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materia nº 24/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2017
Date 2017-11-07
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIA DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MEMBROS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E TUTELARES SECRETÁRIOS PREFEITOS E VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id146

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-28 Devolvido da Assessoria Jurídica com Parecer U Com parecer favorável da Assessoria Jurídica
2017-11-22 Proposição retirada da Ordem do Dia. U Proposição retirada pela Comissão
2017-11-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U incluida na ordem do dia
2017-11-07 Proposição apresentada em Plenário U Para emissão de parecer
2017-11-07 Proposição apresentada em Plenário U proposição apresentada em plenário
2017-11-07 Distribuída à Assessoria Jurídica para Emissão de Parecer U Para emissão de parecer

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEIN.º )“/, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
“Regulamenta a concessão de diárias dos servidores do
Poder Executivo, membros de Conselhos Municipais e
Tutelares, Secretários, Prefeitos e Vice-Prefeito
Municipal, e dá Outras Providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus Nobres
Edis, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1. Os Servidores do Poder Executivo Municipal, membros dos Conselhos
Municipais e Conselho Tutelar, Secretários, Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, que se
ausentarem do Município a serviço e no interesse da Administração, além do transporte,
farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção.
81º, Entende-se por interesse da administração, a participação em cursos, estágios,
congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento, diretamente relacionada com o
cargo ou função, além de viagens junto a órgãos públicos e de interesses gerais para a
Administração Municipal.
$2º. As despesas com aquisição de passagens, taxas de embarques, seguros ou
similares, estacionamento, combustível, não estão incluídos no conceito de diária
constante no caput, sendo acobertado sob a forma de reembolso.
Parágrafo 1. O servidor que viajar por meio de transporte aéreo deverá fazer uso,
preferencialmente, da classe econômica.
Art. 2º. Os valores das diárias de viagens são os constantes do Anexo I, que é parte
integrante da presente lei.
8 1º. Fica autorizado o reajuste dos valores das diárias pela variação do INPC,
anualmente no mês de janeiro, mediante ato do Poder Executivo, e no caso de extinção
do índice mencionado deverá utilizar-se outro índice oficial adotado pelo setor público.
$ 2º. Os valores correspondentes as diárias, por ocasião de seu reajuste e que
resultarem em fração de centavos, terão seus valores reajustados para a unidade de real
imediatamente superior, servindo o novo valor de base para o reajuste previsto no artigo
anterior.
8 3º. A diária será concedida mediante autorização expressa do Secretário ou
Chefe imediato de cada área, provocado por Ao próprio constante do AnexoI,
/ K
» A '
( | A Secretário e Adi
Ns “ Matrícula 6701
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Estado de Minas Gerais
bem como, o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, o qual após aprovação
do Secretário ou Chefe imediato, será encaminhado para autorização do Secretário de
Controle Interno, e, posteriormente para a Secretaria de Fazenda que fará o pagamento.
$ 4º. Após o retorno da viagem o servidor ou agente político terá o prazo de 05
(cinco) dias uteis para apresentar junto à Secretaria de Fazenda o Relatório de Viagem
constante do Anexo III da presente lei, anexando ao mesmo documentos que comprovem
a realização da viagem como certificados, declarações, comprovações de hospedagens,
passagens e documentos afins.
8 5º. Caso não seja cumprido o disposto do inciso acima, fica o Poder Executivo
autorizado a descontar dos vencimentos do servidor ou agente político os valores relativos
à diária não comprovada.
Art. 4º. A concessão das diárias fica limitada a quantia de 05 (cinco) diárias
mensais por servidor ou agente político.
Parágrafo Unico. São exceções a previsão contida no caput deste artigo as
situações emergenciais, as diárias de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Motoristas de
ambulâncias e assessor de gabinete.
Art. 5º. A concessão de diária deverá ser programada com 24 horas de
antecedência e será condicionada e existência de dotação orçamentária específica e
recursos financeiros disponíveis.
Parágrafo Unico. São exceções a previsão contida no caput deste artigo as
situações emergenciais, as diárias de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Motoristas de
ambulâncias, que poderão apresentar requerimento após o retorno da viagem.
Art. 6º. As diárias até o limite de 10 (dez) dias serão pagas antecipadamente.
$1º Quando a viagem ultrapassar 10 (dez) dias, as diárias serão autorizadas
mediante justificativa fundamentada apresentada por autoridade superior de cada área.
$2º Nos casos de emergências, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e motoristas de
ambulância, as diárias poderão ser pagas no decorrer do afastamento do servidor,
mediante justificativa fundamentada de autoridade superior de cada área.
83º. A viagem transcorrida sábado, domingo ou feriado, será expressamente
Justificada e autorizada por autoridade superior competente.
$ 4º. As diárias do Prefeito Municipal serão autorizadas pela Secretaria Municipal
de Administração.
Art. 7º. Os membros de Conselhos Municipais e do Conselho Tutelar, que se
deslocarem da Sede, eventualmente, por motivo deperviço, ou no desempenho de suas
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a Secretário de Admfrilstração
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Estado de Minas Gerais
funções. farão jus a percepção de diárias para custeio de despesas de alimentação. pousada
e locomoção urbana. de acordo com as normas estabelecidas nesta lei,
Amt. 8º, E vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição
de caráter indenizatório de despesas com alimentação e estadia.
Art, 9º, As despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento. como combustível.
serão realizadas prioritariamente sob a forma de reembolso, com a devida apresentação
de documentos fiscais nominais à Prefeitura Municipal com indicação do CNPI.
Parágrafo Unico: Inclui-se nos casos previstos no caput deste artigo as despesas
realizadas por servidores terceirizados. quando em exercício em nome do município, fora
da Sede deste e de seu domicílio.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor a partir de 01º de janeiro de 2018. revogando as
disposições em contrário. em especial, as contidas na Lei Municipal n.º 175, de 08 de
maio de 2003, alterada pela Lei Municipal n.º 318. de 09 de novembro de 2009 e a Lei
Municipal 393 de 01 de março de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG. 06 de novembro de
2017.
MONTEZUMA NETO
efeito Municipal de Varj p de À jitas
aNTÔ 10 BELGA IOR E)
Secretário Municipal de à ministração
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Estado de Minas Gerais
ANEXO I
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
PREFEITO E VICE-PREFEITO
MUNICÍPIOS DE ATÉ 200 KM
DIÁRIAS ALIMENTAÇÃO PERNOITE TOTAL R$
A 130,00 130,00
B 1 130,00 170,00 300,00
MUNICÍPIOS DE 201 ATÉ 650 KM
DIÁRIAS ALIMENTAÇÃO PERNOITE TOTAL R$
A 150,00 150,00
B 1 150,00 250,00 400,00
BELO HORIZONTE |
DIÁRIAS | | ALIMENTAÇÃO PERNOITE TOTAL R$
A 150,00 150,00
B 150,00 | 350,00 500,00
BRASÍLIA
DIÁRIAS ALIMENTAÇÃO PERNOITE TOTAL R$
A | 200,00 200,00
B 200,00 400,00 600,00
SECRETÁRIOS, CONSELHEIROS E SERVIDORES
Município de até 200 KM
DIÁRIAS ALIMEN | PERNOITE | ALIM. COM | PERN. COM | TOTAL
TAÇÃO PREFEITO PREFEITO R$
A - Acima de 04 | 40,00 40,00
até 08 horas
B -Acima de 08 | 60,00 60,00
até 12 horas
C- Pernoite 60,00 80,00 140,00
D — Acima de 04 50,00 50,00
até 08 horas
E — Acima de 08 80,00 80,00
até 12 horas
F — Pernoite 80,00 170,00 250,00
MUNICÍPIO DE 201 ATÉ 650 KM
DIÁRIAS ALIMEN | PERNOITE | ALIM. COM | PERN. COM | TOTAL
TAÇÃO PREFEITO | | PREFEITO R$
A 80,00 = e TN J) 80,00
B 80,00 80,00 Z) ú | 160,00
a a À mão Jéichior de Magaiães
' ( Secreiárl o de Adminis ção à
ha Matrícula 6704 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARIÃO DE MINAS
Estado de Minas Gerais
Lc Doo — 80,00 . “80,00
D | 100,00 250.00 350.00
Belo Horizonte
[ DIÁRIAS | ALIMENTAÇÃO | PERNOITE | ALIM.C7 | PERNOITE | TOTAL
| PREFEITO C/ |
| . PREFEITO |
A 0000 À ] 100,00 |
Bo. 100,00 200.00 . 300,00
q 100,00 (o o
Do “100,00 | 300,00 | 400.00
Brasília
DIÁRIAS | ALIMENTAÇÃO | PERNOITE | ALIM.C7 | PERNOITE | TOTAL
| PREFEITO C/
L PREFEITO =
A 100,00 o “100,00
Bo! 100,00 250,00 | 350,00
CU 150,00 (| 150.00
Doo Ê E 150,00 4 350,00 | 500.00
Cidades acima de 650 KM
[ DIÁRIAS | ALIMENTAÇÃO PERNOITE [ ALIM. C/ | PERNOITE | TOTAL
| PREFEITO C/
| É [PREFEITO [o
DA | 100.007 o a 100,00
B (100.00 100.00 o 200.00
E! 200,00 o 200.00
DO. 250.00 250.00 500.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Estado de Minas Gerais
ANEXO IH
FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE DIÁRIA
PREFEITURA Solicitação de diárias/ Exercício
MUNICIPAL DE Passagem Data:
VARJÃO DE MINAS e e,
Nome do Servidor: Matrícula |
Unidade Administrativa de Exercício: CPF: |
Nome do Banco: Cód. Agência: N.º Agencia: Nº da Conta:
Classificação Orçamentária:
Viagens Previstas:
Período de / / a / /
Meio de Transporte
Localidade (s):
Objetivo de Viagem:
Despesas Quantidade | Valor Solicitado Valor aprovado
Diária
Combustível
Transporte Urbano
Passagem
Total
Declaro que não resido na (s) localidades de destino.
/ /
Data Assinatura do Servidor
Aprovação da Autoridade Concedente:
/ /
Data carimbo/ Assinatura Matrícula
Aprovação do Controle Interno:
/ /
Data carimbo/ Assinatura Matrícula
4 falhãos S
> AMO mor de já;
t yo
q Secrétário de nação
Sa Matrícula 67017
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Estado de Minas Gerais
ANEXO HI
RELATÓRIO DE VIAGEM
PREFEITURA Relatório de Viagem || Exercício
MUNICIPAL DE Data:
VARJÃO DE MINAS NH
Nome do Servidor: | Matrícula
Unidade Administrativa de Exercício: | CPF:
Data da saída: / /
Retorno: / /
Meio de Transporte
Localidade (s):
Objetivo de Viagem:
Documentos que comprovam a realização da viagem:
/ /
Data Assinatura do Servidor
Protocolo
/ / :
Data carimbo/ Assinatura
M Erleala
% O vgílnior de Maga
Secretário de Administy
Ee —Mateleuta 670- é
=,

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