| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 |
| Date | 2001-09-24 |
| native_id | 2168 |
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Câmara Municipal de Varginha ATA DA 64' REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2001. Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano dois mil e um, nesta cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, reuniuse a Câmara Municipal em sua sexagésima quarta reunião ordinária deste exercício. À hora marcada, presentes todos os Vereadores, o Senhor Presidente iniciou os trabalhos do dia com a Invocação a Deus feita pelo Vereador Marçal Paiva de Figueiredo. Em seguida mencionou a presença no Plenário dos Vereadores Messias Alves Ferreira e Paulo César Ximenes, e do Vice-Prefeito, Marcos Miranda Sodré Mendes, todos de Elói Mendes, bem como da Ex-Vereadora de Campo do Meio, Senhora Ivanice Machado Ribeiro. A ata da reunião anterior foi lida, discutida e aprovada por unanimidade. Expediente do Dia: Centro de Desenvolvimento da Criança, convite para aula inaugural que será ministrada pela Policia Militar, para os guardinhas do Pamev. Cartório de Primeiro Oficio, agradece pela oportunidade de participar das discussões sobre alterações do Código Tributário de Varginha. Associação Mineira de Municípios, convite para participar do Seminário "Avança Brasil". Deputado Chico Rafael, convite para participar de Audiência Pública a realizar-se na Associação Comercial e Industrial de Pouso Alegre. Ofídio 036/2001, do Secretário Municipal da Fazenda, solicita providências para convocação de Audiência Pública para avaliação de cumprimento de metas fixadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Este foi encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Presidência da República e Caixa Econômica Federal, convite para a Jornada sobre Estatuto da Cidade. Fundação Hospitalar do Município de Varginha, convite para participar de comemorações dos dez anos da Fundação. Mensagens do Executivo encaminhando os seguintes Projetos de Leis: 1) 088, Dispõe Sobre a Construção , Reconstrução e Reparação de Passeios e Dá Outras Providências. 2) 091, Acrescenta §§ 1° e 2° ao Artigo da Lei Municipal n° 2.869/1997, Que Dispõe Sobre Politica Municipal de Tráfego e Transporte do Município de ilk Varginha e Dá Outras Providências. 3) 092 Autoriza o Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Varginha/MG - Telefone: (35) 3221-7500 - Telefax: (35j 3221.3600 e-mail:cmvga@fepesmig.br - cmvga@net.em,com.br 189 Câmara Municipal de Varginha Município de Varginha a Transferir Recursos à Fundação Hospitalar do Município de Varginha . 4) 093, Autoriza a Elevação do Crédito Especial Aberto no Orçamento Por Força da Lei Municipal n° 3.439/2001. Todos foram encaminhados à Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final, sendo que o 088, 092 e 093, também foram encaminhados à Comissão de Finanças e Orçamento, e o 088 também à Comissão de Saúde, Assistência, Promoção Social, Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e ainda, o 088 e o 091, foram encaminhados à Comissão de Viação, Obras Públicas, Agricultura, Comércio, Indústria e Turismo. Pareceres das Comissões: A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final apresentou Parecer favorável às seguintes matérias: 1) Projeto de Lei que Disciplina a Criação de Cães Ferozes e Sua Condução em Vias Públicas do Município de Varginha e Dá Outras Providências. Para a Ordem do Dia da próxima, reunião, em 1a Discussão e Votação. 2) Projeto de Resolução 004/2001, Institui o "Projeto Escola Cidadã" no Âmbito do Poder Legislativo Municipal. A Comissão de Saúde, Assistência, Promoção Social , Educação, Cultura, Esporte e Lazer também se manifestou favoravelmente a este Projeto de Resolução, assinando o Parecer juntamente com a Comissão de Justiça. Esta Secretaria requereu dispensa dos interstícios legais para que o mesmo fosse incluído na Ordem do Dia da presente reunião, para Única Discussão e Votação, com o que o Plenário concordou por unanimidade. O Vereador Leandro Acayaba devolveu à Mesa o Projeto de Lei 089,que estava em seu poder para "Vistas", que Autoriza o Município a Receber, em Reversão, Imóvel que Especifica e Dá Outras Providências. Este foi incluído na Ordem do Dia da presente reunião, para la Discussão e Votação. A Comissão de Saúde, Assistência, Promoção Social Educação, Cultura, Esporte e Lazer apresentou Parecer favorável ao Projeto de Lei 087, que Desafeta de Caráter Público Área Que Especifica e Dá Outras Providências. Este ficou em poder da Mesa Diretora aguardando pronunciamento da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final sobre o mesmo. Ordem do Dia: Em 1a Discussão e Votação: 1) Projetos de Leis 035 e 036, Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Amigos do Hospital Regional do Sul de Minas 190 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 • Varginha/PAG - Telefone: (35) 3221-7500 - Telefax: (35) 3221.3600 e-mail:cmvgaAfepesmig.br cmvgagnellem.com.br Câmara Municipal de Varginha AHOSP, e a Associação de Estudos Filosóficos do Sul de Minas, respectivamente. Ambos foram aprovados por unanimidade. Comreferência ao Projeto 035, o Vereador Carlos Ailton Martins da Silva solicitou que se constasse em ata seu repúdio ao Governo do Estado e à Secretaria Estadual de Saúde, por não terem até a presente data resolvido o problema do Hospital Regional do Sul de Minas, que embora de propriedade do Estado, vem sido mantido pelo município. Sugeriu que se fizesse um documento solicitando providências imediatas por parte do Governo Estadual, para regularizar a situação do Hospital. 2) Projetos de Leis 034 e 038, Dispõe Sobre Denominação de Logradouro Público, Rua Leila Albuquerque Manso e Avenida Dr. Mateus Acayaba, respectivamente. Ambos foram aprovados por quatorze votos favoráveis e um voto contrário. 3) Projeto de Lei 031, Dispõe Sobre Denominação de Logradouro Público, Rua Luiz Ribeiro da Silva. Aprovado por unanimidade. 4) Projeto de Decreto Legislativo 002/2001, Concede Título de Cidadão Vargtnhense ao Sr. João Carlos Vilela. Aprovado por unanimidade. Todos foram incluídos na Ordem do Dia da próxima reunião, para 2a Discussão e Votação. Ainda em 1a Discussão e Votação, Proposta de Emenda à Lei Orgânica, número 002/2001, Reintegra o Artigo 106 da Lei Orgânica do Município de Varginha. Aprovado por unanimidade e incluído na Ordem do Dia da reunião que se realizará em oito de outubro próximo, conforme § 1° do Artigo 45 desta mesma Lei Orgânica. Em Única Discussão e Votação, Projeto de Resolução 008/2001, Institui o "Projeto Escola Cidadã" No Âmbito do Poder Legislativo Municipal. Aprovado por unanimidade. Baixe-se a competente Resolução. Em 1ae 2aDiscussão e Votação, com dispensa dos interstícios legais requerida pelo Vereador Renato Clepf, unanimemente aprovada pelo Plenário, Projeto de Lei 3.531, Autoriza o Município a Receber, em Reversão, Imóvel que Especifica e Dá Outra Providências. Aprovado por doze votos favoráveis e dois votos contrários, dos Vereadores Dimas Fabiano, e Leandro Acayaba. Ao Senhor Prefeito para Sanção. O Vereador Leandro Acayaba solicitou que fosse transcrito em ata sua Declaração de Voto, a seguir: "Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Como já temos opinado em situações 191 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - VarginhaéMG - Telefone: (35 221-7500 - Telefax: (35) 3221-3600 e-mail:cmvga@fepesmig.br - cmvga@net.em.com.br Câmara Municipal de Varginha semelhantes, votamos contra o Projeto de Lei n° 089/2001, de iniciativa do Poder Executivo e que tem por objetivo obter reversão de área anteriormente doada pelo Município à empresa GAMO GALPÕES MODULADOS LTDA, para, em seguida doar a mesma área à Empresa ODEBRECHT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA. Como se vê do texto da Proposição, já com Parecer favorável das Comissões Técnicas pertinentes, o imóvel que é BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO, depois de revertido, será DOADO com CLÁUSULA DE REVERSÃO temporária, isto é, passados 5(cinco) anos da aquisição, a Empresa Donatária terá adquirido a propriedade sem qualquer RESERVA. Essa disposição é ilegal, ferindo as regras constitucionais e demais normas que disciplinam a alienação de BENS PÚBLICOS, como já temos, em situações análogas, sustentado em nossos votos aqui proferidos, conforme DECLARAÇÃO transcrita na ata da 47a Reunião Ordinária desta Casa, realizada no dia vinte e cinco de junho de dois mil e um.(cópia em anexo). Só é possível DOAR patrimônio público a Entidades particulares havendo evidente interesse público e social , com expressa CLÁUSULA DE REVERSÃO, sendo que o gravame há de ser permanente e não transitório, pois que o interesse público é permanente. Aliás, o próprio Executivo acaba de mandar à Câmara Projeto de Lei n° 086/2001, autorizando DOAÇÃO de terreno à CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, no qual está estabelecida a CLÁUSULA DE REVERSÃO, em caráter permanente e não transitório (cópia em anexo). Por outro lado, no Projeto de n° 089/2001, o PROTOCOLO DE INTENÇÕES não menciona o FATURAMENTO MÍNIMO nem o número MÍNIMO DE EMPREGOS a serem criados e mantidos pela ODEBRECHT, indispensáveis a justificar o interesse público da doação. O PROTOCOLO DE INTENÇÕES apenas menciona o suposto investimento de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) que, subtraído o custo do pagamento das benfeitorias já existentes no terreno, cai para R$120.000,00(cento e vinte mil reais). Igualmente, as benfeitorias pelas quais a nova Donatária vai pagar à antiga Donatária, (a soma de R$130.000,00) não foram objeto de AVALIAÇÃO. Destarte, a nova Donatária está recebendo um bem público do Município sem assumir perante Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Varginha/MG - Telefone: (35) 32 -7500 - Telefax: (351 3221-3600 e-mail:cmvgalidlepesmig,br - cmvgagnet.em.corn.br Câmara Municipal de Varginha ele obrigações expressas e certas e assim mesmo sem CLÁUSULA DE REVERSÃO permanente. Já a antiga Donatária, que não cumpriu suas obrigações junto ao Município, será paga pela Donatária, sem submeter-se a qualquer encargo. Assim, o Município acaba por perder um imóvel de seu patrimônio, recebendo apenas da nova Donatária 20(vinte) computadores e 2(duas) impressoras, além de "pequenos consertos" não mensurados nem especificados, mas apenas estimados através da expressão "com as custas que chegará no valor de até R$2.000,00(dois mil reais) anuais pelo prazo de (cinco) anos", como se vê no PROTOCOLO DE INTENÇÕES. O nosso voto não tem conteúdo de oposição sistemática ao Senhor Prefeito, mas apenas demonstra o propósito de evitar a prática, de ilegalidades que, no futuro, poderão acarretar sérios problemas para a atual administração. Por todos esses motivos, entendo que estamos defendendo o interesse público, votando contra o Projeto, passando a presente DECLARAÇÃO DE VOTO, lida hoje em Plenário, a ser anexada ao Projeto, transcrita na ata da presente reunião e a integrar assim os Anais da Casa, tudo na forma da Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em vinte e quatro de setembro de dois mil e um. Vereador Leandro Acayaba." O Vereador Renato Clepf também solicitou que fosse constado em ata que os demais Vereadores estavam votando favoráveis a este Projeto, baseados em Pareceres Técnicos das Assessorias desta Câmara e da Prefeitura. Nada mais havendo a ser tratado o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando outra para quarta-feira, dia vinte e seis do corrente mês, neste mesmo local, às vinte horas, em caráter ordinário. Para constar eu, Abei Miranda de Castro, Secretária desta Câmara Municipal, lavrei a presente ata que lida, discutida e aprovada vai assinada pelos memb Mesa. Sérgio Takeishi Valdecir José de Souza Abei Miranda de Castro Presidente Vice-Presidente Secretária M/ vt 193 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - VargonhalMG - Telefone: (35) 3221-7500 - Telefax: (35) 3221-3600 e-mall:cmvgagfepesmig.br - cmvga@net.em.com.br