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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Galincte Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º É J » DE 06 DE JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a denominação de Prédio Público
onde funciona Unidade de Saúde, e dá outras
providências.”
A CAMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica denominado o prédio público onde encontra-se em funcionamento o Núcleo de
Apoio à Saúde da Família, Unidade III (NASF III), localizado na Rua Jarbas Andalécio, nº 85,
centro, nesta cidade, como-“DIOMAR MARIA DE JESUS”, vulgo “DONARA”.
Art. 2º - Deverá a Secretaria de Administração tomar as providências necessárias para
comunicar as concessionárias de serviço público, como água, energia e correios, para fins de
conhecimento do disposto nesta lei.
Art. 3º - Deverá a Secretaria de Obras providencias as ações necessárias para identificação do
prédio indicado no art. 1º desta lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário. :
Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG, 06 de Janeiro de 2014.
Mm 3
Nelson Welter
Secretário Municipal de
Administração
Matrícula 709-8
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609.780/0001-34
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