br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 21/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 21 / 2002
Date 2002-10-23
EmentaAPROVA CONVÊNIO N° 082/2002, CELEBRADO ENTRE O PROJETO ARTEDUCAÇÃO O MUNICÍPIO DE VARGINHA.
native_id837

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CARL:i Nd= 
Presid 
JOSÉ VIgirr - + MORAIS 
Vice residente 
JORGE D .¥P ZA FILHO 
secretátlo 
Câmara Municipal de Varginha 
Resolução n6 021/2002 
APROVA CONVÊNIO N2082/2002, CELEBRADO ENTRE 
O PROJETO ARTEDUCAÇÃO O MUNICÍPIO DE 
VARGINHA. 
A Câmara Municipal de Varginha. Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes, em conformidade com o artigo 
57, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Varginha, em 
sessão realizada no dia 23 de outubro de 2002, aprovou e a Mesa 
Diretora promulga a seguinte 
Resolução: 
Art. 12- Fica aprovado, em todas as suas 
cláusulas, o Convênio n2 082, celebrado em 15/07/2002, entre o 
PROJETO ARTEDUCAÇÃO e o MUNICÍPIO DE VARGINHA, visando o 
desenvolvimento do projeto "Oficinas de Arte", a ser realizado 
no Município, conforme programação pactuada entre as partes, 
ficando a cargo do Município arcar com as despesas referentes à 
compra de vales-transportes para 150 (cento e cinqüenta) alunos, 
durante o período da realização do projeto, ceder, se 
necessário, espaços públicos para realização das oficinas e 
acompanhar, através da Secretaria municipal de Educação e 
Cultura, o desenvolvimento do Projeto, e as obrigações da 
Arteducação, desenvolver o projeto "Oficinas de Arte", dentro 
das atividades de: dança, canto e teatro, para 50 (cinqüenta) 
crianças em cada uma delas, fornecer 05 professores, um 
executor, um assessor de i _nu) rensa e materiais para 05 oficinas e 
materiais para mostra de encerramento e arcar com as despesas de 
passagens e hospedagem para o Workshop, dirigido aos 
professores, executor e assessor de ¡Any rensa. O referido 
convênio terá vigência durante o exercício de 2002. 
Art. 22- O Convênio a que se refere o artigo 
anterior, passa a fazer parte integrante desta Resolução. 
Art. 32- Esta Resolução entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposiOes em contrário. 
Câmara Municipal de Varginha, 23 de outubro de 2002; 120P da 
Emancipação Político-Administrativa do Município. 
Praça Gowerred0r Baleato Valadares, 11 - Cerilr0 - CEP 37.002-020 - VarginnaMIG - Tralefax: (35 3221-7500 
Ernaii; çrnismaerrepezmiu br - cfirrousenet.ern.corme 1 

open original →