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norma nº 1875/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1875 / 1990
Date 1990-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.875
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO
ÚNICO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO MUNICÍPIO"
DE VARGINHA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais,
presentantes, decretou e eu, em seu nome senciono a
º - O regime juridico do servidor publico civil ca
administração direta do Município de Verginha, do Poder aáxecutivo
. ,
e do Poder Legislativo, e unico, estetutario, e tem natureza Ge
de que trata este artigo se expressa pe-
Se pessoal em vigor até 2 edigão co No-
o dos Servidores Publicos Civis co Municipio.
A
9 2º —- Os servidores vublicos civis das auierquics e as
fundações públicas do *unicíipio que vierem a ser criados, sergo
G
So no "caput! ges-
ç
uaúredos no mesmo regime juridico estabelecíi
tigo
rt. 2º —- À ativideão câministrativa permanente
e
ciga, na administração direta, .nas auterquias e nas fundeçoes nu-
blicas Go dunicípio, Ce ambos os Poderes, por servidor público
ocupente Ge cargos público, em ceráter efetivo ou em comissão, ou
Ge função publica.
àrt. 3º - À investiâure em cargo público deperde Ga ae-
nroveção prévia em concurso publico de provas ou de provas e ti-
tulos, ressalvada a nomeeção pere cargo em comissão ceclearado
Lei de livre nomegção e exoneração,
DParâgrefo Único -— A investidura em função públic
dar-se-a, exclusivamente, na fese de implantação do Regime Jurí-
Gico Únicc dos Servidores Públicos Civis do Municígio.
Art, 4º - O Poder executivo enviara à Cênera Municipal
no prazo de ete 12(doze)meses contelos da vigência desta Lei:
4 É
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
1 - Anteprojeto de Lei contendo o Estatuto dos Servido-
res Públicos Civis do Município áe Varginha, em conformidade com
os dispositivos constitucionais e a Lei orgênica Municipal vigen-
tes.
II - anteprojeto de Lei relativo ao Quadro de Pessoal
permanente da Prefeitura Municipal, com o respectivo plano de cer-
reira dos servidores doe Município.
Art. 5º -— Revogam-se as disposições em contrê-
rio, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mendo, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe-
cimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e à feçem
cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
prefeitura Municipal de Varginha, 25 de abril de 1990,
ANTONIO SILVA ——
PREFEITO MUNICIPAL
ui Pleeita fo) 1,
17/ FE O ALFREDO
SECRETÁRIO MU
NICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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