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norma nº 14/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2002
Date 2002-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BENS PARA O ACERVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Varginha 
ResolnOto ng 014/2002 
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BENS 
PARA O ACERVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Mesa da Câmara Municipal de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, nos termos da alínea "i" do § 12do artigo 
128, de seu Regimento Interno(Resolução n2704/99) e 
considerando que os bens pertencentes aos Poderes Municipais 
compõem o acervo patrimonial do Município, considerando 
ainda, que compete aos Poderes Municipais dispor sobre a 
administração e utilização dos bens que se encontram sob os 
seus respectivos domínios, em Reunião realizada no dia 
26/08/2002, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, 
RESOLUÇÃO: 
Art.12 Fica o Presidente da Câmara Municipal, 
autorizado a transferir para o Poder Executivo de Varginha, 
para que este use no ambito da Administração direta, os bens 
móveis constantes e enumerados no quadro a seguir: 
ITEM QUAL]'!`. DESCRIÇÃO N2DO BEM 
NA PMV 
N2DO Bíiil 
MA CÂMARA 
01 01 Poltrona fixa c/ assento, encosto 
e braço revestido em tecido. 5719 0076 
02 01 Poltrona fixa c/ assento, encosto 
e braço revestido em tecido, 5720 0077 
03 01 Poltrona giratória c/ assento] 
alto encosto e braço em tecido. 1271 0078 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - VarwinhaNG - Telefone. (35) 3221-75Q0 - Terefew (35) 3221.3500 
e- mail:emYg. 'i,fepesrnig.br - emvga@netern.oarn.br 
Câmara Municipal de Varginha 
Art.22 A transferência de que trata o artigo 
anterior será efetivada sem ônus e de modo definitivo, 
ficando desde logo o Presidente da Câmara, autorizado a 
firmar os documentos necessários para formalização da mesma. 
Art.32 Efetivada a transferência e a entrega dos 
bens móveis, o Presidente da Câmara desde logo, determinará 
as anotações cabíveis, principalmente a de baixa 
patrimonial. 
Art.42 Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Cãmara Municipal de Varginha, em 26 de agosto de 2002, 1192 
da Emancipação Político-Administrativa do Município. 
CARLOS HONORIO 
Presiden 
TOM JÚNIOR 
JOSÉ VIC DE MORAIS 
V" • e-Presidente 
2 
Praça Gõvemador Genédito 'vVolacfares, 11 - Centro - CEP 7.002-020 - VarginhaNG - Telefone: (
.35) 3221-7500 - Telefax: {35) 3221-3600 
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