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← Varjão de Minas (MG)

materia nº 7/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2014
Date 2014-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-11 Proposição apresentada em Plenário U Distribuída em reunião de 11/03/2014
2014-03-11 Devolvido da Assessoria Jurídica com Parecer U Emissão de parecer favorável à tramitação
2014-03-07 Distribuída à Assessoria Jurídica para Emissão de Parecer U Encaminhado ao Dr. Sebastião Gontijo

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º () 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial no orçamento do exercício 2014, e dá
outras providências.”
A CAMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento do exercício 2014, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados à
manutenção de despesas de previdência na seguinte rubrica orçamentária:
03.15.01.04.122.0492.2082 — Manutenção das Atividades dos Serviços Administrativos do
IPREVAM
3.1.9.0.13.00 — Obrigações Patronais R$ 12.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será cancelada a importância de R$
12.000,00 (doze mil reais), na seguinte rubrica orçamentária:
03.15.01.99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência ou Reservas do Rpps | R$ 12.000,00
Art. 3º Em decorrência do disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover as
adequações necessárias no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária vigentes, a ser
regulamentado por decreto. ,
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 02 de
janeiro de 2014, revogando as disposições em contrário. )
+
Gabinete da Secretaria dani de Administração de Varjão de Minas/MG, 24 de fevereiro de
Prefeito Munigjnal de de go de Minas/MG
Prefeito Muniel
de Varjão de M A
Matrigula G9 Ba
TER
Secretário Municipal de Administração
Nelson Welter
secretário Municipal de
Administração
matricula 708-8
al Legis >
Câmara Mun. de Varjão de Miinias
iai
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794/000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minaé-MG
CNPJ: 01.609.780/0001-34

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