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materia nº 11/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL N. 242, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id268

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:19:23.503021-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI N° ____, DE 05 DE JUNHO DE 2018
Altera Lei Municipal n. 242, de 11 de dezembro de 2006, 
que “Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras 
providências”.
Autoria: Vereador Daniel Domingos
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, 
APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - O inciso II do art. 6º, da Lei Municipal nº 242, de 11 de dezembro de 2006, passa 
a vigorar com a seguinte alteração: 
Art. 6°
(…)
II – Todas as demais entidades representativas dos (as) Agricultores (as) Familiares e 
de Trabalhadores Assalariados (as) Rurais, Conselhos de Desenvolvimento 
Comunitário, Associações de Comunidades Quilombolas e Projetos de Assentamentos 
existentes no Município.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Bernardo Rubinger de Queiroz, 5 de junho de 2018.
DANIEL DOMINGOS
Vereador
2
JUSTIFICATIVA
Preclaros Pares,
Honra-me encaminhar a esta Egrégia Casa, o Projeto de Lei que altera Lei Municipal que 
institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, para possibilitar 
que todas as entidades representativas das comunidades rurais existentes no município 
sejam contempladas com participação no referido Conselho.
A Lei atualmente vigente, datada do ano de 2006, contempla como entidades 
representativas dos (as) Agricultores (as) familiares e de Trabalhadores Assalariados (as) 
Rurais, um leque taxativo, não abrangendo novas associações já existentes no Município, 
como aquelas do projeto de assentamento e a recém criada associação da Comunidade 
Quilombola. Em contrapartida, contempla Associações que já foram até mesmo extintas.
Certo de que este Projeto de Lei receberá a necessária aquiescência de meus insignes pares, 
submeto a seu regular processamento, renovando meus protestos de elevada estima e nobre 
consideração.
Atenciosamente,
Plenário Bernardo Rubinger de Queiroz, 5 de junho de 2018.
DANIEL DOMINGOS
Vereador

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