| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | APROVA CONVÊNIO N° 080/2001, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VARGINHA E A FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE EDUCAÇÃO. |
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Câmara Municipal de Varginha Resolução n° 018/2001 APROVA CONVÊNIO N° 080/2001, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VARGINHA E A FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE EDUCAÇÃO. A Mesa da Ornara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a solicitação de REFERENDUM AO CONVÊNIO firmado entre o Município de Varginha e a Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, em 19/09/2001 e aprovado por unanimidade pelo Plenário desta Casa, em Sessão realizada em 21/12/2001, Promulga a seguinte, Resolução Art. 1° Fica aprovado, em todas as suas cláusulas, o Convênio n° 080/2001, celebrado entre o MUNICÍPIO DE VARGINHA e a FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE EDUCAÇÃO, tem como objetivo a capacitação de funcionários da Secretaria de Educação do Município de Varginha, no curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Universidade Vale do Rio Verde de Três Corações - UNINCOR, onde o Município terá como obrigação determinará o número de funcionários da Secretaria de Educação do Município, para frequentar o Curso de Pós-Graduação da UNINCOR, observando o número de vagas disponíveis para cada período letivo, ficará responsável pelo pagamento de 50% dos valores das parcelas, sendo 25% pago pelo Município e 25% pago pelo servidor, que será descontado na folha de pagamento, e as obrigações da Fundação serão aplicar provas do Processo Seletivo, aceitar as matriculas dos funcionários indicados pela Secretaria de Educação dc Município, conceder, a titulo de bolsa de estudos, 50% d Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - VarginheiRAG - Telefone: (35) 3221-7506— Telãfax. (35) 3221.-380() -mall:cmvgatgfepesmig.br - emvga@rsetem.corri.br Câmara Municipal de Varginha desconto sobre o valor das parcelas, sendo que a vigência deste Convênio é de 02 (dois) anos, prorrogável automaticamente por iguais periodos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo contudo, ser renovado mediante Termo Aditivo, caso as partes assim o desejarem. Art. 20 O Convênio a que se refere o artigo anterior, passa a fazer parte integrante desta Resolução. Art. 32' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cãmara Municipal de Varginha, 21 de Dezembro de 2001; 119' da Emancipação Político-Administrativa do Município. ,~"Ir 0111021°. SÉRGIO EU:Mala TAMISE' Presidente VALDE= JOSÉ DE SOUZA Vice-Presidente ABEI MIRA DE CASTRO Secretária Praça Governador Benedita Valadares, 11 - Centra - CEP 37.ne2.020 -Varginha/ 1 G • Telefone; (35) 3221-7500- Telefax: (35) 3221-3600 e-maill:cmvga@fepasrnigir - cmvga@net.em.combr