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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CC OFÍCIO/MENSAGEM N.º 006, DE 02 DE ABRIL DE 2018.
PROPONENTE: Poder Executivo de Varjão de Minas/MG:;
ASSUNTO: Projeto de Lei que “Autoriza doação e colocação de placas indicativas com
nome de ruas e avenidas do município de Varjão de Minas, bancos de jardins. lixciras
bem como qualquer equipamento de utilidade pública, para pessoas jurídicas e físicas
com encargo de dar publicidade ao nome dos doadores.”
Ilmo. Presidente José Humberto Brandão c demais Vereadores
Câmara Municipal de Varjão de Minas/MG:;
MUNICIPIO DE VARJÃO DE MINAS/MG, pessoa jurídica de direito público interno.
inscrito no CNPJ/MF Nº01.609.780/0001-34, com sede na Rua Vasco Ribeiro, nº 345,
centro, na cidade de Varjão de Minas/MG, através do Prefeito Municipal Exmo. Sr.
ANTÔNIO PEDRO MONTEZUMA NETO, no uso das atribuições legais que lhe
conferem a Lei Orgânica do Município, e por sua Secretaria Municipal de Administração
representada pelo Exmo. Senhor ANTÔNIO BELCHIOR DE MAGALHÃES, temos
a honra de submeter à elevado consideração de Vossa Excelência, e de seus ilustres pares,
o texto do projeto de Lei que “Autoriza doação e colocação de placas indicativas com
nome de ruas e avenidas do município de Varjão de Minas, bancos de jardins, lixeiras
bem como qualquer equipamento de utilidade pública, para pessoas jurídicas e físicas
com encargo de dar publicidade ao nome dos doadores”
Tendo em vista que pessoas de nossa cidade, tem manifestado o interesse em estar
contribuindo com a administração municipal. este projeto foi elaborado visando
autorização para que possamos receber estes benefícios por parte da sociedade.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 02 de abril de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
PROJETO DE LEI N.º IA DE 02 DE ABRIL DE 2018.
“Autoriza doação e colocação de placas indicativas com
nome de ruas e avenidas do município de Varjão de
Minas, bancos de jardim, lixeiras bem como qualquer
equipamento de utilidade pública, por pessoas jurídicas e
físicas com encargo de dar publicidade ao nome dos
doadores.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG. por seus nobres Edis.
APROVA. ceu. PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município. SANCIONO a seguinte LEE MUNICIPAL:
Art, 1º -Fica o Município de Varjão de Minas — MG. autorizado a aceitar, à título de
doação. o fornecimento gratuito e colocação de placas indicativas com nome de ruas c
avenidas. bancos de jardins. lixeiras bem como qualquer equipamento de utilidade
pública por pessoas jurídicas e físicas, assegurado o direito de dar publicidade ao nome
dos doadores.
$ 1º - Os interessados. pessoa jurídica ou física. se comprometem doar à municipalidade
o(s) equipamento(s), solicitando através de protocolo a autorização para confec
instalação e manutenção dos equipamentos, dentro das normas e padronizações
estabelecidas pela Administração Municipal.
8 2º - Os interessados só poderão confeccionar os equipamentos após autorização do
protocolo e assinatura de termo de doação expedido pelo Município.
$ 3º - Os equipamentos de que trata esta Lei ficarão definitivamente incorporados ao
Patrimônio do Município, não cabendo qualquer responsabilidade de indenização pelo
mesmo.
Art, 2º- Os interessados deverão confeccionar e instalar os equipamentos. cumprindo
integralmente as especificações do conjunto de acordo com os critérios Municipais.
como:
[= Placas com endereçamento das ruas e numeração de acordo com os nomes cadastrados
junto a Prefeitura Municipal de Varjão de Minas.
Art. 3º - Com o intuito de padronização. os equipamentos, no âmbito do Município de
Varjão de Minas. terão no espaço de publicidade, as seguintes características:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
|- Comprimento Mínimo de 50 em (cinquenta centímetros):
H = Altura mínima de 25 em (vinte e cinco centímetros):
HI = Pintura com tinta de durabilidade às intempéries naturais,
IV — Espaço para o nome do doador:
V Letras em destaque com objetivo de garantir uma melhor visualização. com
durabilidade às intempéries naturais:
Municipal de Varjão de Minas.
VI — Brasão e nome da Prefeitura
Art, 4º - Fica vedado o uso publicitário na divulgação comercial de marcas de cigarros.
bebidas alcoólicas. exploração sexual, propaganda política e partidária ou qualquer tipo
de atentado contra a moral e bons costumes,
Art, 5º - As pessoas físicas poderão explorar o espaço publicitário, homenageando a
família ou 0 próprio doador com os dizeres: “Doado por...” ou “Doado pela família...”
Art. 6º - O Poder Exceutivo, através de órgão competente. indicará os locais para a
instalação dos equipamentos doados.
Art. 7º - 0 Município não terá qualquer responsabilidade. nem responderá solidariamente
com os interesses por qualquer litígio que haja nas relações comerciais desses com
terceiros por força dessa doação.
'sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
Art. 8º
em contrário.
io de Minas, 02 de abril de 2018.
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MONTEZUMA NETQUNE
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