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materia nº 20/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO NÚMERO DE VAGAS PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA, CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL 105, DE 9 DE MARÇO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id127

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-09 Proposição transformada em lei U Convertida na Lei n.° 530
2017-10-03 Proposição aprovada U matéria aprovada
2017-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria incluída na ordem do dia
2017-09-05 Proposição apresentada em Plenário U Distribuida às comissões
2017-09-05 Proposição distribuída às comissões U para emissão de parecer
2017-09-05 Devolvido da Assessoria Jurídica com Parecer U com parecer
2017-09-05 Distribuída à Assessoria Jurídica para Emissão de Parecer U Para emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:19:23.503021-03:00 Aprovado 6 1 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Estado de Minas Gerais
OFÍCIO/MENSAGEM N.º 020, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
PROPONENTE: Poder Executivo de Varjão de Minas/MG;
ASSUNTO: Projeto de Lei que “Dispõe sobre o acréscimo do número de vagas para
os cargos que especifica criados pela Lei Municipal 105, de 09 de março de 2001,
suas alterações e dá outras providências. ”
Ilmo. Sr. Ederdinê Ferreira da Silva.
Presidente da Câmara Municipal de Varjão de Minas e Nobres Edis;
MUNICIPIO DE VARJÃO DE MINAS/MG, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF Nº01.609.780/0001, com sede na Rua Vasco Ribeiro, nº 345,
centro, na cidade de Varjão de Minas/MG, através do Prefeito Municipal Exmo. Sr.
ANTÔNIO PEDRO MONTEZUMA NETO, no uso das atribuições legais que lhe
conferem a Lei Orgânica do Município, « e por sua Secretaria Municipal de Administração
representada pelo Exmo. Senhor ANTÔNIO BELCHIOR DE MAGALHÃES, temos
a honra de submeter à elevado consideração de Vossa Excelência, e de seus ilustres pares,
projeto de Lei que “Dispõe sobre o acréscimo do número de vagas para os cargos que
especifica criados pela Lei Municipal 105, de 09 de março de 2001, suas alterações e
dá outras providências. ”
Tendo em vista as demandas do município, em especial na Creche Dona Lydia Bruxel, e
também no Setor Administrativo do nosso Município, contamos mais uma vez que o Ilmo.
Presidente do Poder Legislativo adotará as medidas necessárias decorrentes da presente
mensagem.
Na oportunidade renovamos nossos protestos de consideração, extensivos aos seus dignos
Pares, e aguardamos aprovação.
Atenciosamente:
Gabinete do Prefeito Municipal de) Varjão de Minas, 30 de agosto de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
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CNPJ:01.609.780.0001-34
PROJETO DE LEINº ) ) , DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE O ACRESCIMO DO NUMERO DE
VAGAS PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA CRIADOS
PELA LEI MUNICIPAL 105, DE 09 DE MARÇO DE 2001
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis,
APROVA, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Att. 1º. Ficam acrescidos o número de vagas aos cargos a seguir relacionados cr iados pela
Lei Municipal nº 105/01, e alterações, constantes do Anexo II, passando a vigorar da
seguinte forma:
Nomenclatura do cargo Vagas Acrescidas Total de Vagas Atualizado |
Auxiliar de | 01 04
Desenvolvimento Infantil ]
Oficial de Serviços 02 115
Monitor de Creche 02 05
Recepcionista 03 10
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubricas próprias
constantes do orçamento vigente, e subsequentes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor-na data de sua publicação.
]
Prefeitura tunicipal Je Najão de Minas, 30 de agosto de 2017.
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Procuradora Geral do Município

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