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materia nº 22/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id143

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-22 Proposição arquivada U Proposição arquivada nesta Casa.
2017-11-22 Proposição rejeitada pelo Plenário U Proposição rejeitada por 3 votos favoráveis, 2 votos contra e 1 abstenção.
2017-11-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição incluida na ordem do dia
2017-11-22 Parecer favorável da comissão U parecer conjunto das comissões
2017-11-07 Proposição distribuída às comissões U Para emissão de parecer
2017-11-07 Proposição distribuída às comissões U Para emissão de parecer
2017-11-07 Proposição apresentada em Plenário U Matéria apresentada em reunião ordinária
2017-11-07 Devolvido da Assessoria Jurídica com Parecer U Com parecer favorável da assessoria jurídica
2017-11-07 Distribuída à Assessoria Jurídica para Emissão de Parecer U Para emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:19:23.503021-03:00 Rejeitado 3 2 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
PROJETO DE LEI Nº ) L DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, por seus
nobres Edis APROVA, e eu, Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO E
PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
orçamento de 2017, na importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado para
fins de repasse de subenção social e outras contribuiçoes, para com o SINDICATO DOS
PRODUTORES RURAIS DE VARJÃO DE MINAS-CNPJ02.381.976/0001-96.
02. Executivo.
10. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
01. Divisão de Agropecuária.
20. Agricultura.
608. Promoção de Produção Agropecuária.
0096. Sistema de Distribuição de Produtos Agrícolas.
2071. Transferência Contribuição Sindicato dos Produtores Rurais de Varjão de
Minas.
3.3.50.41.01 — Contribuições ...... R$50.000,00.
| Antoújó Belchior de figa hães
N secrétário de adihláistração
A Matrleuta/670-1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 3º, fica
o Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/64 e a reserva de contingência.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações
autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou
legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4,320/64 e a reserva de contingência.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 30 de Outubro de 2017.
NOM
Antônio Pedro idea Neto qe?
Prefeito Mnigigae 8 agp
. À quado
ua x; alhos
( do dé é Magalhães
as
Secretário Municipal 1) Administração
Antônio Belchipr de Magalhães
Secretário dejAdministr ação
Matricula 67051

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