PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Estado de Minas Gerais
OFÍCIO/MENSAGEM N.º 019, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
PROPONENTE: Poder Executivo de Varjão de Minas/MG;
ASSUNTO: Projeto de Lei que “AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES
SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE
2018, ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA. *
Ilmo. Presidente Ederdinê F. Silva e demais Vereadores
Câmara Municipal de Varjão de Minas/MG;
MUNICIPIO DE VARJÃO DE MINAS/MG, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF Nº01.609.780/0001, com sede na Rua Vasco Ribeiro, nº 345,
centro, na cidade de Varjão de Minas/MG, através do Prefeito Municipal Exmo. Sr.
ANTÔNIO PEDRO MONTEZUMA NETO, no uso das atribuições legais que lhe
conferem a Lei Orgânica do Município, « e por sua Secretaria Municipal de Administração
representada pelo Exmo. Senhor ANTÔNIO BELCHIOR DE MAGALHÃES, temos
a honra de submeter à elevado consideração de Vossa Excelência, e de seus ilustres pares,
o texto do projeto de Lei que autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e
auxílios financeiros às Organizações da Sociedade Civil que especifica.
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial o art. 26
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Federal nº 13.019/2014, está
compatível com a lei de diretrizes orçamentárias e com a proposta orçamentária para o
exercício de 2018.
As entidades a serem beneficiadas com a transferência de recursos públicos prestam
relevantes serviços em nosso município, não possuem fins lucrativos e são de
fundamental importância para a participação popular na prestação de serviços essenciais,
principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 30 de agosto de 2017.
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Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº y , DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
“AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES
SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS
FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2018, ÀS
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE
ESPECIFICA. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARIÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis,
APROVA, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais,
contribuições e auxílios financeiros, conforme disponibilidade numerária no exercício
orçamentário de 2018, às seguintes Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão
selecionados de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e legislação municipal
específica:
| = APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Varjão de Minas (CNPJ:
01.779.937/0001-70). no valor global de até R$7.000,00 (sete mil reais), a serem
repassadas de forma parcelada no decorrer do exercício;
|| — Lar Vicentino Valdemar Bertoldo Trigueiro (CNP] 05.556.796/0001-87), no valor
global de até R$7.000,00 (sete mil reais), a serem repassadas de forma parcelada no
decorrer do exercício;
III — Sindicato dos Produtores Rurais de Varjão de Minas/MG, (CNPJ: 02.381 .967/0001-
96). no valor global de até R$7.000,00 (sete mil reais), a serem repassadas de forma
parcelada no decorrer do exercíc io;
IV — Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Varjão de Minas (CNPJ:
22.226.165/0001-87), no valor global de até R$7.000,00 (sete mil reais), a serem
repassadas de forma parcelada no decorrer do exercício;
v — Associação do Projeto de Assentamento Terra Nossa, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no (CNPJ/MF n.º 09.564.275/0001-22), no valor global de até
R$7.000,00 (sete mil reais), a serem repassadas de forma parcelada no decorrer do
exercício;
VI - Fundação Pio XII, (CNPJ/MF: 49.150.352/0002-01), no valor de até R$7.000,00
(sete mil reais), a serem repassadas de forma parcelada no decorrer do exercício:
Art. 2º - As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados
no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil cujos
projetos sejam selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais na área de
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Estado de Minas Gerais
saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes
condições:
| - Não tenha fins lucrativos;
[| — Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
IL — Comprove regular funcionamento;
IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V — Possua no mínimo um ano de existência.
Parágrafo único — Na hipótese de organização especificada no art. 1º não atingir o mínimo
de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato
específico.
Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros
autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a:
|-a existência de recursos orçamentários e financeiros:
II — aprovação do plano de trabalho;
III — celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º - As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos,
na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no
Instrumento de Parceria.
Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das
metas e objetivos do plano de Trabalho.
Att. 5º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações
do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 201 8.
Prefeitura Municipal de Varjã de Minas/30 de agosto de 2017.
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APARECIDA RAQUEL ALVES NUNES E ROCHA
Procuradora Geral do Município.