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materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-08-05
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS PARA A LEGISLATURA 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Tel: (38) 3567-5100 CHPJ: 01.618.610/0001-22
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PROJETO DE RESOLUÇÃO 03, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.
APROVADO EM AZUL A DISCUSSÃO
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A Mesa Diretora da“Câmara Municipal de Varjão de Minas —- MG, no uso de suas
atribuições legais, decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Varjão de Minas para a
Legislatura 2017 a 2020 será de R$3.700,00 (três mil e setecentos reais).
Art. 2º Os subsídios fixado nesta Resolução, poderão ser revistos anualmente, através de
Lei específica, a partir de 1º de janeiro de cada exercício, em conformidade com o
disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único: O índice a ser utilizado para revisão anual será o INPC ou outro índice
que vier a substituí-lo.
Art. 3º A ausência injustificada do Vereador à Reunião Plenária da Câmara implicará
em desconto de seu subsídio de valor proporcional ao numero total de faltas em relação
ao total das reuniões mensais fixadas no Regimento Interno.
Art. 4º Em quaisquer circunstancias serão estabelecidas e observadas as limitações
impostas pelos incisos VI e VII do art. 29, do art. 29 - A e art. 37, inciso XI da
Constituição Federal, bem como do art. 20, inciso II, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 5º Os Vereadores da Câmara Municipal de Varjão de Minas farão jus ao 13º
(décimo terceiro salário).
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal de cada
Exercício Financeiro.
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Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017, revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Bernardo Rubinger de Queiróz, 05 de agosto de 2016.
Mesa Diretora ç am
À Presidente
JOSÉ HUMBERTO BRANDÃO mopesff Brera PRIMO
Vice Presidente Vereador 1º Secretário
V
Pers 1d JOSÉ TEIXEIRA NETO (JOSÉ LUIZ)
II Vice Presidente Vereador 2º Secretário
DEMAIS VEREADORES
DANIEL DOMINGOS FRANCISVALD FERNANDES DE MACEDO
LAURO BERTOLDO RO IEIRO E ACC: RTA ao,
Pp BLICADO
| VARIÃO DE MINAS
| Rua Jafbas Andalécjo, 111
Pedro Andalécio « Cep 38794-000 !
| À VARJÃO DE MINAS - MG |

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