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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 - Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas
Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002, DE 01 DE AGOSTO DE 2017
Aprova as contas do Executivo Municipal - Exercício 2015
A Mesa da Câmara Municipal de Varjão de Minas, no uso de suas atribuições legais,
decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovada prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Varjão de
Minas — MG, referente ao exercício financeiro do ano de 2015 (dois mil e quinze), de
responsabilidade de WALTER PEREIRA FILHO e NADIR VENÂNCIO DE
CAMARGOS, nos termos do voto do Conselheiro Relator, em conformidade com o
Parecer Prévio exarado no processo n.º 987.883, do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Plenário Bernardo Rubinger de Queiroz, 1 de agosto de 2017.
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José dos Reis Braga Lauro Bertoldo Trigueiro
Vice-Presidente - CPFOTC Relator - CPFOTC
aprovado, VACA im sas
Por y Ve | 4 2. | Alo! QN,
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da Câmara
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