br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 6958/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6958 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 6.885, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
native_id93

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 6.958, DE 31 DE MARÇO DE 2022. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 6.885, DE 24 DE 
SETEMBRO DE 2021. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° O parágrafo único do artigo 1° da 
Lei Municipal n° 6.885, de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. l° 
Parágrafo único. A subvenção social de aue 
trata o caput da presente Lei será no 
importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil 
reais), por mês, para custear despesas 
operacionais e administrativas, bem como 
para manutenção das categorias de base. 
Art. 2° O relatório de estimativa de 
Impacto Orçamentário-Financeiro segue no Anexo Único da presente 
Lei. 
Art. 3° O valor estabelecido no parágrafo 
único do art. com a redação dada pela presente Lei, é retroativo 
a 1° de janeiro do corrente ano de 2022. 
Art. 4° Serão deduzidos do valor aqui 
estabelecido quaisquer valores pagos até a data de sua publicação, a 
fim dá que não se ultrapasse o valor máximo estabelecido na 
parágrafo único do art. 1°, com a redação dada por esta Lei. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação., revogadas as disposições em contrário. 
Lei 170 6.958 
MARCELODeS"§ 
PROCURADOR-GERAL DO 
MUNICíPIO 
ANDRÉ 
SEC 
IZ CO A PEREIRA 
TO MUNICIPAL DE 
PORTE E LAZER 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de 
março de 2022; 139° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
ITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
-- 
SERGIO KI TAKEISHI 
SECRET: O MUNICIPAL DE 
MINISTRAÇÃO 
CARLA COREÁ BÈRALDO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
GO RNO, EM EXERCÍCIO 
WADSON SILVA CAMAGO'-, 
SSCREZÁRIO-MUNICI-P-AL-DA FAZENDA 
ANEXO ÚNICO 
Lei n° 6.958 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRC 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17 da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
LEI N° 6.958 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: aumento de Subvenção Social. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orça:rent:. dc 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa 
iria já prevista para o exercício de 2022. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido 
exercício constará dotação específica para atender a despesa com o 
aumento da subvenção. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido 
 dotação específica para atender a despesa com o 
a=entc da subvenção. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: O aumento da despesa não afetará as 
metas de resuizados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém 
do aumento da receita do ICMS. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: O valor abaixo descrito foi aferido através 
da diferença entre o valor da subvenção social até então concedida 
com o valor que se pretende conceder com o presente Projeto de Lei. 
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS: 
- RECEITA MENSAL ESTIMADA COM O AUMENTO DO ICMS: R$ 16.000,00 
(dezesseis mil reais). 
- DESPESA MENSAL COM A CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO: R$ 16.000,: 
(dezesse reaïsi. 
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de 
março de 2022. 
~eonárdo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal, em Exercício 
Lei n° 6.958 

open original →