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materia nº 18/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-08-31
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id125

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-09 Proposição transformada em lei U Convertida na Lei n.° 528
2017-10-03 Proposição aprovada U matéria aprovada
2017-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria incluída na ordem do dia
2017-09-05 Proposição apresentada em Plenário U Distribuida às comissões
2017-09-05 Proposição distribuída às comissões U para emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:19:23.503021-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
MENSAGEM Nº 018/2017
Varjão de Minas, 25 de agosto de 2017.
Exmo. Sr. Ederdinê Ferreira da Silva
Presidente da Câmara de Vereadores
Varjão de Minas - MG
Senhor Presidente e Nobres Edis:
Submetemos à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência,
para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o Projeto de Lei em anexo, para e timar a receita e fixar a despesa orçamentária
do município de Varjão Ge Minas para o Exercício de 2018, e dá outras providências.
Conforme provisão constitucional. artigo 165, inciso III, é de iniciativa exclusiva do Poder
Executivo Municipal a proposição de Lei para execução do Orçamento do Município anualmente.
Também é a previsão da Lei Orgânica do Município que é de iniciativa exclusiva do Poder
Executivo Municipal a proposição da | ei em anexo. Assim respeitando os ditames constitucionais
e da Lei Orgânica, é que se promove o presente projeto, estimando a receita e fixando a despesa
do município de Varjão de Minas, devidamente desmembrados, conforme quadros anexos para
apreciação nesta Casa.
Ainda mais. há que se ressaltar que o presente Projeto está em consonância com a Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 191/00, de 04/05/2000.), bem como com a Lei
Federal n.º 4.320/64, a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, e o PPA em apreciação nesta
Casa.
Por isso. aguarda que após o devido trâmite do Processo Legislativo na forma regimental, seja o
texto levado a plenário e aprovado pelos nobres Edis, possibilitando a sua execução.
Oportunamente, nos termos regimentais, requisita que o presente projeto seja apreciado nos termos
regimentais.
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente
mensagem, renovamos no ensejo, protestos de elevado apreço distinta consideração, extensivos
aos seus dignos Pares, e aguardamos aprovação.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 25 de agosto de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
PROJETO DE LEIN, * 9 , DE 25 DE AGOSTO DE 2017.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Varjão de
Minas para o Exercício Financeiro de 2018, e dá outras
providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e
eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de
2018, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Órgãos e
fundos.
Att. 2º - O Orçamento do Município de Varjão de Minas. estima a receita em R$23.300.000,00
(Vinte e Três Milhões e Trezentos Mil Reais), e fixa a despesa em igual valor.
Att. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras
receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente, de acordo com os quadros anexos
a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS. TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 805.000,00
CONTRIBUIÇÕES E o 730.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 1.046.000.00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 22.336.000.00
'
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
50.000,00"
[TAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS
RI
RECEITA INTRAORÇA MENTÁRIA - CONTRIBL JIÇÕES 840.000,00
25.807.000,00
SUB TOTAL
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
-3.217.000,00
SUB TOTAL
-3.217.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
TYRANSFERENCIAS DE CAPITAL
710.000,00
SUB TOTAL
710.000,00
TOTAL GERAL
23.300.000
Art, 4º - As despesas do Município de V
seguintes desdobramentos:
arjão de Minas serão realizadas de acordo com os
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVA
1.045.000,00
ADMINISTRAÇÃO
4.434.000,00
[ASSISTENCIA SOCIAL
876.000,00
PREVIDENCIA SOCIAL
811.000,00
SAUDE
5.027.500,00
EDUCAÇÃO
5.560.000,00
CULTURA
211.000,00
URBANISMO
2.898.000,00
SANEAMENTO
182.000,00
GESTÃO AMBIENTAL
21.000,00
| AGRICULTURA
565.000,00.
TRANSPORTE
547.000,00
DESPORTO E LAZER
102.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
260.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
O NBA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
760.000,00
TOTAL
23.300.000,00
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO
CORPO LEGISLATIVO
715.000,00
[ SECRETARIA
330.000,00
GABINETE DO PREFEITO
381.000.00
PROCURADORIA GERAL
531.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.200.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
819.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
5.771.000.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO
83.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE,
5.027.500.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
3.501.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
876.000.00
SECRETARIA MUN, DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE
586.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
102.000.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
65.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS
76.000,00
“SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 126.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
IPREVAM ' , 2.100.000,00
TOTAL . 23.300.000,00
|
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBÇATEGORIAS ECONÔMICAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
. E +
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 10.824.300,00
JUROS E ENCRGOS SOCIAIS 10.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.239.200,00
SUB TOTAL 21.073.500,00
| DESPESAS DE CAPITAL
| INVESTIMENTOS 1.2 14.500,00 |
INVERSÕES FINANCEIRAS 1.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 251.000,00
SUB TOTAL 1.466.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
[ RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 760.000.00
SUB TOTAL o o 760.000,00
TOTAL o 23.300,00
Ant. 5º - Fica o Executivo autorizado a:
| = a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do valor total do
orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2018,
podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo.
43 da Lei 4.320/64.
HW = a abrir Créditos Suplementares ás dotações do Orçamento para o Exercício de 2018, podendo,
para tanto, utilizar o excesso de arrecadação afetivamente realizado.
srcício dg 2018, podendo.
[a abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento para o E:
para tanto, utilizar O superávit financeiro verificado no Exercício anterior.
IV — a abrir Créditos Suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos à despesas
financiadas por convênios novos ou reativados e operações de créditos, não incluídas nas previsões
orçamentárias, na forma do Art. 7º da Lei n.º 4,320-de 1964, para alterações ou inclusões de
e,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou
operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais.
V — promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da
receita.
Ant. 6º - As modificações entre fontes de recursos das dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei
e em créditos adicionais poderão ser realizadas independente de autorização legal específica, desde
que no âmbito da mesma unidade orçamentária c do mesmo Programa, mantidos inalterados a
categoria econômica e o grupo de natureza da despesa, e devidamente justificadas, visando atender
às necessidades de execução.
1º - As modificações de que trata o caput deste artigo não se constituem crédito adicional
suplementar.
$ 2º - As alterações de que trata o caput deste artigo serão realizadas por meio de Decreto
Executivo.
Art. 7º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por
ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega
de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto do inciso Il do $ 2º do art.
29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da
despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Varjão de Minas, aos 25 de agostó de eu 17.
R NO O
RR
o ;
dê N ages!
[940 BRR Adausdeche.
APARECIDA RAQUEL ALY ES-NUNES E ROCHA
Procuradora Geral do Município.

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