br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

sessao nº 16

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 16
Date 2002-04-08
native_id2032

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

el 
Câmara Municipal de Varginha 
ATA DA 16aREUNIÃO ORDINÁRIA DE 2002. 
Aos oito dias do mês de abril do ano dois mil e dois, nesta 
cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, reuniu-se a 
Câmara Municipal em sua décima sexta reunião ordinária deste 
exercício. À hora marcada, presentes todos os Vereadores, o 
Senhor Presidente iniciou os trabalhos do dia com a Invocação 
a Deus feita pelo Vereador José de Alencar Santana Faleiros. A 
Ata da reunião anterior foi lida, discutida e aprovada por 
unanimidade. Expediente do Dia: Oficio 065/2002, da Senhora 
Maria Romana Prado Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 
resposta à Diligência solicitada pela Comissão de Justiça, 
Legislação e Redação Final, sobre ❑ Projeto de Lei 023, que 
Dispõe Sobre a Retirada do Encargo de Reversão ao Patrimônio 
Municipal, Incidente Sobre o Imóvel que Especifica. O Vereador 
Carlos Ailton, de posse desse Oficio e satisfeito com as 
informações nele contidas, ratificou o Parecer favorável já 
apresentado e requereu, verbalmente, com aprovação unânime 
do Plenário , que fosse o Projeto incluído na Ordem d❑ Dia da 
presente reunião, para 1a e 2' Discussão e Votação. Mensagem 
do Executivo encaminhando Projeto de Lei 041, que Autoriza o 
Município de Varginha a Colaborar com as Obras de Conclusão 
do Prédio do Conservatório Estadual de Música. Às Comissões 
de Justiça, Legislação e Redação Final, Finanças e Orçamento , 
e Saúde, Assistência, Promoção Social, Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer. Em seguida o Senhor Presidente convidou a 
fazer uso da Tribuna Livre a Senhora Miriam Santana, 
Secretária Municipal de Habitação e Promoção Social, que veio 
acompanhada dos Senhores Edilberto Geraldi Carvalho e José 
Roberto Reis, que vieram prestar esclarecimentos sobre o 
Programa de Habitação que está sendo elaborado por aquela 
65 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Varginha/MG - Telefone: (35) 3221-7500 - Telefax: (35) 3221-3600 
e-mail:cmvga@fepesrnig.br- crnvga@net.em.com.br 
Câmara Municipal de Varginha 
Secretaria. Esgotados os assuntos a reunião foi suspensa por 
alguns momentos para despedidas. Indicações, Requerimentos e 
Projetos: 1) Pastor Fausto, Requerimento 186, votos de pesar 
pelo falecimento da Senhora Purcina Reis Peixoto. Pareceres 
das Comissões: A Comissão de Justiça, Legislação e Redação 
Final apresentou Parecer favorável às seguintes matérias: 1) 
Projeto de Lei que Autoriza o Município de Varginha a 
Colaborar com a Implantação de Sistema de Policiamento Aéreo. 
As Comissões de Finanças e Orçamento, e Viação, Obras Públicas, 
Agricultura, Comércio, Indústria e Turismo também se 
manifestaram favoravelmente a este Projeto, tendo este 
Secretário solicitado dispensa dos interstícios legais para que o 
mesmo fosse incluído na Ordem do Dia da presente reunião, 
para 1a e 2a Discussão e Votação, com o que o Plenário 
concordou por unanimidade. 2) Projeto de Lei que Dispõe Sobre 
Denominação de Logradouro Público, Rua Antônio Miguel Neto. 
3) Projeto de Lei que Autoriza o Município a Conceder 
Subvenção Econômica à Liga Municipal Varginhense de Futebol. 
A Comissão de Saúde, Assistência, Promoção Social, Educação, 
Cultura, Esporte e Lazer também se manifestou favoravelmente a 
este Projeto_ Todos foram incluídos na Ordem do Dia da 
próxima reunião, para 1a Discussão e Votação.A Comissão de 
Finanças e Orçamento apresentou Parecer favorável às seguintes 
matérias: 1) Projeto de Lei que Autoriza a Assinatura de 
Escritura de Re-Ratificação e Dá Outras Providências. 2) Corrige 
Valor de Subvenção Concedida pela Lei Municipal n° 
3.637/2002 e Dá Outras Providências. 3) Projeto de Lei que 
Autoriza o Município a Realizar Transação para a Terminação 
de Litígio Fiscal e Conseqüente Extinção de Crédito Tributário. 
Todos ficaram em poder da Mesa Diretora aguardando 
pronunciamento da Comissão de Justiça, Legislação e Redação 
Final. 4) Autoriza o Município a Conceder Subvenção 
66 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centra - CEP 37.002-020 - VarginhaiMG - Telefone-. (35) 3221-7500- Telefax: (35) 3221.3600 
e-rnail:cmvga@fepesrnig.br- cmvga@netem.corn.br 
Câmara Municipal de Varginha 
Econômica à Liga de Futsal de Varginha. A Comissão de Saúde, 
Assistência, Promoção Social, Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
também se manifestou favoravelmente a este Projeto. Os 
Pareceres foram anexados ao Projeto que já estava incluído na 
Ordem do Dia da presente reunião, para la Discussão e Votação. 
Ordem do Dia: Em iaDiscussão e Votação: 1) Projeto de Lei 3.651, 
Autoriza o Município de Varginha a Firmar Convênio com o 
Centro de Atendimento Interescolar - CEAI. Aprovado por 
unanimidade. Este com dispensa dos interstícios legais 
requerida pelo Vereador José Morais também aprovada por 
unanimidade. 2) Projeto de Lei 3.654, Autoriza o Município de 
Varginha a Colaborar com a Implantação de Sistema de 
Policiamento Aéreo. Ambos foram aprovados por unanimidade. 
3) Projeto de Lei 3.653, Dispõe Sobre a Retirada do Encargo de 
Reversão ao Patrimônio Municipal, Incidente Sobre o Imóvel 
que Especifica. Aprovado por doze votos favoráveis e dois votos 
contrários, dos Vereadores Dimas Fabiano e Leandro Acayaba, 
que justificou seu voto com os seguintes dizeres: "Os bens 
públicos são, por sua natureza INALIENÁVEIS. Daí porque a 
LEI sempre cerca de rigorosa proteção toda e qualquer forma de 
transferência de tais bens, tanto de uma pessoa jurídica de 
direito público, para outra pessoa jurídica também de direito 
público, como, especialmente, para particulares. Se tais bens, 
por qualquer motivo justo e previsto em LEI, devem ser 
ALIENADOS, somente em HASTA PÚBLICA o podem ser. Os 
Casos de DOAÇÃO sofrem mais rigorosas restrições, bastando 
notar-se que a legislação federal recente, contida na LEI n° 
9.936, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre imóveis da 
União e, conseqüentemente, há de ser aplicada aos demais 
imóveis públicos, em razão da hierarquia das leis, só permite a 
DOAÇÃO a fundações e autarquias públicas federais, estaduais 
e municipais e sempre com CLÁUSULA DE REVERSÃO 
6? 
Praça Governador Benedita Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - VarginhaNG - Telefone: (35) 3221-750G- Telefax: (35) 3221-3600 
e-rnail:crnvga@fepesrnig.brcrnvga@net.ern.00rn.br 
Câmara Municipal de Varginha 
PERMANENTE, como se vê no art. 31 da referida LEI. Tão 
restritiva é a regra, que a única abertura legal para DOAÇÕES A 
PARTICULARES está prevista no art. 17, § 4° da Lei n° 
8.666/93, com posteriores modificações. Mesmo assim somente 
poderá ocorrer mediante "interesse público devidamente 
justificado", o que justifica a dispensa de licitação, mas não 
dispensa a CLÁUSULA DE REVERSÃO. Ora, o interesse público, 
fundamento para a DOAÇÃO é PERMANENTE e não transitório. 
Assim, a CLÁUSULA DE REVERSÃO, há de ser PERMANENTE 
NÃO PODENDO, em tempo algum, ser dispensada, eliminada ou 
alterada, sob pena de grave descumprimento das normas legais 
que disciplinam os BENS PÚBLICOS. Registre-se que o 
INTERESSE PÚBLICO - no caso criação de empregos e geração 
de receita tributária - é PERMANENTE. Por isso mesmo é que 
manifestamos voto contrário e fundamentado contra a Lei 
Municipal de n° 3.504/2001, que permite a "retirada do encargo 
de reversão ao patrimônio público municipal" de bens por ele 
doados. Já por várias ocasiões, em casos idênticos ou 
semelhantes, manifestamos nossa convicção quanto a 
INCONSTITUCIONALIDADE e ILEGALIDADE da supressão de 
CLÁUSULA DE REVERSÃO, ou de sua fixação por prazo certo e 
não permanente. Aceitar-se que a Cláusula seja provisória, ou 
que possa, por qualquer motivo, é , sem dúvida, violar-se a 
REGRA LEGAL que proíbe a VENDA DE BENS PÚBLICOS por 
outras formas que não seja a HASTA PÚBLICA. Infelizmente, 
desde a Lei que autorizou Doação de imóveis públicos à 
Empresa Walita, o Município de Varginha está cometendo essa 
grave violação ao DIREITO, sujeitando-se e também os 
donatários , a futuras AÇÕES POPULARES ou AÇÕES CIVIS 
PÚBLICAS, que , seguramente, invalidarão tais liberalidades." 
Todos esses Projetos foram encaminhados ao Senhor Prefeito 
para Sanção. Em 2a Discussão e Votação:I) Projeto de Lei 3.652, 
65 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Varginha/MG - Telefone: (35) 3221-7500— Telefax: (35) 3221-3600 
e-maitcrnvga@fepesmig.br- ernvgagãnet.em.com.hr 
José V'i de Morais Jorge 
Viée-Presidente 5 
65 
Câmara Municipal de Varginha 
Cria o Conselho de Alimentação Escolar e Dá Outras 
Providências. 2) Projeto de Lei 3.650, Autoriza o Município de 
Varginha a Firmar Convênio com o Sindicato dos Metalúrgicos e 
Dá Outras Providências. Ambos foram aprovados por 
unanimidade e encaminhados ao Senhor Prefeito para Sanção. 
Em 1a Discussão e Votação os seguintes Projetos de Leis: 1) 
Autoriza o Município a Conceder Subvenção Econômica á Liga 
de Futsal de Varginha . Aprovado por unanimidade. 2) Autoriza 
o Município de Varginha a Doar à LGE Indústria e Logística de 
Embalagens Ltda, Área de Terreno que Menciona e Dá Outras 
Providências. Aprovado por doze votos favoráveis e dois votos 
contrários, dos Vereadores Dimas Fabiano e Leandro Acayaba, 
que justificou seu voto com os mesmos dizeres acima 
transcritos, quando justificou seu voto contrário ao Projeto de 
Lei número 3.653. Ambos foram incluídos na Ordem do Dia da 
próxima reunião , para 2a Discussão e Votação. Em Única 
Discussão e Votação, Resolução 005/2002, Dispõe Sobre a 
Transferência de Bens Para o Acervo da Administração Direta 
do Município de Varginha e Dá Outras Providências. Aprovada 
por unanimidade. Publique-se e Cumpra-se. Nada mais havendo 
a ser tratado o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, 
convocando outra para quarta-feira, dia dez do corrente mês, 
neste mesmo local, às vinte horas, em caráter ordinário. Para 
constar eu Jorge de Souza Filho, Secretário desta Câmara 
Municipal, lavrei a presente ata que lida, discutida e aprovada 
vai assinada pelos membros da Mesa. 
Carlos Honórid Ottoni Jr. 
Presidem 
fffilvt 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Varginha/MG - Telefone: (35) 3221-7500 - Telefax. (35) 3221-3600 
e-mail:ornvga@fepesing.br- cmvgaignetern.corn.br 

open original →