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materia nº 15/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-08-31
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 237, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO IPREVAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id122

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-09 Proposição transformada em lei U Convertida na Lei n.° 526
2017-10-03 Proposição aprovada U matéria aprovada
2017-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria incluída na ordem do dia
2017-09-05 Proposição apresentada em Plenário U Distribuida às comissões
2017-09-05 Proposição distribuída às comissões U para emissão de parecer
2017-09-05 Devolvido da Assessoria Jurídica com Parecer U com parecer
2017-09-05 Distribuída à Assessoria Jurídica para Emissão de Parecer U Para emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:19:23.503021-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
OFÍCIO/MENSAGEM N.º 015, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
PROPONENTE: Poder Executivo de Varjão de Minas/MG:
ASSUNTO: “Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 237, de 18 de outubro de 2006. que
dispõe sobre a reestruturação do IPREVAM — Instituto de Previdência dos Servidores de
Varjão de Minas, e dá outras providencias.
Emo. Sr. Ederdinê Ferreira da Silva.
Presidente da Câmara Municipal de Varjão de Minas e demais Vereadores desta Câmara:
MUNICIPIO DE VARIÃO DE MINAS/MG. pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/ME Nº01.609.780/0001. com sede na Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, na cidade de
Varjão de Minas/MG, através do Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTÔNIO PEDRO
MONTEZUMA NETO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do
Município, e por sua Secretaria Municipal de Administração representada pelo Exmo. Senhor
ANTÔNIO BELCHIOR DE MAGALHÃES, considerando a omissão da Lei Municipal n.º 237,
de 18 de outubro de 2006, sobre a competência do Superintendente do IPREVAM em assinar,
conceder e expedir instruções, portarias, resoluções e ordem de serviços como também em
conceder benefícios de acordo com a legislação vigente, no instituto, resolvem enviar o Projeto
de Lei que “Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 237, de 18 de outubro de 2006, que
dispõe sobre a reestruturação do IPREVAM - Instituto de Previdência dos Servidores de
Varjão de Minas. e dá outras providencias. afim de legalizar a mesma, concedendo
autonomia ao Superintendente do referido órgão a exercer também estas atribuições.
Assim, esperamos a sempre eficiente acolhida que esta Casa dispensa aos nossos Projetos,
principalmente aos que envolvem questões sociais relevantes, como é o caso deste
Projeto. razão pela qual esperamos a sua aprovação.
E, na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente
mensagem, renovamos no ensejo, protestos de elevado apreço é distinta consideração, extensivos
aos seus dignos Pares, e aguardamos aprovação.
Com carinho e apreço.
Varjão de Minas — MG, 10 de agosto de 2017
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ANTÔNIO PEDRO MONTEZUMA NERO,
Prefeito Municipal de Narjãode Milhas ad og"!
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Secretário Municipal de Administração
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
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PROJETO DE LEIN.º /D , DE 17 DE AGOSTO DE 2017
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 237, de 18 de
outubro de 2006, que dispõe sobre a reestruturação do
IPREVAM - Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais de Varjão de Minas e dá outras
Providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis
APROVA. e eu, Prefeito Município de Varjão de Minas/MG, no uso das atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, SANCIONO E PROMULGO A seguinte
LEI MUNICIPAL:
Art 1º - Ficam acrescentados os incisos XIX e XX ao Art. 24 da Lei Municipal n.º 237,
de 18 de outubro de 2006:
“Art.24 — (...)
XIX — expedir instruções. portarias, resoluções e ordem de serviços;
XX - conceder benefícios de acordo com a legislação vigente. ”
Art. 2º - Ficam ratificados todos os atos de concessão de benefícios já expedidos pelo
Superintendente do IPREVAM.
Ant. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Varjão de Minas/MG, 17 de agosto de 2017.
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APARECIDA RAQUEL A VES NUNES E ROCHA
Procuradora Geral do Município

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