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sessao nº 4

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 4
Date 2026-03-27
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Documents (1)

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VARGINHA 
ATA DA 42 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2026 DA 22 SESSÃO LEGISLATIVA DA 
202 LEGISLATURA 
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária; Abertura: 27/03/2026 - 18:00; 
Encerramento: 27/03/2026 - 21:02. Mesa Diretora: Presidente: Alexandre Prado / AVANTE; Vice￾Presidente: Pastor Faustinho / PSD; Secretário: Ana Rios Fontoura / UNIÃO. Lista de Presença na 
Sessão: Afonso Monticeli / MOBILIZA; Alexandre Prado / AVANTE; Ana Rios Fontoura / UNIÃO; 
Bruno Leandro Coletor / PSDB; Cássio Chiodi / SD; Dandan / PL; Davi Martins / PL; Dudu Ottoni / 
AVANTE; Joãozinho Enfermeiro / DC; Miguel da Saúde / PSD; Pastor Faustinho / PSD; Professora 
Mônica Cardoso / PCdoB; Thulyo Paiva / UNIÃO; Zé Morais / AVANTE; Zilda Silva / PP. 
Expedientes: Abertura da Sessão: Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e 
vinte e seis, nesta Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, reuniu-se a Câmara Municipal em 
sessão extraordinária, sob a presidência do vereador Alexandre José Prado Campos e Silva - 
Alexandre Prado. Esta convocada para deliberar sobre os autos do Processo Político￾Administrativo instaurado em face do Vereador Marco Antônio de Souza, encaminhados pela 
Comissão Processante, devidamente instruídos com o respectivo Parecer Final, considerando o 
encerramento da fase de instrução e a necessidade de submissão da matéria ao Plenário, nos 
termos do art. 52, inciso VI, do Decreto-Lei n2 201/1967. Havendo quórum regimental, o 
Presidente iniciou os trabalhos do dia com a Invocação a Deus feita pelo vereador Thulyo 
Paiva. Ata da sessão anterior: A ata da sessão anterior foi discutida e aprovada por unanimidade. 
Ocorrências da sessão: Para composição do quórum, convocado, fica registrada a presença em 
Plenário do Sr. Afonso Celso Monticeli Filho, 1° suplente do partido MOBILIZA, o qual foi 
convidado pela Presidência a comparecer à Mesa Diretora para apresentação do diploma 
eleitoral, da declaração de bens e da comprovação de desincompatibilização, nos termos do art. 
72 e seus parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal, com a finalidade de integrar o 
quórum de votação, conforme o art. 52 e seus incisos do Decreto-Lei Federal n° 201, de 27 de 
fevereiro de 1967, bem como em observância à jurisprudência pertinente. Após a devida 
apresentação dos documentos, o convocado foi convidado a dirigir-se à tribuna para prestar o 
compromisso regimental. Em seguida, foi declarado empossado no cargo de Vereador do 
Município de Varginha, para fins de composição de quórum nesta sessão, sendo-lhe dado 
assento em seu lugar no Plenário. Registra-se a ausência do Vereador Marco Antônio de Souza e 
de seu procurador, Dr. Raimundo Cândido Neto. Registrou-se que, diante da ausência do 
denunciado e de seu procurador, a Presidência deliberou pela suspensão da sessão 
extraordinária pelo prazo de 10 (dez) minutos, para as providências necessárias, informando que, 
em seguida, os trabalhos seriam retomados. Reaberta a sessão, a Presidência solicitou a atenção 
dos presentes e consignou novamente a ausência do denunciado e de seu advogado constituído, 
destacando que ambos foram devidamente intimados para o ato, inclusive com convocação 
realizada na última sessão plenária. Considerando a necessidade de observância dos princípios 
Ata da 4@ Sessão Extraordinária de 2026 - 1 de 4 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
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CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a Presidência deliberou pela nomeação do 
advogado Dr. Cláudio Miranda de Souza, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil — Minas 
Gerais, sob o n2 137.814, para acompanhar o ato e atuar durante toda a sessão, na qualidade de 
defensor ad hoc. Na mesma oportunidade, a Presidência determinou à Secretaria da Casa a 
expedição de ofício à 202 Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, para apuração de possível 
infração ético-disciplinar em face do advogado constituído, em razão de sua ausência 
injustificada ao ato, apesar de regularmente intimado. Na sequência, a Presidência esclareceu 
que a sessão seria conduzida na forma do Decreto-Lei n2 201/1967, especialmente nos termos 
do art. 50, incisos V e VI, aplicáveis ao processo de cassação de mandato de Vereador, no que 
couber. Informou, ainda, que seriam lidas apenas as peças do processo cuja leitura houvesse sido 
requerida por Vereadores ou pela defesa, indagando aos pares quanto às peças a serem lidas. 
Na sequência, o Vereador Pastor Faustinho, considerando que a denúncia, em sua integralidade, 
demandaria tempo estimado de aproximadamente uma hora e meia para leitura, e tendo em 
vista que já havia sido integralmente lida por ocasião do recebimento e também em audiência, 
apresentou sugestão no sentido de que fosse realizada apenas a leitura do relatório final, 
destacando que o referido documento possui cerca de 25 (vinte e cinco) páginas e que os fatos 
já eram de conhecimento geral. Pela ordem, o Vereador Cássio Chiodi fez uso da palavra e 
suscitou dúvida quanto à eventual possibilidade de nulidade do ato, caso não fosse realizada a 
leitura integral da denúncia, indagando, inclusive, ao Assessor Jurídico da Câmara, Dr. João Paulo 
Figueiredo Martins, se a leitura apenas do parecer final seria suficiente para resguardar a 
regularidade do procedimento, solicitando esclarecimentos aos pares. Em resposta, o Assessor 
Jurídico da Casa esclareceu que a denúncia já havia sido lida em sua integralidade por ocasião do 
recebimento do procedimento e também durante a audiência de instrução, oportunidade em 
que o denunciado optou por permanecer em silêncio. Acrescentou que todo o procedimento, 
incluindo denúncia, documentos, relatório final e link de acesso à audiência, permaneceu 
integralmente à disposição dos Vereadores. Destacou, ainda, que o Vereador Afonso Monticeli, 
atualmente integrante do quárum de votação, também teve acesso integral aos autos. 
Esclareceu que, nos termos do Decreto-Lei n2 201/1967, as peças a serem lidas em Plenário são 
aquelas indicadas pelos Vereadores ou pela defesa, não havendo impedimento legal para a 
dispensa da leitura integral, desde que haja concordância dos presentes. Consignou-se, ainda, 
que seria assegurada vista dos autos ao advogado nomeado para acompanhamento da sessão, a 
fim de que pudesse indicar eventual peça cuja leitura entendesse necessária. Na sequência, a 
Presidência indagou aos Vereadores se havia interesse na leitura de outras peças do processo 
em Plenário. Ato contínuo, a Presidência indagou ao defensor ad hoc se havia interesse na leitura 
de alguma peça específica do processo, tendo este se manifestado no sentido de que, pela 
defesa, não havia necessidade de realização de novas leituras, podendo o procedimento ter 
regular prosseguimento. Consignou-se que, após as leituras, seria franqueada a palavra aos 
Vereadores que desejassem se manifestar, pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos para cada 
Ata da 42 Sessão Extraordinária de 2026 - 2 de 4 
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Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
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pronunciamento. Encerradas as manifestações, seria assegurada ao denunciado, ou ao seu 
procurador, a palavra pelo prazo máximo de 2 (duas) horas para apresentação da defesa oral. A 
Presidência informou, ainda, que, concluída a fase de defesa, seriam iniciadas as votações 
nominais, por ordem alfabética, separadamente para cada infração articulada na denúncia, 
tendo sido consignada a existência de uma única infração, qual seja, quebra de decoro 
parlamentar, nos termos do art. 72, inciso III, do Decreto-Lei n2 201, de 27 de fevereiro de 1967, 
razão pela qual seria realizada apenas uma votação. Esclareceu-se que, para a condenação e 
consequente cassação do mandato, seria necessário o voto favorável de, no mínimo, dois terços 
dos membros da Câmara. Registrou-se que, encerrada a votação, a Presidência proclamaria 
imediatamente o resultado, determinando a lavratura da ata com o registro nominal dos votos. 
Informou-se, ainda, que, em caso de condenação, seria expedido o competente Decreto 
Legislativo e, em caso de absolvição, seria determinado o arquivamento do processo, sendo, em 
ambos os casos, a Justiça Eleitoral devidamente comunicada. A Presidência solicitou a todos os 
presentes respeito, ordem e serenidade, para que a sessão transcorresse com urbanidade e em 
estrita observância ao devido processo legal, declarando, em seguida, o início dos atos da sessão 
de julgamento. Dando prosseguimento, foi solicitada à Secretária da Mesa, Vereadora Ana Rios 
Fontoura, a leitura do Parecer Final exarado pela Comissão Processante, o que foi realizado. Após 
a leitura, foi franqueada a palavra aos Vereadores para manifestações, pelo prazo regimental, 
tendo sido registradas as respectivas manifestações: 1 — Miguel da Saúde / PSD — URL Vídeo: 
https://youtu.be/u66cxrsPwCY?t=5457; 2 — Zilda Silva / PP — URL Vídeo: 
https://youtu.be/u66cxrsPwCY?t=5682; 3 — Davi Martins / PL — URL Vídeo: 
https://youtu.be/u66cxrsPwCY?t=5957; 4 — Ana Rios Fontoura / UNIÃO — URL Vídeo: 
https://youtu.be/u66cxrsPwCY?t=6482; 5 — Dandan / PL — URL Vídeo: 
https://youtu.be/u66cxrsPwCY?t=6884; 6 — Dudu Ottoni / AVANTE — URL Vídeo: 
https://youtu.be/u66cxrsPwCY?t=7179; 7 — Cássio Chiodi / SD — URL Vídeo: 
https://youtu.be/u66cxrsPwCY?t=7371; 8 — Professora Mônica Cardoso / PCdoB — URL Vídeo: 
https://youtu.be/u66cxrsPwCY?t=7941; 9 — Bruno Leandro Coletor / PSDB — URL Vídeo: 
https://youtu.be/u66cxrsPwCY?t=8164; 10 — Pastor Faustinho / PSD — URL Vídeo: 
https://youtu.be/u66cxrsPwCY?t=8399; 11 — Alexandre Prado / AVANTE — URL Vídeo: 
https://youtu.be/u66cxrsPwCY?t=8669. Na sequência, foi concedida a palavra ao denunciado, ou 
ao seu procurador, pelo prazo máximo de 2 (duas) horas para apresentação da defesa oral. 
Considerando a ausência de ambos, o Dr. Cláudio Miranda de Souza, defensor ad hoc, fez suas 
considerações em defesa do acusado — URL Vídeo: https://youtu.be/u66cxrsPwCY?t=9085.
Encerrada a fase de debates, passou-se ao processo de votação nominal da denúncia, em ordem 
alfabética, procedida pela Secretária da Mesa, consignando-se que o voto "SIM" importaria na 
condenação por quebra de decoro parlamentar, nos termos do art. 72, inciso III, do Decreto-Lei 
ng 201, de 27 de fevereiro de 1967, e consequente cassação do mandato do Vereador Marco 
Antônio de Souza, enquanto o voto "NÃO" implicaria sua absolvição e o arquivamento do 
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processo. Apurado o resultado, verificou-se a seguinte votação: Afonso Celso Monticeli Filho — 
SIM; Alexandre José Prado Campos e Silva — SIM; Ana Rios Fontoura — SIM; Bruno Leandro de 
Souza — SIM; Carlos Davi de Sousa Martins — SIM; Cássio Mendonça Bosque Chiodi — SIM; Daniel 
Rodrigues de Farias — SIM; Eduardo Benedito Ottoni Filho — SIM; Fausto da Silva França Junior — 
SIM; João Martins Ribeiro — SIM; José Vicente de Morais — SIM; Miguel José de Lima — SIM; 
Mônica Junqueira Cardoso — SIM; Thulyo Paiva Machado — SIM; Zilda Maria da Silva — SIM. Sim: 
15; Não: 0; Abstenções: 0. Diante do resultado apurado, a Presidência declarou a cassação do 
mandato do Vereador Marco Antônio de Souza — Marquinho da Cooperativa. Na sequência, 
determinou a expedição do Decreto Legislativo n2 14/2026, que dispõe sobre a cassação do 
mandato do referido Vereador, em razão da procedência de denúncia por infração político￾administrativa, nos termos do art. 72, inciso III, do Decreto-Lei n2 201, de 27 de fevereiro de 1967. 
Por fim, consignou que o resultado será devidamente comunicado à Justiça Eleitoral. O 
Presidente encerrou a presente sessão, convocando outra para segunda-feira, dia trinta do 
corrente mês, às dezoito horas, em caráter ordinário. Para constar, eu, Ana Rios Fontoura, 
Secretária desta Câmara Municipal, superintendi a redação desta ata, que, discutida e aprovada, 
vai assinada pelos membros da Mesa Diretora. 
ALEXANDREOSEJPRADO CAMPOS E SILVA 
Alexan e Prado - AVANTE 
Presidente 
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FAUSTO DA SIL A FRANÇA JUNIOR IOS FONTOURA 
Pastor Fátstinho - PSD Ana Rios Fontoura - UNIÃO 
Vice-Presidente Secretária 
Ata da 4@ Sessão Extraordinária de 2026 - 4 de 4 
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