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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DE VARJÃO DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id230

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-07 Proposição aprovada U convertida na resolução 51/2015

Documents (1)

texto original #

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CC E EE]
PODER LEGISLATIVO DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
* PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 03, DE 07 DE ABRIL DE 2015.
) ÃO
Contras -
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“ Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos
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SALA DAS REUNIÕES OA OG 1 a servidores públicos e Agentes Políticos do Poder Legislativo de
h cagada Hino Varjão de Minas/MG e dá Outras Providências.
Poder Legislativo de
Varjãj s = MG é
A Câmara Municipal de Varjão de Minas/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e o Presidente
desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas atribuições resolve:
“Art. 1º Fica autorizada a concessão de reajuste de 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento),
incidentes sobre o valor dos vencimentos básicos dos Agentes Políticos e Servidores Públicos
do Poder Legislativo de Varjão de Minas/MG, observados os limites constitucionais e legais.
8 1º “Esta revisão é feita com base no índice inflacionário medido pelo INPC/IBGE, entre os
meses de janeiro a dezembro de 2014 (dois mil e quatorze), na porcentagem de 6,22% (seis
vírgula vinte e dois por cento).
$ 2º - Aplica-se o mesmo índice de revisão à remuneração dos Agentes Políticos e Servidores do
quadro de funcionários do Poder Legislativo de Varjão de Minas/MG.
Art. 2º - As despesas decorrentes do disposto nesta Resolução, correrão por conta de
dotaçõesespecíficas consignadas na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2015 (Lei
Municipal 467, de 29 de dezembro de 2014), e subsegiientes, suplementadas até o valor
referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1º de abril de 2015.
Plenário Bernardo Rubinger de Queiróz, 07 de abril de 2015.
moDEstVARRE IRA PRIMO
Presidente da Câmara Municipal/2015
Varjão de Minas «MG Varjão de Minas - MG
ENCAMINHADO à C.P.LIRAD. ENCAMINHADO à CP.OFT.C.
Em 2044 cs em OF, OG pL0S
espa DA CÂMARA PRESIDENTE DA CÂMARA
Mod Ph O Madesto fera Primo
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