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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-02-02
EmentaNOMEIA MEMBROS DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:19:23.503021-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015
Nomeia membros das Comissões Permanentes da Câmara 
Municipal de Varjão de Minas e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Varjão de Minas, no uso de suas atribuições legais, decreta e 
promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de 
Varjão de Minas, com a finalidade de emitir pareceres orais, quando em votação urgente ou por 
escrito aos Projetos de Lei, Propostas de Emendas aos Projetos, Lei Orgânica, Regimento Interno, 
Projetos de Leis Vetadas, Resoluções e demais dispositivos exigentes em vigência no Regimento 
Interno do Município de Varjão de Minas/MG.
Art. 2º - As comissões Permanentes ora designadas, constantes no ANEXO I deste Decreto, são as 
descritas no art. 95 do Regimento Interno e deverão obedecer às disposições gerais estabelecidas 
no seu capítulo I, art. 89 e 90.
Art. 3º - Sendo os projetos destinados às Comissões Permanentes, estas devem obedecer aos 
prazos regimentais, não podendo ultrapassar o limite de dias impostos pelo art. 131 e incisos do 
Regimento Interno, para emitir os seus pareceres.
Parágrafo Único: Em caso de apresentação de emendas, estas deverão ser justificadas e entregues,
juntamente com os respectivos pareceres aos Projetos, ao Controle Interno da Câmara 
Municipal.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Bernardo Rubinger de Queiroz, 2 de fevereiro de 2015.
MODESTO PEREIRA PRIMO
Presidente
EDERDINÊ FERREIRA DA SILVA
Vice – Presidente
JOSÉ HUMBERTO BRANDÃO
1° Secretário
MARTA BRANDÃO
2° Secretária
2
ANEXO I
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OBRAS (art. 95, I, do RI)
Cargo Titulares Suplentes
Presidente Ederdinê Ferreira da Silva Élcio Zote
Vice-Presidente Francisvaldo Fernandes Lauro Bertoldo Trigueiro
Relator José Humberto Brandão José Luiz
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E ASSUNTOS DIVERSOS (art. 
95, II, do RI)
Cargo Titulares Suplentes
Presidente Élcio Zote Ederdinê Ferreira da Silva
Vice-Presidente Daniel Domingos Marta Brandão
Relator José Luiz José Humberto Brandão
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DE CULTURA, DE 
DESPORTO E LAZER E TURISMO (art. 95, III, do RI)
Cargo Titulares Suplentes
Presidente Marta Brandão Daniel Domingos
Vice-Presidente José Humberto Brandão José Luiz
Relator Ederdinê Ferreira da Silva Élcio Zote
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS (art. 95, IV, do 
RI)
Cargo Titulares Suplentes
Presidente José Luiz José Humberto Brandão
Vice-Presidente Francisvaldo Fernandes Lauro Bertoldo Trigueiro
Relator Élcio Zote Ederdinê Ferreira da Silva
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, POLÍTICA URBANA E RURAL E HABITAÇÃO 
(art. 95, V, do RI)
Cargo Titulares Suplentes
Presidente José Humberto Brandão José Luiz
Vice-Presidente Daniel Domingos Marta Brandão
Relator Ederdinê Ferreira da Silva Élcio Zote
COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO (art. 95, VI, do RI)
Cargo Titulares Suplentes
Presidente Lauro Bertoldo Trigueiro Francisvaldo Fernandes
Vice-Presidente José Luiz José Humberto Brandão
Relator Élcio Zote Ederdinê Ferreira da Silva
3
JUSTIFICATIVA
Preclaros Pares,
Honra-me encaminhar a essa Egrégia Casa, para que seja submetido à apreciação de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Decreto Legislativo que “Nomeia membros das Comissões 
Permanentes da Câmara Municipal de Varjão de Minas e dá outras providências”. 
Como é determinação Regimental desta Casa e não havendo colégio de Líderes, cabe ao 
Presidente, até 05 (cinco) dias de instalada a Sessão Legislativa, nomear os membros para compor 
as Comissões Permanentes do Poder Legislativo em Varjão de Minas.
Certo de que este Projeto de Decreto Legislativo receberá a necessária aquiescência de meus
insignes pares, submeto a seu regular processamento, renovando meus protestos de elevada 
estima e nobre consideração.
Atenciosamente,
Plenário Bernardo Rubinger de Queiroz, 2 de fevereiro de 2015.
MODESTO PEREIRA PRIMO
Presidente

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