| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2002 |
| Date | 2002-12-11 |
| Ementa | INSERE, REVOGA E ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N° 704, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. |
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Câmara Municipal de Varginha
Resolução n° 023/2002.
INSERE, REVOGA E ALTERA A REDAÇÃO DE
DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N 704, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VARGINHA.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes, em Sessão
realizada no dia 11 de dezembro de 2002, aprovou e a
Mesa Diretora promulga a seguinte,
Resolução:
Art.1° Fica alterado o artigo 7 o
• que
passará a ter a seguinte redação:
"Art.7'. A Mesa da Câmara Municipal,
compor-se-á do Presidente, Vice-Presidente e
Secretário. (NR)
Art,2° Fica incluída alínea "d" no inciso
III e incluído inciso V com alíneas "a" e "b" ao artigo
8', que passarão a ter as seguintes redações:
1
Praça GovamMOr Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - - Telefax (36) 3221-7300
Ernall. CrrinanfefieSmtn.br - GrrIvgfi.:IriletaCil~
Câmara Municipal de Varginha
d) autorização para firmar convênios com
entidades públicas ou privadas.
IV ...
V - Propor Projetos de Decreto Legislativo
dispondo sobre:
a) declaração de ponto facultativo nas
Repartições da Câmara Municipal;
b) horário de expediente da Câmara
Municipal".
Art.3° Ficam alterados os §§ 1° e 3° do
artigo 10, que passarão a ter a seguintes redações:
"Art.10...
§ 1° O Mandato da Mesa será de 02(dois) anos
e prevalecerá somente a partir de 1' de janeiro de 2005,
vedada a recondução para o mesmo Cargo na eleição
subseqüente".(NR)
§ 2°
§ 3° A eleição para renovação da Mesa
dar-se--á na última Sessão Legislativa, que antecede o
mandato subseqüente, considerando-se automaticamente
empossados os eleitos, a partir do primeiro dia da Sessão
Legislativa seguinte.
Art.4° Fica incluída alínea 'h" ao inciso
IV do artigo 19, passará a ter a seguinte redação:
"Art.19...
IV...
a) a g)...
h) celebrar convénios, devidamente
autorizados Dela Câmara".
Art.5° Fica alterado o inciso X e incluído
inciso XI ao artigo 20, que passarão a ter as seguintes
redações:
"Art.20...
I a IX...
X - Licenciar-se da Presidência, quando
necessitar ausentar-se do Município por mais de 15(quinze)
dias;(NR)
XI - Licenciar-se da Presidência, quando
necessitar substituir temporariamente o Prefeito
Municipal".
2
Praça Gaitemadar Benedita vaimares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Vergintia/bAG - Tetetax: (35) 3221-7500
CrilVstaNearkrnig.4r - cmvaaanotem.com.br
1,4
Câmara Municipal de Varginha
Art.6' Fica alterado o inciso IV do artigo
25, que passará a ter a seguinte redação:
"Art.25...
I a
IV - assinar com o Presidente os Projetos
de Leis, os Decretos Legislativos, as Resoluções e demais
atos da Mesa Diretora"(NR)
Art.7' Fica alterado o inciso VII do artigo
27, que passará a ter a seguinte redação:
"Art.27...
a VI...
VII - assinar com o Presidente os Projetos
de Leis, os Decretos Legislativos, as Resoluções e demais
atos da Mesa Diretora".(NR)
Art.8' Fica alterado o Parágrafo único, do
artigo 40 para Parágrafo l', e incluídos §§ 2° e 3' que
passarão a ter as seguintes redações:
"Art.40...
§ 1" Tratando-se de Projeto de iniciativa
do Prefeito Municipal, para o qual tenha sido solicitado
urgência, o Presidente, após aceitação do mesmo pelo
Plenário, fará o seu imediato encaminhamento à Comissão
competente para exarar o respectivo Parecer".(NR)
§ 2° A urgência somente poderá ser
rejeitada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Vereadores.
§ 30 No trâmite do Projeto será permitida
solicitação de diligência ou adiamento.
Art.9° Fica alterado o § 7° e incluído § 8'
ao artigo 41, que passarão a ter as seguintes redações:
"Art.41...
§
§ 20...
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - VarginhaiNIG - Teletex: (35) 3221-7500
E mael: cmvca(efeciesmig.br - çrnygagrel.em.corn.Or
Câmara Municipal de Varginha
§ 3'
§ 4'
• 5'
§ 6'
§ 7' Para os Projetos de Codificações,
bem como os de suas alterações, serão triplicados os
prazos constantes deste artigo e de seus parágrafos
1' a 6'.(NR)
• 80 Tratando-se de proposição de autoria
do Executivo Municipal para a qual tenha sido solicitada
apreciação em regime de urgência, a Comissão competente
terá o prazo de até 08(oito) dias para exarar o respectivo
Parecer.
Art. 10. Fica alterado o inciso IX do
artigo 57, que passará a ter a seguinte redação:
"Art.57...
I a
IX - criação, organização e supressão de
distritos e subdistritos, observada a Legislação
pertinente".(NR)
Art. 11. Fica alterado o inciso VI e
incluído inciso XVIII ao art.58, que passarão a ter as
seguintes redações:
"Art.58...
I a V...
VI - conceder previamente licença ao
Prefeito e ao Vice-Prefeito para viagens ao exterior por
qualquer tempo e também dentro do pais quando o prazo
exceder a 15 (quinze) dias.(NR)
VII a XVII...
XVIII - 1::dicar, após consulta ao Plenário
e através de Portaria, pessoas da comunidade varginhense
para representar a Câmara Municipal nos Conselhos
Municipais deliberativos ou não, legalmente instituídos no
Município, cuja indicação deverá recair sobre pessoas
reconhecidamente possuidoras de conhecimento de assuntos
ligados à área de atuação dos respectivos Conselhos".
Praça Gavatnacior Benediki Valadares, 11 - Centras- CEP 37.002-020- VarginhaM - TelefaK: (35) 3221-7500
Email: cmnanfepesmig.trr- oinuipagmusniu
Câmara Municipal de Varginha
Art.12. Fica alterado o Capítulo IX,
incluída Seção 1 e alterada a redação do artigo 59 e
revogados os §§ 1° e 2°, que ficarão com as seguintes
redações:
"CAPITULO IX
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL (NR)
SEÇÃO
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL (NR)
Art.59 Os serviços administrativos da
Câmara Municipal far-se-ãc através dos seguintes órgãos e
reger-se-ão por regulamento própric:(NR)
I - Secretaria Geral;
II - Assessoria Técnica Legislativa;
III- Assessoria Jurídica;
IV - Assessoria de Gab. da Presidência;
v - Assessoria de Gab. dos Vereadores;
VI - Assessoria de Comunicação;
VII - Serviço de CPD;
VIII- Serviço de Controladoria;
IX - Serviço de Contabilidade;
X - Serviço de Compras;
XI - Serviço de Comunicação;
XII - Serviço de Recepção;
XIII- Serviços Gerais".
Art. 13. Fica incluída Seção II, ao artigo
60 e criados os '5'5 10,20,3' e 4' e, renumerado o artigo 60
para artigo 61 e demais ar-Ligos subseqüentes.
"SEÇÃO II
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
Art.60 Os Servidores da Câmara Municipal
serão admitidos para ocuparem cargos constantes do seu
Quadro Geral, cujo provimento far-se-á em caráter efetivo,
mediante concurso público, quando se tratar de cargos de
carreira. Os provimentos em comissão, para os cargos de
confiança, serão de livre nomeação e exoneração, através
de ato próprio, pelo Presidente da Câmara Municipal.
5
Praça -Governado* Benedito Valadares, 1 t - Ceniro- CEP 37.002-020 - VerginhallYBG -Telefax: (35) 3221-7500
Email: crevgargfepewtak - Calvaatblet.em.com.04-
Câmara Municipal de Varginha
§ 1° Os Servidores da Câmara Municipal
exercerão suas funções sobre a direção e coordenação do
Presidente da Câmara.
2° A admissão, a exoneração e os atos
administrativos referentes aos servidores da Câmara,
competem à decisão do Presidente, de conformidade com a
legislação aplicável.
§ 3° Os servidores nomeados para ocuparem
Cargos de Provimento em Comissão (CPC) Símbolo-CCL, no ato
da posse, bem como quando de seu afastamento, terão de
prestar declaração de seus bens, ambas transcritas em
livro próprio da Secretaria Geral da Câmara, para
conhecimento público, caso necessário, e registradas no
Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Varginha.
§ 4° Aos servidores da Câmara Municipal,
aplicam-se também, no que couber, as demais disposições
estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Varginha - Lei Municipal n' 2.6-73/95 e suas
posteriores alterações".
Art.14. Fica alterado o artigo 60 para
artigo 61, que passará ter a seguinte redação:
"Art.61. O Poder Legislativo é exercido
pela Câmara Municipal, composta por Vereadores, eleitos
pelo voto direto e secreto, por sistema proporcional,
dentre cidadãos no pleno exercício de seus direitos
politicos". (NR)
Art. 15. Fica alterado o § 1' do artigo 64,
que passará a ter a seguinte redação:
"Art.64...
"§ 1° Para o Vereador que, na data da
posse, seja servidor público federal ou estadual,
obrigatoriamente serão observadas as seguintes normas":
(NR)
Art.16. Fica alterado o § 1° do artigo 66,
que passará a ter a seguinte redação:
6
Praça Governador Benedito Valadares, 1/ - Centro- CEP 37.002-020- VarginhaMG - Telefax. (35) 3221-7500
Emall: cruvaaergedeamlil-IN - emnannet.eM.ÇUrntr
Câmara Municipal de Varginha
"Art.65...
§ 10 no ato da posse, os Vereadores deverão
desincompatibilizar-se e prestar declaração de seus bens,
repetida quando do término do mandato, sendo ambas
transcritas em livro próprio, resumidas em ata, entregues
à Secretaria Geral da Câmara, para conhecimento público e
registradas no Cartório de Títulos e Documentos, da
Comarca de Varginha".(NR)
Art.17. Ficam alterados o artigo 67, o
inciso III, o § 7° e incluído § 8°, que passarão a ter as
seguintes redações:
"Axt.67 O(a) Vereador(a) poderá licenciarse nos seguintes casos:
III - Para tratar de interesse particular,
por prazo determinado, nunca inferior a 15(quinze) dias e
nem superior a 120(cento e vinte) dias, por Sessão
Legislativa, não podendo reassumir o exercício do mandato
antes do término da licença.(NR)
5 10...
52°...
§ 3'...
5 C...
§ 50...
5 C...
§ 7° Os Vereadores investidos nos cargos
de Vice-Presidente e Secretário da Mesa Diretora, poderão
também licenciar-se, sem prejuízo dos respectivos
cargos.(NR)
80 O Vereador investido no Cargo de
Secretário Municipal ou equivalente, será considerado
automaticamente licenciado, podendo optar pela remuneração
da vereança".
Art.18. Fica alterado o Parágrafo único do
artigo 83, que passará a ter a seguinte redação:
"Art.83...
7
Praça Governado( Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - VarginhaffiG - Telefaw (35) 3221-7500
Email: crn,~22100esmip.br- crnvaaarietem.c0m,br
Câmara Municipal de Varginha
Parágrafo único. Os atos oficiais do Poder
Legislativo serão divulgados através dos "Jornais Oficiais
do Município", pela internet, podendo ainda, ser
divulgados, mediante prévia licitação, pelos órgãos de
imprensa escrita, falada e televisada".(NR)
Art.19. Fica alterado o § 1° do artigo 86,
que passará a ter a seguinte redação:
"Art.86...
1" A critério do Presidente, serão
convocados os Servidores da Câmara, necessários ao
andamento dos trabalhos".(NR)
Art.20. Fica alterado o artigo 94, aue
Passará a ter a seguinte redação:
"Art.94. Nenhuma proposição poderá ser
posta em discussão, sem prévio parecer da Comissão
competente e sem que tenha sido incluída na ordem do dia,
com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, salvo se
solicitada e aprovada a dispensa dos interstícios
legais". (NR)
Art.21 Ficam incluídos §§ 5° e 6° ao
artigo 101, que passarão a ter as seguintes redações:
"Art.101...
§ 10...
• 2°...
§ 30...
§ 4°...
• 5° Os Vereadores, além do Vereador
Propositor e do Presidente da Câmara, terão o direito de
pronunciar-se no tempo máximo de 3 {três) minutos cada um.
§ V Será lavrada a ata da Sessão Solene,
no livro de atas das Sessões Ordinárias, constando resumos
dos trabalhos, presenças dos Vereadores e outras peças
requeridas, que será lida na Sessão Ordinária seguinte".
Art.22. Fica incluído inciso IX ao artigo
108, que passará a ter a seguinte redação:
Praça Govefnader 13enedilb Valadares, 11 - Centro- CP 27.002-020- VarginhadAG - Telefaic {35} 3221-7500
Ernait çmvcia0facteamii.tx - cmvssianrietem .00m .br
Câmara Municipal de Varginha
"Art.108...
I a VIII...
IX — que for apresentada por outro Vereador
a pedido de Vereador ausente à Reunião".
Art.23. Fica alterado o artigo 116, que
passará a ter a seguinte redação:
"Art.116 Os requerimentos de urgência,
permitidos na fase do expediente e durante a ordem do dia,
serão formulados por escrito ou verbalmente por qualquer
Vereador e aprovados pelo maioria dos Vereadores
presentes".(NR)
Art.24. Fica alterado o § 7° do artigo 124,
que passará a ter a seguinte redação:
"Art.124...
1' ao
7° Os prazos fixados nos Parágrafos
anteriores não se aplicam à tramitação dos Projetos de
Codificação e suas respectivas alterações (NR)
Art.25. Ficam alterados o inciso II e o
Parágrafo único do artigo 126, que passarão a ter as
seguintes redações:
"Art. 126...
I...
II - Deliberar sobre abertura de
sindicância ou processo administrativo de aplicação de
penalidades, relativa aos servidores da Câmara
Municipal.(NR)
III a VIII...
Parágrafo único. Nas proposições de
competência exclusiva da Mesa Diretora da Câmara, não
serão admitidas emendas que alterem a despesa
prevista".(NR)
Art.26. Ficam alterados o artigo 127 e as
alíneas "a" e "e", e incluídas alíneas "d", "f", "g" e "h"
e a alínea "d" para alínea "e" do l', que passarão a ter
as seguintes redações:
9
Priki0 G:se/nadar Benedito Valadares. 11 — Centro — CEP 37 002-020 —VarginhauMG —Tilde (36) 3221-7500
Email: çmweaefepesmiit.125-- cmnaarinem .Com
Câmara Municipal de Varginha
"Art.127 Os Projetos de Decreto Legislativo
e de Resolução serão aprovados pelo Plenário em única
discussão e votação, exceto aqueles que concedem Titulo de
Cidadania Honorária ou quaisquer outras honrarias ou
homenagens, que obrigatoriamente terão 2(duas) discussões
e votações, não dependendo, em ambos os casos, de sanção
do Prefeito e serão promulgados pela Mesa Diretora da
Câmara".(NR)
1°...
a) Tomar e julgar as contas anuais
prestadas pelo Prefeito Municipal, mediante o respectivo
Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais; (NR)
b)...
c)...
d) conceder previamente licença ao Prefeito
para ausentar-se do pais por qualquer tempo;
e) conceder Titulo de Cidadania Honorária
ou quaisquer outras honrarias, à pessoas delas
merecedoras, em votação nominal e aprovado por 2/3 (dois
terços) dos Vereadores;(NR)
f) decretar ponto facultativo nas
repartições da Câmara Municipal;
g) autorização para celebrar Convênios com
entidades públicas ou privadas para realizações de
objetivos de interesses do Poder Legislativo".
h) outorgar às pessoas físicas ou
jurídicas, certificados de reconhecimentos por trabalhos
destaques na comunidade varginhense.
Art.27, Fica alterado o § 2' do artigo 131,
que passará a seguinte redação:
"Art.131...
§ 1'.
2° Qualquer sugestão que se relacione
com a Administração Municipal direta ou indireta, deverá,
obrigatoriamente, ser formulada diretamente ao Prefeito,
através de indicação".(NR)
Art.28. Fica alterado o artigo 134, que
passará a ter a seguinte redação:
10
Praça Governada( BenedFto Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - VarginhaSIG Teldax {3513221-7500
Emarl çomvaaafenesmkatir - emvagerretem_comtr
Câmara Municipal de Varginha
"Art.134 Requerimento é todo pedido verbal
ou escrito feito ao Presidente da Câmara, ou por seu
intermédio, sobre qualquer assunto, por Vereador ou
Comissão, sendo que os escritos serão apresentados e lidos
no expediente".(NR)
Art.29. Fica alterado o Parágrafo único do
artigo 136, que passará a ter a seguinte redação:
"Art.136...
I a
Parágrafo único. Informando a Assessoria
Técnica haver pedido anterior, formulado pelo mesmo
Vereador ou outro Vereador, sobre o assunto e já
respondido na mesma Sessão Legislativa, fica o Presidente
desobrigado de fornecer, novamente, a informação
solicitada".(NR)
Art.30. Fica alterado o Parágrafo 3',
Revogando-se os § 1° e 2G do artigo 136, que passará a
ter a seguinte redação:
"Art.138...
I a XI...
§ 1' Revogado
§ 2' Revogado
§ 3' As respostas aos Requerimentos de
Informações, bem como das demais proposições de autoria
dos Vereadores, serão comunicadas aos requerentes,
mediante cópia, independente de sua leitura no expediente
da Sessão".(NR)
Art.31. Fica alterado o artigo 139, que
passará a ter a seguinte redação:
"Art.139 O Requerimento que solicitar
inserção em Ata e nos Anais da Câmara, de documentos não
oficiais, somente será aprovado por 2/3 (dois terços) dos
Membros do Poder legislativo".(NR)
Art.32. Fica alterado o artigo 143,
passará a ter a seguinte redação:
prsm4, Governador Benedito Vãlald10118, 11 - Centro - CEP 37 002-020 - VaiginhaNIG Teiefaus: (35) 3721-7500
vrivaaedemmio.lx- çrruipQnt.enisorn.br
Câmara Municipal de Varinha
"Art.143. Emenda é a proposição que poderá
ser apresentada em qualquer fase da discussão dos
Projetos".(NR)
Art.33. Ficam alterados o artigo 148 e seu
S 2', que passarão a ter as seguintes redações:
"Art. 148 Moção é a proposição em que o
Vereador sugere a manifestação da Câmara sobre determinado
assunto, "louvando, aplaudindo ou apoiando", "protestando,
repudiando ou censurando".(NR)
2* quando a Moção se tratar de "louvor,
aplauso ou apoio" será apresentada pelo Vereador
propositor durante a Reunião e será apreciada pelo
Plenário em votação única; quando se tratar de Moção de
"protesto, repúdio ou censura", deverá ser encaminhada à
Mesa Diretora que a encaminhará à Comissão de Justiça,
Legislação e Redação Final, para exarar Parecer, o qual
constará da ordem do dia, antes de entrar na consideração
da proposição, em única discussão e votação".(NR)
Art.34. Fica alterado o artigo 149 e
renumerado o seu Parágrafo 1', que passarão a ter as
seguintes redações:
"Art.148 O Prefeito por iniciativa expressa
ou através de seu Líder na Câmara e os Vereadores poderão
solicitar, em qualquer fase da elaboração Legislativa, a
retirada de suas proposições.(NR)
Parágrafo único"...
Art.35. Fica incluído inciso VI ao artiao
151, que passará a ter a seguinte redação:
"Art.151...
I a V...
VI — qualquer proposição apresentada poI
Vereador que não seja o autor da mesma".
Art.36. Fica alterado o § 1° do artigo 152,
que passará a ter a seguinte redação:
12
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.042-420 - VarginhaffiG - Telefax: (36) 3221-7500
Email- _ciay2~,Mlajzi: - pírregleriCam,COM.04
Câmara Municipal de Varginha
"Art.152..
§ 1° Terão discussão e votação única todos
os Projetos de Decreto Legislativo e de Resolução, exceto
os Projetos de Decretos Legislativos que concedem Título
de Cidadania Honorária ou quaisquer outras honrarias, que
obrigatoriamente passarão por 2(duas) discussões e
votações".(NR)
Art. 37. Ficam incluídas as alíneas "i",
"j" e "k" ao § 4° do artigo 165, que passarão a ter as
seguintes redações:
"Art.I65...
• 40...
a, b, c, d, a, f, g, h...
i) julgamento do Prefeito, vice-Prefeito e
Vereadores;
j) apreciação de veto do Prefeito pelo
Plenário;
k) reconhecimento de declaração de
Utilidade Pública Municipal.
Art. 38. Fica alterado o artigo 175, que
passará a ter a seguinte redação:
"Art.175 Código é o conjunto de disposições
legais sobre a mesma matéria, de modo orgânico e
sistemático, visando a estabelecer os princípios gerais do
sistema adotado e prover completamente a matéria
tratada".(NR)
Art.39. Fica alterado o § 2° do artigo 182,
que passará a ter a seguinte redação:
"Art.182...
• 1*...
§ 2° A Câmara Municipal funcionará, caso
necessário, em Sessões Extraordinárias, de modo que a
discussão e votação do orçamento estejam concluídas até o
encerramento da Sessão Legislativa". (NR)
Art.40. Fica alterado o artigo 190, que
passará a ter a seguinte redação:
13
Praça Governada' Benedita Vakid-ares. 11 - Centro - CEP 37.002-020 - VerginhanAG -Telefax; (33) 3221.7500
emvpaafepesmig.br - ernmalariet.em.corn.lx
Câmara Municipal de Varginha
"Art.190. A Mesa enviará as contas anuais
da Câmara Municipal, referentes ao exercício anterior, ao
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até o dia
15(quinze) de abril".(NR)
Art.41. Fica alterado o § lÓdo artigo 193,
que passará a ter a seguinte redação:
"Art.193...
5 1° A Comissão de Justiça, Legislação e
Redação Final, no prazo de 30(trinta) dias apreciará os
Pareceres do Tribunal de Contas, julgando as contas do
Prefeito, fazendo anexar ao seu respectivo parecer, minuta
de Projeto de Decreto Legislativo".(NR)
Art.42. Ficam alterados o artigo 194 e seu
Parágrafo único, que passarão a ter as seguintes redações:
"Art.194 A Câmara tem prazo máximo de
90(noventa) dias, a contar do recebimento do Parecer
Prévio do Tribunal de Contas, para tomar e julgar as
contas do Prefeito, observados os seguintes preceitos:(NR)
1...
Parágrafo único. Julgadas as contas do
Prefeito, será publicado o respectivo Ato Legislativo e
remetido ao Tribunal de Contas".(NR)
Art.43. Fica alterado o § 5° do artigo 203,
que passará a ter a seguinte redação:
"Art.203.
§ 1°...
2°..
3°...
§ 40...
5' A Câmara deliberará sobre o veto, em
única discussão e votação, no prazo máximo de 45(quarenta
e cinco) dias, a partir de seu recebimento, considerandose rejeitado quando obtiver o voto de 2/3 (dois terços)
dos Membros da Câmara Municipal, mediante votação
nominal".(NR)
14
Praça Gwarnadaf 13enedia Valei:Iara& 11 - Centro CEP 37 002-020 VainInhaffh.G - Terefax. (35) 3221-7500
Errlail: winãefgpe§mig - vnviapignet-ern.Qprrtj:Nr
Câmara Municipal de Vargiurtha
Art.44. Fica alterado o artigo 207, que
passará a ter a seguinte redação:
"Art.207 Os Decretos Legislativos e as
Resoluções, desde que aprovados os respectivos Projetos,
serão promulgados pela Mesa Diretora da Câmara".(NR)
Art.45. Fica alterado e incluído Parágrafo
único ao artigo 208, que passarão a ter as seguintes
redações:
"Art.208 Para promulgação de Leis com
sanção tácita ou quando se tratar de Lei com veto parcial,
a mesma terá o número da anterior a que pertence.(NR)
Parágrafo único. Para promulgação de Leis
com rejeição de vetos totais, apostos pelo Prefeito
Municipal, utilizar-se-á a numeração subseqüente àquela
existente na Câmara Municipal".
Art.46. Ficam alterados o artigo 209, o
2' e alínea "b" e incluída a alínea "c" ao inciso 1, do
1', que passarão a ter as seguintes redações:
"Art.209. A licença do Cargo de Prefeito
Municipal poderá ser concedida pela Câmara, mediante sua
expressa solicitação.(NR)
§ 1°...
a)...
b) A serviço ou em missão de representação
do Município, dentro do território nacional.(NR)
c) A serviço ou em missão de representação
do Município, fora do território nacional, precedida,
nesse caso, de licença especial e específica.
§ 2° O Decreto Legislativo que conceder a
licença para o Prefeito ausentar-se do Município e do
pais, ou afastar-se do Cargo, disporá sobre a percepção do
subsídio, quando o afastamento se der em razão das alíneas
"a", "b" e "c", do Parágrafo anterior".(NR)
15
Praça Goveniadareeniedito Valadares, 11 - Centro- CEP 37.002-420- Varginhail416 - Tekgax: (35) 3221-7500
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Câmara Municipal de Varginha
Art.47. Fica alterado o artigo 210, que
passará a ter a seguinte redação:
"Art.210. O pedido de licença do Cargo de
Prefeito será aprovada pelo voto da maioria absoluta dos
Vereadores.(NR)
Art.48. Fica alterado o artigo 218 e
incluídos os § 1° e 2', que passarão a ter as seguintes
redações:
"Art.218. As bandeiras do Brasil, do Estado
de Minas Gerais e do Município de Varginha, deverão estar
hasteadas no edifício séde do Poder Legislativo Municipal,
nos dias de expedientes da Câmara Municipal e nos dias de
feriados cívicos.(NR)
1' As bandeiras mencionadas neste artigo
deverão ficar expostas, em caráter permanente, no recinto
da sala de Reuniões da Câmara Municipal.
20 Nos dias de Reunião da Câmara
Municipal as bandeiras deverão permanecer hasteadas até o
final da mesma".
Art.49. Ficam incluídos artigo 219 e
Parágrafo único, renumerando demais artigos subseqüentes,
que passarão a ter as seguintes redações:
"Art.219 Poderão fazer uso da palavra,
através da "Tribuna Livre", durante as Reuniões Ordinárias
da Câmara Municipal, para tratar de assuntos de relevantes
interesses, inclusive os Projetos de iniciativa popular,
mediante prévia inscrição na Secretaria Geral da Câmara,
os munícipes, representantes de Associação de Classe, de
Clubes de Serviços ou Entidades Comunitárias, legalmente
constituídas no Município.
Parágrafo único. O uso da "Tribuna Livre"
para tratar de assuntos gerais, bem como da matéria
especificada no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, é
disciplinado através de Resolução que conterá as condições
e requisitos necessários para tal fim".
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Câmara Municipal de Varginha
Art.50. Fica incluído artigo 220,
renumerando demais artigos subseqüentes, que passará a ter
a seguinte redação:
"Art.220. O salão nobre da Câmara Municipal
poderá, excepcionalmente, ser cedido para velórios,
especificamente para aqueles que exerceram mandatos
eletivos no Município e/ou em sua representação a nível
Estadual e Federal".
Art.51. Acrescentar artigo 223 nas
Disposições Gerais, renumerando demais artigos
subseqüentes, que passará a ter a seguinte redação:
"Art.223. Todo ano no início da Sessão
Legislativa será eleita a Comissão Especial e Permanente
de Direitos Humanos, instituída pela Resolução
n0 014/2001".
Art.52. Fica alterado o artigo 224, e
incluído Parágrafo único ao mesmo, que passarão a ter as
seguintes redações:
"Art.224. Esgotados os prazos regimentais,
mesmo naquelas proposições que forem solicitadas pedidos
de vistas, adiamento e diligência, o Vereador poderá
propor requerimento ao Plenário por escrito e assinado por
1/3 (um terço) dos Vereadores, solicitando mais 30(trinta)
dias para apreciação das mesmas".(NR)
Parágrafo único. Decorridos os prazos
regimentais acima previstos, o Presidente nomeará urna
Comissão Especial para, no prazo máximo de 3 (três) dias,
exarar o respectivo parecer".
Art.53. "Fica autorizado, caso necessário,
a renumeração dos artigos, seus parágrafos, incisos e
alíneas e ainda proceder os acertos ortográficos e
correções que se fizerem necessárias, para o aprimoramento
da redação da Resolução n° 704/99".
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Art.54. Esta Resolução entre em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cãmara Municipal de Varginha, 11 dezembro de 2002; 120'
da Emancipação Político-Administrativa do Município.
CARLOS HONÕRIO O
Preside
NI JÚNIOR
JOSÉ VIC E DE MORAIS
Vice- esidente
OPPIr~
ík JORGE • -9'11ZA PILHO
Secr arfo
is
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