| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6958 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 6.885, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 6.958, DE 31 DE MARÇO DE 2022. ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 6.885, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1° O parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal n° 6.885, de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. l° Parágrafo único. A subvenção social de aue trata o caput da presente Lei será no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por mês, para custear despesas operacionais e administrativas, bem como para manutenção das categorias de base. Art. 2° O relatório de estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro segue no Anexo Único da presente Lei. Art. 3° O valor estabelecido no parágrafo único do art. com a redação dada pela presente Lei, é retroativo a 1° de janeiro do corrente ano de 2022. Art. 4° Serão deduzidos do valor aqui estabelecido quaisquer valores pagos até a data de sua publicação, a fim dá que não se ultrapasse o valor máximo estabelecido na parágrafo único do art. 1°, com a redação dada por esta Lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação., revogadas as disposições em contrário. Lei 170 6.958 MARCELODeS"§ PROCURADOR-GERAL DO MUNICíPIO ANDRÉ SEC IZ CO A PEREIRA TO MUNICIPAL DE PORTE E LAZER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2022; 139° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI ITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO -- SERGIO KI TAKEISHI SECRET: O MUNICIPAL DE MINISTRAÇÃO CARLA COREÁ BÈRALDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GO RNO, EM EXERCÍCIO WADSON SILVA CAMAGO'-, SSCREZÁRIO-MUNICI-P-AL-DA FAZENDA ANEXO ÚNICO Lei n° 6.958 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRC (Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17 da Lei Complementar n' 101/2000) LEI N° 6.958 DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA: aumento de Subvenção Social. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orça:rent:. dc IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa iria já prevista para o exercício de 2022. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender a despesa com o aumento da subvenção. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido dotação específica para atender a despesa com o a=entc da subvenção. METAS DE RESULTADOS FISCAIS: O aumento da despesa não afetará as metas de resuizados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento da receita do ICMS. METODOLOGIA DE CÁLCULO: O valor abaixo descrito foi aferido através da diferença entre o valor da subvenção social até então concedida com o valor que se pretende conceder com o presente Projeto de Lei. COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS: - RECEITA MENSAL ESTIMADA COM O AUMENTO DO ICMS: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). - DESPESA MENSAL COM A CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO: R$ 16.000,: (dezesse reaïsi. Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2022. ~eonárdo Vinhas Ciacci Prefeito Municipal, em Exercício Lei n° 6.958