| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 |
| Date | 2002-12-27 |
| native_id | 2015 |
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Câmara Municipal de Varginha ATA DA 21aREUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2002. Aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano dois mil. e dois, nesta cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, reuniu-se a Câmara Municipal em sua vigésima primeira reunião extraordinária deste exercício. À hora marcada, presentes todos os Vereadores, o Senhor Presidente iniciou os trabalhos do Dia com a Invocação a Deus feita pelo Vereador Marcos Paiva Foresti. A ata da reunião anterior foi lida, discutida e aprovada por unanimidade Expediente do Dia: Mensagem do Executivo encaminhando Projeto de Lei 139, que Altera a Redação do Artigo 2° da Lei Municipal n° 3.763/2002. À Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final. O Vereador Renato Clepf solicitou dispensa dos interstícios legais para que a reunião fosse suspensa por alguns minutos a fim de que a Comissão competente pudesse exarar Parecer sobre este Projeto, e fosse ele incluído na Ordem do Dia da presente reunião, para la e 2a Discussão e Votação, com o que o Plenário concordou unanimemente. O Vereador Pastor Fausto solicitou permissão para apresentar ❑ Requerimento 827, votos de pesar pelo falecimento do jovem Márcio Benedito Tomaz Albino. Pareceres das Comissões: A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final apresentou Parecer favorável às seguintes matérias: 1) Para referendum, Convênio 164/2002, celebrado entre o Município de Varginha e a Secretaria de Estado de Esportes de Minas Gerais. O Vereador Carlos Ailton Martins da Silva requereu dispensa dos interstícios legais para que ❑ mesmo fosse incluído na Ordem do Dia da presente 3.1" Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - VarginhaNG - Telefax: (35) 3221-7500 Email: cmvaaefepesmiqtr - cmvqaanet.em.com.br Câmara Municipal de Varginha reunião, para Única Discussão e Votação, tendo o Plenário concordado por unanimidade 2) Projeto de Lei 138, que Dispõe Sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública -CIP e Dá Outras Providências. (Parecer e Emenda). As Comissões de Viação, Obras Públicas, Agricultura, Comércio, Indústria e Turismo, e Finanças e Orçamento, também se manifestaram favoravelmente sobre este Projeto. O Vereador Dimas Fabiano, membro da Comissão de Viação, Obras Públicas, Agricultura, Comércio, Indústria e Turismo, apresentou Parecer contrário em separado sobre este Projeto de Lei. O Vereador Leandro Acayaba , membro da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final também apresentou Parecer em separado, sobre este Projeto de Lei, solicitando que o mesmo fosse transcrito em ata, cujo teor é o seguinte: " Objetiva o presente Projeto de Lei, tornar possível que o Município de Varginha institua novamente e agora assegurado pela Emenda Constitucional número 39, de 19 de dezembro do corrente ano, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, com observância do disposto no artigo 150, I e III , da Constituição Federal. A iniciativa é legal e constitucional e a nosso ver, não há nenhum óbice em sua tramitação regular nesta Casa legislativa." O Vereador Renato Clepf solicitou dispensa dos interstícios legais para que o mesmo fosse incluído na Ordem do Dia da presente reunião, para 1ae 2aDiscussão e Votação, solicitação esta aprovada por treze votos favoráveis e umvoto contrário, do Vereador José de Alencar Santana Faleiros. A Comissão de Viação, Obras Públicas, Agricultura, Comércio, Indústria e Turismo apresentou Parecer favorável aos seguintes Projetos de Leis: 1) Dispõe Sobre a Doação de Área à Empresa CRW VAG Ltda. O Vereador 313 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Varginha/MG - Telefax: (35) 3221-7500 Email: cmvgagfepesmig.br- cmvaannetencom.br Câmara Municipal de Varginha Leandro Acayaba apresentou Parecer contrário em separado sobre este Projeto, solicitando sua transcrição em ata, como segue: Discordando do Parecer dos nobre colegas desta Comissão, Dr. Marçal Paiva de Figueiredo e Carlos Ailton Martins da Silva, apresento em separado o meu PARECER CONTRÁRIO, pelas razões a seguir expostas: Os bens públicos são, por sua natureza INALIENÁVEIS. Daí porque a LEI sempre cerca de rigorosa proteção toda e qualquer forma de transferência de tais bens, tanto de uma pessoa jurídica de direito público, para outra pessoa jurídica também de direito público, como, especialmente, para particulares. Se tais bens, por qualquer motivo justo e previsto em LEI, devem ser ALIENADOS, somente em HASTA PÚBLICA o podem ser. Os Casos de DOAÇÃO sofrem mais rigorosas restrições, bastando notar-se que a legislação federal recente, contida na LEI n° 9.936, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre imóveis da União e, conseqüentemente, há de ser aplicada aos demais imóveis públicos, em razão da hierarquia das leis, só permite a DOAÇÃO a fundações e autarquias públicas federais, estaduais e municipais e sempre com CLÁUSULA DE REVERSÃO PERMANENTE, como se vê no art. 31 da referida LEI. Tão restritiva é a regra, que a única abertura legal para DOAÇÕES A PARTICULARES está prevista no art. 17, § 4° da Lei n° 8.666/93, com posteriores modificações. Mesmo assim somente poderá ocorrer mediante "interesse público devidamente justificado", o que justifica a dispensa de licitação, mas não dispensa a CLÁUSULA DE REVERSÃO. Ora, o interesse público, fundamento para a DOAÇÃO é PERMANENTE e não transitório. Assim, a CLÁUSULA DE REVERSÃO, há de ser PERMANENTE NÃO PODENDO, em tempo algum, ser 314 Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Varginha/MG - Telefax: (35) 3221-7500 Email: crnvqaRfepesmiq.br - cmvqagnetern.com.br Câmara Municipal de Varginha dispensada, eliminada ou alterada, sob pena de grave descumprimento das normas legais que disciplinam os BENS PÚBLICOS. Registre-se que o INTERESSE PÚBLICO - no caso criação de empregos e geração de receita tributária - é PERMANENTE. Por isso mesmo é que manifestamos voto contrário e fundamentado contra a Lei Municipal de n° 3.504/2001, que permite a "retirada do encargo de reversão ao patrimônio público municipal" de bens por ele doados. Já por várias ocasiões, em casos idênticos ou semelhantes, manifestamos nossa convicção quanto a INCONSTITUCIONALIDADE e ILEGALIDADE da supressão de CLÁUSULA DE REVERSÃO, ou de sua fixação por prazo certo e não permanente. Aceitar-se que a Cláusula seja provisória, ou que possa, por qualquer motivo, é , sem dúvida, violar-se a REGRA LEGAL que proíbe a VENDA DE BENS PÚBLICOS por outras formas que não seja a HASTA PÚBLICA. Infelizmente, desde a Lei que autorizou Doação de imóveis públicos à Empresa Walita, o Município de Varginha está cometendo essa grave violação ao DIREITO, sujeitando-se e também os donatários , a futuras AÇÕES _POPULARES ou AÇÕES CIVIS _PÚBLICAS, que , seguramente, invalidarão tais liberalidades." . Ainda o Vereador Leandro Acayaba apresentou Parecer contrário, em separado, sobre o Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Reversão para o Patrimônio Municipal de Parte da Área Doada à Empresa Zanetini Barossi S/A Indústria e Comércio e Dá Outras Providências. Este Parecer continha os mesmos dizeres do Parecer acima transcrito. 2 ) Autoriza a Conceder Subvenção Econômica à "Plenária dos Conselhos Comunitários de Varginha". Estes Pareceres foram anexados aos Projetos que já estavam incluídos na Ordem do Dia da 315 Praça Governador Benedito Valadares, 11 — Centro — CEP 37_002-020 — Varginha/MG — Telefax: (35) 3221-7500 Email: cmvgaafeoesmig.br- cmvgaanetem.com.br Câmara Municipal de Varginha presente reunião, para 1a Discussão e Votação. Ordem do Dia: Em Única Discussão e Votação: Resolução 024/2002, Aprova Convênio n° 164/2002, celebrado entre o Município de Varginha e a Secretaria de Estado de Esportes de Minas Gerais -SEESP-MG. Aprovada por unanimidade Publique-se e Cumpra-se. Em iae 2aDiscussão e Votação: 1) Projeto de Lei 3.808, Dispõe Sobre a Reversão para o Patrimônio Municipal de Parte da Área Doada à Empresa Zanetini, Barossi S/A Indústria e Comércio e Dá Outras Providências. 2) Projeto de Lei 3.809, Dispõe Sobre a Doação de Área à Empresa CRW VAG Ltda. Ambos foram Aprovados por doze votos favoráveis e dois votos contrários, dos Vereadores Dimas Fabiano e Leandro Acayaba, que justificou seu voto com os mesmo dizeres de seu Parecer já transcrito acima 3)Projeto de Lei 3.810, Autoriza o Município a Conceder Subvenção Econômica à "Plenária dos Conselhos Comunitários de Varginha". Aprovado por unanimidade. Este com dispensa dos interstícios legais requerida pelo Vereador Renato Clepf, unanimemente aprovada pelo Plenário. 4) Projeto de Lei 3.812, Altera a Redação do Artigo 2° da Lei Municipal n° 3.763/2002. Aprovado por unanimidade 5) Projeto de Lei 3.813, Dispõe Sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP e Dá Outras Providências. Primeiramente foram discutidas e votadas as seguintes Emendas apresentadas pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final: a) Acrescenta § 3° ao artigo 2° . Aprovada por unanimidade b) Modifica o Inciso I, § 1° do artigo 2°. Aprovada por treze votos favoráveis e abstenção do Vereador José de Alencar Santana Faleiros. Em seguida, o Projeto já emendado, foi discutido, votado e aprovado por nove votos favoráveis, quatro votos contrários, 316 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Varginha/MG - Telefax: (35) 3221-7500 Email: cmvqafepesmig.br - cmvqaanet.em.com.br 4IM Câmara Municipal de Varginha dos Vereadores Leandro Acayaba, Abei Miranda de Castro, Dimas Fabiano e Jorge de Souza Filho, e abstenção do Vereador José de Alencar Santana Faleiros. Todos foram encaminhados ao Senhor Prefeito para Sanção. Em 2' Discussão e Votação, Projeto de Lei 3.811, Define Prioridade para Atendimento nas Creches Municipais e Dá Outras Providências. Aprovado por unanimidade e encaminhado ao Senhor Prefeito para Sanção. Em V Discussão e Votação, Projeto de Lei que Dispõe Sobre Denominação de Logradouro Público, Rua Quintino Soares Rosa. Aprovado por unanimidade, ficando em poder da Mesa Diretora para ser incluído na Ordem do Dia da próxima reunião, ainda sem data definida para ser realizada, se houver convocação do Senhor Prefeito será no mês de janeiro, caso contrário somente em fevereiro, quando termina o Recesso Legislativo. Nada mais havendo a ser tratado o Senhor Presidente encerrou a presente reunião convocando outra para o dia 1 ade fevereiro do ano dois mile três, em caráter ordinário, ou, se houver necessidade, em data anterior a esta, em caráter extraordinário. Para constar eu, Jorge de Souza Filho, Secretário desta Câmara Municipal, lavrei a presente ata que lida, discutida e aprovada vai assinada pelos membros da Mesa. ,Gkr Carlos Honóri • oni Jr., José Vice e o = is Jorge de Souza Filho Presi = te Vice-Presidente Secretário Mlvt 31? Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37 002-020 - Varginha/MG - Telefax-(35) 3221-7500 Email: cmvgaafepesmig.br - cmvgaanet em.com.br