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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
PROJETO DE LEI | it + DE 04 DE JULHO DE 2017
“Autoriza o Poder Executivo a prestar apoio logístico às
festividades culturais de Andrequicé, e dá Outras
Providências.”
O Prefeito do Município de Varjão de Minas/MG, Sr. Antônio Pedro Montezuma Neto,
no uso de suas atribuições faz saber, que o povo através de seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar para o Ponto de Apoio de Romeiros da
Festa em Louvor a Nossa Senhora de Abadia (de Andrequicé), no período de 25 de julho de 2017
a 15 de agosto de 2017:
I — Meios de transporte: veículos para transportar voluntários e para dar apoio a Romeiros,
ambulâncias, máquinas para fazer a limpeza do ponto de apoio, e ônibus para buscar, em
Andrequicé, Romeiros que completam a jornada.
II — Servidores Municipais: motoristas, operadores e garis.
WI — Suporte e apoio de saúde: Médicos, técnicos de enfermagem e enfermeiros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Varjão de Minas/MG, 04 de julho de 2017.
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