| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 |
| Date | 2002-04-08 |
| native_id | 2032 |
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el Câmara Municipal de Varginha ATA DA 16aREUNIÃO ORDINÁRIA DE 2002. Aos oito dias do mês de abril do ano dois mil e dois, nesta cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, reuniu-se a Câmara Municipal em sua décima sexta reunião ordinária deste exercício. À hora marcada, presentes todos os Vereadores, o Senhor Presidente iniciou os trabalhos do dia com a Invocação a Deus feita pelo Vereador José de Alencar Santana Faleiros. A Ata da reunião anterior foi lida, discutida e aprovada por unanimidade. Expediente do Dia: Oficio 065/2002, da Senhora Maria Romana Prado Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em resposta à Diligência solicitada pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final, sobre ❑ Projeto de Lei 023, que Dispõe Sobre a Retirada do Encargo de Reversão ao Patrimônio Municipal, Incidente Sobre o Imóvel que Especifica. O Vereador Carlos Ailton, de posse desse Oficio e satisfeito com as informações nele contidas, ratificou o Parecer favorável já apresentado e requereu, verbalmente, com aprovação unânime do Plenário , que fosse o Projeto incluído na Ordem d❑ Dia da presente reunião, para 1a e 2' Discussão e Votação. Mensagem do Executivo encaminhando Projeto de Lei 041, que Autoriza o Município de Varginha a Colaborar com as Obras de Conclusão do Prédio do Conservatório Estadual de Música. Às Comissões de Justiça, Legislação e Redação Final, Finanças e Orçamento , e Saúde, Assistência, Promoção Social, Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Em seguida o Senhor Presidente convidou a fazer uso da Tribuna Livre a Senhora Miriam Santana, Secretária Municipal de Habitação e Promoção Social, que veio acompanhada dos Senhores Edilberto Geraldi Carvalho e José Roberto Reis, que vieram prestar esclarecimentos sobre o Programa de Habitação que está sendo elaborado por aquela 65 Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Varginha/MG - Telefone: (35) 3221-7500 - Telefax: (35) 3221-3600 e-mail:cmvga@fepesrnig.br- crnvga@net.em.com.br Câmara Municipal de Varginha Secretaria. Esgotados os assuntos a reunião foi suspensa por alguns momentos para despedidas. Indicações, Requerimentos e Projetos: 1) Pastor Fausto, Requerimento 186, votos de pesar pelo falecimento da Senhora Purcina Reis Peixoto. Pareceres das Comissões: A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final apresentou Parecer favorável às seguintes matérias: 1) Projeto de Lei que Autoriza o Município de Varginha a Colaborar com a Implantação de Sistema de Policiamento Aéreo. As Comissões de Finanças e Orçamento, e Viação, Obras Públicas, Agricultura, Comércio, Indústria e Turismo também se manifestaram favoravelmente a este Projeto, tendo este Secretário solicitado dispensa dos interstícios legais para que o mesmo fosse incluído na Ordem do Dia da presente reunião, para 1a e 2a Discussão e Votação, com o que o Plenário concordou por unanimidade. 2) Projeto de Lei que Dispõe Sobre Denominação de Logradouro Público, Rua Antônio Miguel Neto. 3) Projeto de Lei que Autoriza o Município a Conceder Subvenção Econômica à Liga Municipal Varginhense de Futebol. A Comissão de Saúde, Assistência, Promoção Social, Educação, Cultura, Esporte e Lazer também se manifestou favoravelmente a este Projeto_ Todos foram incluídos na Ordem do Dia da próxima reunião, para 1a Discussão e Votação.A Comissão de Finanças e Orçamento apresentou Parecer favorável às seguintes matérias: 1) Projeto de Lei que Autoriza a Assinatura de Escritura de Re-Ratificação e Dá Outras Providências. 2) Corrige Valor de Subvenção Concedida pela Lei Municipal n° 3.637/2002 e Dá Outras Providências. 3) Projeto de Lei que Autoriza o Município a Realizar Transação para a Terminação de Litígio Fiscal e Conseqüente Extinção de Crédito Tributário. Todos ficaram em poder da Mesa Diretora aguardando pronunciamento da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final. 4) Autoriza o Município a Conceder Subvenção 66 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centra - CEP 37.002-020 - VarginhaiMG - Telefone-. (35) 3221-7500- Telefax: (35) 3221.3600 e-rnail:cmvga@fepesrnig.br- cmvga@netem.corn.br Câmara Municipal de Varginha Econômica à Liga de Futsal de Varginha. A Comissão de Saúde, Assistência, Promoção Social, Educação, Cultura, Esporte e Lazer também se manifestou favoravelmente a este Projeto. Os Pareceres foram anexados ao Projeto que já estava incluído na Ordem do Dia da presente reunião, para la Discussão e Votação. Ordem do Dia: Em iaDiscussão e Votação: 1) Projeto de Lei 3.651, Autoriza o Município de Varginha a Firmar Convênio com o Centro de Atendimento Interescolar - CEAI. Aprovado por unanimidade. Este com dispensa dos interstícios legais requerida pelo Vereador José Morais também aprovada por unanimidade. 2) Projeto de Lei 3.654, Autoriza o Município de Varginha a Colaborar com a Implantação de Sistema de Policiamento Aéreo. Ambos foram aprovados por unanimidade. 3) Projeto de Lei 3.653, Dispõe Sobre a Retirada do Encargo de Reversão ao Patrimônio Municipal, Incidente Sobre o Imóvel que Especifica. Aprovado por doze votos favoráveis e dois votos contrários, dos Vereadores Dimas Fabiano e Leandro Acayaba, que justificou seu voto com os seguintes dizeres: "Os bens públicos são, por sua natureza INALIENÁVEIS. Daí porque a LEI sempre cerca de rigorosa proteção toda e qualquer forma de transferência de tais bens, tanto de uma pessoa jurídica de direito público, para outra pessoa jurídica também de direito público, como, especialmente, para particulares. Se tais bens, por qualquer motivo justo e previsto em LEI, devem ser ALIENADOS, somente em HASTA PÚBLICA o podem ser. Os Casos de DOAÇÃO sofrem mais rigorosas restrições, bastando notar-se que a legislação federal recente, contida na LEI n° 9.936, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre imóveis da União e, conseqüentemente, há de ser aplicada aos demais imóveis públicos, em razão da hierarquia das leis, só permite a DOAÇÃO a fundações e autarquias públicas federais, estaduais e municipais e sempre com CLÁUSULA DE REVERSÃO 6? Praça Governador Benedita Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - VarginhaNG - Telefone: (35) 3221-750G- Telefax: (35) 3221-3600 e-rnail:crnvga@fepesrnig.brcrnvga@net.ern.00rn.br Câmara Municipal de Varginha PERMANENTE, como se vê no art. 31 da referida LEI. Tão restritiva é a regra, que a única abertura legal para DOAÇÕES A PARTICULARES está prevista no art. 17, § 4° da Lei n° 8.666/93, com posteriores modificações. Mesmo assim somente poderá ocorrer mediante "interesse público devidamente justificado", o que justifica a dispensa de licitação, mas não dispensa a CLÁUSULA DE REVERSÃO. Ora, o interesse público, fundamento para a DOAÇÃO é PERMANENTE e não transitório. Assim, a CLÁUSULA DE REVERSÃO, há de ser PERMANENTE NÃO PODENDO, em tempo algum, ser dispensada, eliminada ou alterada, sob pena de grave descumprimento das normas legais que disciplinam os BENS PÚBLICOS. Registre-se que o INTERESSE PÚBLICO - no caso criação de empregos e geração de receita tributária - é PERMANENTE. Por isso mesmo é que manifestamos voto contrário e fundamentado contra a Lei Municipal de n° 3.504/2001, que permite a "retirada do encargo de reversão ao patrimônio público municipal" de bens por ele doados. Já por várias ocasiões, em casos idênticos ou semelhantes, manifestamos nossa convicção quanto a INCONSTITUCIONALIDADE e ILEGALIDADE da supressão de CLÁUSULA DE REVERSÃO, ou de sua fixação por prazo certo e não permanente. Aceitar-se que a Cláusula seja provisória, ou que possa, por qualquer motivo, é , sem dúvida, violar-se a REGRA LEGAL que proíbe a VENDA DE BENS PÚBLICOS por outras formas que não seja a HASTA PÚBLICA. Infelizmente, desde a Lei que autorizou Doação de imóveis públicos à Empresa Walita, o Município de Varginha está cometendo essa grave violação ao DIREITO, sujeitando-se e também os donatários , a futuras AÇÕES POPULARES ou AÇÕES CIVIS PÚBLICAS, que , seguramente, invalidarão tais liberalidades." Todos esses Projetos foram encaminhados ao Senhor Prefeito para Sanção. Em 2a Discussão e Votação:I) Projeto de Lei 3.652, 65 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Varginha/MG - Telefone: (35) 3221-7500— Telefax: (35) 3221-3600 e-maitcrnvga@fepesmig.br- ernvgagãnet.em.com.hr José V'i de Morais Jorge Viée-Presidente 5 65 Câmara Municipal de Varginha Cria o Conselho de Alimentação Escolar e Dá Outras Providências. 2) Projeto de Lei 3.650, Autoriza o Município de Varginha a Firmar Convênio com o Sindicato dos Metalúrgicos e Dá Outras Providências. Ambos foram aprovados por unanimidade e encaminhados ao Senhor Prefeito para Sanção. Em 1a Discussão e Votação os seguintes Projetos de Leis: 1) Autoriza o Município a Conceder Subvenção Econômica á Liga de Futsal de Varginha . Aprovado por unanimidade. 2) Autoriza o Município de Varginha a Doar à LGE Indústria e Logística de Embalagens Ltda, Área de Terreno que Menciona e Dá Outras Providências. Aprovado por doze votos favoráveis e dois votos contrários, dos Vereadores Dimas Fabiano e Leandro Acayaba, que justificou seu voto com os mesmos dizeres acima transcritos, quando justificou seu voto contrário ao Projeto de Lei número 3.653. Ambos foram incluídos na Ordem do Dia da próxima reunião , para 2a Discussão e Votação. Em Única Discussão e Votação, Resolução 005/2002, Dispõe Sobre a Transferência de Bens Para o Acervo da Administração Direta do Município de Varginha e Dá Outras Providências. Aprovada por unanimidade. Publique-se e Cumpra-se. Nada mais havendo a ser tratado o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando outra para quarta-feira, dia dez do corrente mês, neste mesmo local, às vinte horas, em caráter ordinário. Para constar eu Jorge de Souza Filho, Secretário desta Câmara Municipal, lavrei a presente ata que lida, discutida e aprovada vai assinada pelos membros da Mesa. Carlos Honórid Ottoni Jr. Presidem fffilvt Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Varginha/MG - Telefone: (35) 3221-7500 - Telefax. (35) 3221-3600 e-mail:ornvga@fepesing.br- cmvgaignetern.corn.br