| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2180 / 1992 |
| Date | 1992-05-29 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 85 |
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LEI Nº 2.180 INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituída a gratificação de incentivo à docência para ocupante efetivo de cargo de série de classe de professor e de cargo de regente de ensino do Quadro de Pessoal do Magistério Público do Município. Art. 2º A gratificação de que trata o artigo anterior, fixada em 20% (vinte por cento) indicará sobre o valor do nível básico de vencimentos do cargo de professor ou de regente de ensino. § 1º Somente terá direito esta gratificação o professor ou regente de ensino que, comprovadamente estiver na regência de turmas ou de aulas em escola municipal. § 2º A gratificação não será devida ao professor ou regente de ensino durante os períodos de licenças e afastamento de qualquer natureza bem como quando no desempenho de outros encargos, ainda, que no magistério, diferentes do de ministrar aulas ou de reger ensino. Art. 3º A gratificação de incentivo à docência não integre e nem se incorpora à remuneração de professor ou do regente de ensino. Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, poderá se e quando necessários, baixar regulamento disciplinando a concessão da gratificação de incentivo à docência instituída por esta Lei. Lei nº 2.180 2 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando portanto, a todos as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de maio de 1992. ANTONIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO