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norma nº 2180/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2180 / 1992
Date 1992-05-29
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.180 
INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À 
DOCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em 
seu nome, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica instituída a gratificação 
de incentivo à docência para ocupante efetivo de cargo de 
série de classe de professor e de cargo de regente de ensino 
do Quadro de Pessoal do Magistério Público do Município. 
Art. 2º A gratificação de que trata o 
artigo anterior, fixada em 20% (vinte por cento) indicará 
sobre o valor do nível básico de vencimentos do cargo de 
professor ou de regente de ensino. 
§ 1º Somente terá direito esta 
gratificação o professor ou regente de ensino que, 
comprovadamente estiver na regência de turmas ou de aulas em 
escola municipal. 
§ 2º A gratificação não será devida ao 
professor ou regente de ensino durante os períodos de 
licenças e afastamento de qualquer natureza bem como quando 
no desempenho de outros encargos, ainda, que no magistério, 
diferentes do de ministrar aulas ou de reger ensino. 
Art. 3º A gratificação de incentivo à 
docência não integre e nem se incorpora à remuneração de 
professor ou do regente de ensino. 
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo 
Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, 
poderá se e quando necessários, baixar regulamento 
disciplinando a concessão da gratificação de incentivo à 
docência instituída por esta Lei. 
Lei nº 2.180 
2
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 
Mando portanto, a todos as 
autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 
de maio de 1992. 
ANTONIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
LUIZ FERNANDO ALFREDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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