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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Prefeita
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º US, DE 06 DE JANEIRO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo a ceder servidores
públicos, vintulados ao Município de Varjão de
- Minas, à: título gratuito, para manutenção das
atividades funcionais das entidades que especifica,
e dá outras providências. ”
ar
A CAMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica o Poder Exegutivo Municipal autorizado a firmar convênio com as entidades
publicas ou privadas, sem fins lucrativos, a seguir relacionados, para cessão de servidores
públicos vinculados ao Município visando a manutenção das respectivas atividades funcionais:
I- Agência Fazendária do Estado de Minas Gerais (CNPJ 16.907.476/0001-13);
Il - EMATER (CNPJ 19.198.118/0001-02);
II — APAE (CNPJ 01.779.937/0001-70);
IV — IEF (CNPJ 18.746.164/0001-28);
V — IMA (CNPJ 65.179.400/0001-51);
VI-— MDPM Paróquia Nossa Senhora da Guia (CNPJ 17.832. 866/0044-00);
VII — Sindicato dos Produtores Rurais de Varjão de Minas (CNPJ 02.381.967/0001-96);
VIII - Associação de Rádio Comunitária de Varjão de Minas (CNPJ 01 AP. 549/0001-03)
IX — Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (CNPJ 18.715.532/0001-70);
X — Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (CNPJ 16.695.025/0001-97);
XI — Asilo Waldemar Bertoldo Trigueiro (CNPJ 05.556.796/0001-87);
XII - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Varjão de Migas (CNPJ 22.226.765/0001-
87)
Parágrafo único — A cessão definida neste artigo deverá ser precedida de fermo de convênio
para fins de execução do objeto. 3
À 4,
Art. 2º - Ficam convalidados os atos de cessão de servidores municipais executados durante o
exercício 2013 formalizados por convênio às entidades definidas nesta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica própria constante
do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de janeiro de
2014, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG, 06 de janeiro de 2014.
WALTER Ml o
Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG Secretário Municipal de Administração
Nelson Welter
Secretário Municipal de
Administração
Matrícula 709-8
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas « Administração 2013/2016
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609.780/000
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