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sessao nº 21

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 21
Date 2002-12-27
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Documents (1)

ata #

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Câmara Municipal de Varginha 
ATA DA 21aREUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2002. 
Aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano dois mil. e 
dois, nesta cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, 
reuniu-se a Câmara Municipal em sua vigésima primeira 
reunião extraordinária deste exercício. À hora marcada, 
presentes todos os Vereadores, o Senhor Presidente iniciou os 
trabalhos do Dia com a Invocação a Deus feita pelo Vereador 
Marcos Paiva Foresti. A ata da reunião anterior foi lida, 
discutida e aprovada por unanimidade Expediente do Dia: 
Mensagem do Executivo encaminhando Projeto de Lei 139, que 
Altera a Redação do Artigo 2° da Lei Municipal n° 3.763/2002. 
À Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final. O Vereador 
Renato Clepf solicitou dispensa dos interstícios legais para que 
a reunião fosse suspensa por alguns minutos a fim de que a 
Comissão competente pudesse exarar Parecer sobre este 
Projeto, e fosse ele incluído na Ordem do Dia da presente 
reunião, para la e 2a Discussão e Votação, com o que o 
Plenário concordou unanimemente. O Vereador Pastor Fausto 
solicitou permissão para apresentar ❑ Requerimento 827, 
votos de pesar pelo falecimento do jovem Márcio Benedito 
Tomaz Albino. Pareceres das Comissões: A Comissão de Justiça, 
Legislação e Redação Final apresentou Parecer favorável às 
seguintes matérias: 1) Para referendum, Convênio 164/2002, 
celebrado entre o Município de Varginha e a Secretaria de 
Estado de Esportes de Minas Gerais. O Vereador Carlos Ailton 
Martins da Silva requereu dispensa dos interstícios legais para 
que ❑ mesmo fosse incluído na Ordem do Dia da presente 
3.1" 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - VarginhaNG - Telefax: (35) 3221-7500 
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Câmara Municipal de Varginha 
reunião, para Única Discussão e Votação, tendo o Plenário 
concordado por unanimidade 2) Projeto de Lei 138, que 
Dispõe Sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de 
Iluminação Pública -CIP e Dá Outras Providências. (Parecer e 
Emenda). As Comissões de Viação, Obras Públicas, Agricultura, 
Comércio, Indústria e Turismo, e Finanças e Orçamento, também 
se manifestaram favoravelmente sobre este Projeto. O 
Vereador Dimas Fabiano, membro da Comissão de Viação, 
Obras Públicas, Agricultura, Comércio, Indústria e Turismo, 
apresentou Parecer contrário em separado sobre este Projeto 
de Lei. O Vereador Leandro Acayaba , membro da Comissão de 
Justiça, Legislação e Redação Final também apresentou 
Parecer em separado, sobre este Projeto de Lei, solicitando 
que o mesmo fosse transcrito em ata, cujo teor é o seguinte: " 
Objetiva o presente Projeto de Lei, tornar possível que o 
Município de Varginha institua novamente e agora assegurado 
pela Emenda Constitucional número 39, de 19 de dezembro do 
corrente ano, a contribuição para o custeio do serviço de 
iluminação pública, com observância do disposto no artigo 
150, I e III , da Constituição Federal. A iniciativa é legal e 
constitucional e a nosso ver, não há nenhum óbice em sua 
tramitação regular nesta Casa legislativa." O Vereador Renato 
Clepf solicitou dispensa dos interstícios legais para que o 
mesmo fosse incluído na Ordem do Dia da presente reunião, 
para 1ae 2aDiscussão e Votação, solicitação esta aprovada por 
treze votos favoráveis e umvoto contrário, do Vereador José 
de Alencar Santana Faleiros. A Comissão de Viação, Obras 
Públicas, Agricultura, Comércio, Indústria e Turismo apresentou 
Parecer favorável aos seguintes Projetos de Leis: 1) Dispõe 
Sobre a Doação de Área à Empresa CRW VAG Ltda. O Vereador 
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Leandro Acayaba apresentou Parecer contrário em separado 
sobre este Projeto, solicitando sua transcrição em ata, como 
segue: Discordando do Parecer dos nobre colegas desta 
Comissão, Dr. Marçal Paiva de Figueiredo e Carlos Ailton 
Martins da Silva, apresento em separado o meu PARECER 
CONTRÁRIO, pelas razões a seguir expostas: Os bens públicos 
são, por sua natureza INALIENÁVEIS. Daí porque a LEI 
sempre cerca de rigorosa proteção toda e qualquer forma de 
transferência de tais bens, tanto de uma pessoa jurídica de 
direito público, para outra pessoa jurídica também de direito 
público, como, especialmente, para particulares. Se tais bens, 
por qualquer motivo justo e previsto em LEI, devem ser 
ALIENADOS, somente em HASTA PÚBLICA o podem ser. Os 
Casos de DOAÇÃO sofrem mais rigorosas restrições, bastando 
notar-se que a legislação federal recente, contida na LEI n° 
9.936, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre imóveis da 
União e, conseqüentemente, há de ser aplicada aos demais 
imóveis públicos, em razão da hierarquia das leis, só permite a 
DOAÇÃO a fundações e autarquias públicas federais, estaduais 
e municipais e sempre com CLÁUSULA DE REVERSÃO 
PERMANENTE, como se vê no art. 31 da referida LEI. Tão 
restritiva é a regra, que a única abertura legal para DOAÇÕES 
A PARTICULARES está prevista no art. 17, § 4° da Lei n° 
8.666/93, com posteriores modificações. Mesmo assim somente 
poderá ocorrer mediante "interesse público devidamente 
justificado", o que justifica a dispensa de licitação, mas não 
dispensa a CLÁUSULA DE REVERSÃO. Ora, o interesse 
público, fundamento para a DOAÇÃO é PERMANENTE e não 
transitório. Assim, a CLÁUSULA DE REVERSÃO, há de ser 
PERMANENTE NÃO PODENDO, em tempo algum, ser 
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dispensada, eliminada ou alterada, sob pena de grave 
descumprimento das normas legais que disciplinam os BENS 
PÚBLICOS. Registre-se que o INTERESSE PÚBLICO - no caso 
criação de empregos e geração de receita tributária - é 
PERMANENTE. Por isso mesmo é que manifestamos voto 
contrário e fundamentado contra a Lei Municipal de n° 
3.504/2001, que permite a "retirada do encargo de reversão ao 
patrimônio público municipal" de bens por ele doados. Já por 
várias ocasiões, em casos idênticos ou semelhantes, 
manifestamos nossa convicção quanto a 
INCONSTITUCIONALIDADE e ILEGALIDADE da supressão de 
CLÁUSULA DE REVERSÃO, ou de sua fixação por prazo certo e 
não permanente. Aceitar-se que a Cláusula seja provisória, ou 
que possa, por qualquer motivo, é , sem dúvida, violar-se a 
REGRA LEGAL que proíbe a VENDA DE BENS PÚBLICOS por 
outras formas que não seja a HASTA PÚBLICA. Infelizmente, 
desde a Lei que autorizou Doação de imóveis públicos à 
Empresa Walita, o Município de Varginha está cometendo essa 
grave violação ao DIREITO, sujeitando-se e também os 
donatários , a futuras AÇÕES _POPULARES ou AÇÕES CIVIS 
_PÚBLICAS, que , seguramente, invalidarão tais liberalidades." . 
Ainda o Vereador Leandro Acayaba apresentou Parecer 
contrário, em separado, sobre o Projeto de Lei que Dispõe 
Sobre a Reversão para o Patrimônio Municipal de Parte da 
Área Doada à Empresa Zanetini Barossi S/A Indústria e 
Comércio e Dá Outras Providências. Este Parecer continha os 
mesmos dizeres do Parecer acima transcrito. 2 ) Autoriza a 
Conceder Subvenção Econômica à "Plenária dos Conselhos 
Comunitários de Varginha". Estes Pareceres foram anexados 
aos Projetos que já estavam incluídos na Ordem do Dia da 
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presente reunião, para 1a Discussão e Votação. Ordem do Dia: 
Em Única Discussão e Votação: Resolução 024/2002, Aprova 
Convênio n° 164/2002, celebrado entre o Município de 
Varginha e a Secretaria de Estado de Esportes de Minas Gerais 
-SEESP-MG. Aprovada por unanimidade Publique-se e 
Cumpra-se. Em iae 2aDiscussão e Votação: 1) Projeto de Lei 
3.808, Dispõe Sobre a Reversão para o Patrimônio Municipal 
de Parte da Área Doada à Empresa Zanetini, Barossi S/A 
Indústria e Comércio e Dá Outras Providências. 2) Projeto de 
Lei 3.809, Dispõe Sobre a Doação de Área à Empresa CRW VAG 
Ltda. Ambos foram Aprovados por doze votos favoráveis e dois 
votos contrários, dos Vereadores Dimas Fabiano e Leandro 
Acayaba, que justificou seu voto com os mesmo dizeres de seu 
Parecer já transcrito acima 3)Projeto de Lei 3.810, Autoriza o 
Município a Conceder Subvenção Econômica à "Plenária dos 
Conselhos Comunitários de Varginha". Aprovado por 
unanimidade. Este com dispensa dos interstícios legais 
requerida pelo Vereador Renato Clepf, unanimemente 
aprovada pelo Plenário. 4) Projeto de Lei 3.812, Altera a 
Redação do Artigo 2° da Lei Municipal n° 3.763/2002. 
Aprovado por unanimidade 5) Projeto de Lei 3.813, Dispõe 
Sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação 
Pública - CIP e Dá Outras Providências. Primeiramente foram 
discutidas e votadas as seguintes Emendas apresentadas pela 
Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final: a) Acrescenta 
§ 3° ao artigo 2° . Aprovada por unanimidade b) Modifica o 
Inciso I, § 1° do artigo 2°. Aprovada por treze votos favoráveis 
e abstenção do Vereador José de Alencar Santana Faleiros. 
Em seguida, o Projeto já emendado, foi discutido, votado e 
aprovado por nove votos favoráveis, quatro votos contrários, 
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4IM Câmara Municipal de Varginha 
dos Vereadores Leandro Acayaba, Abei Miranda de Castro, 
Dimas Fabiano e Jorge de Souza Filho, e abstenção do 
Vereador José de Alencar Santana Faleiros. Todos foram 
encaminhados ao Senhor Prefeito para Sanção. Em 2' 
Discussão e Votação, Projeto de Lei 3.811, Define Prioridade 
para Atendimento nas Creches Municipais e Dá Outras 
Providências. Aprovado por unanimidade e encaminhado ao 
Senhor Prefeito para Sanção. Em V Discussão e Votação, 
Projeto de Lei que Dispõe Sobre Denominação de Logradouro 
Público, Rua Quintino Soares Rosa. Aprovado por 
unanimidade, ficando em poder da Mesa Diretora para ser 
incluído na Ordem do Dia da próxima reunião, ainda sem data 
definida para ser realizada, se houver convocação do Senhor 
Prefeito será no mês de janeiro, caso contrário somente em 
fevereiro, quando termina o Recesso Legislativo. Nada mais 
havendo a ser tratado o Senhor Presidente encerrou a presente 
reunião convocando outra para o dia 1 ade fevereiro do ano 
dois mile três, em caráter ordinário, ou, se houver 
necessidade, em data anterior a esta, em caráter 
extraordinário. Para constar eu, Jorge de Souza Filho, 
Secretário desta Câmara Municipal, lavrei a presente ata que 
lida, discutida e aprovada vai assinada pelos membros da 
Mesa. 
,Gkr 
Carlos Honóri • oni Jr., José Vice e o = is Jorge de Souza Filho 
Presi = te Vice-Presidente Secretário 
Mlvt 
31? 
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