| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-08-05 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS PARA A LEGISLATURA 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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E TE WOOD... O DE MIN/ Tel: (38) 3567-5100 CHPJ: 01.618.610/0001-22 | | z | PROJETO DE RESOLUÇÃO 03, DE 05 DE AGOSTO DE 2016. APROVADO EM AZUL A DISCUSSÃO por OO um» SALA DAS rev myot e 00 Conte + FIXA OS SUBSÍDIOS DOS 4 109 406 VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VARJÃO Edo feira daSiva DI MINAS PARA A LEGISLATURA 2017 A prestdentbdo poder Legislativo 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. k A Mesa Diretora da“Câmara Municipal de Varjão de Minas —- MG, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte resolução: Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Varjão de Minas para a Legislatura 2017 a 2020 será de R$3.700,00 (três mil e setecentos reais). Art. 2º Os subsídios fixado nesta Resolução, poderão ser revistos anualmente, através de Lei específica, a partir de 1º de janeiro de cada exercício, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo Único: O índice a ser utilizado para revisão anual será o INPC ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 3º A ausência injustificada do Vereador à Reunião Plenária da Câmara implicará em desconto de seu subsídio de valor proporcional ao numero total de faltas em relação ao total das reuniões mensais fixadas no Regimento Interno. Art. 4º Em quaisquer circunstancias serão estabelecidas e observadas as limitações impostas pelos incisos VI e VII do art. 29, do art. 29 - A e art. 37, inciso XI da Constituição Federal, bem como do art. 20, inciso II, da Lei Complementar 101/2000. Art. 5º Os Vereadores da Câmara Municipal de Varjão de Minas farão jus ao 13º (décimo terceiro salário). Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal de cada Exercício Financeiro. a 01.618,640)01 | | 3 Pedro Andalécio - Cep) 38794-000 ; | | À VARJSÃO DE MINAS - MG Ê ia À ai ro Pedro Andalécio — Vão de Minas - MG. — vob med esta, DE VAR) BJÃO DE MINAS Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017, revogam-se as disposições em contrário. Plenário Bernardo Rubinger de Queiróz, 05 de agosto de 2016. Mesa Diretora ç am À Presidente JOSÉ HUMBERTO BRANDÃO mopesff Brera PRIMO Vice Presidente Vereador 1º Secretário V Pers 1d JOSÉ TEIXEIRA NETO (JOSÉ LUIZ) II Vice Presidente Vereador 2º Secretário DEMAIS VEREADORES DANIEL DOMINGOS FRANCISVALD FERNANDES DE MACEDO LAURO BERTOLDO RO IEIRO E ACC: RTA ao, Pp BLICADO | VARIÃO DE MINAS | Rua Jafbas Andalécjo, 111 Pedro Andalécio « Cep 38794-000 ! | À VARJÃO DE MINAS - MG |