUNICÍPIO DE VARGINHA E A 
FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE 
EDUCAÇÃO. 
A Mesa da Ornara Municipal de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e 
de conformidade com a solicitação de REFERENDUM AO CONVÊNIO 
firmado entre o Município de Varginha e a Fundação 
Comunitária Tricordiana de Educação, em 19/09/2001 e aprovado 
por unanimidade pelo Plenário desta Casa, em Sessão realizada 
em 21/12/2001, Promulga a seguinte, 
Resolução 
Art. 1° Fica aprovado, em todas as suas 
cláusulas, o Convênio n° 080/2001, celebrado entre o 
MUNICÍPIO DE VARGINHA e a FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE 
EDUCAÇÃO, tem como objetivo a capacitação de funcionários da 
Secretaria de Educação do Município de Varginha, no curso de 
Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Universidade Vale 
do Rio Verde de Três Corações - UNINCOR, onde o Município 
terá como obrigação determinará o número de funcionários da 
Secretaria de Educação do Município, para frequentar o Curso 
de Pós-Graduação da UNINCOR, observando o número de vagas 
disponíveis para cada período letivo, ficará responsável pelo 
pagamento de 50% dos valores das parcelas, sendo 25% pago 
pelo Município e 25% pago pelo servidor, que será descontado 
na folha de pagamento, e as obrigações da Fundação serão 
aplicar provas do Processo Seletivo, aceitar as matriculas 
dos funcionários indicados pela Secretaria de Educação dc 
Município, conceder, a titulo de bolsa de estudos, 50% d 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - VarginheiRAG - Telefone: (35) 3221-7506— Telãfax. (35) 3221.-380() 
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Câmara Municipal de Varginha 
desconto sobre o valor das parcelas, sendo que a vigência 
deste Convênio é de 02 (dois) anos, prorrogável 
automaticamente por iguais periodos, contados a partir da 
data de sua assinatura, podendo contudo, ser renovado 
mediante Termo Aditivo, caso as partes assim o desejarem. 
Art. 20 O Convênio a que se refere o artigo 
anterior, passa a fazer parte integrante desta Resolução. 
Art. 32' Esta Resolução entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Cãmara Municipal de Varginha, 21 de Dezembro de 2001; 119' da 
Emancipação Político-Administrativa do Município. 
,~"Ir 
0111021°. 
SÉRGIO EU:Mala TAMISE' 
Presidente 
VALDE= JOSÉ DE SOUZA 
Vice-Presidente 
ABEI MIRA DE CASTRO 
Secretária 
Praça Governador Benedita Valadares, 11 - Centra - CEP 37.ne2.020 -Varginha/ 1 G • Telefone; (35) 3221-7500- Telefax: (35) 3221-3600 
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