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materia nº 16/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-08-31
EmentaAUTORIZA A CESSÃO GRATUITA DE VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id123

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-09 Proposição transformada em lei U Convertida na Lei n.° 532
2017-10-03 Proposição aprovada U matéria aprovada
2017-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria incluída na ordem do dia
2017-09-05 Proposição apresentada em Plenário U Distribuida às comissões
2017-09-05 Proposição distribuída às comissões U para emissão de parecer
2017-09-05 Devolvido da Assessoria Jurídica com Parecer U com parecer
2017-09-05 Distribuída à Assessoria Jurídica para Emissão de Parecer U Para emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:19:23.503021-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARIÃO DE MINAS
Estado de Minas Gerais
OFÍCIO/MENSAGEM N.º 016, DE 21 DE AGOSTO DE 2017.
PROPONENTE: Poder Executivo de Varjão de Minas/MG:
ASSUNTO: Projeto de Lei que “AUTORIZA A CESSÃO GRATUITA DE VEÍCULO
PARA A APAE.”
Ilmo. Sr. Ederdinê Ferreira da Silva.
Presidente da Câmara Municipal de Varjão de Minas e Nobres Edis:
MUNICIPIO DE VARJÃO DE MINAS/MG. pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPI/ME Nº01.609.780/0001, com sede na Rua Vasco Ribeiro, nº 345,
centro. na cidade de Varjão de Minas/MG, através do Prefeito Municipal Exmo. Sr.
ANTÔNIO PEDRO MONTEZUMA NETO, no uso das atribuições legais que lhe
conferem a Lei Orgânica do Município, e por sua Secretaria Municipal de Administração
representada pelo Exmo. Senhor ANTÔNIO BELCHIOR DE MAGALHÃES, temos
a honra de submeter à elevado consideração de Vossa Excelência, e de seus ilustres pares.
projeto de Lei a respeito da “CESSÃO GRATUITA DE VEÍCULO PARA A APAE
DE VARJÃO DE MINAS. ”
Sabedores da necessidade que a APAE de Varjão de Minas tem de um veículo para
realizar o transporte de alunos, a Administração Municipal resolve Ceder um veículo
modelo Fiat Doblô Rontam, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Municipal, e
cadastrado na Secretaria Municipal de Patrimônios sobre o número 5869, para a uso da
APAE. até o dia 31 de dezembro de 2.020.
Acreditamos que este veículo atenderá as necessidades daquela entidade filantrópica que
tanto necessita, e contamos mais uma vez que o Ilmo. Presidente do Poder Legislativo
Varjonense Sr. Ederdine Ferreira da Silva adotará as medidas necessárias decorrentes da
presente mensagem.
Na oportunidade renovamos nossos protestos de consideração, extensivos aos seus dignos
Pares, e aguardamos aprovação.
Atenciosamente:
ão de Minas, 21 de agosto de 2017.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Vayj
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ANTÔNIO PEDRO MC
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Secretário Mynicipal de /Administr:
Luc.)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
PROJETO DE LEI Nº lo » DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
“Autoriza q Cessão Gratuita de Veículo e dá Outras
Providências, ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARIÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis,
APROVA, e eu. Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, gratuitamente o uso, à APAE —
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, inscrita no CNPJ nº
01.779.937/0001-70, localizada na Rua Pedro Andalécio Neto, n.º 2.750, bairro Pedro
Andalécio, nesta cidade, um veículo automotor, marca/modelo Fiat Doblô Rontam,
placa PVE-0586, cor Branca. chassi 9BD/19707E 1121283, RENAVAM: 01026596642.
cadastrado no Patrimônio do Município sob nº. 5869:
Art, 2º - À Cessão de Uso Gratuita terá vigência a partir da assinatura do convenio até
31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogada, em caso de pleno atendimento de
suas finalidades.
Parágrafo Único. Fica reservado ao Poder Público Municipal o direito de rescindir
unilateralmente, a qualquer tempo, o instrumento firmado, não havendo cumprimento
dos objetivos propostos e pertinentes à atividade fim da cessionária, sem que caiba
qualquer tipo de indenização à cessionária pela manutenção e conservação dos referidos
equipamentos cedidos.
Art, 3º. À cessão de uso prevista no artigo |º desta Lei, deverá observar o seguinte:
| - a manutenção, guarda, combustível e o motorista, decorrentes da utilização do
veículo. será de exclusiva responsabilidade da cessionária, que responderá por todo e
qualquer dano decorrente da utilização do mesmo:
Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas — MG. CEP-38794-00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
| - a restituição do bem ao Município poderá se dar a qualquer tempo, bastando que a
parte interessada comunique à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cujo
bem deverá ser entregue em condições ideais de uso, vistoriado por profissional
indicado pelo município de Varjão de Minas;
IV - caberá à Administração Municipal a fiscalização da utilização do bem cedido,
reservando-a o direito de intervir junto à cessionária, se constatado o uso do bem móvel.
objeto da presente Lei, para promoção pessoal, má operação do mesmo ou
discriminação no atendimento dos associados;
V- os responsáveis pela cessionária deverão prestar contas dos serviços realizados na
forma disposta no instrumento a ser firmado:
VI - ao final da cessão, o bem deverá ser devolvido em condições ideais de uso, sob
pena de ressarcimento aos cofres públicos pelos danos causados;
Art. 4º. A cessionária deverá zelar pela integridade do patrimônio público que estará
sob sua guarda, sob pena de seus responsáveis responderem penal, civil e
administrativamente, nas hipóteses de causarem lesão ao patrimônio público ou a
terceiros.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal'de Varjão de Minas, 10 de agosto de 2017.
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Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas — MR CEP.: 38.794-00. 1”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
Aparecida Raqué Kved rea e é Rocha
Procuradora Geral do Município
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Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas — MG. CEP.: 38.794-00.

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