| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1875 / 1990 |
| Date | 1990-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 86 |
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LEI Nº 1.875 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO MUNICÍPIO" DE VARGINHA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, presentantes, decretou e eu, em seu nome senciono a º - O regime juridico do servidor publico civil ca administração direta do Município de Verginha, do Poder aáxecutivo . , e do Poder Legislativo, e unico, estetutario, e tem natureza Ge de que trata este artigo se expressa pe- Se pessoal em vigor até 2 edigão co No- o dos Servidores Publicos Civis co Municipio. A 9 2º —- Os servidores vublicos civis das auierquics e as fundações públicas do *unicíipio que vierem a ser criados, sergo G So no "caput! ges- ç uaúredos no mesmo regime juridico estabelecíi tigo rt. 2º —- À ativideão câministrativa permanente e ciga, na administração direta, .nas auterquias e nas fundeçoes nu- blicas Go dunicípio, Ce ambos os Poderes, por servidor público ocupente Ge cargos público, em ceráter efetivo ou em comissão, ou Ge função publica. àrt. 3º - À investiâure em cargo público deperde Ga ae- nroveção prévia em concurso publico de provas ou de provas e ti- tulos, ressalvada a nomeeção pere cargo em comissão ceclearado Lei de livre nomegção e exoneração, DParâgrefo Único -— A investidura em função públic dar-se-a, exclusivamente, na fese de implantação do Regime Jurí- Gico Únicc dos Servidores Públicos Civis do Municígio. Art, 4º - O Poder executivo enviara à Cênera Municipal no prazo de ete 12(doze)meses contelos da vigência desta Lei: 4 É PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 1 - Anteprojeto de Lei contendo o Estatuto dos Servido- res Públicos Civis do Município áe Varginha, em conformidade com os dispositivos constitucionais e a Lei orgênica Municipal vigen- tes. II - anteprojeto de Lei relativo ao Quadro de Pessoal permanente da Prefeitura Municipal, com o respectivo plano de cer- reira dos servidores doe Município. Art. 5º -— Revogam-se as disposições em contrê- rio, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mendo, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe- cimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e à feçem cumprir, tão inteiramente como nela se contém. prefeitura Municipal de Varginha, 25 de abril de 1990, ANTONIO SILVA —— PREFEITO MUNICIPAL ui Pleeita fo) 1, 17/ FE O ALFREDO SECRETÁRIO MU NICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO