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norma nº 1295/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1295 / 1982
Date 1982-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Lº 1.295
DISPÕE SOZRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
NEEICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Camara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, decrctou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
art. 1º - É a seguinte a estrutura administrativa da Prefeitura
“unicipal de Varginha :
T — Gabinete do Prefeito
LI — Secretaria do Pianejamento e Coordenação Geral
III - Secretaria da Administração
IV - Secretaria das Finanças
v - Secretaria da Educação
VI -— Secrezaria do Bem Estar Social
VI - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO 1
DO CABNETE DO PREFEITO
Art. 2º - Compete ao Gabinete do Prefeito (SAB):
1 - Assistir o Prefeito nas suas funções públicas;
II - Dar atendimento aos Nunicípes
III - Manter ligação com os demais poderes e autoridades
IV - Exercer as atividades de relações públicas:
V - Manter contatos com Os ôrgaos de comunicação;
vi - Prestar auxilio burocratico ao Prefeito;
EÇÃO II
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO CERAL
Art. 3º — Compete a Secretaria de Planejamento e Coordenação Ge
I - Elaborar diretrizes ec normas de plancjamento, programação,
11
LIT
IV
vI
vII
VILI
IX
“orçamentação e açao governamental;
Elaborar ou coordenzr e elaboração de planos, programas e
projetos de desenvolvimento urbano e municipal compatibili-
zando as políticas internas da Prefeitura e dos outros né
veis de governo no ambito do Município;
Executar ou acompanhar a execução dos planos, programas e
projetos avaliando seus resultados com base nos objetivos e
metas previstos;
Coordenar, orientar e controlar a claboração e execução do
orçamento-programa de investimentos e o plano de ação da Pre
feitura;
Organizar a montagem, implantação e funcionamento do sistema
de informações para O planejamento urbano e nunicipal, com
especial atenção para o uso e ocupação do solo e a elaboração
constante do Cadastro Técnico municipal;
Coordenar as atividades relativas à reorganização administra
tiva do Município ea racionalizeção de métodos de trabalho;
Propor ao Executivo Municipal a elaboração ce projectos de
Leis e regulamentos necessarios a execução de planos, progra
mas e projetos;
Apreciar projetos e medidas adninistrativas que tenham repcr
cussão no planejamento e desenvolvimento da cidade ou do “du
nicipio.
Assessorar e coordenar os orgãos da Prefeitura na elaboração
e gerenciamento de planos, programas c projetos de carater !
interprofissional ou que exijam a açao de diversos organis-
mo municipais;
X - Analisar os pedidos relativos a usos e ocupações, bem como *
expedir o competente licenciamento;
XI - Analisar e propor, juntamente com a Secretaria de Obras e Ser
viços Urbanos, as normas relativas à estética urbana;
XTI - Exerecr, diretamente ou em regime de coordenação com outros
organismos municipais, a fiscalização do cumprimento das nor
mas e diretrizes relativas ao uso e ocupação do sulov, e de -
“mais legislações vigentes;
SEÇÃO III
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º — Compete a Secretaria de Administração :
I - Responder pelas atividades ligadas a almínistração geral da
Prefeitura:
I1 - Preparar e providenciar o registro, publicação e expedição
dos atos do Prefeito;
III — Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivamento *
definitivo dos papeis da Prefeituras
IV — bfetuar o controle funcional e demais atividades do pessoal;
V - Aquisição, guarda, distribuiçao, controle e estoque de todo
o material utilizado na Prefeitura;
VI - Efetuar o tombamento dos bens imóveis da Prefeitura;
VII - Efetuar a conservação interna e externa do Prédio da Prefei
tura, móveis, instalações;
VIII — Manutenção do serviço de copa. e cozinhas
IX - Assinar, juntamente com o Prefeito, as Leis, Decretos c de
mais atos;
X - Pronunciar-se sobre toda materia legal que for submetida pe
lo Prefeito e demais órgãos da administração municipal;
XI — Promover os processos de desapropriação;
XII -— Elaborar as minutas de contratos, convênios, concorrências
e escrituras em que for da Prefeitura;
XIII - Representar o Kunicípio em qualquer instancia judiciárias
a
XIV - Planejar, coordenar, controlar, executar e controlar a manu
- £ E « : Das
tenção de todos os veiculos, maquinas equipamentos da Prefei
turas
XY - Pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção
de veiculos, maquinas c equipamentos da Prefeitura;
SEÇÃO IV
SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 5º - Compete a Secretaria de Finanças :
I - Responder pelos assuntos financeiros e fiscais da Prefeitura;
II - Responder pelo lançamento, arrecadação e controle dos tribu-
tos e rendas municipaiss
TIt - Fiscalização das Rendas Municipais;
IV - Processamento da despesas
V - Contabilidade orçamentária, patrimonial c financeira;
VI — Guarda e movimentação de valores do município;
vit - Colaboração na elaboração do orçamento-programa 3
a
VIII - Assessoramento do Prefeito em assuntos economico-financeiros;
IX - Efetuar a cobrança da dívida ativas
SEÇÃO V
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Art. 6º - Compete a Secretaria dz Educação :
I - Planejar, coordenar, controlar, supervisionzr e avaliar as
atividades educacionais da rede escolar municipal em conso
nancia com os objetivos da política educacional do Sistema
Estadual de Educação;
II - Manter atualizada a documentação e informações educacionais
através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento"
dos problemas educacionais do Município;
III - Dinamizar o ensino de 1º grau, principalmente na zona rural,
velando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para Os esco
lares na faixa ctária de 7 a lh anos;
IV - Promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos re
cursos humanos existentes, devidamente qualificados, incenti
vando treinamentos e cursos para aperfeiçoamento, atualiza —
ção € habilitação do pessoal administrativo e docente;
V - Promover a assistencia ao educando carente, coordenar e super
visionar o sistema de atandimento médico-dentário, distribui
cao da merenda, distribuição de bolsas de estudos e assisten-
cia sócio-pedagógico:
VI — Disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades adminis
trativas do orgao, fiscalizar o cumprimento de suas atribui-
ções e supervisionar as atividades especificas;
VII - Promover o aprimoramento dos metodos, processos, procedimen
tos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os "
níveis de ensino - aprendizagem;
VIII - Melhorar e adeguar a rede física escolar municipal, promo —
ver e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a
sua expansão se necessário;
IX - Incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie,
“+. cooperação tcenica e financeiras
X- Receber, aplicar e controlar as verbas especificamente des
tinadas à Educação como também prestar contas;
XI - Promover e incentivar a assistencia ao pré-escolar combaten
do a desnutrição, proporcionando recreação sadia e formação
de bons habitos;
XII —- Superintender a aquisição, a guarda e a cistribuição de mate
t
rial administrativo e didático, bem como controlar o seu
à ,
consumo e utilização;
XIII - Manter e atualizar a Siblioteca Municipal e se necessário !
criar salas de leituras, possibilitando e coordenando O seu
uso pela população estudantil;
XIV - Submeter a aprovação da Secretaria de Estado da Educação os
planos Municipais de Educação;
XV - Coordenar ou executar programas e projetos educacionais no
* Município;
XVI - Promover e incentivar atividades culturais no Xunicípio;
XvEt - Exercer, por delegação da Prefeitura Municipal, outras ati
vidades correlatas)
XVIII - Submeter, anual ou senestralmente, à Administração Municipal
o relatório das atividades do órgãos
XIX - Entrosar com os demais órgãos para o planejamento das pro —
e
postas orçamentariass
XX - Articular permanentemente, com as Secretarias Municipais pa
ra tratar de assuntos rclativos a Educação;
XXI - Executar projetos de capacitação de Recursos Humanos, a nã-
vel de Município.
SEÇÃO VI
SECRETARIA DO ZEM ESTAR SOCIAL
Art. 7º — Compete a Secretaria do Bem Estar Social:
I - Cadastrar para atendimento mécico, indivíduos da comunidade,
comprovadamente carentes de recursos financeiros;
II - Promover campanhas e outras medidas que desenvolvam na comu
nidade a consci encia de seus deveres em face dos problemas"
sociais, notadamente a mendicância e a falta de saúdo c re
cursos:
III - Desenvolver, em colaboração com órgaos das esfcras estadual,
federal e outras esitiidades programas de assistencia ao menor
abandonado, a velhice desamparada, à criança excepcional,ao
indigente, ao desempregado e ao recem-nascido;
IV - Desenvolver, em colaboração com organismos estatais e parti
culares programas de assistência as pessoas socialmente mar
ginalizados, visando à sua reintegração nu sociedades
Y - Colaborar com outros centros sociais em diversas areas do
Município, objetivando o desenvolvimento da comunidade e
sua integração nos programs municipais;
VT - Receber necessitados e outros que se dirijam a Prefeitura ,
em busca de ajuda individual, estudando seus casos e dar
a orientação que se faça necessária, encaminhando-os as so
luções adequadas:
VII - Conceder auxílios financeiros, em casos de pobreza extrema
ou outros de emergência, bem como conceder passagens rodo
víarias para os que necessitem viajar e não possuam recur
sos financeiros;
VIII — Elaborar e divulgar junto a populaçao carente, programas re
lacionados a habitos higiênicos e alimentar, mantendo inter
cambio com entidades competentes e a comunidade em geral no
sentido de melhoria do padrao de vida dessa população;
IX - Coordenar e opinar sobre os uuxilios e subvenções da Prefei,
tura às entidades assistênciaiss.
SEÇÃO VII
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Art. Bº - Compete a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos :
I - Executar e conservar as obras municipais;
B 2 “
II - Pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos;
,
III - Analisar os projetos de construção em geral submetidos à sua
apreciação;
IV - Administração e operação dos serviços industriais do Município;
V - Piscalizaçao e supervisão dos serviços executados diretamente ou
contratados por terceiros;
VI
VII
VILL
IX
xi
XII
XTIT
XIV
Fazer, ou mandar fazer, os serviços de topografia;
Elaborar os projetos de obras da Prefeitura, sempre a partir
de diretrizes e estudos preliminares elaborados pela Secreta
ria de Plancjamento e Coordenação Geral;
Implantar os serviços e obras na area de transito e tráfego,
conforme diretrizes e projetos da Secretaria de Planejamento
e Coordenação Geral;
Organizar e operar o cadastro dos veículos;
Responder pelo funcionamento da Zona Azul;
Elaborar a programação e executar as atividades relativas a
limpeza pública, coleta de lixo, varreção e remoção de entu-
lhos;
Responder pelo bem funcionamento do Cemi tério Municipal;
Responder pelo bom funcionamento do Matadouro Municipal:
Responder pelo bom funcionamento das feiras e mercados no Mu
nicipio.
Art. 9º — Os atuais cargos de Assessor de Planejamento e de Dire
tores de Departamento, com exceção do cargo de Diretor do Departamento de Turismo,
ficam transformados, mantidos os atuais vencimentos, em cargos de Secretarios Muni
cipais, de acordo com a tabela de correspondencia no Anexo I desta Lei.
Art. 10 - Oargo de Diretor do Departamento de Turismo se extin
guira com a vacancia.
Art. 11 - A estrutura interna das Secretarias Municipais-sera a
dos Departamentos que lhes deram origem até que, por Decreto do Poder Executivo,no
prazo de 180 dias, sejam estabelecidos sua estrutura definitiva os quadros de pes
soal.
Art. 12 - Os Grgãos integrantes da ostrutura administrativa da
Prefeitura obedecerão
1
II
HI
IV
ao seguinte escalonamento hierárquico
Secretaria
Departamento
Serviço
Setor ,
Parágrafo Ínico - Em decorrencia das atribuições e necessidades
dos órgãos, o Prefeito Municipal poderá criar subunidades de serviços em nível de
Setor.
Art. 13 - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrario e especialmente a Lei nº 731, de
08 de novembro de 1974, com excessão do seu Art. 26, que vigorara até o final do
presente exercício.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente co
mo nela se contém.
Prefeitura kunicipal de Varginha, 23 de junho de 1982
RONALDO VERGA
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE GABINETE
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E SECRETARIA PLAHEJAMENTO E
COORDENAÇÃO COORDENAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAKENTO DE FINANÇAS SECRETARIA DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO,OBRAS E SECRETARIA DE OBRAS E
URBANISMO SERVIÇOS URBANOS
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE TURISMO (não vai a Secretaria)

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