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norma nº 23/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 23 / 2002
Date 2002-12-11
EmentaINSERE, REVOGA E ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N° 704, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
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Câmara Municipal de Varginha 
Resolução n° 023/2002. 
INSERE, REVOGA E ALTERA A REDAÇÃO DE 
DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N 704, DE 30 DE 
DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VARGINHA. 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, em Sessão 
realizada no dia 11 de dezembro de 2002, aprovou e a 
Mesa Diretora promulga a seguinte, 
Resolução: 
Art.1° Fica alterado o artigo 7 o 
• que 
passará a ter a seguinte redação: 
"Art.7'. A Mesa da Câmara Municipal, 
compor-se-á do Presidente, Vice-Presidente e 
Secretário. (NR) 
Art,2° Fica incluída alínea "d" no inciso 
III e incluído inciso V com alíneas "a" e "b" ao artigo 
8', que passarão a ter as seguintes redações: 
1 
Praça GovamMOr Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - - Telefax (36) 3221-7300 
Ernall. CrrinanfefieSmtn.br - GrrIvgfi.:IriletaCil~ 
Câmara Municipal de Varginha 
d) autorização para firmar convênios com 
entidades públicas ou privadas. 
IV ... 
V - Propor Projetos de Decreto Legislativo 
dispondo sobre: 
a) declaração de ponto facultativo nas 
Repartições da Câmara Municipal; 
b) horário de expediente da Câmara 
Municipal". 
Art.3° Ficam alterados os §§ 1° e 3° do 
artigo 10, que passarão a ter a seguintes redações: 
"Art.10... 
§ 1° O Mandato da Mesa será de 02(dois) anos 
e prevalecerá somente a partir de 1' de janeiro de 2005, 
vedada a recondução para o mesmo Cargo na eleição 
subseqüente".(NR) 
§ 2° 
§ 3° A eleição para renovação da Mesa 
dar-se--á na última Sessão Legislativa, que antecede o 
mandato subseqüente, considerando-se automaticamente 
empossados os eleitos, a partir do primeiro dia da Sessão 
Legislativa seguinte. 
Art.4° Fica incluída alínea 'h" ao inciso 
IV do artigo 19, passará a ter a seguinte redação: 
"Art.19... 
IV... 
a) a g)... 
h) celebrar convénios, devidamente 
autorizados Dela Câmara". 
Art.5° Fica alterado o inciso X e incluído 
inciso XI ao artigo 20, que passarão a ter as seguintes 
redações: 
"Art.20... 
I a IX... 
X - Licenciar-se da Presidência, quando 
necessitar ausentar-se do Município por mais de 15(quinze) 
dias;(NR) 
XI - Licenciar-se da Presidência, quando 
necessitar substituir temporariamente o Prefeito 
Municipal". 
2 
Praça Gaitemadar Benedita vaimares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Vergintia/bAG - Tetetax: (35) 3221-7500 
CrilVstaNearkrnig.4r - cmvaaanotem.com.br 
1,4 
Câmara Municipal de Varginha 
Art.6' Fica alterado o inciso IV do artigo 
25, que passará a ter a seguinte redação: 
"Art.25... 
I a 
IV - assinar com o Presidente os Projetos 
de Leis, os Decretos Legislativos, as Resoluções e demais 
atos da Mesa Diretora"(NR) 
Art.7' Fica alterado o inciso VII do artigo 
27, que passará a ter a seguinte redação: 
"Art.27... 
a VI... 
VII - assinar com o Presidente os Projetos 
de Leis, os Decretos Legislativos, as Resoluções e demais 
atos da Mesa Diretora".(NR) 
Art.8' Fica alterado o Parágrafo único, do 
artigo 40 para Parágrafo l', e incluídos §§ 2° e 3' que 
passarão a ter as seguintes redações: 
"Art.40... 
§ 1" Tratando-se de Projeto de iniciativa 
do Prefeito Municipal, para o qual tenha sido solicitado 
urgência, o Presidente, após aceitação do mesmo pelo 
Plenário, fará o seu imediato encaminhamento à Comissão 
competente para exarar o respectivo Parecer".(NR) 
§ 2° A urgência somente poderá ser 
rejeitada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Vereadores. 
§ 30 No trâmite do Projeto será permitida 
solicitação de diligência ou adiamento. 
Art.9° Fica alterado o § 7° e incluído § 8' 
ao artigo 41, que passarão a ter as seguintes redações: 
"Art.41... 
§ 
§ 20... 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - VarginhaiNIG - Teletex: (35) 3221-7500 
E mael: cmvca(efeciesmig.br - çrnygagrel.em.corn.Or 
Câmara Municipal de Varginha 
§ 3' 
§ 4' 
• 5' 
§ 6' 
§ 7' Para os Projetos de Codificações, 
bem como os de suas alterações, serão triplicados os 
prazos constantes deste artigo e de seus parágrafos 
1' a 6'.(NR) 
• 80 Tratando-se de proposição de autoria 
do Executivo Municipal para a qual tenha sido solicitada 
apreciação em regime de urgência, a Comissão competente 
terá o prazo de até 08(oito) dias para exarar o respectivo 
Parecer. 
Art. 10. Fica alterado o inciso IX do 
artigo 57, que passará a ter a seguinte redação: 
"Art.57... 
I a 
IX - criação, organização e supressão de 
distritos e subdistritos, observada a Legislação 
pertinente".(NR) 
Art. 11. Fica alterado o inciso VI e 
incluído inciso XVIII ao art.58, que passarão a ter as 
seguintes redações: 
"Art.58... 
I a V... 
VI - conceder previamente licença ao 
Prefeito e ao Vice-Prefeito para viagens ao exterior por 
qualquer tempo e também dentro do pais quando o prazo 
exceder a 15 (quinze) dias.(NR) 
VII a XVII... 
XVIII - 1::dicar, após consulta ao Plenário 
e através de Portaria, pessoas da comunidade varginhense 
para representar a Câmara Municipal nos Conselhos 
Municipais deliberativos ou não, legalmente instituídos no 
Município, cuja indicação deverá recair sobre pessoas 
reconhecidamente possuidoras de conhecimento de assuntos 
ligados à área de atuação dos respectivos Conselhos". 
Praça Gavatnacior Benediki Valadares, 11 - Centras- CEP 37.002-020- VarginhaM - TelefaK: (35) 3221-7500 
Email: cmnanfepesmig.trr- oinuipagmusniu 
Câmara Municipal de Varginha 
Art.12. Fica alterado o Capítulo IX, 
incluída Seção 1 e alterada a redação do artigo 59 e 
revogados os §§ 1° e 2°, que ficarão com as seguintes 
redações: 
"CAPITULO IX 
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E 
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL (NR) 
SEÇÃO 
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL (NR) 
Art.59 Os serviços administrativos da 
Câmara Municipal far-se-ãc através dos seguintes órgãos e 
reger-se-ão por regulamento própric:(NR) 
I - Secretaria Geral; 
II - Assessoria Técnica Legislativa; 
III- Assessoria Jurídica; 
IV - Assessoria de Gab. da Presidência; 
v - Assessoria de Gab. dos Vereadores; 
VI - Assessoria de Comunicação; 
VII - Serviço de CPD; 
VIII- Serviço de Controladoria; 
IX - Serviço de Contabilidade; 
X - Serviço de Compras; 
XI - Serviço de Comunicação; 
XII - Serviço de Recepção; 
XIII- Serviços Gerais". 
Art. 13. Fica incluída Seção II, ao artigo 
60 e criados os '5'5 10,20,3' e 4' e, renumerado o artigo 60 
para artigo 61 e demais ar-Ligos subseqüentes. 
"SEÇÃO II 
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
Art.60 Os Servidores da Câmara Municipal 
serão admitidos para ocuparem cargos constantes do seu 
Quadro Geral, cujo provimento far-se-á em caráter efetivo, 
mediante concurso público, quando se tratar de cargos de 
carreira. Os provimentos em comissão, para os cargos de 
confiança, serão de livre nomeação e exoneração, através 
de ato próprio, pelo Presidente da Câmara Municipal. 
5 
Praça -Governado* Benedito Valadares, 1 t - Ceniro- CEP 37.002-020 - VerginhallYBG -Telefax: (35) 3221-7500 
Email: crevgargfepewtak - Calvaatblet.em.com.04- 
Câmara Municipal de Varginha 
§ 1° Os Servidores da Câmara Municipal 
exercerão suas funções sobre a direção e coordenação do 
Presidente da Câmara. 
2° A admissão, a exoneração e os atos 
administrativos referentes aos servidores da Câmara, 
competem à decisão do Presidente, de conformidade com a 
legislação aplicável. 
§ 3° Os servidores nomeados para ocuparem 
Cargos de Provimento em Comissão (CPC) Símbolo-CCL, no ato 
da posse, bem como quando de seu afastamento, terão de 
prestar declaração de seus bens, ambas transcritas em 
livro próprio da Secretaria Geral da Câmara, para 
conhecimento público, caso necessário, e registradas no 
Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Varginha. 
§ 4° Aos servidores da Câmara Municipal, 
aplicam-se também, no que couber, as demais disposições 
estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Varginha - Lei Municipal n' 2.6-73/95 e suas 
posteriores alterações". 
Art.14. Fica alterado o artigo 60 para 
artigo 61, que passará ter a seguinte redação: 
"Art.61. O Poder Legislativo é exercido 
pela Câmara Municipal, composta por Vereadores, eleitos 
pelo voto direto e secreto, por sistema proporcional, 
dentre cidadãos no pleno exercício de seus direitos 
politicos". (NR) 
Art. 15. Fica alterado o § 1' do artigo 64, 
que passará a ter a seguinte redação: 
"Art.64... 
"§ 1° Para o Vereador que, na data da 
posse, seja servidor público federal ou estadual, 
obrigatoriamente serão observadas as seguintes normas": 
(NR) 
Art.16. Fica alterado o § 1° do artigo 66, 
que passará a ter a seguinte redação: 
6 
Praça Governador Benedito Valadares, 1/ - Centro- CEP 37.002-020- VarginhaMG - Telefax. (35) 3221-7500 
Emall: cruvaaergedeamlil-IN - emnannet.eM.ÇUrntr 
Câmara Municipal de Varginha 
"Art.65... 
§ 10 no ato da posse, os Vereadores deverão 
desincompatibilizar-se e prestar declaração de seus bens, 
repetida quando do término do mandato, sendo ambas 
transcritas em livro próprio, resumidas em ata, entregues 
à Secretaria Geral da Câmara, para conhecimento público e 
registradas no Cartório de Títulos e Documentos, da 
Comarca de Varginha".(NR) 
Art.17. Ficam alterados o artigo 67, o 
inciso III, o § 7° e incluído § 8°, que passarão a ter as 
seguintes redações: 
"Axt.67 O(a) Vereador(a) poderá licenciar￾se nos seguintes casos: 
III - Para tratar de interesse particular, 
por prazo determinado, nunca inferior a 15(quinze) dias e 
nem superior a 120(cento e vinte) dias, por Sessão 
Legislativa, não podendo reassumir o exercício do mandato 
antes do término da licença.(NR) 
5 10... 
52°... 
§ 3'... 
5 C... 
§ 50... 
5 C... 
§ 7° Os Vereadores investidos nos cargos 
de Vice-Presidente e Secretário da Mesa Diretora, poderão 
também licenciar-se, sem prejuízo dos respectivos 
cargos.(NR) 
80 O Vereador investido no Cargo de 
Secretário Municipal ou equivalente, será considerado 
automaticamente licenciado, podendo optar pela remuneração 
da vereança". 
Art.18. Fica alterado o Parágrafo único do 
artigo 83, que passará a ter a seguinte redação: 
"Art.83... 
7 
Praça Governado( Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - VarginhaffiG - Telefaw (35) 3221-7500 
Email: crn,~22100esmip.br- crnvaaarietem.c0m,br 
Câmara Municipal de Varginha 
Parágrafo único. Os atos oficiais do Poder 
Legislativo serão divulgados através dos "Jornais Oficiais 
do Município", pela internet, podendo ainda, ser 
divulgados, mediante prévia licitação, pelos órgãos de 
imprensa escrita, falada e televisada".(NR) 
Art.19. Fica alterado o § 1° do artigo 86, 
que passará a ter a seguinte redação: 
"Art.86... 
1" A critério do Presidente, serão 
convocados os Servidores da Câmara, necessários ao 
andamento dos trabalhos".(NR) 
Art.20. Fica alterado o artigo 94, aue 
Passará a ter a seguinte redação: 
"Art.94. Nenhuma proposição poderá ser 
posta em discussão, sem prévio parecer da Comissão 
competente e sem que tenha sido incluída na ordem do dia, 
com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, salvo se 
solicitada e aprovada a dispensa dos interstícios 
legais". (NR) 
Art.21 Ficam incluídos §§ 5° e 6° ao 
artigo 101, que passarão a ter as seguintes redações: 
"Art.101... 
§ 10... 
• 2°... 
§ 30... 
§ 4°... 
• 5° Os Vereadores, além do Vereador 
Propositor e do Presidente da Câmara, terão o direito de 
pronunciar-se no tempo máximo de 3 {três) minutos cada um. 
§ V Será lavrada a ata da Sessão Solene, 
no livro de atas das Sessões Ordinárias, constando resumos 
dos trabalhos, presenças dos Vereadores e outras peças 
requeridas, que será lida na Sessão Ordinária seguinte". 
Art.22. Fica incluído inciso IX ao artigo 
108, que passará a ter a seguinte redação: 
Praça Govefnader 13enedilb Valadares, 11 - Centro- CP 27.002-020- VarginhadAG - Telefaic {35} 3221-7500 
Ernait çmvcia0facteamii.tx - cmvssianrietem .00m .br 
Câmara Municipal de Varginha 
"Art.108... 
I a VIII... 
IX — que for apresentada por outro Vereador 
a pedido de Vereador ausente à Reunião". 
Art.23. Fica alterado o artigo 116, que 
passará a ter a seguinte redação: 
"Art.116 Os requerimentos de urgência, 
permitidos na fase do expediente e durante a ordem do dia, 
serão formulados por escrito ou verbalmente por qualquer 
Vereador e aprovados pelo maioria dos Vereadores 
presentes".(NR) 
Art.24. Fica alterado o § 7° do artigo 124, 
que passará a ter a seguinte redação: 
"Art.124... 
1' ao 
7° Os prazos fixados nos Parágrafos 
anteriores não se aplicam à tramitação dos Projetos de 
Codificação e suas respectivas alterações (NR) 
Art.25. Ficam alterados o inciso II e o 
Parágrafo único do artigo 126, que passarão a ter as 
seguintes redações: 
"Art. 126... 
I... 
II - Deliberar sobre abertura de 
sindicância ou processo administrativo de aplicação de 
penalidades, relativa aos servidores da Câmara 
Municipal.(NR) 
III a VIII... 
Parágrafo único. Nas proposições de 
competência exclusiva da Mesa Diretora da Câmara, não 
serão admitidas emendas que alterem a despesa 
prevista".(NR) 
Art.26. Ficam alterados o artigo 127 e as 
alíneas "a" e "e", e incluídas alíneas "d", "f", "g" e "h" 
e a alínea "d" para alínea "e" do l', que passarão a ter 
as seguintes redações: 
9 
Priki0 G:se/nadar Benedito Valadares. 11 — Centro — CEP 37 002-020 —VarginhauMG —Tilde (36) 3221-7500 
Email: çmweaefepesmiit.125-- cmnaarinem .Com 
Câmara Municipal de Varginha 
"Art.127 Os Projetos de Decreto Legislativo 
e de Resolução serão aprovados pelo Plenário em única 
discussão e votação, exceto aqueles que concedem Titulo de 
Cidadania Honorária ou quaisquer outras honrarias ou 
homenagens, que obrigatoriamente terão 2(duas) discussões 
e votações, não dependendo, em ambos os casos, de sanção 
do Prefeito e serão promulgados pela Mesa Diretora da 
Câmara".(NR) 
1°... 
a) Tomar e julgar as contas anuais 
prestadas pelo Prefeito Municipal, mediante o respectivo 
Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado 
de Minas Gerais; (NR) 
b)... 
c)... 
d) conceder previamente licença ao Prefeito 
para ausentar-se do pais por qualquer tempo; 
e) conceder Titulo de Cidadania Honorária 
ou quaisquer outras honrarias, à pessoas delas 
merecedoras, em votação nominal e aprovado por 2/3 (dois 
terços) dos Vereadores;(NR) 
f) decretar ponto facultativo nas 
repartições da Câmara Municipal; 
g) autorização para celebrar Convênios com 
entidades públicas ou privadas para realizações de 
objetivos de interesses do Poder Legislativo". 
h) outorgar às pessoas físicas ou 
jurídicas, certificados de reconhecimentos por trabalhos 
destaques na comunidade varginhense. 
Art.27, Fica alterado o § 2' do artigo 131, 
que passará a seguinte redação: 
"Art.131... 
§ 1'. 
2° Qualquer sugestão que se relacione 
com a Administração Municipal direta ou indireta, deverá, 
obrigatoriamente, ser formulada diretamente ao Prefeito, 
através de indicação".(NR) 
Art.28. Fica alterado o artigo 134, que 
passará a ter a seguinte redação: 
10 
Praça Governada( BenedFto Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - VarginhaSIG Teldax {3513221-7500 
Emarl çomvaaafenesmkatir - emvagerretem_comtr 
Câmara Municipal de Varginha 
"Art.134 Requerimento é todo pedido verbal 
ou escrito feito ao Presidente da Câmara, ou por seu 
intermédio, sobre qualquer assunto, por Vereador ou 
Comissão, sendo que os escritos serão apresentados e lidos 
no expediente".(NR) 
Art.29. Fica alterado o Parágrafo único do 
artigo 136, que passará a ter a seguinte redação: 
"Art.136... 
I a 
Parágrafo único. Informando a Assessoria 
Técnica haver pedido anterior, formulado pelo mesmo 
Vereador ou outro Vereador, sobre o assunto e já 
respondido na mesma Sessão Legislativa, fica o Presidente 
desobrigado de fornecer, novamente, a informação 
solicitada".(NR) 
Art.30. Fica alterado o Parágrafo 3', 
Revogando-se os § 1° e 2G do artigo 136, que passará a 
ter a seguinte redação: 
"Art.138... 
I a XI... 
§ 1' Revogado 
§ 2' Revogado 
§ 3' As respostas aos Requerimentos de 
Informações, bem como das demais proposições de autoria 
dos Vereadores, serão comunicadas aos requerentes, 
mediante cópia, independente de sua leitura no expediente 
da Sessão".(NR) 
Art.31. Fica alterado o artigo 139, que 
passará a ter a seguinte redação: 
"Art.139 O Requerimento que solicitar 
inserção em Ata e nos Anais da Câmara, de documentos não 
oficiais, somente será aprovado por 2/3 (dois terços) dos 
Membros do Poder legislativo".(NR) 
Art.32. Fica alterado o artigo 143, 
passará a ter a seguinte redação: 
prsm4, Governador Benedito Vãlald10118, 11 - Centro - CEP 37 002-020 - VaiginhaNIG Teiefaus: (35) 3721-7500 
vrivaaedemmio.lx- çrruipQnt.enisorn.br 
Câmara Municipal de Varinha 
"Art.143. Emenda é a proposição que poderá 
ser apresentada em qualquer fase da discussão dos 
Projetos".(NR) 
Art.33. Ficam alterados o artigo 148 e seu 
S 2', que passarão a ter as seguintes redações: 
"Art. 148 Moção é a proposição em que o 
Vereador sugere a manifestação da Câmara sobre determinado 
assunto, "louvando, aplaudindo ou apoiando", "protestando, 
repudiando ou censurando".(NR) 
2* quando a Moção se tratar de "louvor, 
aplauso ou apoio" será apresentada pelo Vereador 
propositor durante a Reunião e será apreciada pelo 
Plenário em votação única; quando se tratar de Moção de 
"protesto, repúdio ou censura", deverá ser encaminhada à 
Mesa Diretora que a encaminhará à Comissão de Justiça, 
Legislação e Redação Final, para exarar Parecer, o qual 
constará da ordem do dia, antes de entrar na consideração 
da proposição, em única discussão e votação".(NR) 
Art.34. Fica alterado o artigo 149 e 
renumerado o seu Parágrafo 1', que passarão a ter as 
seguintes redações: 
"Art.148 O Prefeito por iniciativa expressa 
ou através de seu Líder na Câmara e os Vereadores poderão 
solicitar, em qualquer fase da elaboração Legislativa, a 
retirada de suas proposições.(NR) 
Parágrafo único"... 
Art.35. Fica incluído inciso VI ao artiao 
151, que passará a ter a seguinte redação: 
"Art.151... 
I a V... 
VI — qualquer proposição apresentada poI 
Vereador que não seja o autor da mesma". 
Art.36. Fica alterado o § 1° do artigo 152, 
que passará a ter a seguinte redação: 
12 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.042-420 - VarginhaffiG - Telefax: (36) 3221-7500 
Email- _ciay2~,Mlajzi: - pírregleriCam,COM.04 
Câmara Municipal de Varginha 
"Art.152.. 
§ 1° Terão discussão e votação única todos 
os Projetos de Decreto Legislativo e de Resolução, exceto 
os Projetos de Decretos Legislativos que concedem Título 
de Cidadania Honorária ou quaisquer outras honrarias, que 
obrigatoriamente passarão por 2(duas) discussões e 
votações".(NR) 
Art. 37. Ficam incluídas as alíneas "i", 
"j" e "k" ao § 4° do artigo 165, que passarão a ter as 
seguintes redações: 
"Art.I65... 
• 40... 
a, b, c, d, a, f, g, h... 
i) julgamento do Prefeito, vice-Prefeito e 
Vereadores; 
j) apreciação de veto do Prefeito pelo 
Plenário; 
k) reconhecimento de declaração de 
Utilidade Pública Municipal. 
Art. 38. Fica alterado o artigo 175, que 
passará a ter a seguinte redação: 
"Art.175 Código é o conjunto de disposições 
legais sobre a mesma matéria, de modo orgânico e 
sistemático, visando a estabelecer os princípios gerais do 
sistema adotado e prover completamente a matéria 
tratada".(NR) 
Art.39. Fica alterado o § 2° do artigo 182, 
que passará a ter a seguinte redação: 
"Art.182... 
• 1*... 
§ 2° A Câmara Municipal funcionará, caso 
necessário, em Sessões Extraordinárias, de modo que a 
discussão e votação do orçamento estejam concluídas até o 
encerramento da Sessão Legislativa". (NR) 
Art.40. Fica alterado o artigo 190, que 
passará a ter a seguinte redação: 
13 
Praça Governada' Benedita Vakid-ares. 11 - Centro - CEP 37.002-020 - VerginhanAG -Telefax; (33) 3221.7500 
emvpaafepesmig.br - ernmalariet.em.corn.lx 
Câmara Municipal de Varginha 
"Art.190. A Mesa enviará as contas anuais 
da Câmara Municipal, referentes ao exercício anterior, ao 
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até o dia 
15(quinze) de abril".(NR) 
Art.41. Fica alterado o § lÓdo artigo 193, 
que passará a ter a seguinte redação: 
"Art.193... 
5 1° A Comissão de Justiça, Legislação e 
Redação Final, no prazo de 30(trinta) dias apreciará os 
Pareceres do Tribunal de Contas, julgando as contas do 
Prefeito, fazendo anexar ao seu respectivo parecer, minuta 
de Projeto de Decreto Legislativo".(NR) 
Art.42. Ficam alterados o artigo 194 e seu 
Parágrafo único, que passarão a ter as seguintes redações: 
"Art.194 A Câmara tem prazo máximo de 
90(noventa) dias, a contar do recebimento do Parecer 
Prévio do Tribunal de Contas, para tomar e julgar as 
contas do Prefeito, observados os seguintes preceitos:(NR) 
1... 
Parágrafo único. Julgadas as contas do 
Prefeito, será publicado o respectivo Ato Legislativo e 
remetido ao Tribunal de Contas".(NR) 
Art.43. Fica alterado o § 5° do artigo 203, 
que passará a ter a seguinte redação: 
"Art.203. 
§ 1°... 
2°.. 
3°... 
§ 40... 
5' A Câmara deliberará sobre o veto, em 
única discussão e votação, no prazo máximo de 45(quarenta 
e cinco) dias, a partir de seu recebimento, considerando￾se rejeitado quando obtiver o voto de 2/3 (dois terços) 
dos Membros da Câmara Municipal, mediante votação 
nominal".(NR) 
14 
Praça Gwarnadaf 13enedia Valei:Iara& 11 - Centro CEP 37 002-020 VainInhaffh.G - Terefax. (35) 3221-7500 
Errlail: winãefgpe§mig - vnviapignet-ern.Qprrtj:Nr 
Câmara Municipal de Vargiurtha 
Art.44. Fica alterado o artigo 207, que 
passará a ter a seguinte redação: 
"Art.207 Os Decretos Legislativos e as 
Resoluções, desde que aprovados os respectivos Projetos, 
serão promulgados pela Mesa Diretora da Câmara".(NR) 
Art.45. Fica alterado e incluído Parágrafo 
único ao artigo 208, que passarão a ter as seguintes 
redações: 
"Art.208 Para promulgação de Leis com 
sanção tácita ou quando se tratar de Lei com veto parcial, 
a mesma terá o número da anterior a que pertence.(NR) 
Parágrafo único. Para promulgação de Leis 
com rejeição de vetos totais, apostos pelo Prefeito 
Municipal, utilizar-se-á a numeração subseqüente àquela 
existente na Câmara Municipal". 
Art.46. Ficam alterados o artigo 209, o 
2' e alínea "b" e incluída a alínea "c" ao inciso 1, do 
1', que passarão a ter as seguintes redações: 
"Art.209. A licença do Cargo de Prefeito 
Municipal poderá ser concedida pela Câmara, mediante sua 
expressa solicitação.(NR) 
§ 1°... 
a)... 
b) A serviço ou em missão de representação 
do Município, dentro do território nacional.(NR) 
c) A serviço ou em missão de representação 
do Município, fora do território nacional, precedida, 
nesse caso, de licença especial e específica. 
§ 2° O Decreto Legislativo que conceder a 
licença para o Prefeito ausentar-se do Município e do 
pais, ou afastar-se do Cargo, disporá sobre a percepção do 
subsídio, quando o afastamento se der em razão das alíneas 
"a", "b" e "c", do Parágrafo anterior".(NR) 
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Art.47. Fica alterado o artigo 210, que 
passará a ter a seguinte redação: 
"Art.210. O pedido de licença do Cargo de 
Prefeito será aprovada pelo voto da maioria absoluta dos 
Vereadores.(NR) 
Art.48. Fica alterado o artigo 218 e 
incluídos os § 1° e 2', que passarão a ter as seguintes 
redações: 
"Art.218. As bandeiras do Brasil, do Estado 
de Minas Gerais e do Município de Varginha, deverão estar 
hasteadas no edifício séde do Poder Legislativo Municipal, 
nos dias de expedientes da Câmara Municipal e nos dias de 
feriados cívicos.(NR) 
1' As bandeiras mencionadas neste artigo 
deverão ficar expostas, em caráter permanente, no recinto 
da sala de Reuniões da Câmara Municipal. 
20 Nos dias de Reunião da Câmara 
Municipal as bandeiras deverão permanecer hasteadas até o 
final da mesma". 
Art.49. Ficam incluídos artigo 219 e 
Parágrafo único, renumerando demais artigos subseqüentes, 
que passarão a ter as seguintes redações: 
"Art.219 Poderão fazer uso da palavra, 
através da "Tribuna Livre", durante as Reuniões Ordinárias 
da Câmara Municipal, para tratar de assuntos de relevantes 
interesses, inclusive os Projetos de iniciativa popular, 
mediante prévia inscrição na Secretaria Geral da Câmara, 
os munícipes, representantes de Associação de Classe, de 
Clubes de Serviços ou Entidades Comunitárias, legalmente 
constituídas no Município. 
Parágrafo único. O uso da "Tribuna Livre" 
para tratar de assuntos gerais, bem como da matéria 
especificada no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, é 
disciplinado através de Resolução que conterá as condições 
e requisitos necessários para tal fim". 
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Art.50. Fica incluído artigo 220, 
renumerando demais artigos subseqüentes, que passará a ter 
a seguinte redação: 
"Art.220. O salão nobre da Câmara Municipal 
poderá, excepcionalmente, ser cedido para velórios, 
especificamente para aqueles que exerceram mandatos 
eletivos no Município e/ou em sua representação a nível 
Estadual e Federal". 
Art.51. Acrescentar artigo 223 nas 
Disposições Gerais, renumerando demais artigos 
subseqüentes, que passará a ter a seguinte redação: 
"Art.223. Todo ano no início da Sessão 
Legislativa será eleita a Comissão Especial e Permanente 
de Direitos Humanos, instituída pela Resolução 
n0 014/2001". 
Art.52. Fica alterado o artigo 224, e 
incluído Parágrafo único ao mesmo, que passarão a ter as 
seguintes redações: 
"Art.224. Esgotados os prazos regimentais, 
mesmo naquelas proposições que forem solicitadas pedidos 
de vistas, adiamento e diligência, o Vereador poderá 
propor requerimento ao Plenário por escrito e assinado por 
1/3 (um terço) dos Vereadores, solicitando mais 30(trinta) 
dias para apreciação das mesmas".(NR) 
Parágrafo único. Decorridos os prazos 
regimentais acima previstos, o Presidente nomeará urna 
Comissão Especial para, no prazo máximo de 3 (três) dias, 
exarar o respectivo parecer". 
Art.53. "Fica autorizado, caso necessário, 
a renumeração dos artigos, seus parágrafos, incisos e 
alíneas e ainda proceder os acertos ortográficos e 
correções que se fizerem necessárias, para o aprimoramento 
da redação da Resolução n° 704/99". 
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Art.54. Esta Resolução entre em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Cãmara Municipal de Varginha, 11 dezembro de 2002; 120' 
da Emancipação Político-Administrativa do Município. 
CARLOS HONÕRIO O 
Preside 
NI JÚNIOR 
JOSÉ VIC E DE MORAIS 
Vice- esidente 
OPPIr~ 
ík JORGE • -9'11ZA PILHO 
Secr arfo 
is 
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