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materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE BIOMÉDICO, CRIADO PELA LEI N.° 406/2013, ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N.° 105/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id271

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:19:23.503021-03:00 Aprovado 5 0 2

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº ) ) + de 27 DE JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre a alteração da carga horária do
cargo de biomédico, criado pela Lei nº 406/2013,
altera o anexo II da Lei Municipal nº 105/2001 e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS. Estado de Minas Gerais.
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município. faz saber a todos
os habitantes deste município. quea CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS.
por seus nobres dis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º. O cargo de provimento efetivo de Biomédico. com carga horária de 20 horas
semanais, criado pela Lei Municipal nº 406. de 03 de abril de 2013. passa a ter carga
horária de 40 horas semanais e referência salarial inicial. conforme art.º, da Lei
Municipal nº 406, de 03 de abril de 2013.
Art, 2º. Ficam mantidas as especificações e atribuições do cargo de biomédico nos termos
do anexo da Lei Municipal nº 406. de 03 de abril de 2013.
Art. 3º. Fica alterado o disposto no Anexo II. da Lei Municipal nº 105/01 em decorrência
do disposto nesta lei, com os seguintes requisitos:
[ NOMENCLATURA DO | NºDE | REMUNI RAÇÃO | ESCOLARIDADE | CARGA
| CARGO VAGAS | | HORÁRIA
SEMANAI
BIOMÉDICO 01 RS 3.390.00 Curso superior + 40 horas
inscrição em
| | conselho de classe
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Gabinete do Prefeito
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por rubricas próprias
constantes do orçamento vigente e subsequentes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se parcialmente o
art. 1º da Lei Municipal nº 406/2013 e do Anexo II. da Lei Municipal nº 105/2001. e
revogando-se as demais disposições em contrário.
GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
VARIÃO DE MINAS, ESTADO DE-MINAS GERAIS. EM 27 DE JUNHO DE 2018.
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Procurador-Geral do Município

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