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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017
native_id109

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-05 Proposição transformada em lei U proposição convertida em lei
2017-07-05 Proposição aprovada U Proposição aprovada
2017-07-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Com pareceres orais e favoráveis das comissões responsáveis
2017-07-05 Devolvido da Assessoria Jurídica com Parecer U Devolvida da assessoria jurídica com parecer favorável
2017-06-06 Distribuída à Assessoria Jurídica para Emissão de Parecer U Para parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:19:23.503021-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
OFÍCIO/MENSAGEM N. º 009, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
PROPONENTE: Poder Executivo de Varjão de Minas/MG;
Assunto: Projeto de Lei que “Autoriza Abertura de Crédito Especial no Orçamento ”
Ilmo. Sr. Ederdinê Ferreira da Silva.
Presidente da Câmara Municipal de Varjão de Minas e Nobres Edis;
MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS/MG, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF Nº 01.609.780/0001-34, com sede na Rua Vasco Ribeiro, nº 345,
centro, na cidade de Varjão de Minas/MG, através do Prefeito Municipal Exmo. Sr.
ANTÔNIO PEDRO MONTEZUMA NETO, no uso das atribuições legais que lhe
conferem a Lei Orgânica do Município, e por sua Secretaria Municipal de Administração
representada pelo Exmo. Senhor ANTÔNIO BELCHIOR DE MAGALHÃES, temos a
honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares,
Projeto de Lei a respeito da “que “Autoriza Abertura de Crédito Especial no
Orçamento”,
Com a aprovação deste projeto, Varjão de Minas passará a ser uma das bases do SAMU
REGIONAL, motivo que solicitamos a votação do mesmo se possível na 1º Reunião
Ordinária do mês de junho.
Na oportunidade, certo que poderemos contar mais uma vez com o empenho e esforço
dos Ilmos. Vereadores, VR )
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Gabinete do Prefeito Municipal N/A de Minas, 05 de junho de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
PROJETO DE LEI Nº » 05 DE JUNHO DE 2017.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis,
APROVA, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento
de 2017, na importância de R$15.000,00 (quinze mil reais), destinado a cobrir despesas
destinado ao CISREUNO -— Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e
Emergência da região Ampliada Noroeste.
02 - EXECUTIVO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.302.0577 - ATENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE
10.302.0577.2100 - PARTICIPAÇÃO CONSÓRCIO CISREUNO
BLZ ZOUDO ksrsegariareno ari as mescamnentosnos RS 5.000,00 FONTE: 102
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44.71,70.00...... crises seeeeeermeremeemais RS 5.000,00 FONTE: 102
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, fica o
Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº —
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4.320/64 e a reserva de contingência.
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Aut. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no
art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação
Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas — MG. CEP.: 38.794-00. '
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64 e a reserva de contingência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 05 de junho de 2017.
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Prefeito Múnicipaist'?
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Secretário Monseipail de Administ tação
Aparecida Raquel Alves Nunes e Rocha
Procuradora Geral do Município
Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas — MG. CEP.: 38.794-00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
OFÍCIO/MENSAGEM N.º 009, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
PROPONENTE: Poder Executivo de Varjão de Minas/MG;
Assunto: Projeto de Lei que “Autoriza Abertura de Crédito Especial no Orçamento ”
Ilmo. Sr. Ederdinê Ferreira da Silva.
Presidente da Câmara Municipal de Varjão de Minas e Nobres Edis;
MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS/MG, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF Nº 01.609.780/0001-34, com sede na Rua Vasco Ribeiro, nº 345,
centro, na cidade de Varjão de Minas/MG, através do Prefeito Municipal Exmo. Sr.
ANTÔNIO PEDRO MONTEZUMA NETO, no uso das atribuições legais que lhe
conferem a Lei Orgânica do Município, e por sua Secretaria Municipal de Administração
representada pelo Exmo. Senhor ANTÔNIO BELCHIOR DE MAGALHÃES, temos a
honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares,
Projeto de Lei a respeito da “que “Autoriza Abertura de Crédito Especial no
Orçamento”,
Com a aprovação deste projeto, Varjão de Minas passará a ser uma das bases do SAMU
REGIONAL, motivo que solicitamos a votação do mesmo se possível na 1º Reunião
Ordinária do mês de junho.
Na oportunidade, certo que poderemos contar mais uma vez com o empenho e esforço
dos Ilmos. Vereadores, votando este projeto. )
Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas, 05 de junho de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
PROJETO DE LEI Nº » 05 DE JUNHO DE 2017.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis,
APROVA, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento
de 2017, na importância de R$15.000,00 (quinze mil reais), destinado a cobrir despesas
destinado ao CISREUNO -— Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e
Emergência da região Ampliada Noroeste.
02 - EXECUTIVO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.302.0577 — ATENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE
10.302.0577.2100 - PARTICIPAÇÃO CONSÓRCIO CISREUNO
3171,70,00:sssmessorss «» RS 5.000,00 FONTE: 102
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Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, fica o
Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64 e a reserva de contingência. 2 ; ,
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Art, 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no. | A
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Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas — MG. CEP.: 38.794-00. pato te (ag:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64 e a reserva de contingência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 05 de junho de 2017.
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Aparecida Raquel Alves Nunes e ocha
Procuradora Geral do Município
Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas - MG. CEP.: 38.794-00.

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