| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 1982 |
| Date | 1982-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Lº 1.295 DISPÕE SOZRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA NEEICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Camara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decrctou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA art. 1º - É a seguinte a estrutura administrativa da Prefeitura “unicipal de Varginha : T — Gabinete do Prefeito LI — Secretaria do Pianejamento e Coordenação Geral III - Secretaria da Administração IV - Secretaria das Finanças v - Secretaria da Educação VI -— Secrezaria do Bem Estar Social VI - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS SEÇÃO 1 DO CABNETE DO PREFEITO Art. 2º - Compete ao Gabinete do Prefeito (SAB): 1 - Assistir o Prefeito nas suas funções públicas; II - Dar atendimento aos Nunicípes III - Manter ligação com os demais poderes e autoridades IV - Exercer as atividades de relações públicas: V - Manter contatos com Os ôrgaos de comunicação; vi - Prestar auxilio burocratico ao Prefeito; EÇÃO II DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO CERAL Art. 3º — Compete a Secretaria de Planejamento e Coordenação Ge I - Elaborar diretrizes ec normas de plancjamento, programação, 11 LIT IV vI vII VILI IX “orçamentação e açao governamental; Elaborar ou coordenzr e elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e municipal compatibili- zando as políticas internas da Prefeitura e dos outros né veis de governo no ambito do Município; Executar ou acompanhar a execução dos planos, programas e projetos avaliando seus resultados com base nos objetivos e metas previstos; Coordenar, orientar e controlar a claboração e execução do orçamento-programa de investimentos e o plano de ação da Pre feitura; Organizar a montagem, implantação e funcionamento do sistema de informações para O planejamento urbano e nunicipal, com especial atenção para o uso e ocupação do solo e a elaboração constante do Cadastro Técnico municipal; Coordenar as atividades relativas à reorganização administra tiva do Município ea racionalizeção de métodos de trabalho; Propor ao Executivo Municipal a elaboração ce projectos de Leis e regulamentos necessarios a execução de planos, progra mas e projetos; Apreciar projetos e medidas adninistrativas que tenham repcr cussão no planejamento e desenvolvimento da cidade ou do “du nicipio. Assessorar e coordenar os orgãos da Prefeitura na elaboração e gerenciamento de planos, programas c projetos de carater ! interprofissional ou que exijam a açao de diversos organis- mo municipais; X - Analisar os pedidos relativos a usos e ocupações, bem como * expedir o competente licenciamento; XI - Analisar e propor, juntamente com a Secretaria de Obras e Ser viços Urbanos, as normas relativas à estética urbana; XTI - Exerecr, diretamente ou em regime de coordenação com outros organismos municipais, a fiscalização do cumprimento das nor mas e diretrizes relativas ao uso e ocupação do sulov, e de - “mais legislações vigentes; SEÇÃO III SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 4º — Compete a Secretaria de Administração : I - Responder pelas atividades ligadas a almínistração geral da Prefeitura: I1 - Preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito; III — Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivamento * definitivo dos papeis da Prefeituras IV — bfetuar o controle funcional e demais atividades do pessoal; V - Aquisição, guarda, distribuiçao, controle e estoque de todo o material utilizado na Prefeitura; VI - Efetuar o tombamento dos bens imóveis da Prefeitura; VII - Efetuar a conservação interna e externa do Prédio da Prefei tura, móveis, instalações; VIII — Manutenção do serviço de copa. e cozinhas IX - Assinar, juntamente com o Prefeito, as Leis, Decretos c de mais atos; X - Pronunciar-se sobre toda materia legal que for submetida pe lo Prefeito e demais órgãos da administração municipal; XI — Promover os processos de desapropriação; XII -— Elaborar as minutas de contratos, convênios, concorrências e escrituras em que for da Prefeitura; XIII - Representar o Kunicípio em qualquer instancia judiciárias a XIV - Planejar, coordenar, controlar, executar e controlar a manu - £ E « : Das tenção de todos os veiculos, maquinas equipamentos da Prefei turas XY - Pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de veiculos, maquinas c equipamentos da Prefeitura; SEÇÃO IV SECRETARIA DE FINANÇAS Art. 5º - Compete a Secretaria de Finanças : I - Responder pelos assuntos financeiros e fiscais da Prefeitura; II - Responder pelo lançamento, arrecadação e controle dos tribu- tos e rendas municipaiss TIt - Fiscalização das Rendas Municipais; IV - Processamento da despesas V - Contabilidade orçamentária, patrimonial c financeira; VI — Guarda e movimentação de valores do município; vit - Colaboração na elaboração do orçamento-programa 3 a VIII - Assessoramento do Prefeito em assuntos economico-financeiros; IX - Efetuar a cobrança da dívida ativas SEÇÃO V SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Art. 6º - Compete a Secretaria dz Educação : I - Planejar, coordenar, controlar, supervisionzr e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal em conso nancia com os objetivos da política educacional do Sistema Estadual de Educação; II - Manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento" dos problemas educacionais do Município; III - Dinamizar o ensino de 1º grau, principalmente na zona rural, velando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para Os esco lares na faixa ctária de 7 a lh anos; IV - Promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos re cursos humanos existentes, devidamente qualificados, incenti vando treinamentos e cursos para aperfeiçoamento, atualiza — ção € habilitação do pessoal administrativo e docente; V - Promover a assistencia ao educando carente, coordenar e super visionar o sistema de atandimento médico-dentário, distribui cao da merenda, distribuição de bolsas de estudos e assisten- cia sócio-pedagógico: VI — Disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades adminis trativas do orgao, fiscalizar o cumprimento de suas atribui- ções e supervisionar as atividades especificas; VII - Promover o aprimoramento dos metodos, processos, procedimen tos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os " níveis de ensino - aprendizagem; VIII - Melhorar e adeguar a rede física escolar municipal, promo — ver e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão se necessário; IX - Incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, “+. cooperação tcenica e financeiras X- Receber, aplicar e controlar as verbas especificamente des tinadas à Educação como também prestar contas; XI - Promover e incentivar a assistencia ao pré-escolar combaten do a desnutrição, proporcionando recreação sadia e formação de bons habitos; XII —- Superintender a aquisição, a guarda e a cistribuição de mate t rial administrativo e didático, bem como controlar o seu à , consumo e utilização; XIII - Manter e atualizar a Siblioteca Municipal e se necessário ! criar salas de leituras, possibilitando e coordenando O seu uso pela população estudantil; XIV - Submeter a aprovação da Secretaria de Estado da Educação os planos Municipais de Educação; XV - Coordenar ou executar programas e projetos educacionais no * Município; XVI - Promover e incentivar atividades culturais no Xunicípio; XvEt - Exercer, por delegação da Prefeitura Municipal, outras ati vidades correlatas) XVIII - Submeter, anual ou senestralmente, à Administração Municipal o relatório das atividades do órgãos XIX - Entrosar com os demais órgãos para o planejamento das pro — e postas orçamentariass XX - Articular permanentemente, com as Secretarias Municipais pa ra tratar de assuntos rclativos a Educação; XXI - Executar projetos de capacitação de Recursos Humanos, a nã- vel de Município. SEÇÃO VI SECRETARIA DO ZEM ESTAR SOCIAL Art. 7º — Compete a Secretaria do Bem Estar Social: I - Cadastrar para atendimento mécico, indivíduos da comunidade, comprovadamente carentes de recursos financeiros; II - Promover campanhas e outras medidas que desenvolvam na comu nidade a consci encia de seus deveres em face dos problemas" sociais, notadamente a mendicância e a falta de saúdo c re cursos: III - Desenvolver, em colaboração com órgaos das esfcras estadual, federal e outras esitiidades programas de assistencia ao menor abandonado, a velhice desamparada, à criança excepcional,ao indigente, ao desempregado e ao recem-nascido; IV - Desenvolver, em colaboração com organismos estatais e parti culares programas de assistência as pessoas socialmente mar ginalizados, visando à sua reintegração nu sociedades Y - Colaborar com outros centros sociais em diversas areas do Município, objetivando o desenvolvimento da comunidade e sua integração nos programs municipais; VT - Receber necessitados e outros que se dirijam a Prefeitura , em busca de ajuda individual, estudando seus casos e dar a orientação que se faça necessária, encaminhando-os as so luções adequadas: VII - Conceder auxílios financeiros, em casos de pobreza extrema ou outros de emergência, bem como conceder passagens rodo víarias para os que necessitem viajar e não possuam recur sos financeiros; VIII — Elaborar e divulgar junto a populaçao carente, programas re lacionados a habitos higiênicos e alimentar, mantendo inter cambio com entidades competentes e a comunidade em geral no sentido de melhoria do padrao de vida dessa população; IX - Coordenar e opinar sobre os uuxilios e subvenções da Prefei, tura às entidades assistênciaiss. SEÇÃO VII SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Art. Bº - Compete a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos : I - Executar e conservar as obras municipais; B 2 “ II - Pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos; , III - Analisar os projetos de construção em geral submetidos à sua apreciação; IV - Administração e operação dos serviços industriais do Município; V - Piscalizaçao e supervisão dos serviços executados diretamente ou contratados por terceiros; VI VII VILL IX xi XII XTIT XIV Fazer, ou mandar fazer, os serviços de topografia; Elaborar os projetos de obras da Prefeitura, sempre a partir de diretrizes e estudos preliminares elaborados pela Secreta ria de Plancjamento e Coordenação Geral; Implantar os serviços e obras na area de transito e tráfego, conforme diretrizes e projetos da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral; Organizar e operar o cadastro dos veículos; Responder pelo funcionamento da Zona Azul; Elaborar a programação e executar as atividades relativas a limpeza pública, coleta de lixo, varreção e remoção de entu- lhos; Responder pelo bem funcionamento do Cemi tério Municipal; Responder pelo bom funcionamento do Matadouro Municipal: Responder pelo bom funcionamento das feiras e mercados no Mu nicipio. Art. 9º — Os atuais cargos de Assessor de Planejamento e de Dire tores de Departamento, com exceção do cargo de Diretor do Departamento de Turismo, ficam transformados, mantidos os atuais vencimentos, em cargos de Secretarios Muni cipais, de acordo com a tabela de correspondencia no Anexo I desta Lei. Art. 10 - Oargo de Diretor do Departamento de Turismo se extin guira com a vacancia. Art. 11 - A estrutura interna das Secretarias Municipais-sera a dos Departamentos que lhes deram origem até que, por Decreto do Poder Executivo,no prazo de 180 dias, sejam estabelecidos sua estrutura definitiva os quadros de pes soal. Art. 12 - Os Grgãos integrantes da ostrutura administrativa da Prefeitura obedecerão 1 II HI IV ao seguinte escalonamento hierárquico Secretaria Departamento Serviço Setor , Parágrafo Ínico - Em decorrencia das atribuições e necessidades dos órgãos, o Prefeito Municipal poderá criar subunidades de serviços em nível de Setor. Art. 13 - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrario e especialmente a Lei nº 731, de 08 de novembro de 1974, com excessão do seu Art. 26, que vigorara até o final do presente exercício. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente co mo nela se contém. Prefeitura kunicipal de Varginha, 23 de junho de 1982 RONALDO VERGA PREFEITO MUNICIPAL GABINETE GABINETE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E SECRETARIA PLAHEJAMENTO E COORDENAÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAKENTO DE FINANÇAS SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO,OBRAS E SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO SERVIÇOS URBANOS DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE TURISMO (não vai a Secretaria)