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norma nº 2613/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2613 / 1995
Date 1995-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.613 
DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei. 
Art. 1º São as seguintes zonas em que 
se divide o território do Município de Varginha, em especial 
para efeitos urbanísticos e tributários: 
I - ZONA URBANA: a área localizada 
dentro do perímetro urbano delimitado e descrito nos anexos 
1, 2 e 4 desta Lei; 
II - ZONA RURAL: a área externa ao 
perímetro da zona urbana e limitada pelo perímetro do 
Município. 
§ 1º - Consideram-se compreendidas na 
Zona Urbana prevista neste artigo as zonas de expansão 
urbana de que trata o § 2º do artigo 32 da Lei Federal 
5.172, de 25/10/66 (Código Tributário Nacional), para efeito 
de cobranças dos tributos municipais. 
§ 2º - As glebas de terras e os lotes 
cujas faces se voltem para os trechos das vias públicas 
coincidentes com o perímetro urbano estabelecido na presente 
Lei, conforme a descrição dos Anexos 1 e 2 desta Lei, 
também considerados como incluídos na Zona Urbana do 
Município. 
§ 3º - Para o caso das glebas de que 
trata o parágrafo anterior, só serão considerados os lotes 
desmembrados cujas faces se voltem para os trechos das vias 
públicas conforme acima estabelecido. 
Lei nº 2.613 
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§ 4º - As Zonas descritas neste artigo 
correspondem aproximadamente, a delimitação expressa no 
mapa que acompanha esta Lei e que constitui o seu Anexo 3. 
Art. 2º No prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias a contar da vigência desta Lei, o Poder 
Executivo Municipal providenciará a execução do caminhamento 
topográfico dos perímetros ora estabelecidos e a consequente 
elaboração do mapa oficial das zonas Urbana e Rural do 
Município de Varginha. 
Parágrafo único. O mapa referido neste 
artigo, devidamente ajustado aos nortes magnéticos e 
geográficos, será submetido ao exame da Câmara Municipal de 
Varginha e, caso aprovado, passará a ser considerado parte 
integrante desta Lei. 
Art. 3º A presente Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 06 
de junho de 1995. 
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 LUIZ FERANDO ALFREDO 
 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei nº 2.613 
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DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DE VARGINHA (ANEXO I)
Toma-se o ponto 0(zero) como inicial 
desta descrição localizado sobre o término da Avenida Celina 
Ferreira Ottoni e início da CVR 040(Plano Rodoviário 
Municipal - Varginha - aprovado pela Lei Municipal 1.000 de 
18/05/78), no limite extremo nordeste do terreno de
propriedade da Polo Indústria e Comércio Ltda. 
Segue em direção nordeste da Carta, 
acompanhando o prolongamento da citada avenida, no trecho 
representado pelo limite extremo sul da área de propriedade 
da Proluminas, até alcançar a cerca que limita a propriedade 
do Parque São Francisco de Assis, sobre a qual identifica-se 
na Carta, o ponto 01 desta descrição. 
Acompanha os limites desta 
propriedade, incluindo a Fazenda Experimental do IBC, até 
encontrar o ponto 02, no limite leste do loteamento São 
Francisco (aprovado pelo Processo 7.011/88). Segue pela 
divisa deste loteamento até encontrar o Córrego dos Veados, 
sobre o qual está o ponto 03. 
Sobe pelo curso do Córrego das Veados 
até o ponto por onde passa a Linha de Transmissão de Energia 
Elétrica da Cemig, onde se localiza o ponto 04. 
Acompanha esta linha de Transmissão de 
Energia Elétrica da Cemig, no sentido noroeste da Carta, até 
a Rodovia Municipal CVR 030, identificada pelo Plano 
Rodoviário Municipal aprovado pela Lei Municipal 1.000 de 
18/05/78. Aí se encontra o ponto 05. 
Daí, acompanha em linha reta e 
imaginária que tem como extremos o próprio ponto 05 acima, 
citado, e o ponto 06, localizado entre os lotes de 
número 25 e 26 da quadra A do loteamento Jardim das
Oliveiras (aprovado pelo Processo 6.154/79). 
Contorna este loteamento no sentido 
anti-horário, até alcançar a margem direita da Rodovia 
Municipal CVR 020 (conforme Lei acima citada), onde se 
encontra o ponto 07. 
Daí, em linha reta e paralela ao eixo 
leste/oeste da Carta, segue até alcançar o Ribeirão da 
Vargem, onde se localiza o ponto 08. 
Deste ponto 08 toma-se nova linha reta 
e imaginária, em direção à torre de sustentação da Rede de 
Lei nº 2.613 
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Transmissão de Energia Elétrica da Cemig, identificável na 
planta como ponto 09. 
Acompanha o eixo desta linha de 
Transmissão de Energia Elétrica da Cemig, onde se encontra o 
ponto 10. 
Neste ponto 10 inicia-se o 
caminhamento topográfico realizado sobre o projeto de 
continuação do loteamento da Vila Paiva até onde se encontra 
o ponto 11.(ANEXO 2) 
Do ponto 11 segue pelo Açude Doce ou 
São José até encontrar o ponto 12, no início de um valo, na 
divisa das propriedades de Joaquim Lacerda e herdeiros de 
Sabino Amâncio Elisei. 
Do ponto 12 segue pelo valo até 
encontrar a Rua Antônio Bernardes Pereira, seguindo por ela 
até o marco 13, na divisa do bairro Jardim Corcetti com a 
área rural. 
Deflete à esquerda, seguindo pela Rua 
Paulo S. de Paiva até encontrar os limites do Clube dos 
Veteranos, onde se encontra o ponto 14. 
Segue então pelo limite do Jardim 
Corcetti com o Clube dos Veteranos até encontrar o ponto 15 
na divisa com o loteamento Mont Serrat (aprovado pelo 
Processo 3.555/91). 
Segue pelo limite oeste do loteamento 
Monte Serrat até encontrar o ponto de a margem esquerda do 
Córrego Cubatão, onde se encontra o ponto 16. 
Segue, a montante do curso do Córrego 
Cubatão até o limite do loteamento Park Rinaldi (aprovado 
pelo Processo 5.802/81 de 26/11/81), onde está o ponto 17 
(dezessete). 
Deflete para oeste da Carta e segue 
pela divisa do loteamento Park Rinaldi até a Rua José Tomaz 
Lara e daí em linha reta até encontrar a Rodovia MG-167, 
encontrando-se aí o ponto 18 (dezoito). 
Segue pela Rodovia MG-167 até 
encontrar o Córrego A sobre o qual situa-se o ponto 19 
(dezenove). 
Desce por este até o Córrego B, onde 
está situado o ponto 20 (vinte). 
Deflete a esquerda e sobe por este 
Córrego B até encontrar o ponto 21 no cruzamento com o 
corredor São José. 
Lei nº 2.613 
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Deflete a direita e segue pelo 
corredor São José até encontrar o ponto 22 no cruzamento com 
a CVR.080. 
Continua pela CVR.080 até o alto do 
espigão, divisor da bacia hidrográfica do Ribeirão Açude 
Doce, também conhecido como Córrego São José, em sua 
vertente da margem direita. Aí está o ponto 23 (vinte e 
três). 
Segue por esta divisa sobre o eixo do 
espigão até encontrar os limites do loteamento Parque 
Mariela ( aprovado pelo Processo 5.658/86), onde se localiza 
um reservatório da Copasa-MG. Aí está o ponto 24 (vinte e 
quatro). 
Daí, segue contorno os limites do 
loteamento Park Mariela até encontrar o cemitério Parque da 
Saudade onde está o ponto 25 (vinte e cinco). 
Deste ponto segue contorno os limites 
externos deste cemitério e prossegue em linha reta rumo à 
Rodovia BR-491 onde, a 300 metros da faixa de domínio da 
pista para Elói Mendes está o ponto 26 (vinte e seis). 
Daí, volve à direita, seguindo por um 
limite situado a 300 metros paralelo ao eixo da rodovia BR￾491 do lado direito dessa, no sentido Varginha-Elói Mendes 
até encontrar o prolongamento de outro limite, definido por 
linha paralela ao eixo da rodovia CVR-468 e situado a 300 
metros deste, daí seguindo contornando com uma faixa de 300 
metros o aeroporto, indo ao encontro do marco 27 localizado 
na nascente do Córrego do Coelho. 
Segue pelo Córrego do Coelho, em 
direção à sua confluência com o Ribeirão Açude Doce, na 
margem direita deste, estando aí o ponto 28 (vinte e oito). 
Segue pelo Ribeirão Açude Doce, à 
jusante, até encontrar o braço à margem direita do Rio 
Verde, onde esta situado o ponto 29 (vinte e nove).
Segue a montante do Rio verde até 
encontrar o desaguadouro do segundo Córrego, onde o ponto 
30. 
Daí, segue em linha reta até a divisa 
da granja Rodo Sol com propriedade de herdeiros de João 
Batista Fabri da Silva, sobre a qual está o ponto 31 (trinta 
e um). 
Lei nº 2.613 
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Segue pela divisa desta granja até 
encontrar a rodovia BR-491, onde situa-se o ponto 32 (trinta 
e dois). 
Daí deflete à esquerda e segue em 
linha reta na direção nordeste até encontrar o Ribeirão da 
Vargem, onde se situa o ponto 33 (trinta e três). 
Segue a montante do Rio Verde, pela 
margem direita no sentido nordeste até o limite interno à 
propriedade de Juarez Távola Lucinda, onde de encontra o 
ponto 34 (trinta e quatro). 
Daí deflete a esquerda e segue pela 
divisa desta referida propriedade até encontrar a estrada de 
rodagem para Juriti, situando-se aí o ponto 35 (trinta e 
cinco). 
Segue pela estrada de rodagem para 
Juriti até encontrar a Avenida Celina Ferreira Ottoni, onde 
situa-se o ponto 36 (trinta e seis). 
Segue por esta avenida em direção 
leste até encontrar o ponto 0(zero) início e fim desta 
descrição. 
Um outro perímetro se acrescenta a 
esse, criando um núcleo urbano isolado (Anexo 4). 
Inicia-se no Marco 0(zero) cravado no 
cruzamento das estradas municipais CVR.080 e CVR.420, a 
margem esquerda da CRV.420. 
Daí, segue rumo Noroeste pela referida 
estrada CVR.420 até encontrar o marco 1, localizado em uma 
cerca de arame de divisa de propriedade. 
Daí volve a esquerda, segue rumo 
Sudeste pela referida cerca de arame até encontrar um valo 
onde está o marco 2. 
Daí, volve a esquerda, e segue a 
jusante pelo referido valo e córrego A até desaguar no 
córrego Tijuco preto onde se encontra o marco 3, localizado 
no Córrego Tijuco Preto. 
Daí, segue pelo córrego Tijuco Preto, 
a jusante, até encontrar o marco 4, localizado em uma cerca 
de arame de divisa da propriedade. 
Daí, volve a esquerda, segue pela 
cerca de arame rumo Oeste até encontrar o marco 5 localizado 
a margem direita da estrada municipal CVR.420. 
Lei nº 2.613 
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Daí, volve a esquerda, segue rumo Sul 
pela estrada municipal CVR.420 até encontrar uma cerca de 
arame onde está localizado o marco 6. 
Daí, deflete a direita, segue referida 
cerca de arame rumo Sudeste até o marco 7 localizado a 
margem direita da Represa de Furnas. 
Daí, deflete a esquerda, segue rumo 
Sudeste, pela margem da Represa de Furnas até encontrar a 
foz do córrego B onde se encontrar o marco 8. 
Daí, volve a esquerda, segue pelo 
córrego B acima e valo rumo Sudeste até o marco 9, 
localizado a margem direita da estrada municipal CVR.080. 
Daí, deflete a direita, segue por 
cerca de arame rumo sudeste margeando com a estrada
municipal CVR.080 até encontrar o marco 10. 
Daí, deflete a esquerda, segue por 
cerca de arame rumo Sudoeste até encontrar o córrego do 
Barreiro onde se encontra o marco 11. 
Daí, volve a esquerda, segue pelo 
córrego do Barreiro acima rumo Sudeste até o marco 12 na foz 
do córrego C. 
Daí, deflete a esquerda, segue pelo 
Córrego C e cerca de arame rumo Noroeste até encontrar o 
marco 13. 
Daí, volve a esquerda, segue por cerca 
de arame rumo Noroeste até encontrar o marco 0(zero), marco 
este que deu início e fim a descrição deste perímetro. 
OBSERVAÇÕES: 
A presente descrição utiliza-se de 
pontos gráficos representados a identificáveis na carta 
base. O quadrante de orientações espacial utilizado é 
cartográfico e, portanto, o Oeste da Carta oeste da Carta é 
referencial. 

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