| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2002 |
| Date | 2002-04-29 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O "PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Varginha
Resolução e' 008/2002
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA O "PROGRAMA CÂMARA
ITINERANTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes, nos termos do
que dispõe a alínea "da do inciso III do artigo 126 do
Regimento Interno (Resolução n° 704/99), em sessão
realizada no dia 29 de Abril de 2002, aprovou e a Mesa
Diretora promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.1° Fica instituído, no âmbito do
Município de Varginha o "PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE",
visando o atendimento e a integração dos munícipes junto
às ações do Poder Legislativo Municipal.
Art.2° Os objetivos e as normas
reguladoras do "Programa. Câmara Itinerante" serão os
constantes do anexo único, que passa a fazer parte
integrante desta Resolução.
Art.3° Os trabalhos da Câmara Itinerante
serão organizados e dirigidos pelo Presidente da Câmara
e, na sua eventual ausência pelo Vereador por ele
indicado.
Parágrafo único. As reuniões da Câmara
Itinerante poderão ser realizadas no mesmo período das
reuniões ordinárias da Câmara Municipal.
Praça Gerador Benedito Valadares, 11 - Centro • CEP 37 042-020 - VargInhaNG - Telefona: (35) 3221.7500 - Telefax: (35) 3221-380D
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Câmara Municipal de Varginha
Art.4° As reuniões da Câmara Itinerante
terão caráter informal, no intuito de obter subsidio
junto à população para intermediar os seus reais anseios
perante o Poder Executivo do Município ou a quem de
direito.
Art.5° A participação dos Vereadores e
Funcionários da Câmara na execução do Programa
instituído por esta Resolução serão considerados serviço
público relevante.
Art.6° As despesas operacionais com a
realização deste Programa correrão, no que couber, à
conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara
Municipal.
Art.7° Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de
abril de 2002.
Câmara Municipal de Varginha, 29 de Abril de 2002; 119°da
Emancipação Político-Administrativa do Município.
•
CARLOS HONÓRI. 0, ~NI JÚNIOR
11
Preside à
40.- ---, )
JOSÉ VI elj• . ',_ 4Ir DE MORAIS
Vice 'residente
JORGE
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ZA FILHO
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Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37.002.020 - VarginhatMG - Telefane: +,35) 3221-75011- Telefax: (35) 3221-3600
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ANEXO ÚNICO
PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE
I — DO PROGRAMA
O "Programa Câmara l:inerante" é um instrumento da
Câmara Municipal, a ser implementado pelo Presidente e
demais Vereadores, voltado para a interiorização do
Poder Legislativo, de suas atividades e interação com a
comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos. O
programa será desenvolvido durante c ano, no período das
reuniões ordinárias, constituindo Reunião Legislativa de
Trabalho informal em cada região da cidade. O mapa
urbano e rural de Varginha será dividido em dez regiões,
cada uma delas recebendo os Vereadores, equipamentos e
seu acervo funcional e de informações, para alcançar os
seus reais objetivos.
II — DOS OBJETIVOS
O "Programa Câmara Itinerante", atingirá diversos
objetivos, sendo eles:
a)popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o
contato direto do Vereador com a população de cada
região urbana e rural;
b)promover a integração entre Poder Legislativo e a
comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem
juntos a partir da discussão comum dos problemas que
envolvem o Município com o intuito de encontrar uma
solução homogénea;
c)propiciar ao Vereador, conhecer de perto o
comportamento de cada comunidade, suas reações,
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opiniões, preocupações e seus anseios, propiciando
uma intimidade que desemboque em realizações mútuas;
d)antever as aspirações populares, visando intervir
junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo
de seus problemas, encaminhando suas propostas aos
setores competentes da Administração Municipal.
III — DAS REGIÕES SEDE
As sedes e regiões distintas, cada urna delas,
identificada de forma a englobar comunidades com
problemas comuns, estando assim enumeradas:
REGIÃO-1: Imaculada Conceição r e II, Primavera, Urupês,
Atlântico Sul, Rezende, Simões, Vales dos Ipês, Jardim
Ribeiro e Pra-Moradia I;
REGIÃO-2: Catanduvas, Petrõpolis, Novo Horizonte, Santa
Luiza, Canaã, Jardim dos Pássaros, Vila Nogueira e Vila
Bueno;
REGIÃO-3: Vila Andere, Jardim Andere, Parque Ozanan,
Vila Floresta, Vila Morais e Três Bicas;
REGIÃO-4; N. S. de Fátima, Vila Pinto, Vila Murad,
Jardim Orlândia, Vila Adelaide, Parque Mariela, Jardim
América e Vila Verde;
REGIÃO-5: Bela Vista, Boa Vista, Pinheiros, São
Geraldo, Corcetti, Mont Serrat, Jardim Áurea, Parque São
José e Parque Rinaldi;
REGIÃQ-6: Jardim Bom Pastor, Vila Paiva, Parque do
Retiro, Biquinha, Vila Flamengo, Jardim Zinoca e Bairro
Campos Eliseos;
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REGIÃO-7: Vila Barcelona, Parque Eliane, Vila Belmiro,
Vila Registânea, Bairro Santa Maria, Jardim Peloso e
Vila Ipiranga;
REGIÃO-B: São Sebastião, Cidade Nova, Nossa Senhora
Aparecida, Jardim Colonial e Parque das Acácias;
REGIÃO-9: Parque São Francisco, Bairros: Padre Vítor e
Pontal, Jardim Sion e Santana;
REGIÃO-10: Nossa Senhora das Graças, Centenário I, II,
III e Damasco.
IV — DA PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES
Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões
de trabalho do "PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE". Para este
fim, poderão usar da palavra durante dez minutos cada
um, em cada reunião. Caso seja o Vereador citado por
qualquer membro da comunidade, indagado ou se sentir na
necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de
defesa de seu posicionamento ideológico, poderá o mesmo
utilizar o prazo máximo de mais dez minutos. Caso o
Presidente da reunião informal e itinerante, perceba que
o assunto se distanciou do objetivo principal, poderá
dar prosseguimento ao evento, passando a palavra ao
próximo munícipe.
V — DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
Em todas as reuniões de trabalho, serão convidadas as
lideranças comunitárias a participarem, assim como todos
os agentes públicos que residam em cada região, bem como
os profissionais liberais, empresários, autoridades
classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança,
judiciárias, enfim, todos os cidadãos ou cidadãs
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identificados como agentes ativos das mesmas regiões
comunitárias.
VII — DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE TRABALHO
As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara
Municipal, com apoio e participação dos Conselhos
Comunitários e das escolas instaladas em cada uma das
regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder
Legislativo. A Câmara disponibilizará funcionários assim
como equipamentos que serão instalados onde se realizará
a Câmara Itinerante, que deverão estarem aptos para
auxiliarem os Vereadores e os participantes do evento,
principalmente relacionadas com informações e mecanismos
de funcionamento do Poder Legislativo. Uma equipe da
Câmara Municipal, composta pela Assessoria de
Comunicação, Secretaria Geral e Centro de Processamento
de Dados, fará antecipadamente visita ao local definido
para realização do evento, a fim de conhecer suas
condições físicas e estruturais, para oportunamente
instalar todo equipamento e fornecimento de material
necessário, ficando sob sua responsabilidade, o
fornecimento de água, café, etc.
VIII — DO COMPROMISSO DA CÂMARA COM A COMUNIDADE
As Reuniões de Trabalho, servirão para debater assuntos
mais importantes de cada região comunitária, sempre na
busca de suas soluções, e na análise global da estrutura
de cada região com o intuito de prepará-las para o
futuro. No encerramento, de comum acordo entre
Vereadores e comunidade, será marcada uma reunião
posterior, cuja data também será definida em conjunto,
para que a Câmara Municipal, buscando atingir os
fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao
local com soluções, informações, e enfim, dar ciência
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aos moradores sobre as providências tomadas para cumprir
com suas finalidades.
IX — DA DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Caberá à Assessoria de Comunicação da Câmara, dar ampla
divulgação e promoção ao "Programa Câmara Itinerante",
bem como documentar toda a sua trajetória dos trabalho
realizados, com o intuito de manter um acervo de
informações permanentes sobre esta realização. Ao CPD,
caberá a tarefa de salvaguardar todas as informações
oriundas da realização do programa, produzindo as atas
das reuniões que serão oportunamente assinadas pelos
presentes.
X — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As Reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente,
que as dirigirá. Estes encontros com as comunidades
reunidas, serão chamados de Reuniões de Trabalho, não
contendo caráter deliberativo, e se constituirá em
trabalho relevante, sem percepção de qualquer
remuneração.
Câmara Municipal de Varginha, 29 de Abril de 2002; 119° da
Emancipação Político-Administrativa do Município.
CARLOS HONÓRIO NI JÚNIOR
Preside
JOSÉ VI DE MORAIS
Vice- sidente
JORGE DE ZA FILHO
Se= ária
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