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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-01-17
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, MEMBROS DE CONSELHOS MUNICIPAIS E TUTELARES, SECRETÁRIOS, PREFEITOS E VICE PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id187

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2019-05-15T18:19:23.503021-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 8

“UE
PREFETTURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CO QRÍCIOMENSAGEM N.º 002, DE 017 DE JANEIRO DE 2018.
PROPONENTE: Poder Executivo de Varjão de Minas/MG:
ASSUNTO: Projeto de Lei que Regulamenta a Concessão de diárias dos servidores do
Poder Executivo. membros de Conselhos Municipais e Tutelares. Secretários. Prefeito e
Vice-Prefeito Municipal. e dá Outras Providências.
mo. Presidente José Humberto Brandão e demais Vereadores
Câmara Municipal de Varjão de Minas/MG:
MUNICIPIO DE VARJÃO DE MINAS/MG. pessoa jurídica de direito público interno.
inscrito no CNPEME Nº01.609.780/0001. com sede na Rua Vasco Ribeiro. nº 345.
centro. na cidade de Varjão de Minas/MG. através do Prefeito Municipal Emo. Sr.
UNTÓNIO PEDRO MONTEZUMA NETO, no uso das atribuições legais que lhe
conferem a Lei Oreânica do Município. e por sua Secretaria Municipal de Administração
representada pelo Exmo. Senhor ANTÔNIO BELCHIOR DE MAGALHÃES. temos
ahonra de submeter à elevado consideração de Vossa Excelência, e de seus ilustres pares.
o texto do projeto de Lei que Regulamenta a Concessão de diárias dos servidores do Poder
Executivo. membros de Conselhos Municipais e Tutelares. Secretários. Prefeito e Vice-
Prefeito Municipal. e dá Outras Providências.
Este projeto foi elaborado visando reajustar os valores das diárias. adequando a um valor
mais justo aos Agentes Políticos e Servidores Públicos que necessitam viajar a serviço do
município.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas. 17 de janeiro de 2018.
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PÔNIO PEDRO MON PEZUMA Ea?
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BEL em MAGALHÃES
* Secretário Municipal de Administração
o ani
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ado de Minas Gerais
PROJETO DE LEE N.º DA + DE 17 DE JANEIRO DE 2018
“Regulamenta a concessão de diárias dos servidores do
Poder Executivo, membros de Conselhos Municipais e
Tutelares, Secretári Prefeitos e Vice-Prefeito
Municipal, e dá Outras Providências,”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARIÃO DE MINAS/MG. por seus Nobres
Edis. APROVA. e cu. PREFEITO MUNICIPAL. no uso das atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município. SANCIONO a seguinte LEE MUNICIPAL:
Art. |. Os Servidores do Poder Executivo Municipal. membros dos Conselhos
Municipais e Conselho Tutelar, Secretários, Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, que se
ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração. além do transporte,
farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e pousada.
$1º. Entende-se por interesse da administração. a participação em cursos, estágios.
congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento. diretamente relacionada com o
cargo ou função. além de viagens junto a órgãos públicos e de interesses gerais para a
administração municipal,
82º. As despesas com aquisição de passagens. taxas de embarques. seguros ou
similares. estacionamento. combustivel e locomoção não estão incluídos no conceito de
dia
ia constante no caput. sendo acobertado sob a forma de reembolso.
Parágrafo 1. O servidor que viajar por meio de transporte aéreo deverá fazer uso.
pretlerencialmente. da classe econômica.
Art. 2º, Os valores das diárias de viagens são os constantes do Anexo [. que é parte
integrante da presente lei.
S Fica autorizado o reajuste dos valores das diárias pela variação do INPC,
anualmente no mês de janeiro, mediante ato do Poder Executivo, e no caso de extinção
do indice mencionado deverá utilizar-se outro indice oficial adotado pelo setor público.
8 2º, Os valores correspondentes as diárias. por ocasião de seu reajuste e que
S L |
resultarem em fração de centavos. terão seus valores reajustados para a unidade de real
imediatamente superior. servindo o novo valor de base para o reajuste previsto no artigo
anterior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Estado de Minas Gerais
3 3% A diária será concedida mediante autorização expressa do Secretário ou
Chefe imediato de cada área. provocado por requerimento próprio constante do Anexo Il.
bem como. o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem. o qual após aprovação
do responsável. será encaminhado para o Setor de Contabilidade para empenho e
posteriormente para a Secretaria de Fazenda que fará o pagamento.
$ 4º Após o retorno da viagem o serv idor ou agente político terá o prazo de 03
(três) dias uteis para apresentar junto à Secretaria de | Fazenda o Relatório de Viagem
constante do Anexo HE da presente lei, anexando aos mesmos documentos que
comprovem a realização da viagem como: certificados. declarações. comprovações de
hospedagens. passagens ou documentos afins.
eeutivo
$ 3º - Caso não seja cumprido o disposto do ine iso acima. fica o Poder
autorizado a descontar dos vencimentos do servidor ou agente político os valores relativos
à diária não comprovada.
Amt 4º. A concessão de diária fica limitada a quantia de 05 (cinco) diárias mensais.
por servidor ou por agente político.
Pará
situações emergenciais. as diárias de Prefeito. Vice-Prefeito, Secretários e Motoristas de
alo Único. São exceções a previsão contida no caput deste artigo as
ambulâncias e Assessor de Gabinete.
Art 5º A concessão de diária deverá ser programada com 24 horas de antecedência
e será condicionada à existência de dotação orçamentária específica e recursos financeiros
disponíveis.
Parásralo Único: São exceções a previsão contida no caput deste artigo as
situações emergenciais. as diárias de Prefeito. Vice-Prefeito. Secretários e Motoristas de
ambulâncias c Assessor de Gabinete. que poderão apresentar documento após à viagem.
Art. 6º. As diárias até o limite de 10 (dez) dias serão pagas antecipadamente.
$1º Quando à viagem ultrapassar TO (dez) dias. as diárias serão autorizadas
me diante justificativa fundamentada apresentada por autoridade superior de cada área.
82º Nos casos de emergências. Prefeito. Vice-Prefeito. Secretários e motoristas de
nloalindo as diárias poderão ser pagas no decorrer do afastamento do servidor.
a
mediante justificativa fundamentada de autoridade superior de cada à
SIA vi
justificada e autorizada por autoridade superior competente.
sem transcorrida sábado. domingo ou feriado. será expressamente
SA. As diárias do Prefeito Municipal serão autorizadas pela Secretaria Municipal
de 4
SITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Estado de Minas Gerais
PRE
Art. 7º. Os membros de Conselhos Municipais e do Conselho Tutelar, que se
em da Sede. eventualmente. por motivo de serviço. ou no desempenho de suas
desto
funções. farão jus a percepção de diárias para custeio de despesas de alimentação e
pousada de acordo com as normas estabelecidas nesta lei.
Art. 8º. É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição
de caráter indenizatório de despesas com alimentação e estadia.
Art. 9º, As despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento. como combustível
e locomoção. serão realizadas prioritariamente sob a forma de reembolso. com a devida
apresentação de documentos prioritariamente fiscais nominais à Prefeitura Municipal
com indicação do CNP,
Parásrato Único: Inclui se nos casos previstos no caput deste artigo as despesas
realizadas por servidores terceirizados. quando em exercício em nome do município, fora
da Sede deste e de seu domicílio.
Am. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo efeitos a
partir de 01º de janeiro de 2018, revogando as disposições em contrário. em especial. as
contidas na Lei Municipal n.º 175. de 08 de maio de 2003, alterada pela Lei Municipal
n.º 318. de 09 de novembro de 2009; Lei Municipal 393 de 01 de março de 2013 € Lei
Municipal 434 de | de setembro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal-de Varjãoe Minas/MG. 17 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO PED
MA NETO Cao
Prefeitos unicipals 5
AMT pão = PRA
ão de Minas qa
BEL pa ND
“tário Municipal e Administração
ANEXO |
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
PREFEITO É VICE-PREFEITO
MUNICÍPIOS DE ATÉ 200 KM
Ra
DIÁRIAS | ALIMENTAÇÃO | PERNOITE | TOTAL R$
A 130,00 13000
o Bo 183000 4 17000 30000
MENICÍPIOS DE 201 ATÉ 650 K O 2
CO DIÁRIAS ALIMENTAÇÃO | PERNOITE TOTALRS |
I A 150,00 E 0 15000 |
o Bo. 150.00 — 25000 Lo 400,00 |
BELO HORIZONTE E O O o
DIÁRIAS [ALIMENTAÇÃO | PERNOITE | TOTALRS
A 1150000 | Es . 150.00 |
Bo 150.00 [ 33000 500.00 |
l , na BRASÍLIA . ,
DIÁRIAS ALIMENTAÇÃO | PERNOITE o TOTALRS |
na A 200.00 o 200.00
Bo 200.00. | 400.00 600.00
. o — SECRETÁRIOS, CONSELHEIROS E SERVIDORES CC
Município de até 200 KM O o o o
DIÁRIAS FALIMEN | PERNOITE [ALIM. COM | PERN. COM [TOTAL |
CO VAÇÃO [PREFEITO | PREFEITO RS
A - Acima de 04 40.00 [40.00 |
até 08 horas o no o . o |
B -Acima de 08 60.00 60.00
até 12 horas - E no o . JJ o
€- Pernoite | 60.00 80.00 o . [140.00
D — Acima de 04. 50.00 150.00
até OS horas o o o Lo
E — Acima de 08 | | | 80.00 | 80.00
até 2 horas d o o
E Pernoite | | 80.00 170.00 [250.00
— = = o o p es |
MUNICÍPIO DE 20L ATE 650 KM — o ns o na
DIÁRIAS CALIMEN | PERNOFTE | ALIM. COM | PERN. COM | TOTAL
CTAÇÃO PREFEITO | PREFEITO À [R$ o
“A BOM o o 8000
B 80.00 (100.00 [o . 8000
2 C do E $0.00 | 8000
DO o 100.00 250,00 | 35000
pr
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte
DIÁRIAS | ALIMENTAÇÃO | PERNOITE | ALIM.C/ | PERNOITE | TOTAL
| PREFEITO Cy |
4 o o o PREFEITO |
A 100.00. o o . 100.00 |
Cc Bo 0000 | 20000 300.00
| < no o “10000 [0 E |
DO. Do 100.00 300.00! 400.00
Brasília
DIÁRIAS | ALIMENTAÇÃO | PERNOITE | ALIM. C/ | PERNOITE | TOTAL
| PREFEITO [6
o 1 = o CA PREFEITO [o
LA 100,00 o E o . 100.00 |
Po Bo 100,00 | 25000 o | 350,00 |
Co o 115000 1 15000
DO o E 150.00 | 350.00 | 500,00 |
Os municípios acima de 650 km. a cada 100 km adicionais de distância. acrescenta-se
R$10.00 (dez reais). no valor total da diária.
[Ec]
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Estado de Minas Gerais
ANEXO
FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE DIÁRIA
PREFEITURA | Solicitação de diárias/ IL Exercício |
MUNICIPAL DE | Passagem | Data:
VARJÃO DE MINAS | AR |
| Nome do Servidor o | Matrícula Ê ]
Unidade Administrativa de Exercício: CPE;
Nome do Banco: Cód. Agência: N.º Agencia: | Nº da Conta:
Classificação Orçamentária:
Viagens Previstas:
Período de / / a + [a
|
Meio de Transporte
Localidade (s):
| Objetivo de Viagem: |
Loo
| Despesas | Quantidade Valor Solicitado Valor aprovado
D DO
Combustível |
| Transporte Urbano |
Passagem
Total |
[ Deelaro que não resido na (s) localidades de destino.
/ /
| Data Assinatura do Servidor
| Aprovação da Autoridade Concedente:
— earimbo/ Assinatura Matrícula
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Estado de Minas Gerais
ANEXO HI
RELATÓRIO DE VIAGEM
PREFEITURA MUNICIPAL Relatório de Viagem |] Exercici “]
DE VARJÃO DE MINAS E
Matrícula
CPE:
Nome do Servidor:
Unidade Administrat
Data da saida:
Retorno:
Meio de Transporte
Localidade (s):
Objetivo de Viagem:
Documentos que comprovam a realização da viagem:
| Data Assinatura do Servidor
Protocolo
/
Data
carimbo” Assinatura Matrícula
À

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