| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 |
| Date | 2002-04-15 |
| native_id | 2034 |
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Câmara Municipal de Varginha ATA DA 18aREUNIÃO ORDINÁRIA DE 2002. Aos quinze dias do mês de abril do ano dois mil e dois, nesta cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, reuniu-se a Câmara Municipal em sua décima oitava reunião ordinária deste exercício.À hora marcada, ausentes os Vereadores Dietas Fabiano , e o Secretário desta Casa, Jorge de Souza Filho, ambos por motivo de doença, o Senhor Presidente iniciou os trabalhos do dia com a Invocação a Deus feita pelo Vereador Sérgio Takeishi. Em seguida, convidou a mim, Renato Clepf, para Secretariar esta sessão. A ata da reunião anterior foi lida, discutida e aprovada por unanimidade. Expediente do Dia: Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, Prefeitura Municipal de Varginha e Conselho Curador da Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, convite para descerramento da Placa Comemorativa do início das obras da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de Varginha. Oficio 056/2002, da Secretária Municipal de Habitação e Promoção Social, solicita indicação de um membro para compor o Conselho Municipal de Habitação e convida para reunião desse Conselho, a realizar-se no dia dezesseis do corrente mês. Oficio do Senhor Prefeito Municipal, encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei 3.642/2002, que Acrescenta §§ 4° e 5° ao Artigo 12 da Lei municipal 3.180/99, que Estabelece normas Sobre o Parcelamento do Solo Urbano no Município de Varginha. À Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final. Em seguida o Senhor Presidente convidou a fazer uso da Tribuna Livre , o jovem Alexandre Aparecido da Silva, que veio falar sobre o uso de drogas e brigas na "Praça da Fonte", nos finais de semana. Pareceres das Comissões: A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final apresentou Parecer favorável às seguintes matérias: 1) Projeto de Lei que Fixa o Novo Piso Salarial para os Servidores da Administração Pública do 75 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Varginha/MG - Telefone: (35) 3221-7500 - Telefax: (35) 3221-3600 e-rnail:crnvga©fepesmig.br - cmvga©net.ern.com.br Câmara Municipal de Varginha Município de Varginha. 2) Projeto de Lei que Autoriza o Município a Apoiar a Realização da "XV Volta Ciclistica de Varginha", Evento que Integrará as Comemorações do Dia do Trabalhador. A Comissão de Saúde, Assistência, Promoção Social, Educação, Esporte e Lazer também se manifestou favoravelmente a este Projeto. Ambos foram incluídos na Ordem do Dia da próxima reunião, para 1a Discussão e Votação. 3)Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Retirada do Encargo de Reversão ao Patrimônio Municipal, Incidente Sobre o Imóvel que Especifica. 4) Projeto de Resolução 004/2002, Dispõe Sobre a Conversão, em Espécie, do Beneficio do "Tíquete Alimentação", Devido aos Servidores da Câmara Municipal. O Vereador Marçal Paiva de Figueiredo solicitou dispensa dos interstícios legais para que estes dois Projetos fossem incluídos na Ordem do Dia da presente reunião, o de Lei, para 1' e 2a Discussão e Votação, e o de Resolução, para Única Discussão e Votação. Esta solicitação foi unanimemente aprovada pelo Plenário. 5) Projeto de Lei que Autoriza a Assinatura de Escritura de Re-Ratificação e Dá Outras Providências. O Vereador Leandro Acayaba solicitou dispensa dos interstícios legais para que este Projeto fosse incluído na Ordem do Dia da presente reunião,para 1' e 2a Discussão e Votação, com o que o Plenário concordou por unanimidade. A Comissão de Finanças e Orçamento apresentou Parecer favorável ao Projeto de Lei que Altera a Jornada de Trabalho de Cargo Efetivo que Especifica. A Comissão de Saúde, Assistência, Promoção Social, Educação, Cultura, Esporte e Lazer apresentou Parecer favorável ao Projeto de Lei que Dispõe Sobre Areas Especiais de Estacionamento, Mediante Remuneração , no Município de Varginha e Dá Outras Providências. Ambos ficaram em poder da Mesa Diretora aguardando pronunciamento da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final. Ordem do Dia: Em Única Discussão e Votação, Resolução 006/2002, Dispõe Sobre a Conversão, em Espécie, do Beneficio do "Tíquete Alimentação", Devido aos Servidores da Câmara Municipal. Aprovada por unanimidade. 76 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37_002-020 - Varginha/MG - Telefone-(35) 3221-7500. Telefax: (35) 3221-3600 e-mail. crnvga@fepesmig.br- cmvga@netern.com.br Câmara Municipal de Varginha Publique-se e Cumpra-se. Em 2" Discussão e Votação: 1) Projeto de Lei 3.660, Autoriza o Município a Conceder Subvenção Econômica à Liga Municipal Varginhense de Futebol. 2) Projeto de Lei 3.662, Autoriza o Município a Conceder Subvenção Econômica à Associação Varginhense de Árbitro. Ambos foram aprovados por unanimidade e encaminhados ao Senhor Prefeito para Sanção. Em ia e 2a Discussão e Votação: 1) Projeto de Lei 3.662, Autoriza a Assinatura de Escritura de Re-Ratificação e Dá Outras Providências. Aprovado por unanimidade . 2) Projeto de Lei 3.663, Dispõe Sobre a Retirada do Encargo de Reversão ao Patrimônio Municipal, Incidente Sobre o Imóvel que Especifica. Aprovado por onze votos favoráveis e um voto contrário, do Vereador Leandro Acayaba, que justificou seu voto com os seguintes dizeres: '' Os bens públicos são. por sua natureza INALIENÁVEIS. Daí porque a LEI sempre cerca de rigorosa proteção toda e qualquer forma de transferência de tais bens, tanto de uma pessoa jurídica de direito público. para outra pessoa jurídica também de direito público, como, especialmente. para particulares. Se tais bens, por qualquer motivo justo e previsto em LEI, devem ser ALIENADOS, somente em HASTA PÚBLICA o podem ser. Os Casos de DOAÇÃO sofrem mais rigorosas restrições, bastando notar-se que a legislação federal recente. contida na LEI n° 9.936. de 15 de maio de 1998. que dispõe sobre imóveis da União e. conseqüentemente. há de ser aplicada aos demais imóveis públicos. em razão da hierarquia das leis, só permite a DOAÇÃO a fundações e autarquias públicas federais, estaduais e municipais e sempre com CLÁUSULA DE REVERSÃO PERMANENTE, como se vê no art. 31 da referida LEI. Tão restritiva é a regra, que a única abertura legal para DOAÇÕES A PARTICULARES está prevista no art. 17. § 4° da Lei n° 8.666/93, com posteriores modificações. Mesmo assim somente poderá ocorrer mediante "interesse público devidamente justificado", o que justifica a dispensa de licitação, mas não dispensa a CLÁUSULA DE REVERSÃO. Ora, o interesse público, fundamento para a 7? Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37 002-020 - Varginha/MG - Telefone.(35) 3221-7500 - Telefax: (35) 3221-3600 e-mail:cmvga@fepesmigbr - cmvgagnetem com br Câmara Municipal de Varginha DOAÇÃO é PERMANENTE e não transitório. Assim. a CLÁUSULA DE REVERSÃO. há de ser PERMANENTE NÃO PODENDO, em tempo algum, ser dispensada, eliminada ou alterada, sob pena de grave descumprimento das normas legais que disciplinam os BENS PÚBLICOS. Registre-se que o INTERESSE PÚBLICO - no caso criação de empregos e geração de receita tributária - é PERMANENTE. Por isso mesmo é que manifestamos voto contrário e fundamentado contra a Lei Municipal de n° 3.504/2001, que permite a "retirada do encargo de reversão ao patrimônio público municipal" de bens por ele doados. Já por várias ocasiões, em casos idênticos ou semelhantes, manifestamos nossa convicção quanto a INCONSTITUCIONALIDADE e ILEGALIDADE da supressão de CLAUSULA DE REVERSÃO, ou de sua fixação por prazo certo e não permanente. Aceitar-se que a Cláusula seja provisória, ou que possa, por qualquer motivo, é , sem dúvida, violar-se a REGRA LEGAL que proíbe a VENDA DE BENS PÚBLICOS por outras formas que não seja a HASTA PÚBLICA. Infelizmente, desde a Lei que autorizou Doação de imóveis públicos à Empresa Walita, o Município de Varginha está cometendo essa grave violação ao DIREITO, sujeitando-se e também os donatários , a futuras AÇÕES POPULARES ou AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. que seguramente, invalidarão tais liberalidades." Este Projeto também foi encaminhado ao Senhor Prefeito para Sanção. Em seguida o Senhor Presidente procedeu à leitura de um Pronunciamento de Repúdio ao jornalista Marcus Madeira, que escreveu urna nota depreciativa ,no Jornal Sul de Minas,sobre os funcionários públicos, denominado-os de preguiçosos e sem-vergonha. Este pronunciamento foi acatado por todos os demais Edis, que inclusive também o assinarão juntamente com o propositor. O Vereador Leandro Acayaba solicitou que se constasse am ata que desde o Ultimo dia primeiro,disponibilizou uma página na Internet, www.LeandroAcayaba.com.br, onde os munícipes poderão acompanhar seu trabalho bem como apresentar sugestões Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37 002-020 - Varginha/MG - Telefone (35) 3221-7500- Telefax: (35) 3221-3600 e-mail:cmvga@fepesmigbr - crnvgagnetem com. br Câmara Municipal de Varginha sobre os problemas de Varginha. Ainda esse Vereador parabenizou o Presidente pela realização do Projeto "Câmara Itinerante",Projeto este voltado para a descentralização das atividades do Legislativo, promovendo a interação Poder Público/Comunidade, onde os Vereadores irão até os bairros da cidade, para conhecer de perto seus problemas e buscar soluções. Para a realização deste Projeto dividiu-se a cidade em dez regiões. Será realizada uma reunião mensal em cada região. ouvindo as reivindicações de seus moradores e, posteriormente retornando, em outra reunião, levando as respostas e soluções. No último dia 11 foi realizada a primeira reunião, sendo considerada produtivo por todos os seus participantes. O Vereador Sérgio Takeishi solicitou que fosse registrado seu contentamento em ver estampada no Jornal a Tribuna, da cidade de Três Pontas, notícia de que será implantado naquela cidade o Projeto "Escola Cidadã", que é um intercâmbio entre Escola/Câmara Municipal/Assembléia Legislativa, e que foi pioneiramente implantado por ele em Varginha, no ano passado, quando então era Presidente desta Casa. O Vereador José de Alencar Santana Faleiros solicitou que deixasse registrado nos anais desta Casa o problema pelo qual passou a Venezuela recentemente, onde foi tentado um golpe e destituído o Presidente Hugo Chávez, tendo a população imediatamente se rebelado, trazendo-o de volta ao governo, restabelecendo a Democracia no país, gesto, que segundo o Vereador, é digno de registro. Nada mais havendo a ser tratado o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando outra para quartafeira, dia dezessete do corrente mês, neste mesmo local, às vinte horas, em caráter ordinário. Para constar eu, Renato Clepf,que secretariei esta reunião, lavrei a presente ata que e , discutida e aprovada vai assinada pelos membros da Mesa./ José Vic e Mais ena • le ( Vic: residente Secretário 79 Carlos Ho Presiden Mivt toni Jr. Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Varginha/MG - Telefone: (35) 3221-7500 - Telefax: (35) 3221-3600 e-mail:crnvga@fepesrnig.br- cmvga@netem.corn.br