| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2002 |
| Date | 2002-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BENS PARA O ACERVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Varginha
ResolnOto ng 014/2002
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BENS
PARA O ACERVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Varginha, Estado de
Minas Gerais, nos termos da alínea "i" do § 12do artigo
128, de seu Regimento Interno(Resolução n2704/99) e
considerando que os bens pertencentes aos Poderes Municipais
compõem o acervo patrimonial do Município, considerando
ainda, que compete aos Poderes Municipais dispor sobre a
administração e utilização dos bens que se encontram sob os
seus respectivos domínios, em Reunião realizada no dia
26/08/2002, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art.12 Fica o Presidente da Câmara Municipal,
autorizado a transferir para o Poder Executivo de Varginha,
para que este use no ambito da Administração direta, os bens
móveis constantes e enumerados no quadro a seguir:
ITEM QUAL]'!`. DESCRIÇÃO N2DO BEM
NA PMV
N2DO Bíiil
MA CÂMARA
01 01 Poltrona fixa c/ assento, encosto
e braço revestido em tecido. 5719 0076
02 01 Poltrona fixa c/ assento, encosto
e braço revestido em tecido, 5720 0077
03 01 Poltrona giratória c/ assento]
alto encosto e braço em tecido. 1271 0078
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - VarwinhaNG - Telefone. (35) 3221-75Q0 - Terefew (35) 3221.3500
e- mail:emYg. 'i,fepesrnig.br - emvga@netern.oarn.br
Câmara Municipal de Varginha
Art.22 A transferência de que trata o artigo
anterior será efetivada sem ônus e de modo definitivo,
ficando desde logo o Presidente da Câmara, autorizado a
firmar os documentos necessários para formalização da mesma.
Art.32 Efetivada a transferência e a entrega dos
bens móveis, o Presidente da Câmara desde logo, determinará
as anotações cabíveis, principalmente a de baixa
patrimonial.
Art.42 Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cãmara Municipal de Varginha, em 26 de agosto de 2002, 1192
da Emancipação Político-Administrativa do Município.
CARLOS HONORIO
Presiden
TOM JÚNIOR
JOSÉ VIC DE MORAIS
V" • e-Presidente
2
Praça Gõvemador Genédito 'vVolacfares, 11 - Centro - CEP 7.002-020 - VarginhaNG - Telefone: (
.35) 3221-7500 - Telefax: {35) 3221-3600
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