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materia nº 21/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-08-31
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N 455, DE 19 DE MARÇO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id128

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-09 Proposição transformada em lei U Convertida na Lei n.° 531
2017-10-03 Proposição aprovada U matéria aprovada
2017-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria incluída na ordem do dia
2017-09-05 Proposição apresentada em Plenário U Distribuida às comissões
2017-09-05 Proposição distribuída às comissões U para emissão de parecer
2017-09-05 Devolvido da Assessoria Jurídica com Parecer U com parecer
2017-09-05 Distribuída à Assessoria Jurídica para Emissão de Parecer U Para emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:19:23.503021-03:00 Aprovado 5 2 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
OFÍCIO/MENSAGEM N.º 021, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
PROPONENTE: Poder Executivo de Varjão de Minas/MG;
ASSUNTO: Projeto de Lei que “Altera Dispositivo da Lei Municipal nº 455, de 19 de
março de 2014 e dá Outras Providências. ”
Ilmo. Sr. Ederdinê Ferreira da Silva.
Presidente da Câmara Municipal de Varjão de Minas e Nobres Edis;
MUNICIPIO DE VARJÃO DE MINAS/MG, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF Nº01.609.780/0001, com sede na Rua Vasco Ribeiro, nº 345,
centro, na cidade de Varjão de Minas/MG, através do Prefeito Municipal Exmo. Sr.
ANTÔNIO PEDRO MONTEZUMA NETO, no uso das atribuições legais que lhe
conferem a Lei Orgânica do Município, e por sua Secretaria Municipal de Administração
representada pelo Exmo. Senhor ANTÔNIO BELCHIOR DE MAGALHÃES, temos
a honra de submeter à elevado consideração de Vossa Excelência, e de seus ilustres pares,
projeto de Lei que “Altera dispositivo da lei municipal nº 455, de 19 de março de 2014 e
dá outras providências”, acrescendo o IPREV AM, ao rol de entidades, a que o município
está autorizado a realizar “convênio”.
Na oportunidade renovamos nossos protestos de consideração, extensivos aos seus dignos
Pares, e aguardamos aprovação.
Atenciosamente;
Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas, 30 de agosto de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
PROJETO DE LEI Nº ) » DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 455,
DE 19 DE MARÇO DE 2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e
eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 455 de 19 de março de 2014 passa a vigorar com
o acréscimo do inciso XIII, com a seguinte redação:
Art. 1º (.)
(:)
NH = Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Varjão de Minas (CNPJ n
03.639.307/0001-25).
o
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
e Varjão de Minas, 30 de agosto de 2017.
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Aparecida Ruela ANNE e Rocha
Procuradora Geral do Município

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