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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-04-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ESTADO DE MINAS GERAIS - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM
native_id255

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2019-05-15T18:19:23.503021-03:00 Aprovado 4 0 2

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Estado de Minas Gerais
OFÍCIO/MENSAGEM N.º 007, DE 02 DE ABRIL DE 2018. E
PROPONENTE: Poder Executivo de Varjão de Minas/MG:
ASSUNTO: Projeto de Lei que “ Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente
com a entidade de representação dos municípios do Estado de Minas Gerais — Associação
Mineira de Municípios - AMM.”
mo. Presidente José Humberto Brandão e demais Vereadores
Câmara Municipal de Varjão de Minas/MG;
MUNICIPIO DE VARJÃO DE MINAS/MG, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF Nº01.609.780/0001-34, com sede na Rua Vasco Ribeiro, nº 345.
centro, na cidade de Varjão de Minas/MG, através do Prefeito Municipal Exmo. Sr.
ANTÔNIO PEDRO MONTEZUMA NETO, no uso das atribuições legais que lhe
conferem a Lei Orgânica do Município, e por sua Secretaria Municipal de Administração
representada pelo Exmo. Senhor ANTÔNIO BELCHIOR DE MAGALHÃES, temos
a honra de submeter à elevado consideração de Vossa Excelência, e de seus ilustres pares,
o texto do projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente
com a entidade de representação dos municípios do Estado de Minas Gerais —
Associação Mineira de Municípios - AMM.”
Tendo em vista a necessidade de regularizar estes serviços através de Lei Municipal.
solicitamos aos nobres Edis o estudo deste projeto. que muito auxilia no fortalecimento
dos municípios junto ao Estado.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas; 02 de abril de 2018.
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ANTÔNIO PED MONTEZUMA NETO
refeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
e CNPJ:01.609.780.0001-34
PROJETO DE LEI Nº [ / É DE 02 DE ABRIL 2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR
MENSALMENTE | COM A ENTIDADE DE
REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO
MINAS GERAIS —- ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE
MUNICÍPIOS - AMM.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG. por seus nobres Edis,
APROVA. e cu. PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município. SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS — AMM. entidade estadual de representação
dos Municípios do Estado de Minas Gerais.
Art, 2º - À contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município
de Varjão de Minas/MG. junto aos Poderes da União e Estados-membros. bem como. nas
diversas esferas administrativas c órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo.
para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I- integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos,
defendendo os interesses dos Municípios:
HH - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos. à modernização e
instrumentalização da gestão pública Municipal;
HI - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional. regional ou
microrregional ou local:
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão
ç
pública municipal.
V - Outras previstas em cony
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
no CNPJ:01.609.780.0001-34. —
Art, 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior. o
Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais de R$620.00
(seiscentos e vinte) reais.
81º- As despesas com a afiliação AMM. serão suportadas pela dotação orçamentária
nº 04.122.0021.2097/ 3.3.70.41.00 -MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO — AMM.
$2º- À entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu
Estatuto,
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta
finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art, 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas — MG. 02 de abril de 2018.
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