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norma nº 3003/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3003 / 1998
Date 1998-03-03
EmentaAUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA.
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LEI Nº 3003 ... 
AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na 
Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei; 
Art. 1º Fica o Município autorizado a 
adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda 
por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 
549.431,80 (quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e 
trinta e um reais e oitenta centavos), áreas de terreno 
totalizando, aproximadamente, 49,78 Ha (quarenta e nove 
vírgula setenta e oito hectares), localizadas às margens da 
Rodovia BR-491, equidistantes a 7 Km. da cidade de Varginha, 
no lugar denominado Fazenda Alto da Cachoeira, sendo: 
ÁREA 01: De propriedade de Alice Paiva Bueno, ou quem de 
direito, com aproximadamente 3,56 Ha (três vírgula cinquenta 
e seis hectares), ao valor de R$ 38.292,50 (trinta e oito 
mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), 
tendo as seguintes medidas e confrontações: 
Inicia-se no ponto 0 (zero) localizado às margens da BR-491, 
no cruzamento da faixa de domínio do DER com a cêrca 
divisória da propriedade do Sr. Américo N. Menezes; Do ponto 
0 (zero), segue por 266,08 m em curva confrontando com a 
faixa de domínio do DER, às margens da BR-491, até encontrar 
o ponto 1 (hum); Do ponto 1 (um), volve à direita e segue 
por 155,06 m confrontando com propriedade do Sr. José 
Castilho Neto, até encontrar o ponto 2 (dois); Do ponto 2 
(dois), volve à direita e segue em curva por 388,27 m 
confrontando parte com área de Roberto Nogueira Reis e parte 
com área de Luiz Cândido Silva, até encontrar o ponto 3 
(três); Do ponto 3 (três), volve novamente à direita 
seguindo por 21,68 m sobre a cerca de arame, confrontando 
com propriedade do Sr. Américo N. Menezes, até encontrar o 
ponto inicial 0 (zero). 
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Os limites acima mencionados perfazem uma área de 
aproximadamente 35.641,48 m². 
ÁREA 02: De propriedade do Sr. José Castilho Neto e esposa,
ou quem de direito, com aproximadamente 19,41 Ha (dezenove 
vírgula quarenta e um hectares), ao valor de R$ 208.543,60 
(duzentos e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e 
sessenta centavos), tendo as seguintes medidas e 
confrontações: 
Inicia-se no ponto 0 (zero) localizado às margens da BR-491, 
no cruzamento da faixa de domínio do DER com a cêrca 
divisória entre a área a ser desapropriada e a propriedade 
da Sra. Alice Paiva Bueno; Do ponto 0 (zero), segue em curva 
por 593,36 m confrontando com a faixa de domínio do DER, às 
margens da BR-491, até encontrar o ponto 1 (hum); Do ponto 1 
(hum), volve à direita e segue por 268,03 m confrontando com 
propriedade do Sr. Ronaldo Paiva Bueno, até encontrar o 
ponto 2 (dois); 
Do ponto 02 (dois), volve à direita seguindo por 254,96 m em 
divisa ainda com propriedade do Sr. Ronaldo Paiva Bueno, até 
encontrar o ponto 03; 
Do ponto 03 (três), segue em curva por 759,46 m confrontando 
com propriedade do Sr. Hélcio Nogueira Reis até encontrar o 
ponto 4 (quatro); do ponto 4 (quatro), volve à direita e 
segue por 155,06 m em divisa com propriedade da Sra. Alice 
Paiva Bueno até encontrar o ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de 
aproximadamente 194.106,00 m². 
ÁREA 03: De propriedade do Dr. Hélcio Nogueira Reis e 
esposa, ou quem de direito, com aproximadamente 8,26 Ha 
(oito vírgula vinte e seis hectares), ao valor de R$ 
88.776,00 (oitenta e oito mil, setecentos e setenta e seis 
reais), tendo as seguintes medidas e confrontações:
Inicia-se no ponto 0 (zero) localizado no cruzamento das 
divisas das propriedades de Hélcio Nogueira Reis, Roberto 
Nogueira Reis e Elizabeth Vilela Ribeiro Domingueti; Do 
ponto 0 (zero), segue por 403,65 m confrontando com
propriedade do Sr. Roberto Nogueira Reis, até encontrar o 
ponto 01 (hum); Do ponto 1 (hum), volve à direita e segue 
por 520,33 m confrontando com a Estrada Municipal, até 
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encontrar o ponto 2 (dois); Do ponto 2 (dois), volve à 
direita e segue por 92,68 m confrontando com propriedade 
remanescente do Sr. Hélcio Nogueira Reis, até encontrar o 
ponto 3 (três); Do ponto 3 (três), volve novamente à direita 
seguindo por 415,50 m ainda em divisa com propriedade do Sr. 
Hélcio Nogueira Reis, até encontrar o ponto 4 (quatro); Do 
ponto 4 (quatro), volve à esquerda e segue por 391,22 m 
confrontando com propriedade do Sr. Hélcio Nogueira Reis até 
encontrar o ponto 5 (cinco); Do ponto 5 (cinco), volve à 
direita seguindo por 127,62 m em divisa com propriedade da 
Sra. Elizabeth Vilela Ribeiro Domingueti, até encontrar o 
ponto inicial 0 (zero). 
Os limites acima mencionados perfazem uma área de 
aproximadamente 82.630,40 m². 
ÁREA 04: De propriedade de Roberto Nogueira Reis, ou quem de 
direito, com aproximadamente 5,32 Ha (cinco vírgula trinta e 
dois hectares), ao valor de R$ 57.206,70 (cinquenta e sete 
mil, duzentos e seis reais e setenta centavos), tendo as 
seguintes medidas e confrontações: 
Inicia-se no ponto 0 (zero) localizado no cruzamento das 
divisas das propriedades de Alice Paiva Bueno, Roberto 
Nogueira Reis e Hélcio Nogueira Reis; Do ponto 0 (zero), 
segue por 403,65 m confrontando com propriedade do Sr. 
Hélcio Nogueira Reis, até encontrar o ponto 1 (hum), Do 
ponto 1 (hum), volve à direita e segue por 148,44 m
confrontando com propriedade da Sra. Elizabeth Vilela 
Ribeiro Domingueti, até encontrar o ponto 2 (dois), do ponto 
2 (dois), volve novamente à direita e segue em curva por 
316,90 m confrontando com propriedade do Sr. Luiz Cândido 
Silva, até encontrar o ponto 3 (três); Do ponto 3 (três), 
volve à direita e segue em curva por 176,50 m confrontando 
com a Estrada Municipal, até encontrar o ponto inicial 0 
(zero). 
Os limites acima mencionados perfazem uma área de 
aproximadamente 53.246,32 m². 
ÁREA 05: De propriedade de Elisabeth Vilela Ribeiro 
Domingueti e seu marido, ou quem de direito, com 
aproximadamente 8,14 Ha (oito vírgula catorze hectares), ao 
valor de R$ 87.555,00 (oitenta e sete mil, quinhentos e 
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cinquenta e cinco reais), tendo as seguintes medidas e 
confrontações: 
ÁREA 06: Inicia-se no ponto 0 (zero) localizado no 
cruzamento das divisas das propriedades de Roberto Nogueira 
Reis, Luiz Cândido Silva, Rita Vilela Ribeiro e Elizabeth 
Vilela Ribeiro Domingueti; Do ponto 0 (zero), segue por 276, 
06 m confrontando parte com propriedade do Sr. Roberto 
Nogueira Reis e parte com propriedade do Sr. Hélcio Nogueira 
Reis, até encontrar o ponto 1 (hum); Do ponto 1 (hum), volve 
à direita e segue por 214,86 m confrontando com área 
remanescente da Sra. Elizabeth Vilela Ribeiro Domingueti, 
até encontrar o ponto 2 (dois); Do ponto 2 (dois), volve 
novamente à direita seguindo por 336,85 m em divisa ainda 
com área remanescente da Sra. Elizabeth Vilela Ribeiro 
Domingueti, até encontrar o ponto 3 (três); Do ponto 3 
(três), volve à direita e segue em curva por 378,20 m 
confrontando com propriedade da Sra. Rita Vilela Ribeiro, 
até encontrar o ponto inicial o (zero). 
Os limites acima mencionados perfazem uma área de 
aproximadamente 81.494,34 m². 
ÁREA 06: De propriedade de Rita Vilela Ribeiro, ou quem de 
direito, com aproximadamente 6,42 Ha (seis vírgula quarenta 
e dois hectares), ao valor de R$ 69.058,00 (sessenta e nove 
mil e cinco e oito reais), tendo as seguintes medidas e 
confrontações: 
Inicia-se no ponto 0 (zero) localizado no cruzamento das 
divisas das propriedades de Luiz Cândido Silva, Rita Vilela 
Ribeiro e Américo N. Menezes; Do ponto 0 (zero), segue por 
104,90 m confrontando com propriedade do Sr. Luiz Cândido 
Silva, até encontrar o ponto 1 (hum); Do ponto 1 (hum), 
volve à direita e segue em curva por 378,20 m confrontando 
com área da Sra. Elizabeth Vilela Ribeiro Domingueti, até 
encontrar o ponto 2 (dois), Do ponto 2 (dois), volve à 
direita seguindo por 101,15 m em divisa ainda com 
propriedade da Sra. Elizabeth Vilela Ribeiro Domingueti, até 
encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve 
novamente à direita e segue em curva por 471,00 m 
confrontando com propriedade do Sr. Américo N. Menezes, até 
encontrar o ponto inicial 0 (zero). 
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Os limites acima mencionados perfazem uma área de 
aproximadamente 64.277,42 m². 
Art. 2º As áreas cujas aquisições são 
autorizadas pela presente Lei, destinam-se à implantação de 
um distrito industrial. 
Art. 3º O pagamento da importância 
mencionada no artigo 1º desta lei, observados os 
quantitativos de área que cada proprietário estiver
alienando ao Município, será efetivado no ato da(s)
assinatura(s) da(s) escritura(s) pública(s) de 
desapropriação(ões) amigável(éis). 
Art. 4º As aquisições de áreas ora 
autorizadas serão efetivadas "ad corpus", nos termos do 
estabelecido no artigo 1.136 do Código Civil, o que evitará 
prejuízos por possíveis diferenças de metragens, 
naturalmente existentes quando consideradas medidas antigas 
e atuais, alcançadas essas através de equipamentos modernos 
e muito precisos. 
Art. 5º Fica igualmente o Município 
autorizado a adquirir do Sr. Luiz Cândido da Silva, através 
de permuta, gleba de terreno limítrofe às áreas adquiridas 
por força desta lei, havida pelo referido Senhor, conforme 
registro no Livro 02 - R1, sob a matrícula nº. 21.793, do 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, cuja 
escritura de compra e venda informa possuir extensão de 
terra de 4,84 Ha (quatro vírgula oitenta e quatro hectares). 
§ 1º A permuta ora autorizada visa 
atender as necessidades de área para implantação do Distrito 
Industrial mencionado; 
§ 2º O Município providenciará 
levantamento topográfico da gleba pertencente ao Sr. Luiz 
Cândido da Silva, com vistas à apuração da real medição 
existente "in loco" e para determinar o "quantum" de área 
que será oferecido em troca pelo Município. 
§ 3º A fração de terreno a ser 
ofertada pelo Município na permuta, será oriunda de
desmembramento das áreas adquiridas nos termos desta Lei, 
observando-se, porém, a medição alcançada com o levantamento 
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topográfico de que trata o parágrafo anterior e a 
localização a ser definida pela Administração Municipal 
através de Memorial Descritivo elaborado por seu Setor 
Competente. 
§ 4º As despesas de escrituração da 
permuta, assim como os impostos incidentes sobre a mesma, 
serão custeados pelo Município. 
Art. 6º As áreas a serem adquiridas 
pelo Município por força da presente Lei, passam a ser 
consideradas áreas de expansão urbana. 
Art. 7º As despesas decorrentes da 
execução da presente Lei, correrão à conta de dotação 
prevista no orçamento do Município, ano de 1998, aprovado 
pela Lei Municipal nº 2.970/97, especificamente no Código 
12.02.11.62.346-1.017-4110.00, podendo o Chefe do Executivo 
suplementá-la, caso necessário. 
Art. 8º Revogadas as disposições em 
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 
de março de 1998. 
ANTÔNIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
LUIZ FERNANDO ALFREDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
RENATO RESENDE PAIVA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 

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