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sessao nº 83

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 83
Date 2023-12-18
native_id2018

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Câmara Municipal de Varginha 
ATA DA 832SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA 32SESSÃO LEGISLATIVA DA 192 
LEGISLATURA 
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária; Abertura: 18/12/2023 - 18:00; 
Encerramento: 18/12/2023 - 21:27. Mesa Diretora: Presidente: Apoliano do Projeto DOM / PP; 
Vice-Presidente: Carlinho da Padaria / PODE; Secretário: Reginaldo Tristão / PSB. Lista de 
Presença na Sessão: Apoliano do Projeto DOM / PP; Bebeto do Posto / UNIÃO; Cabo Valério / 
CIDADANIA; Carlinho da Padaria / PODE; Cristovão / PODE; Dandan / PODE; Doutor Lucas / PSDB; 
Dr.Guedes / PTB; Dudu Ottoni / PTB; Joãozinho Enfermeiro / PODE; Marquinho da Cooperativa 
/ REPUB; Professor Rodrigo Naves / PSB; Reginaldo Tristão / PSB; Thulyo Paiva / AVANTE; Zilda 
Silva / PP. Expedientes: Abertura da Sessão: Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de 
dois mil e vinte e três, nesta Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, reuniu-se a Câmara 
Municipal em sessão ordinária, sob a presidência do vereador Apoliano de Jesus Rios. Havendo 
quórum regimental, o Presidente iniciou os trabalhos do dia com a Invocação a Deus feita pelo 
vereador Reginaldo Tristão. Ata da sessão anterior: A ata da sessão anterior foi discutida e 
aprovada por unanimidade. Tribuna Livre: Convidado, fez uso da Tribuna Livre o Deputado 
Estadual Professor Cleiton que apresentou um balanço de sua atuação parlamentar em prol do 
Município de Varginha e apresentou todos os recursos que indicou como Deputado 
Estadual. Comissões Permanentes: A Comissão de Finanças e Orçamento apresentou pareceres 
favoráveis às seguintes matérias: 1) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.284 de 2023, 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS BLOCOS 
CARNAVALESCOS IMPÉRIO DA SERRINHA E BATERIA NOTA 10. 2) Projeto de Lei Ordinária do 
Executivo n.286 de 2023, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO 
ÁREAS DE TERRENO QUE MENCIONA E EM SEGUIDA, PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Os membros da comissão de Finanças e Orçamento 
assinaram anuentes ao parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final sobre o 
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n.P- 83 de 2023, DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 
EQUIPARAÇÃO SALARIAL DO CARGO D AUXILIAR DE ENFERMAGEM COM O CARGO DE TÉCNICO 
EM ENFERMAGEM. O Vereador Thulyo Paiva apresentou, em separado, pareceres favoráveis 
às seguintes matérias: 1) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.284 de 2023, AUTORIZA O 
MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS BLOCOS CARNAVALESCOS 
IMPÉRIO DA SERRINHA E BATERIA NOTA 10. 2) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.285 d 
2023, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QU 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 3) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.2 86 de 2023, 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO ÁREAS DE TERRENO QUE 
MENCIONA E EM SEGUIDA, PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 4) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.287 de 2023, AUTORIZA A CONCESSÃO 
DE ISENÇÃO FISCAL, COM CONTRAPARTIDA, À EMPRESA VERSUNI BRASIL LTDA., E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 5) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.288 de 2023, AUTORIZA A CONCESSÃO 
Ata da 83P. SessAn Ordinária de 707R - 1 de 12 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
(//) 
Câmara Municipal de Varginha 
DE ISENÇÃO FISCAL, COM CONTRAPARTIDA, À EMPRESA LOGATI LTDA., E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 6) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.º 89 de 2023, AUTORIZA A CONCESSÃO 
DE ISENÇÃO FISCAL, COM CONTRAPARTIDA, EMPRESA COOPERSTANDARD AUTOMOTIVEBRASIL 
SEALINGLTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 7) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.º 90 de 
2023, AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À PESSOA JURÍDICA QUE 
ESPECIFICA. 8) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.º 93 de 2023, AUTORIZA A REALIZAÇÃO 
DE OBRAS DE TERRAPLANAGEM NA EMPRESA FERMAVI ELETROQUÍMICA LTDA., E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 9) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.º 94 de 2023, AUTORIZA O MUNICÍPIO 
DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 10) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.º 95 de 2023, AUTORIZA A 
CONCESSÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, COM CONTRAPARTIDA, À EMPRESA PLASCAR INDÚSTRIA 
DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 11) Projeto de Lei Ordinária 
do Executivo n.º 96 de 2023, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO 
EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 12) Projeto de Lei Ordinária do 
Executivo n.º 97 de 2023, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO 
EMPRESA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13) Projeto de Lei Ordinária do 
Executivo n.º 99 de 2023, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO 
EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 14) Projeto de Lei Ordinária do 
Executivo n.º 100 de 2023, AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, COM 
CONTRAPARTIDA, ÀS EMPRESAS EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. EMOMENTAFARMACÊUTICA 
LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.º 101 de 2023, 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECÍFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16) Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.º 102 de 2023, DOAÇÃO 
DE ÁREA À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lista de Presença na Ordem 
do Dia: Apoliano do Projeto DOM / PP; Bebeto do Posto / UNIÃO; Cabo Valério / CIDADANIA; 
Carlinho da Padaria / PODE; Cristovão / PODE; Dandan / PODE; Doutor Lucas / PSDB; Dr.Guedes 
/ PTB; Dudu Ottoni / PTB; Joãozinho Enfermeiro / PODE; Marquinho da Cooperativa / REPUB; 
Professor Rodrigo Naves / PSB; Reginald°Tristão / PSB; Thulyo Paiva / AVANTE; Zilda Silva / PP. 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo ns! 98 de 2023, "DISPÕE 
SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Obs.: Quórum: 
Maioria absoluta. O vereadorDr.Guedes requereu a dispensa dos interstícios legais para 
deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1-4. e 2-P- discussões e votações. O 
requerimento foi aprovado por todos os vereadores. Autor: Vérdi Lúcio Melo - Prefeito, Turno: 
1.@ e 2P- Votações, Tipo: Nominal, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos 
Nominais: Apoliano do Projeto DOM - Não Votou; Bebeto do Posto - Sim; Cabo Valério - Sim; 
Carlinho da Padaria - Sim; Cristovão - Sim; Dandan - Sim; Doutor Lucas - Sim; Dr.Guedes - Sim; 
Dudu Ottoni - Sim; Joãozinho Enfermeiro - Sim; Marquinho da Cooperativa - Sim; Professor 
Rodrigo Naves - Sim; Reginaldo Tristão - Sim; Thulyo Paiva - Sim; Zilda Silva - Sim; 2 - Projeto de 
At ria RR @ Sessâ'n Ordinária deNPR- 7 de 12 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@var nha.m leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
Lei Ordinária do Executivo ng 98 de 2023, "DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Obs.: Quórum: Maioria absoluta. Autor: Vérdi Lúcio Melo - Prefeito, 
Turno: 12e 22Votações, Tipo: Nominal, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: 
Aprovado Votos Nominais: Apoliano do Projeto DOM - Não Votou; Bebeto do Posto - Sim; Cabo 
Valério - Sim; Carlinho da Padaria - Sim; Cristovão - Sim; Dandan - Sim; Doutor Lucas - Sim; Dr. 
Guedes - Sim; Dudu Ottoni - Sim; Joãozinho Enfermeiro - Sim; Marquinho da Cooperativa - Sim; 
Professor Rodrigo Naves - Sim; Reginaldo Tristão - Sim; Thulyo Paiva - Sim; Zilda Silva - Sim; 3 - 
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n°. 48 de 2023, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
MUNICIPAL À A.C.E.A - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESTRELA DO AMANHÃ; - Obs.: Quórum: 
Maioria qualificada de 2/3. O vereador Cabo Valério requereu a dispensa dos interstícios legais 
para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 12e 22discussões e votações. O 
requerimento foi aprovado por todos os vereadores. Autor: Marquinho da Cooperativa, Número 
de Protocolo: 648, Turno: 12e 2-2Votações, Tipo: Nominal, Sim: 15, Não: 0, Abstenções: 0, 
Resultado: Aprovado Votos Nominais: Apoliano do Projeto DOM - Sim; Bebeto do Posto - Sim; 
Cabo Valério - Sim; Carlinho da Padaria - Sim; Cristovão - Sim; Dandan - Sim; Doutor Lucas - Sim; 
Dr.Guedes - Sim; Dudu Ottoni - Sim; Joãozinho Enfermeiro - Sim; Marquinho da Cooperativa - 
Sim; Professor Rodrigo Naves - Sim; Reginaldo Tristão - Sim; Thulyo Paiva - Sim; Zilda Silva - Sim; 4 
- Projeto de Lei Ordinária do Legislativo ng 48 de 2023, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
MUNICIPAL À A.C.E.A - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESTRELA DO AMANHÃ; - Obs.: Quórum: 
Maioria qualificada de 2/3. Autor: Marquinho da Cooperativa, Número de Protocolo: 648, Turno: 
12e 22Votações, Tipo: Nominal, Sim: 15, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos 
Nominais: Apoliano do Projeto DOM - Sim; Bebeto do Posto - Sim; Cabo Valério - Sim; Carlinho 
da Padaria - Sim; Cristovão - Sim; Dandan - Sim; Doutor Lucas - Sim; Dr.Guedes - Sim; Dudu Ottoni 
- Sim; Joãozinho Enfermeiro - Sim; Marquinho da Cooperativa - Sim; Professor Rodrigo Naves - 
Sim; Reginaldo Tristão - Sim; Thulyo Paiva - Sim; Zilda Silva - Sim; 5 - Projeto de Lei Ordinária do 
Executivo n9. 79 de 2023, ESTABELECE NORMAS PARA ELEIÇÃO DE DIRETORES, COORDENADORES 
E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Obs.: Quórum: Maioria simples. O vereador Dudu Ottoni requereu a 
dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 12e 
22discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores. Autor: Vérdi 
Lúcio Melo - Prefeito, Turno: 12e 22Votações, Tipo: Nominal, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, 
Resultado: Aprovado Votos Nominais: Apoliano do Projeto DOM - Não Votou; Bebeto do Posto 
Sim; Cabo Valério - Sim; Carlinho da Padaria - Sim; Cristovão - Sim; Dandan - Sim; Doutor Lucas 
Sim; Dr.Guedes - Sim; Dudu Ottoni - Sim; Joãozinho Enfermeiro - Sim; Marquinho da Cooperativ 
- Sim; Professor Rodrigo Naves - Sim; Reginaldo Tristão - Sim; Thulyo Paiva - Sim; Zilda Silva - 
Sim; 6 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo ng 79 de 2023, ESTABELECE NORMAS PARA 
ELEIÇÃO DE DIRETORES, COORDENADORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Obs.: Quórum: Maioria 
Ata daft@ SPçsá'n nr-dinária dp 2117q - de 12 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
simples. Autor: Vérdi Lúcio Melo - Prefeito, Turno: 1g. e 22Votações, Tipo: Nominal, Sim: 14, Não: 
0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos Nominais: Apoliano do Projeto DOM - Não Votou; 
Bebeto do Posto - Sim; Cabo Valério - Sim; Carlinho da Padaria - Sim; Cristovão - Sim; Dandan - 
Sim; Doutor Lucas - Sim; Dr. Guedes - Sim; Dudu Ottoni - Sim; Joãozinho Enfermeiro - Sim; 
Marquinho da Cooperativa - Sim; Professor Rodrigo Naves - Sim; Reginaldo Tristão - Sim; Thulyo 
Paiva - Sim; Zilda Silva - Sim; 7 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n2 82 de 2023, CRIA O 
PROGRAMA "TERCEIRA IDADE EM ATIVIDADE", DESTINADO A INCENTIVAR A INSERÇÃO E A 
MANUTENÇÃO DE IDOSOS NO MERCADO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Obs.: 
Quórum: Maioria simples. Autor: Professor Rodrigo Naves, Número de Protocolo: 919, Turno: 
Segundo, Tipo: Nominal, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos 
Nominais: Apoliano do Projeto DOM - Não Votou; Bebeto do Posto - Sim; Cabo Valério - Sim; 
Carlinho da Padaria - Sim; Cristovão - Sim; Dandan - Sim; Doutor Lucas - Sim; Dr.Guedes - Sim; 
Dudu Ottoni - Sim; Joãozinho Enfermeiro - Sim; Marquinho da Cooperativa - Sim; Professor 
Rodrigo Naves - Sim; Reginaldo Tristão - Sim; Thulyo Paiva - Sim; Zilda Silva - Sim; 8 - Mensagem 
de Veto n2 8 de 2023, VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI N236/2023, DE AUTORIA DO 
LEGISLATIVO, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA AGENDA DE DATAS AMBIENTAIS NO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Obs.: Quórum: Maioria absoluta. 
Autor: Vérdi Lúcio Melo - Prefeito, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, 
Resultado: Aprovado Votos Nominais: Apoliano do Projeto DOM - Não Votou; Bebeto do Posto - 
Sim; Cabo Valério - Sim; Carlinho da Padaria - Sim; Cristovão - Sim; Dandan - Sim; Doutor Lucas - 
Sim; Dr.Guedes - Sim; Dudu Ottoni - Sim; Joãozinho Enfermeiro - Sim; Marquinho da Cooperativa 
- Sim; Professor Rodrigo Naves - Sim; Reginaldo Tristão - Sim; Thulyo Paiva - Sim; Zilda Silva — Sim. 
Oradores das Explicações Pessoais: 1 - Dudu Ottoni / PTB; 2 - Cabo Valério / CIDADANIA; 3 - 
Dandan / PODE; 4 - Marquinho da Cooperativa / REPUB; 5 - Dr.Guedes / PTB; 6 - Joãozinho 
Enfermeiro / PODE; 7 - Thulyo Paiva / AVANTE. Ocorrências da Sessão: Na fase da Tribuna Livre 
o vereador Carlinho da Padaria teceu o seguinte comentário solicitando inserção em ata: 
"Deputado Cleiton, eu não vou fazer perguntas para Vossa Excelência porque eu já conheço seu 
trabalho. Não há necessidade de fazer perguntas. Só penso da seguinte forma: enquanto Vossa 
Excelência falava, eu fui escrevendo para não esquecer. Comtodo respeito, deputado, ao direito 
que cada um de nós, vereadores, temos. Eu venho em nome dessa mesa diretora e também em 
nome dos vereadores que restaram aqui no plenário. Venho te pedir desculpas pelo 
comportamento dos nobres colegas, conforme a vereadora Zilda disse. É um desrespeito muit 
grande a Vossa Excelência, que representa nossa cidade na Assembleia Legislativa. Te peço mai 
uma vez, deputado, de coração, desculpas. Porque eu me sinto totalmente envergonhado pel 
atitude dos colegas, dos nobres edis. Eu, como vereador, jamais teria a capacidade de me 
ausentar do plenário para receber qualquer cidadão nessa tribuna, seja um médico ou um 
morador de rua. Acho que todos merecem respeito, e hoje Vossa Excelência foi desrespeitado 
nessa casa por alguns vereadores. Conforme eu disse na sessão anterior, na apresentação do 
requerimento do nobre colega, odespreparo dele para apresentar um requerimento daquele, 
Atad SpsçAn nrdináriarip2(12R - 4de 12 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
hoje me reforço. O total despreparo para exercer o cargo que exerce nessa cadeira. Às vezes, eu 
me altero, deputado, mas é o meu jeito de falar, viu? Não se assusta, porque você vai me conhecer 
no decorrer desses últimos anos, desse último ano. Só mais um minutinho, qualquer que seja, 
deputado, o cidadão que estiver usando essa tribuna, eu, como vereador, como cidadão, como 
pai de família, como representante de cento e quarenta mil habitantes, eu jamais desrespeitaria 
essas pessoas. Obrigado por sua presença, obrigado por aceitar o convite, obrigado por fazer essa 
prestação de contas, apesar de nem precisar, né? Porque todo mês Vossa Excelência faz a 
apresentação de contas na cidade. Mas reforço, obrigado pelo convite. As portas dessa casa estão 
abertas para Vossa Excelência a qualquer momento que precisar esclarecer alguns pontos. Seja 
bem-vindo. Seus recursos são muito bem-vindos para Varginha. Obrigado. Estamos juntos". Em 
sua explicação pessoal, o vereador Dudu Ottoni teceu o seguinte comentário solicitando inserção 
em ata: "Muito obrigado, senhor Presidente. Como foi dito, sentiram-se envergonhados pela 
minha saída e a de outros vereadores. Na semana passada, também me senti envergonhado. Foi 
agendada uma reunião com a presença do vice-prefeito da cidade, o secretário de governo, o 
procurador-geral do município, o secretário de desenvolvimento, o secretário de planejamento e 
o Breno, do porto seco, representando a classe empresarial. Havia vereadores aqui no plenário e 
na casa que não compareceram, o que também me causou constrangimento e vergonha. Vou ler 
o ofício aqui (Ofício 226/2023, do Senhor Prefeito Municipal, anexo a esta Ata). Quero 
parabenizar o vereador Thulyo por expressar seus pareceres. Thulyo, como já foi dito aqui, não é 
comunicado e não participa de reuniões de comissões. Parabenizo aqui na presença dos 
empresários desta casa, dos empresários que estão aí clamando por este projeto, a população 
varginhense clamando por esse projeto, que vai gerar emprego, renda para nossa cidade. 
Parabéns e estamos juntos. Esperamos que o nosso Presidente possa tomar as devidas 
providências cabíveis. Muito obrigado, boa noite, e gostaria que constasse em ata a minha fala". 
Considerações Finais: O Presidente encerrou a presente sessão convocando outra para quarta￾feira, dia vinte do corrente mês, às dezoito h 
Reginaldo de Oliveira Tristão, secretário desta 
ata que lida, discutida e aprovada vai assinada 
ras, em caráter ordinário. Para constar, eu, 
mara Municipal, superintendi a redação desta 
los embros da Mesa Diretora. 
Apoliano I 
Apoliano do Pr 
Pres 
127:-?cde.,ti• 
Carlos Roberto RoÁrigues 
Carlinho da Padaria — PODE 
Vice-Presidente 
Jesus Rios 
jeto DOM — PP 
dente 
Reginaldo de Oliveira Tristão 
Reginaldo Tristão — PSB 
Secretário 
Ata da fn@. 5essAn Ordinária de 71173 - 5 de 12 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua: Julio Paulo Marcellini, 50 Vila Paiva 
37180-050 (35)3690-2108 
Varginha (MG), 15 de dezembro de 2023 
Oficio n' 226/2023 
Assunto : Responde aos Ofícios que abaixo especifica 
Serviço : Gabinete do Prefeito 
Ezra°. Sr. Presidente, 
Vereador Apollano de Jesus Rios 
Senhor Presidente, 
, ! 
1, C.iPONDp ECL. 
..... . 
Chegou ao ao nosso conhecimento que foram protocolados, na 
Assessoria de meu Gabinete, diversos Ofícios, enumerados de 116/2023 
a 126/2023, todos advindos de vereadores integrantes da Comissão de 
Justiça, Legislação e Redação Final, sendo assinados, 
individualmente, pelos vereadores Cristóvão Vilas Boas e Zilda Maria 
da Silva, o que fizeram, conforme severifies em referidos Oficias, 
na condição de Relatores de Projetos de Lei referenciados em tais 
documentos. 
Nos aludidos Ofícios, os vereadores acima mencionados fazem 
diversos questionamentos, na forma de perguntas ao Chefe do Poder 
Executivo, sob ajustificativeque "tal iniciativa servirá para 
respaldar a Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final e os 
vereadores desta Edilidade na análise e deliberação da proposição de 
Lei em referência, em trâmite nesta CasaLegislative". (sic) 
Feito o relato acima, é necessário, Senhor Presidente, tece 
considerações acerca da absoluta impropriedade daquilo que os 
vereadores já mencionados encaminharam como "diligências". 
I. DA AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DOS VEREADORES COMPONENTES 
DE COMISSÕES PARA REQUISITAR, DIRETAMENTE, DO PREFEITO, INFORMAÇÕES 
O artigo 49, caput, do Regimento Interno dessa egrégia Casa 
Legislativa está assim redigido: 
Art. 49. dó 
Prefeito, por intermédio do Presidente da Câaara, e 
independenten~e decoscussáo e votaçãô, todas as 
Informações que julgarem necessárias,sinusque não 
se refiram à proposições entregues a sua 
apreciação, desde que o assunto seja de 
especialidade da Comissão. (Grifamos e sublinhamos) 
Câmara Municipal de Varginha 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Vardiadl'IVU? f.fflgKRgyikiã.
0 5?,023 - 6 de 12 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARCINHA 
A GABINETE DO PREFEITO 
Rua: Julio Paulo Marcellini. 50- Vila Paiva 
37180-050 (35)3690-2108 
Câmara Municipal de Varginha 
Como se vê, Senhor Presidente, referido artigo autoriza que 
as Comissões requisitam, do Prefeito Municipal, informações, a fim 
de instruirem questões postas às suas apreciações. 
Inobstante, de forma cogente, obrigatória e cristalina, o 
artigo supracitado do Regimento Interno determina que as requisições 
emanadas das Comissões devem ser dirigidas ao Prefeito Municipal por 
intermédio do Presidente da Câmara. 
Percebe-se, Senhor Presidente, que o dispositivo regimental 
também deixa claro que são as Comissões que devem solicitar as 
informações, sendo que, naturalmente, por serem órgáoa colegiados, 
deverão tais pedidos de informações serem assinados por todos ,).s; 
membros da Comissão respectiva, jamais por vereador de forma 
individualizada, pouco importando se Relator ou não dos processos 
legislativos. 
Destarte, como facilmente Vossa Excelência pode constatar, 
há vício formal insanável nos Oficies encaminhados, de forma 
isolada, por vereador, ao Chefe do Poder Executivo, posto que 
haveria que constar em tal requisição a assinatura de todos os 
membros da Comissão requisitante, e, ainda, ser tal requisição 
chancelada e encaminhada ao Prefeito Municipal, por intermédio do 
Presidente da Câmara Municipal. 
Verifica-se que o Regimento Interno, com acertada clareza, 
impede que vereador, de forma individualizada, faça requisições 
diretamente ao Chefe do Poder Executivo, uma vez que (i) a Câmara 
Municipal é, em essência, órgão colegiado; e que (ii) tal 
determinação tem por finalidade que questões técnicas não se 
misturem comnarratives políticas, conforme parece ser o presente 
caso concreto. 
Portanto, Senhor Presidente, ao encaminhar, diretamente, 
Oficio requisitório ao Chefe do Poder Executivo, de forma 
individualizada, o vereador requisitante infringe, frontalmente, o 
Regimento Interno dessa Casa Legislativa, posto que desrespeita a 
colegialidade da Comissão à qual pertence, e, ainda, desconsidera a 
autoridade do Presidente daCamara Municipal, tudo isso sem contar 
que o vereador, de per si, nit>tem ascendência e competência legal 
para promover requisições ao Chefe do Poder Executivo. 
Diante de tudo que foi dito, Senhor Presidente, os Ofícios 
116 a 126/2023 e os pedidos de informações neles contidos, 
encaminhados à minha pessoa, e cujas cópias seguem anexas para Vosso 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varda4KU!fimãft4çè9§P2A*1,023 - 7 de 12 
http://www.varginha.mg.leg.br e-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua: Julio Paulo MarctlIini, 50 Vila Paiva 
37180-050 (35) 3690-2108 
conhecimento, carecem, frisa-se, de vício formal insanável, e não 
obrigam a que o Chefe do Poder Executivo promova quaisquer respostas 
às perguntas neles exaradas. 
Sendo assim, solicita-se, à Vossa Excelência, que dê ciência 
ao vereador "requisitante" acerca da impropriedade de sua conduta, 
posto que houve desrespeito ao Principio da Colegialidade, e, até 
mesmo, à autoridade do Presidente dessa CasaLegislative, motivo 
pelo qual, se Vossa Excelência e seus pares assim entenderem, deverá 
sujeitar-se o vereador oficiante ás penalidades previstas no 
Regimento Interno, que fora por ele desrespeitado. 
II. INTEMPESTIVIDADE DE NOVAS REQUISIÇÕES 
Embora seja intransponivel tudo aquilo que acima fora 
explanado, posto que houve desrespeito, pelos vereadores Cristóvão 
Vilas Boas e Zilda Maria da Silva, às determinações do Regimento 
Interno ao qual todos os vereadores estão submetidos, há que se 
dizer, desde logo, que quaisquer novas requisições encaminhadas ao 
Chefe do Poder Executivo inerentes aos Projetos de Lei que constam 
nos Oficios já acima referenciados, serão, absolutamente, 
intempestivos. 
É que, na forma como dispõe o § 2°, do art. 49, do Regimento 
Interno dessa CasaLegislative, a Comissão respectiva, após receber 
as informações do Chefe do Poder Executivo, deverá exarar parecer em 
até 48 (quarenta e oito) horas, após referida resposta. Tal 
determinação regimental se aplica a todos os Projetos de Lei de 
iniciativa do Prefeito Municipal, em que foi solicitada a tramitacão 
em regime de urgência, o que é o caso dos Projetos de Lei 
referenciados nos Ofícios citados. 
Como as respostas às requisições anteriores, encaminhadas ao 
Poder Executivo através dos Ofícios 101 a 114/2023, foram 
protocoladas nessa Casa Legislativa no último dia 11/12/2023, sendo 
recebidos, pessoalmente, por esse d- Presidente, o prazo de 48 
(quarenta e oito) horas para que a Comissão exarasse seu parecer 
encerrou-se ao final do expediente da Câmara Municipal., na data da 
13/12/2023, uma vez que o § 2°, doart. 49, do Regimento Interno 
estabelece 48 (quarenta e oito) horas após a resposta do Executivo, 
sendo que tal prazo deve ser cumprido pela Comissãorespective, sob 
pena da infração regimental. 
Naturalmente, se as respostas encaminhadas pelo Executivo 
não satisfizessem ã Comissão requisitante, os pedidos de informações 
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poderiam sei reiterados, contando-se novo prazo de 48 (quarenta e 
oito) horas após o recebimento das respectivas respostas do 
Executivo. 
A dicção estabelecida no S 3°, do art. 49, do Regimento 
Interno, é clara, dizendo que "se não satisfazerem a Comissão, os 
pedidos de informações poderão reiterados mediante novo requerimento 
( ..)". 
Ora, o que se vê pelas perguntas encaminhadas ao Chefe do 
Poder. Executivo, nos Ofícios 116 a 126/2023, é que não se tratam de 
"reiterações" às perguntas cujas respostas não satisfizeram à 
Comissão; o que se vê, em verdade, quando da comparação dos Oficios 
116 a 126/2023 com os Ofícios 101 a 114/2023, é a proposição de 
novos questionamentos, o que não atende ao que dispõe o 3°, do 
art. posto que, ao que se percebe, o "vereador requisitante" 
fraciona perguntas, a fim de conferir "operação padrão" ao processo 
legislativo de Projeto de Lei que tramita em regime de urgência, 
sendo tal postura, napapenas ilegal, mas, também absolutamente 
imoral. 
Consigna-se, na oportunidade, que no dia 11/12/2023, o Vice￾Prefeito, acompanhado do Procurador-Geral e de vários Secretários 
Municipais, comparecerem à Câmara Municipal para tratarem, 
pessoalmente, dos Projetos de Lei aqui em questão, com a intenção 
primeva de sanar toda e qualquer dúvida existente por parte dos 
nobres Edis. Frisa-se, contudo, que na ocasião, os vereadores 
Cristóvão Vilas Boas e Zilda Maria da Silva, que vêm, por meio de 
novos Ofícios, criar novos questionamentos ao Prefeito Municipal, 
com o fim, notoriamente, protelatório, sequer se fizeram presentes 
na reunião, embora estivessem presentes na Casa Legislativa. 
Descart e, se não existe reiteração de informações, mas, sim, 
pretexto para criação de novos questionamentos, entende-se, de forma 
incontroversa, que todas as perguntas anteriormente feitas pelos 
vereadores foram exauridas pela Administração Pública. 
È importante deixar registrado que o Chefe do Poder 
Executivo não tem qualquer obrigação legal ou regimental de 
responder a "requisições" encaminhadas individualmente por vereador. 
Contudo, em respeito à Casa Legislativa, optou por encaminhar 
respostas às arguições levadas a efeito através dos Ofícios 101 a 
114/2023, todos da lavra dos vereadores já mencionados. Ainda, em 
respeito e consideração aos próprios vereadores, como já fora dito, 
o Prefeito Municipal encaminhou à Câmara parte de seu staff, todos 
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membros do primeiro escalão, para responderem e auxiliarem em 
eventuais dúvidas daqueles vereadores já citados e também dos 
demais, sendo que, de forma incompreensível e até mesmo 
desrespeitosa, conformejãinformado, os vereadores Cristóvão Vilas 
Boas e Zilda Maria da Silva, embora, na ocasião, estivessem 
presentes na Câmara, não se dignaram a comparecer á reunião ou 
receber o Vice-Prefeito, o Procurador-Geral, o Secretário de 
Governo, o Secretário de Desenvolvimento Econômico e o Secretário de 
PlanejamentoUrbane, mostrando, portanto, total desinteresse em que 
lhes fossem esclarecidas as dúvidas por eles próprios formuladas. 
E, por tudo isso, como há agora "novas requisições" por 
parte daqueles vereadores, em absoluta inconformidade regimental, 
ficando claro o intuito puro e simples de dificultarem a tramitação 
dos Projetos de Lei referenciados, é que decidi valer-me do direito 
de não responder a quaisquer "requisições" se não estiverem em 
absoluta conformidade com o Regimento Interno dessa CasaLegislative 
e com a legislação vigente. 
Assinala-se, ainda, que os Projetos de Lei encaminhados a 
essa e. CasaLegislativecom regime de urgência e tratados nos 
Oficias supramencionados, têm por objeto o desenvolvimento econômico 
do Município, proporcionando, tais Projetos, geração de novos 
empregos, investimentos e aumento da arrecadação tributária, sendo 
incompreensível que vereador, co m claro 
politico/partidário/ideológico, crie dificuldades e embaraços para a 
tramitação de Projetos de Lei vitais para a nassa Cidade e o nosso 
povo. 
Assim, maculado pelo vício formal insanável, estão todos os 
pedidos de informações encaminhados ao Chefe do Poder Executivo, de 
forma direta e individualizada, pelos vereadores Cristóvão Vilas 
Boas e Zilda Maria da Silva, em descompasso e, mesmo, afronta ao que 
dispõe o Regimento Interno dessa Casa Legislativa, bem como, por 
desconsiderarem a autoridade do Presidente da Câmara de Vereadores. 
Nem se diga que o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para 
que a Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final entregasse seu 
parecer ao Plenário, estaria suspenso ou interrompido, posto que tal 
prazo encerrou-se ao fim do expediente dessa CasaLegislative, na 
data de 13/12/2023, tendo o Plenário, portanto, na forma regimental, 
a contar de 14/12/2023, o prazo de 07 (sete) dies para deliberação 
final dos Projetos de Lei referenciados naqueles Oficies acima 
mencionados, conforme determinação regimental. 
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Por fim, embora a Administração Pública não tenha entrado no 
mérito das perguntas que lhe foram direcionadas pelos "vereadores 
requisitantes", percebe-se, em singela análise ao Regimento Interno, 
que os questionamentos entabulados nos respectivos Oficios não estão 
na seara de competência da Comissão de Justiça, Legislação e Reda_ção 
Final, sendo matérias pertinentes à Comissão de Pinanças e 
Orçamentos, a teor do que dispõe o artigo 41, incisos III e VI, e da 
Comissão de Viação, Obras Públicas, Agricultura, Comércio e 
Indústria, conforme reza o artigo 43, inciso II, alínea "a", número 
Percebe-se, portanto, que os vereadores já mencionados 
pretendem assumir, de forma individual, e, naturalmente, ilegal, 
imoral e inconstitucional, as funções colegiadas da Comissão de 
Justiça, Legislação e Redação Final, da Comissão de Finanças e 
Orçamentos, da Comissão de Viação, Obras Públicas, Agriculture, 
Comércio e Indústria, e, também, do Presidente da Câmara Municipal, 
e, ainda, impor e requisitar, diretamente, informações ao Chefe do 
Poder Executivo Municipal. 
É de registrar-se que, em 14/12/2023, os vereadores 
Cristóvão Vilas Boas e Ulda Maria da Silva, em continuidade à 
chicane processual e procedimental, protocolaram, na Assessoria de 
meu Gabinete, os Ofícios 127 a 130/2023, reiterando o desrespeito à 
autoridade da Presidência dessa Casa Legislative, posto que 
"requisitam" diretamente ao Chefe do Poder Executivo, sem poderes 
para tanto, informações inerentes a Projetos de Lei que tramitam em 
regime de urgência, não tendo sequer competência para tanto, 
conforme já fartamente explanado no corpo do presente Ofício. 
Isto posto, não sendo possível, per Vossa Excelência, a 
ratificação dos atos dos vereadores supramencionados, posto que já 
findado o prazo para que a Comissão de Justiça, Legislação e Redação 
Final exarasse parecer, vimos, por meio do presente, pedir a esse 
nobre e diligente Presidente daCamaraMunicipal que, de imediato, 
coloque em deliberação, pelo soberano Plenário, os Projetos de Lei 
constantes dos Ofícios já mencionados e que tramitam em regime de 
urgência, evitando-se o trancamento da pauta legislativa por 
imposição regimental, e, mesmo, evitando a responsabilização de 
agentespoliticos que, eventualmente, derem cause ao descumprimento 
do Regime Xmterno dessa CasaLegislative. 
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Porfiat,solicita-se a esse d. Presidente que determine a 
leitura integral deste Oficio no Plenário da Câmara Municipal, bem 
como, disponibilize cópia do presente a todos os Edis que compõem 
essa e. CasaLegislative,para amplo conhecimento. 
Sendo o que nos competia, e esperando compreensão e 
providências, despedimo-nos com votos de alta estima e elevada 
consideração. 
Atenciosamente, 
VERDILOCI()MELO 
Prefeito Municipal 
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