br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 8/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2002
Date 2002-04-29
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O "PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id825

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câmara Municipal de Varginha 
Resolução e' 008/2002 
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA O "PROGRAMA CÂMARA 
ITINERANTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes, nos termos do 
que dispõe a alínea "da do inciso III do artigo 126 do 
Regimento Interno (Resolução n° 704/99), em sessão 
realizada no dia 29 de Abril de 2002, aprovou e a Mesa 
Diretora promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art.1° Fica instituído, no âmbito do 
Município de Varginha o "PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE", 
visando o atendimento e a integração dos munícipes junto 
às ações do Poder Legislativo Municipal. 
Art.2° Os objetivos e as normas 
reguladoras do "Programa. Câmara Itinerante" serão os 
constantes do anexo único, que passa a fazer parte 
integrante desta Resolução. 
Art.3° Os trabalhos da Câmara Itinerante 
serão organizados e dirigidos pelo Presidente da Câmara 
e, na sua eventual ausência pelo Vereador por ele 
indicado. 
Parágrafo único. As reuniões da Câmara 
Itinerante poderão ser realizadas no mesmo período das 
reuniões ordinárias da Câmara Municipal. 
Praça Gerador Benedito Valadares, 11 - Centro • CEP 37 042-020 - VargInhaNG - Telefona: (35) 3221.7500 - Telefax: (35) 3221-380D 
e-rnail.r.nwgeafepesmIg.br- cmvga@netemcorn.br 
Câmara Municipal de Varginha 
Art.4° As reuniões da Câmara Itinerante 
terão caráter informal, no intuito de obter subsidio 
junto à população para intermediar os seus reais anseios 
perante o Poder Executivo do Município ou a quem de 
direito. 
Art.5° A participação dos Vereadores e 
Funcionários da Câmara na execução do Programa 
instituído por esta Resolução serão considerados serviço 
público relevante. 
Art.6° As despesas operacionais com a 
realização deste Programa correrão, no que couber, à 
conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara 
Municipal. 
Art.7° Esta Resolução entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de 
abril de 2002. 
Câmara Municipal de Varginha, 29 de Abril de 2002; 119°da 
Emancipação Político-Administrativa do Município. 
• 
CARLOS HONÓRI. 0, ~NI JÚNIOR 
11 
Preside à 
40.- ---, ) 
JOSÉ VI elj• . ',_ 4Ir DE MORAIS 
Vice 'residente 
JORGE 
Sec 
ZA FILHO 
Brio 
2 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37.002.020 - VarginhatMG - Telefane: +,35) 3221-75011- Telefax: (35) 3221-3600 
e-mail-cfnvgeGfepesmig.br - crrivga@netem com .br 
Câmara Municipal de Varginha 
ANEXO ÚNICO 
PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE 
I — DO PROGRAMA 
O "Programa Câmara l:inerante" é um instrumento da 
Câmara Municipal, a ser implementado pelo Presidente e 
demais Vereadores, voltado para a interiorização do 
Poder Legislativo, de suas atividades e interação com a 
comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos. O 
programa será desenvolvido durante c ano, no período das 
reuniões ordinárias, constituindo Reunião Legislativa de 
Trabalho informal em cada região da cidade. O mapa 
urbano e rural de Varginha será dividido em dez regiões, 
cada uma delas recebendo os Vereadores, equipamentos e 
seu acervo funcional e de informações, para alcançar os 
seus reais objetivos. 
II — DOS OBJETIVOS 
O "Programa Câmara Itinerante", atingirá diversos 
objetivos, sendo eles: 
a)popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o 
contato direto do Vereador com a população de cada 
região urbana e rural; 
b)promover a integração entre Poder Legislativo e a 
comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem 
juntos a partir da discussão comum dos problemas que 
envolvem o Município com o intuito de encontrar uma 
solução homogénea; 
c)propiciar ao Vereador, conhecer de perto o 
comportamento de cada comunidade, suas reações, 
3 
Praça Governador Beneekto Valadares, 11 - Centro - CEP 37.602-620 - Varginha/MG Telefone: (35) 3221.7560. Telefax (35) 3221-3600 
e-rnail:cmvgal§fepeernig.br: - cmvgar§netern.cgrn.bi 
Câmara Municipal de Varginha 
opiniões, preocupações e seus anseios, propiciando 
uma intimidade que desemboque em realizações mútuas; 
d)antever as aspirações populares, visando intervir 
junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo 
de seus problemas, encaminhando suas propostas aos 
setores competentes da Administração Municipal. 
III — DAS REGIÕES SEDE 
As sedes e regiões distintas, cada urna delas, 
identificada de forma a englobar comunidades com 
problemas comuns, estando assim enumeradas: 
REGIÃO-1: Imaculada Conceição r e II, Primavera, Urupês, 
Atlântico Sul, Rezende, Simões, Vales dos Ipês, Jardim 
Ribeiro e Pra-Moradia I; 
REGIÃO-2: Catanduvas, Petrõpolis, Novo Horizonte, Santa 
Luiza, Canaã, Jardim dos Pássaros, Vila Nogueira e Vila 
Bueno; 
REGIÃO-3: Vila Andere, Jardim Andere, Parque Ozanan, 
Vila Floresta, Vila Morais e Três Bicas; 
REGIÃO-4; N. S. de Fátima, Vila Pinto, Vila Murad, 
Jardim Orlândia, Vila Adelaide, Parque Mariela, Jardim 
América e Vila Verde; 
REGIÃO-5: Bela Vista, Boa Vista, Pinheiros, São 
Geraldo, Corcetti, Mont Serrat, Jardim Áurea, Parque São 
José e Parque Rinaldi; 
REGIÃQ-6: Jardim Bom Pastor, Vila Paiva, Parque do 
Retiro, Biquinha, Vila Flamengo, Jardim Zinoca e Bairro 
Campos Eliseos; 
4 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 7.402-D20 - VargInhaIMG - Telefone: (35) 3221-7501:1.- Te4efax • {35) 3221-3600 
e-mall.cirnsOfepesmig.br - crnvgagnetem Wm.Or 
Câmara Municipal de Varginha 
REGIÃO-7: Vila Barcelona, Parque Eliane, Vila Belmiro, 
Vila Registânea, Bairro Santa Maria, Jardim Peloso e 
Vila Ipiranga; 
REGIÃO-B: São Sebastião, Cidade Nova, Nossa Senhora 
Aparecida, Jardim Colonial e Parque das Acácias; 
REGIÃO-9: Parque São Francisco, Bairros: Padre Vítor e 
Pontal, Jardim Sion e Santana; 
REGIÃO-10: Nossa Senhora das Graças, Centenário I, II, 
III e Damasco. 
IV — DA PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES 
Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões 
de trabalho do "PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE". Para este 
fim, poderão usar da palavra durante dez minutos cada 
um, em cada reunião. Caso seja o Vereador citado por 
qualquer membro da comunidade, indagado ou se sentir na 
necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de 
defesa de seu posicionamento ideológico, poderá o mesmo 
utilizar o prazo máximo de mais dez minutos. Caso o 
Presidente da reunião informal e itinerante, perceba que 
o assunto se distanciou do objetivo principal, poderá 
dar prosseguimento ao evento, passando a palavra ao 
próximo munícipe. 
V — DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE 
Em todas as reuniões de trabalho, serão convidadas as 
lideranças comunitárias a participarem, assim como todos 
os agentes públicos que residam em cada região, bem como 
os profissionais liberais, empresários, autoridades 
classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, 
judiciárias, enfim, todos os cidadãos ou cidadãs 
5 
Praça eavemadm Seriei:Ido Valariares, 11 - Centra - CEP 37.D.132-o20 - VarçfinhafMG - Telefone: (35) 3221-7500— Telefax: {35) 3221-36013 
rt-rnAitemna@fepearnig.tir - cmvga@netem.carn.br 
Câmara Municipal de Varginha 
identificados como agentes ativos das mesmas regiões 
comunitárias. 
VII — DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE TRABALHO 
As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara 
Municipal, com apoio e participação dos Conselhos 
Comunitários e das escolas instaladas em cada uma das 
regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder 
Legislativo. A Câmara disponibilizará funcionários assim 
como equipamentos que serão instalados onde se realizará 
a Câmara Itinerante, que deverão estarem aptos para 
auxiliarem os Vereadores e os participantes do evento, 
principalmente relacionadas com informações e mecanismos 
de funcionamento do Poder Legislativo. Uma equipe da 
Câmara Municipal, composta pela Assessoria de 
Comunicação, Secretaria Geral e Centro de Processamento 
de Dados, fará antecipadamente visita ao local definido 
para realização do evento, a fim de conhecer suas 
condições físicas e estruturais, para oportunamente 
instalar todo equipamento e fornecimento de material 
necessário, ficando sob sua responsabilidade, o 
fornecimento de água, café, etc. 
VIII — DO COMPROMISSO DA CÂMARA COM A COMUNIDADE 
As Reuniões de Trabalho, servirão para debater assuntos 
mais importantes de cada região comunitária, sempre na 
busca de suas soluções, e na análise global da estrutura 
de cada região com o intuito de prepará-las para o 
futuro. No encerramento, de comum acordo entre 
Vereadores e comunidade, será marcada uma reunião 
posterior, cuja data também será definida em conjunto, 
para que a Câmara Municipal, buscando atingir os 
fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao 
local com soluções, informações, e enfim, dar ciência 
6 
Praça Governado( Benedito Valadares, 11 - Centre] - CEP 37.0132-02D - Varg infla:1%1G - Telefone: (35) 3221-7500 - TelefFix; (35) 3221-3604 
e-rtsad:ernvga@fepesnlig.tir - cmvga@net.ern.oarnbf 
Câmara Municipal de Varginha 
aos moradores sobre as providências tomadas para cumprir 
com suas finalidades. 
IX — DA DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO 
Caberá à Assessoria de Comunicação da Câmara, dar ampla 
divulgação e promoção ao "Programa Câmara Itinerante", 
bem como documentar toda a sua trajetória dos trabalho 
realizados, com o intuito de manter um acervo de 
informações permanentes sobre esta realização. Ao CPD, 
caberá a tarefa de salvaguardar todas as informações 
oriundas da realização do programa, produzindo as atas 
das reuniões que serão oportunamente assinadas pelos 
presentes. 
X — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
As Reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, 
que as dirigirá. Estes encontros com as comunidades 
reunidas, serão chamados de Reuniões de Trabalho, não 
contendo caráter deliberativo, e se constituirá em 
trabalho relevante, sem percepção de qualquer 
remuneração. 
Câmara Municipal de Varginha, 29 de Abril de 2002; 119° da 
Emancipação Político-Administrativa do Município. 
CARLOS HONÓRIO NI JÚNIOR 
Preside 
JOSÉ VI DE MORAIS 
Vice- sidente 
JORGE DE ZA FILHO 
Se= ária 
7 
Praça Gmerriadoreenedilo Valadares. 11 - Cen!ro - CEP 37.002-020 • VorginhafMG - Telefone: (35) 3221-7544- Telefax: (35) 3221-3500 
-mail-crrivgar2fepÉsmig. br - emvgo nelem. eanm .br 

open original →