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materia nº 696/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 2023
Date 2023-05-12
Ementa"Institui o dia Semanal de combate a dengue no município de Varjão de Minas-MG e dá outras providências ."
native_id280

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG
Estado de Minas Gerais
CNP): 01.609.780.0001-34
e O TE MUNICIPAL Nº 696, DE 12 DE MAIO DE 2023.
“INSTITUI O DIA SEMANAL DE
—— açeS Ea] COMBATE À DENGUE NO MUNICÍPIO DE VARJÃO
ey A o DE MINAS -MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
“Secretário e Adm inistração
D+
O EXMO. págrEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - Estado
inas “Gerais, | SR. WALTER PEREIRA FILHO, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do
município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MINAS
GERAIS, por seus nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica instituído, no âmbito do Município de Varjão de Minas -MG, o
"Dia Semanal de Combate à Dengue".
Parágrafo Único: O dia semanal será definido pela Secretaria Municipal da
Saúde, fica registrado que as ações ocorram até o dia 19 de novembro, de cada ano
consecutivo, nesta data, sendo marco nacional, comemorado o Dia Nacional de
Combate à Dengue.
Art. 2º - O dia será aplicado uma vez por semana até o mês de junho, nos mais
diversos contextos e instituições, devido o índice epidêmico se manifestar com mais
intensidade e gravidade, após este mês o programa será aplicado mensalmente e/ou
de acordo com a necessidade verificada pela vigilância sanitária.
Art. 3º - As atividades referentes ao dia semanal serão desenvolvidas pela
Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação,
na qual consistirá em trabalhos de orientação aos alunos, no pedagógicos, ações
preventivas, conforme a série, seja por desenhos, textos informativos, apresentações
dos alunos para a escola e/ou conhecimento prático em saúde conforme a idade, e/ou
convite de profissionais da área especifica para orientações em todas as unidades
escolares.
Art. 4º - O dia de que trata esta lei será desenvolvido mediante palestras, locais
públicos, comércios, empresas e denominações religiosas, com foco em ações
aconselhadoras e orientações em saúde de modo preventivo e integrador.
Art. 5º -Poderão participar do dia semanal de combate à dengue voluntários da
sociedade civil, que deverão se inscrever na Secretária Municipal de Saúde e nos postos
de saúde do município, onde receberão informações de como colaborar para o controle
do mosquito.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG
Estado de Minas Gerais
CNP): 01.609.780.0001-34
Art. 6º -Possibilitar um mutirão educativo deverá ser um movimento
setorizado,
o qual cada escola poderá realizar este trabalho uma vez por semana, onde a Secretaria
da Saúde, poderá através de sensibilização e treinamento com as crianças, tornando-os
agentes mirins defensores e multiplicadores de saber em saúde.
Art. 7º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 12 de maio de 2023.
Dr. Álvaro Monteiro Martins Alves
Procurador Geral do Municípigr — =» = >puzem.:
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