| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 |
| Date | 2023-12-18 |
| native_id | 2018 |
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Câmara Municipal de Varginha ATA DA 832SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA 32SESSÃO LEGISLATIVA DA 192 LEGISLATURA Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária; Abertura: 18/12/2023 - 18:00; Encerramento: 18/12/2023 - 21:27. Mesa Diretora: Presidente: Apoliano do Projeto DOM / PP; Vice-Presidente: Carlinho da Padaria / PODE; Secretário: Reginaldo Tristão / PSB. Lista de Presença na Sessão: Apoliano do Projeto DOM / PP; Bebeto do Posto / UNIÃO; Cabo Valério / CIDADANIA; Carlinho da Padaria / PODE; Cristovão / PODE; Dandan / PODE; Doutor Lucas / PSDB; Dr.Guedes / PTB; Dudu Ottoni / PTB; Joãozinho Enfermeiro / PODE; Marquinho da Cooperativa / REPUB; Professor Rodrigo Naves / PSB; Reginaldo Tristão / PSB; Thulyo Paiva / AVANTE; Zilda Silva / PP. Expedientes: Abertura da Sessão: Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, nesta Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, reuniu-se a Câmara Municipal em sessão ordinária, sob a presidência do vereador Apoliano de Jesus Rios. Havendo quórum regimental, o Presidente iniciou os trabalhos do dia com a Invocação a Deus feita pelo vereador Reginaldo Tristão. Ata da sessão anterior: A ata da sessão anterior foi discutida e aprovada por unanimidade. Tribuna Livre: Convidado, fez uso da Tribuna Livre o Deputado Estadual Professor Cleiton que apresentou um balanço de sua atuação parlamentar em prol do Município de Varginha e apresentou todos os recursos que indicou como Deputado Estadual. Comissões Permanentes: A Comissão de Finanças e Orçamento apresentou pareceres favoráveis às seguintes matérias: 1) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.284 de 2023, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS BLOCOS CARNAVALESCOS IMPÉRIO DA SERRINHA E BATERIA NOTA 10. 2) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.286 de 2023, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO ÁREAS DE TERRENO QUE MENCIONA E EM SEGUIDA, PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Os membros da comissão de Finanças e Orçamento assinaram anuentes ao parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final sobre o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n.P- 83 de 2023, DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EQUIPARAÇÃO SALARIAL DO CARGO D AUXILIAR DE ENFERMAGEM COM O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM. O Vereador Thulyo Paiva apresentou, em separado, pareceres favoráveis às seguintes matérias: 1) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.284 de 2023, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS BLOCOS CARNAVALESCOS IMPÉRIO DA SERRINHA E BATERIA NOTA 10. 2) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.285 d 2023, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QU ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 3) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.2 86 de 2023, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO ÁREAS DE TERRENO QUE MENCIONA E EM SEGUIDA, PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 4) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.287 de 2023, AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL, COM CONTRAPARTIDA, À EMPRESA VERSUNI BRASIL LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 5) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.288 de 2023, AUTORIZA A CONCESSÃO Ata da 83P. SessAn Ordinária de 707R - 1 de 12 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br (//) Câmara Municipal de Varginha DE ISENÇÃO FISCAL, COM CONTRAPARTIDA, À EMPRESA LOGATI LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 6) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.º 89 de 2023, AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL, COM CONTRAPARTIDA, EMPRESA COOPERSTANDARD AUTOMOTIVEBRASIL SEALINGLTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 7) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.º 90 de 2023, AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À PESSOA JURÍDICA QUE ESPECIFICA. 8) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.º 93 de 2023, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE TERRAPLANAGEM NA EMPRESA FERMAVI ELETROQUÍMICA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 9) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.º 94 de 2023, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.º 95 de 2023, AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, COM CONTRAPARTIDA, À EMPRESA PLASCAR INDÚSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 11) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.º 96 de 2023, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 12) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.º 97 de 2023, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO EMPRESA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.º 99 de 2023, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 14) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.º 100 de 2023, AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, COM CONTRAPARTIDA, ÀS EMPRESAS EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. EMOMENTAFARMACÊUTICA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.º 101 de 2023, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.º 102 de 2023, DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lista de Presença na Ordem do Dia: Apoliano do Projeto DOM / PP; Bebeto do Posto / UNIÃO; Cabo Valério / CIDADANIA; Carlinho da Padaria / PODE; Cristovão / PODE; Dandan / PODE; Doutor Lucas / PSDB; Dr.Guedes / PTB; Dudu Ottoni / PTB; Joãozinho Enfermeiro / PODE; Marquinho da Cooperativa / REPUB; Professor Rodrigo Naves / PSB; Reginald°Tristão / PSB; Thulyo Paiva / AVANTE; Zilda Silva / PP. Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo ns! 98 de 2023, "DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Obs.: Quórum: Maioria absoluta. O vereadorDr.Guedes requereu a dispensa dos interstícios legais para deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1-4. e 2-P- discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores. Autor: Vérdi Lúcio Melo - Prefeito, Turno: 1.@ e 2P- Votações, Tipo: Nominal, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos Nominais: Apoliano do Projeto DOM - Não Votou; Bebeto do Posto - Sim; Cabo Valério - Sim; Carlinho da Padaria - Sim; Cristovão - Sim; Dandan - Sim; Doutor Lucas - Sim; Dr.Guedes - Sim; Dudu Ottoni - Sim; Joãozinho Enfermeiro - Sim; Marquinho da Cooperativa - Sim; Professor Rodrigo Naves - Sim; Reginaldo Tristão - Sim; Thulyo Paiva - Sim; Zilda Silva - Sim; 2 - Projeto de At ria RR @ Sessâ'n Ordinária deNPR- 7 de 12 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@var nha.m leg.br Câmara Municipal de Varginha Lei Ordinária do Executivo ng 98 de 2023, "DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Obs.: Quórum: Maioria absoluta. Autor: Vérdi Lúcio Melo - Prefeito, Turno: 12e 22Votações, Tipo: Nominal, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos Nominais: Apoliano do Projeto DOM - Não Votou; Bebeto do Posto - Sim; Cabo Valério - Sim; Carlinho da Padaria - Sim; Cristovão - Sim; Dandan - Sim; Doutor Lucas - Sim; Dr. Guedes - Sim; Dudu Ottoni - Sim; Joãozinho Enfermeiro - Sim; Marquinho da Cooperativa - Sim; Professor Rodrigo Naves - Sim; Reginaldo Tristão - Sim; Thulyo Paiva - Sim; Zilda Silva - Sim; 3 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n°. 48 de 2023, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À A.C.E.A - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESTRELA DO AMANHÃ; - Obs.: Quórum: Maioria qualificada de 2/3. O vereador Cabo Valério requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 12e 22discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores. Autor: Marquinho da Cooperativa, Número de Protocolo: 648, Turno: 12e 2-2Votações, Tipo: Nominal, Sim: 15, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos Nominais: Apoliano do Projeto DOM - Sim; Bebeto do Posto - Sim; Cabo Valério - Sim; Carlinho da Padaria - Sim; Cristovão - Sim; Dandan - Sim; Doutor Lucas - Sim; Dr.Guedes - Sim; Dudu Ottoni - Sim; Joãozinho Enfermeiro - Sim; Marquinho da Cooperativa - Sim; Professor Rodrigo Naves - Sim; Reginaldo Tristão - Sim; Thulyo Paiva - Sim; Zilda Silva - Sim; 4 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo ng 48 de 2023, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À A.C.E.A - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESTRELA DO AMANHÃ; - Obs.: Quórum: Maioria qualificada de 2/3. Autor: Marquinho da Cooperativa, Número de Protocolo: 648, Turno: 12e 22Votações, Tipo: Nominal, Sim: 15, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos Nominais: Apoliano do Projeto DOM - Sim; Bebeto do Posto - Sim; Cabo Valério - Sim; Carlinho da Padaria - Sim; Cristovão - Sim; Dandan - Sim; Doutor Lucas - Sim; Dr.Guedes - Sim; Dudu Ottoni - Sim; Joãozinho Enfermeiro - Sim; Marquinho da Cooperativa - Sim; Professor Rodrigo Naves - Sim; Reginaldo Tristão - Sim; Thulyo Paiva - Sim; Zilda Silva - Sim; 5 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo n9. 79 de 2023, ESTABELECE NORMAS PARA ELEIÇÃO DE DIRETORES, COORDENADORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Obs.: Quórum: Maioria simples. O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 12e 22discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores. Autor: Vérdi Lúcio Melo - Prefeito, Turno: 12e 22Votações, Tipo: Nominal, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos Nominais: Apoliano do Projeto DOM - Não Votou; Bebeto do Posto Sim; Cabo Valério - Sim; Carlinho da Padaria - Sim; Cristovão - Sim; Dandan - Sim; Doutor Lucas Sim; Dr.Guedes - Sim; Dudu Ottoni - Sim; Joãozinho Enfermeiro - Sim; Marquinho da Cooperativ - Sim; Professor Rodrigo Naves - Sim; Reginaldo Tristão - Sim; Thulyo Paiva - Sim; Zilda Silva - Sim; 6 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo ng 79 de 2023, ESTABELECE NORMAS PARA ELEIÇÃO DE DIRETORES, COORDENADORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Obs.: Quórum: Maioria Ata daft@ SPçsá'n nr-dinária dp 2117q - de 12 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br Câmara Municipal de Varginha simples. Autor: Vérdi Lúcio Melo - Prefeito, Turno: 1g. e 22Votações, Tipo: Nominal, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos Nominais: Apoliano do Projeto DOM - Não Votou; Bebeto do Posto - Sim; Cabo Valério - Sim; Carlinho da Padaria - Sim; Cristovão - Sim; Dandan - Sim; Doutor Lucas - Sim; Dr. Guedes - Sim; Dudu Ottoni - Sim; Joãozinho Enfermeiro - Sim; Marquinho da Cooperativa - Sim; Professor Rodrigo Naves - Sim; Reginaldo Tristão - Sim; Thulyo Paiva - Sim; Zilda Silva - Sim; 7 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n2 82 de 2023, CRIA O PROGRAMA "TERCEIRA IDADE EM ATIVIDADE", DESTINADO A INCENTIVAR A INSERÇÃO E A MANUTENÇÃO DE IDOSOS NO MERCADO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Obs.: Quórum: Maioria simples. Autor: Professor Rodrigo Naves, Número de Protocolo: 919, Turno: Segundo, Tipo: Nominal, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos Nominais: Apoliano do Projeto DOM - Não Votou; Bebeto do Posto - Sim; Cabo Valério - Sim; Carlinho da Padaria - Sim; Cristovão - Sim; Dandan - Sim; Doutor Lucas - Sim; Dr.Guedes - Sim; Dudu Ottoni - Sim; Joãozinho Enfermeiro - Sim; Marquinho da Cooperativa - Sim; Professor Rodrigo Naves - Sim; Reginaldo Tristão - Sim; Thulyo Paiva - Sim; Zilda Silva - Sim; 8 - Mensagem de Veto n2 8 de 2023, VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI N236/2023, DE AUTORIA DO LEGISLATIVO, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA AGENDA DE DATAS AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Obs.: Quórum: Maioria absoluta. Autor: Vérdi Lúcio Melo - Prefeito, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos Nominais: Apoliano do Projeto DOM - Não Votou; Bebeto do Posto - Sim; Cabo Valério - Sim; Carlinho da Padaria - Sim; Cristovão - Sim; Dandan - Sim; Doutor Lucas - Sim; Dr.Guedes - Sim; Dudu Ottoni - Sim; Joãozinho Enfermeiro - Sim; Marquinho da Cooperativa - Sim; Professor Rodrigo Naves - Sim; Reginaldo Tristão - Sim; Thulyo Paiva - Sim; Zilda Silva — Sim. Oradores das Explicações Pessoais: 1 - Dudu Ottoni / PTB; 2 - Cabo Valério / CIDADANIA; 3 - Dandan / PODE; 4 - Marquinho da Cooperativa / REPUB; 5 - Dr.Guedes / PTB; 6 - Joãozinho Enfermeiro / PODE; 7 - Thulyo Paiva / AVANTE. Ocorrências da Sessão: Na fase da Tribuna Livre o vereador Carlinho da Padaria teceu o seguinte comentário solicitando inserção em ata: "Deputado Cleiton, eu não vou fazer perguntas para Vossa Excelência porque eu já conheço seu trabalho. Não há necessidade de fazer perguntas. Só penso da seguinte forma: enquanto Vossa Excelência falava, eu fui escrevendo para não esquecer. Comtodo respeito, deputado, ao direito que cada um de nós, vereadores, temos. Eu venho em nome dessa mesa diretora e também em nome dos vereadores que restaram aqui no plenário. Venho te pedir desculpas pelo comportamento dos nobres colegas, conforme a vereadora Zilda disse. É um desrespeito muit grande a Vossa Excelência, que representa nossa cidade na Assembleia Legislativa. Te peço mai uma vez, deputado, de coração, desculpas. Porque eu me sinto totalmente envergonhado pel atitude dos colegas, dos nobres edis. Eu, como vereador, jamais teria a capacidade de me ausentar do plenário para receber qualquer cidadão nessa tribuna, seja um médico ou um morador de rua. Acho que todos merecem respeito, e hoje Vossa Excelência foi desrespeitado nessa casa por alguns vereadores. Conforme eu disse na sessão anterior, na apresentação do requerimento do nobre colega, odespreparo dele para apresentar um requerimento daquele, Atad SpsçAn nrdináriarip2(12R - 4de 12 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br Câmara Municipal de Varginha hoje me reforço. O total despreparo para exercer o cargo que exerce nessa cadeira. Às vezes, eu me altero, deputado, mas é o meu jeito de falar, viu? Não se assusta, porque você vai me conhecer no decorrer desses últimos anos, desse último ano. Só mais um minutinho, qualquer que seja, deputado, o cidadão que estiver usando essa tribuna, eu, como vereador, como cidadão, como pai de família, como representante de cento e quarenta mil habitantes, eu jamais desrespeitaria essas pessoas. Obrigado por sua presença, obrigado por aceitar o convite, obrigado por fazer essa prestação de contas, apesar de nem precisar, né? Porque todo mês Vossa Excelência faz a apresentação de contas na cidade. Mas reforço, obrigado pelo convite. As portas dessa casa estão abertas para Vossa Excelência a qualquer momento que precisar esclarecer alguns pontos. Seja bem-vindo. Seus recursos são muito bem-vindos para Varginha. Obrigado. Estamos juntos". Em sua explicação pessoal, o vereador Dudu Ottoni teceu o seguinte comentário solicitando inserção em ata: "Muito obrigado, senhor Presidente. Como foi dito, sentiram-se envergonhados pela minha saída e a de outros vereadores. Na semana passada, também me senti envergonhado. Foi agendada uma reunião com a presença do vice-prefeito da cidade, o secretário de governo, o procurador-geral do município, o secretário de desenvolvimento, o secretário de planejamento e o Breno, do porto seco, representando a classe empresarial. Havia vereadores aqui no plenário e na casa que não compareceram, o que também me causou constrangimento e vergonha. Vou ler o ofício aqui (Ofício 226/2023, do Senhor Prefeito Municipal, anexo a esta Ata). Quero parabenizar o vereador Thulyo por expressar seus pareceres. Thulyo, como já foi dito aqui, não é comunicado e não participa de reuniões de comissões. Parabenizo aqui na presença dos empresários desta casa, dos empresários que estão aí clamando por este projeto, a população varginhense clamando por esse projeto, que vai gerar emprego, renda para nossa cidade. Parabéns e estamos juntos. Esperamos que o nosso Presidente possa tomar as devidas providências cabíveis. Muito obrigado, boa noite, e gostaria que constasse em ata a minha fala". Considerações Finais: O Presidente encerrou a presente sessão convocando outra para quartafeira, dia vinte do corrente mês, às dezoito h Reginaldo de Oliveira Tristão, secretário desta ata que lida, discutida e aprovada vai assinada ras, em caráter ordinário. Para constar, eu, mara Municipal, superintendi a redação desta los embros da Mesa Diretora. Apoliano I Apoliano do Pr Pres 127:-?cde.,ti• Carlos Roberto RoÁrigues Carlinho da Padaria — PODE Vice-Presidente Jesus Rios jeto DOM — PP dente Reginaldo de Oliveira Tristão Reginaldo Tristão — PSB Secretário Ata da fn@. 5essAn Ordinária de 71173 - 5 de 12 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA GABINETE DO PREFEITO Rua: Julio Paulo Marcellini, 50 Vila Paiva 37180-050 (35)3690-2108 Varginha (MG), 15 de dezembro de 2023 Oficio n' 226/2023 Assunto : Responde aos Ofícios que abaixo especifica Serviço : Gabinete do Prefeito Ezra°. Sr. Presidente, Vereador Apollano de Jesus Rios Senhor Presidente, , ! 1, C.iPONDp ECL. ..... . Chegou ao ao nosso conhecimento que foram protocolados, na Assessoria de meu Gabinete, diversos Ofícios, enumerados de 116/2023 a 126/2023, todos advindos de vereadores integrantes da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final, sendo assinados, individualmente, pelos vereadores Cristóvão Vilas Boas e Zilda Maria da Silva, o que fizeram, conforme severifies em referidos Oficias, na condição de Relatores de Projetos de Lei referenciados em tais documentos. Nos aludidos Ofícios, os vereadores acima mencionados fazem diversos questionamentos, na forma de perguntas ao Chefe do Poder Executivo, sob ajustificativeque "tal iniciativa servirá para respaldar a Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final e os vereadores desta Edilidade na análise e deliberação da proposição de Lei em referência, em trâmite nesta CasaLegislative". (sic) Feito o relato acima, é necessário, Senhor Presidente, tece considerações acerca da absoluta impropriedade daquilo que os vereadores já mencionados encaminharam como "diligências". I. DA AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DOS VEREADORES COMPONENTES DE COMISSÕES PARA REQUISITAR, DIRETAMENTE, DO PREFEITO, INFORMAÇÕES O artigo 49, caput, do Regimento Interno dessa egrégia Casa Legislativa está assim redigido: Art. 49. dó Prefeito, por intermédio do Presidente da Câaara, e independenten~e decoscussáo e votaçãô, todas as Informações que julgarem necessárias,sinusque não se refiram à proposições entregues a sua apreciação, desde que o assunto seja de especialidade da Comissão. (Grifamos e sublinhamos) Câmara Municipal de Varginha Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Vardiadl'IVU? f.fflgKRgyikiã. 0 5?,023 - 6 de 12 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARCINHA A GABINETE DO PREFEITO Rua: Julio Paulo Marcellini. 50- Vila Paiva 37180-050 (35)3690-2108 Câmara Municipal de Varginha Como se vê, Senhor Presidente, referido artigo autoriza que as Comissões requisitam, do Prefeito Municipal, informações, a fim de instruirem questões postas às suas apreciações. Inobstante, de forma cogente, obrigatória e cristalina, o artigo supracitado do Regimento Interno determina que as requisições emanadas das Comissões devem ser dirigidas ao Prefeito Municipal por intermédio do Presidente da Câmara. Percebe-se, Senhor Presidente, que o dispositivo regimental também deixa claro que são as Comissões que devem solicitar as informações, sendo que, naturalmente, por serem órgáoa colegiados, deverão tais pedidos de informações serem assinados por todos ,).s; membros da Comissão respectiva, jamais por vereador de forma individualizada, pouco importando se Relator ou não dos processos legislativos. Destarte, como facilmente Vossa Excelência pode constatar, há vício formal insanável nos Oficies encaminhados, de forma isolada, por vereador, ao Chefe do Poder Executivo, posto que haveria que constar em tal requisição a assinatura de todos os membros da Comissão requisitante, e, ainda, ser tal requisição chancelada e encaminhada ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Câmara Municipal. Verifica-se que o Regimento Interno, com acertada clareza, impede que vereador, de forma individualizada, faça requisições diretamente ao Chefe do Poder Executivo, uma vez que (i) a Câmara Municipal é, em essência, órgão colegiado; e que (ii) tal determinação tem por finalidade que questões técnicas não se misturem comnarratives políticas, conforme parece ser o presente caso concreto. Portanto, Senhor Presidente, ao encaminhar, diretamente, Oficio requisitório ao Chefe do Poder Executivo, de forma individualizada, o vereador requisitante infringe, frontalmente, o Regimento Interno dessa Casa Legislativa, posto que desrespeita a colegialidade da Comissão à qual pertence, e, ainda, desconsidera a autoridade do Presidente daCamara Municipal, tudo isso sem contar que o vereador, de per si, nit>tem ascendência e competência legal para promover requisições ao Chefe do Poder Executivo. Diante de tudo que foi dito, Senhor Presidente, os Ofícios 116 a 126/2023 e os pedidos de informações neles contidos, encaminhados à minha pessoa, e cujas cópias seguem anexas para Vosso Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varda4KU!fimãft4çè9§P2A*1,023 - 7 de 12 http://www.varginha.mg.leg.br e-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br Câmara Municipal de Varginha PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA GABINETE DO PREFEITO Rua: Julio Paulo MarctlIini, 50 Vila Paiva 37180-050 (35) 3690-2108 conhecimento, carecem, frisa-se, de vício formal insanável, e não obrigam a que o Chefe do Poder Executivo promova quaisquer respostas às perguntas neles exaradas. Sendo assim, solicita-se, à Vossa Excelência, que dê ciência ao vereador "requisitante" acerca da impropriedade de sua conduta, posto que houve desrespeito ao Principio da Colegialidade, e, até mesmo, à autoridade do Presidente dessa CasaLegislative, motivo pelo qual, se Vossa Excelência e seus pares assim entenderem, deverá sujeitar-se o vereador oficiante ás penalidades previstas no Regimento Interno, que fora por ele desrespeitado. II. INTEMPESTIVIDADE DE NOVAS REQUISIÇÕES Embora seja intransponivel tudo aquilo que acima fora explanado, posto que houve desrespeito, pelos vereadores Cristóvão Vilas Boas e Zilda Maria da Silva, às determinações do Regimento Interno ao qual todos os vereadores estão submetidos, há que se dizer, desde logo, que quaisquer novas requisições encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo inerentes aos Projetos de Lei que constam nos Oficios já acima referenciados, serão, absolutamente, intempestivos. É que, na forma como dispõe o § 2°, do art. 49, do Regimento Interno dessa CasaLegislative, a Comissão respectiva, após receber as informações do Chefe do Poder Executivo, deverá exarar parecer em até 48 (quarenta e oito) horas, após referida resposta. Tal determinação regimental se aplica a todos os Projetos de Lei de iniciativa do Prefeito Municipal, em que foi solicitada a tramitacão em regime de urgência, o que é o caso dos Projetos de Lei referenciados nos Ofícios citados. Como as respostas às requisições anteriores, encaminhadas ao Poder Executivo através dos Ofícios 101 a 114/2023, foram protocoladas nessa Casa Legislativa no último dia 11/12/2023, sendo recebidos, pessoalmente, por esse d- Presidente, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a Comissão exarasse seu parecer encerrou-se ao final do expediente da Câmara Municipal., na data da 13/12/2023, uma vez que o § 2°, doart. 49, do Regimento Interno estabelece 48 (quarenta e oito) horas após a resposta do Executivo, sendo que tal prazo deve ser cumprido pela Comissãorespective, sob pena da infração regimental. Naturalmente, se as respostas encaminhadas pelo Executivo não satisfizessem ã Comissão requisitante, os pedidos de informações Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Var"~ f@gig4ROn3112-1§4f5lir°23 8 de 12 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mgleg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINMA GABINETE DO PREFEITO Rua: Julio Paulo Marcellini, 50 Vila Paiva 37180-050 (35)3690-2108 poderiam sei reiterados, contando-se novo prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento das respectivas respostas do Executivo. A dicção estabelecida no S 3°, do art. 49, do Regimento Interno, é clara, dizendo que "se não satisfazerem a Comissão, os pedidos de informações poderão reiterados mediante novo requerimento ( ..)". Ora, o que se vê pelas perguntas encaminhadas ao Chefe do Poder. Executivo, nos Ofícios 116 a 126/2023, é que não se tratam de "reiterações" às perguntas cujas respostas não satisfizeram à Comissão; o que se vê, em verdade, quando da comparação dos Oficios 116 a 126/2023 com os Ofícios 101 a 114/2023, é a proposição de novos questionamentos, o que não atende ao que dispõe o 3°, do art. posto que, ao que se percebe, o "vereador requisitante" fraciona perguntas, a fim de conferir "operação padrão" ao processo legislativo de Projeto de Lei que tramita em regime de urgência, sendo tal postura, napapenas ilegal, mas, também absolutamente imoral. Consigna-se, na oportunidade, que no dia 11/12/2023, o VicePrefeito, acompanhado do Procurador-Geral e de vários Secretários Municipais, comparecerem à Câmara Municipal para tratarem, pessoalmente, dos Projetos de Lei aqui em questão, com a intenção primeva de sanar toda e qualquer dúvida existente por parte dos nobres Edis. Frisa-se, contudo, que na ocasião, os vereadores Cristóvão Vilas Boas e Zilda Maria da Silva, que vêm, por meio de novos Ofícios, criar novos questionamentos ao Prefeito Municipal, com o fim, notoriamente, protelatório, sequer se fizeram presentes na reunião, embora estivessem presentes na Casa Legislativa. Descart e, se não existe reiteração de informações, mas, sim, pretexto para criação de novos questionamentos, entende-se, de forma incontroversa, que todas as perguntas anteriormente feitas pelos vereadores foram exauridas pela Administração Pública. È importante deixar registrado que o Chefe do Poder Executivo não tem qualquer obrigação legal ou regimental de responder a "requisições" encaminhadas individualmente por vereador. Contudo, em respeito à Casa Legislativa, optou por encaminhar respostas às arguições levadas a efeito através dos Ofícios 101 a 114/2023, todos da lavra dos vereadores já mencionados. Ainda, em respeito e consideração aos próprios vereadores, como já fora dito, o Prefeito Municipal encaminhou à Câmara parte de seu staff, todos Câmara Municipal de Varginha Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Var Pac~..MgKR§4rik.i§.0-,?_5 023 - 9 de 12 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br / imprensa@varginha.mg.leg.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA GABINETE DO PREFEITO Rua: Julio Paulo Marceltíni, 50 -Vila Paiva 37180-050(35)3690-2108 membros do primeiro escalão, para responderem e auxiliarem em eventuais dúvidas daqueles vereadores já citados e também dos demais, sendo que, de forma incompreensível e até mesmo desrespeitosa, conformejãinformado, os vereadores Cristóvão Vilas Boas e Zilda Maria da Silva, embora, na ocasião, estivessem presentes na Câmara, não se dignaram a comparecer á reunião ou receber o Vice-Prefeito, o Procurador-Geral, o Secretário de Governo, o Secretário de Desenvolvimento Econômico e o Secretário de PlanejamentoUrbane, mostrando, portanto, total desinteresse em que lhes fossem esclarecidas as dúvidas por eles próprios formuladas. E, por tudo isso, como há agora "novas requisições" por parte daqueles vereadores, em absoluta inconformidade regimental, ficando claro o intuito puro e simples de dificultarem a tramitação dos Projetos de Lei referenciados, é que decidi valer-me do direito de não responder a quaisquer "requisições" se não estiverem em absoluta conformidade com o Regimento Interno dessa CasaLegislative e com a legislação vigente. Assinala-se, ainda, que os Projetos de Lei encaminhados a essa e. CasaLegislativecom regime de urgência e tratados nos Oficias supramencionados, têm por objeto o desenvolvimento econômico do Município, proporcionando, tais Projetos, geração de novos empregos, investimentos e aumento da arrecadação tributária, sendo incompreensível que vereador, co m claro politico/partidário/ideológico, crie dificuldades e embaraços para a tramitação de Projetos de Lei vitais para a nassa Cidade e o nosso povo. Assim, maculado pelo vício formal insanável, estão todos os pedidos de informações encaminhados ao Chefe do Poder Executivo, de forma direta e individualizada, pelos vereadores Cristóvão Vilas Boas e Zilda Maria da Silva, em descompasso e, mesmo, afronta ao que dispõe o Regimento Interno dessa Casa Legislativa, bem como, por desconsiderarem a autoridade do Presidente da Câmara de Vereadores. Nem se diga que o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final entregasse seu parecer ao Plenário, estaria suspenso ou interrompido, posto que tal prazo encerrou-se ao fim do expediente dessa CasaLegislative, na data de 13/12/2023, tendo o Plenário, portanto, na forma regimental, a contar de 14/12/2023, o prazo de 07 (sete) dies para deliberação final dos Projetos de Lei referenciados naqueles Oficies acima mencionados, conforme determinação regimental. Câmara Municipal de Varginha Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 S t.,5,g9, pr m-ok,7%923 -lode 12 - VakPf-44 gIU http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br / imprensa@varginha.mg.leg.br Câmara Municipal de Varginha PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA GABINETE DO PREFEITO Rua: Júlio Paulo MarceUini, 50 - Vila Paiva 37180-050(35)3690-2108 Por fim, embora a Administração Pública não tenha entrado no mérito das perguntas que lhe foram direcionadas pelos "vereadores requisitantes", percebe-se, em singela análise ao Regimento Interno, que os questionamentos entabulados nos respectivos Oficios não estão na seara de competência da Comissão de Justiça, Legislação e Reda_ção Final, sendo matérias pertinentes à Comissão de Pinanças e Orçamentos, a teor do que dispõe o artigo 41, incisos III e VI, e da Comissão de Viação, Obras Públicas, Agricultura, Comércio e Indústria, conforme reza o artigo 43, inciso II, alínea "a", número Percebe-se, portanto, que os vereadores já mencionados pretendem assumir, de forma individual, e, naturalmente, ilegal, imoral e inconstitucional, as funções colegiadas da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final, da Comissão de Finanças e Orçamentos, da Comissão de Viação, Obras Públicas, Agriculture, Comércio e Indústria, e, também, do Presidente da Câmara Municipal, e, ainda, impor e requisitar, diretamente, informações ao Chefe do Poder Executivo Municipal. É de registrar-se que, em 14/12/2023, os vereadores Cristóvão Vilas Boas e Ulda Maria da Silva, em continuidade à chicane processual e procedimental, protocolaram, na Assessoria de meu Gabinete, os Ofícios 127 a 130/2023, reiterando o desrespeito à autoridade da Presidência dessa Casa Legislative, posto que "requisitam" diretamente ao Chefe do Poder Executivo, sem poderes para tanto, informações inerentes a Projetos de Lei que tramitam em regime de urgência, não tendo sequer competência para tanto, conforme já fartamente explanado no corpo do presente Ofício. Isto posto, não sendo possível, per Vossa Excelência, a ratificação dos atos dos vereadores supramencionados, posto que já findado o prazo para que a Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final exarasse parecer, vimos, por meio do presente, pedir a esse nobre e diligente Presidente daCamaraMunicipal que, de imediato, coloque em deliberação, pelo soberano Plenário, os Projetos de Lei constantes dos Ofícios já mencionados e que tramitam em regime de urgência, evitando-se o trancamento da pauta legislativa por imposição regimental, e, mesmo, evitando a responsabilização de agentespoliticos que, eventualmente, derem cause ao descumprimento do Regime Xmterno dessa CasaLegislative. 444 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Vaf010/ SEMOSh9.1T»4 aS 07%923 - 11 de 12 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: carnara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br Câmara Municipal de Varginha PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA GABINETE DO PREFEITO Rua: Júlio Paulo Mar«Rini. SOVila Paiva 37180-050 (35) 3690-2108 Porfiat,solicita-se a esse d. Presidente que determine a leitura integral deste Oficio no Plenário da Câmara Municipal, bem como, disponibilize cópia do presente a todos os Edis que compõem essa e. CasaLegislative,para amplo conhecimento. Sendo o que nos competia, e esperando compreensão e providências, despedimo-nos com votos de alta estima e elevada consideração. Atenciosamente, VERDILOCI()MELO Prefeito Municipal Praça Governador Benedito Valadares, 11 -Centro - CEP 37002-020 - Vaf011:0/%a 5táa9,-,9516 0.7%923 -12 de 12 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br