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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Estado de Minas Gerais
OFÍCIO/MENSAGEM N.º 008, DE 02 DE ABRIL DE 2018.
PROPONENTE: Poder Executivo de Varjão de Minas/MG:;
ASSUNTO: Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente
com a entidade de representação dos municípios Brasileiros Confederação Nacional dos
Municípios - CNM..”
Ilmo. Presidente José Humberto Brandão e demais Vereadores
Câmara Municipal de Varjão de Minas/MG:
MUNICIPIO DE VARJÃO DE MINAS/MG, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/ME Nº01.609.780/0001-34, com sede na Rua Vasco Ribeiro, nº 345,
centro, na cidade de Varjão de Minas/MG, através do Prefeito Municipal Exmo. Sr.
ANTÔNIO PEDRO MONTEZUMA NETO, no uso das atribuições legais que lhe
conferem a Lei Orgânica do Município. e por sua Secretaria Municipal de Administração
representada pelo Exmo. Senhor ANTÔNIO BELCHIOR DE MAGALHÃES, temos
a honra de submeter à elevado consideração de Vossa Excelência, e de seus ilustres pares.
o texto do projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente
com a entidade de representação dos municípios Brasileiros Confederação Nacional
dos Municípios - CNM.”
Tendo em vista a necessidade de regularizar estes serviços através de Lei Municipal,
solicitamos aos nobres Edis o estudo deste projeto, que muito auxilia no fortalecimento
dos municípios junto ao Governo Federal,
Prefeitura Municipal de Varjã Minas. 02 e abril de 2018.
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JU.
ANTÔNIO PEDRO MONTEZUMA NETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
PROJETO DE LEINº ) DE 02 DE ABRIL 2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR
MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE
REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS -
CNM?”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis.
APROVA. e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
CONFEDRAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS — CNM, entidade nacional de
representação dos Municipios Brasileiros.
Art. 2º - A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município
de Varjão de Minas/MG. junto aos Poderes da União e Estados-membros. bem como. nas
diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo,
para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
[ - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos,
defendendo os interesses dos Municípios:
HI - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e
instrumentalização da gestão pública Municipal:
HI - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou
microrregional ou local;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão
pública municipal.
V - Outras previstas em convênio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
Art, 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o
Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais de R$615.00
(seiscentos e quinze) reais.
$1º- As despesas com a afiliação CNM. serão suportadas pela dotação orçamentária
nº 04.122.0021.2098.3.3.70.41.00MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A CNM,
$2º- A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu
Estatuto.
Art, 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta
finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art, 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas — MG, 02 de abril de 2018.
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