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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL
native_id37

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-09 Proposição transformada em lei — proposição convertida na lei 514, de 9 de fevereiro de 2017
2017-02-08 Aguardando sanção governamental — proposição aprovada encaminhada ao Executivo para sanção
2017-02-07 Proposição aprovada P proposição aprovada
2017-02-07 Proposição apresentada em Plenário P colocada em votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:19:23.503021-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Estado de Minas Gerais
OFÍCIO/MENSAGEM N.º 001, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
PROPONENTE: Poder Executivo de Varjão de Minas/MG;
ASSUNTO: Dispõe sobre a condução de veículo oficial.
Ilmo. Sr. Ederdinê Ferreira da Silva.
Presidente da Câmara Municipal de Varjão de Minas e Nobres Edis;
MUNICIPIO DE VARJÃO DE MINAS/MG, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF Nº01.609.780/0001, com sede na Rua Vasco Ribeiro, nº
345, centro, na cidade de Varjão de Minas/MG, através do Prefeito Municipal Exmo. Sr.
ANTÔNIO PEDRO MONTEZUMA NETO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei
Orgânica do Município, e por sua Secretaria Municipal de Administração representada pelo
Exmo. Senhor ANTÔNIO BELCHIOR DE MAGALHÃES, submetemos à apreciação dessa
colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal 01/2017, QUE DISPÕE SOBRE A
CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL.
Temos no quadro de servidores efetivos do município de Varjão de Minas 13 (treze)
motoristas, ocorre que de vez em quando, para a realização de pequenos serviços, não
encontramos nenhum motorista a disposição, motivo este que solicitamos a aprovação deste
Projeto de Lei, em tempo regimental, autorizando os servidores públicos municipal, habilitados,
quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista oficial, a dirigir
veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, e autorizados pelo dirigente máximo do
órgão ou entidade a que pertençam.
Por isso, aguardamos que após o devido trâmite do Processo Legislativo, seja o texto
levado a plenário, e aprovado pelos nobres Edis, possibilitando a sua execução.
E, na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da
presente mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração,
extensivos aos seus dignos Pares, e aguardamos aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG, em 07 de fevereiro de 2017.
ANTONIO PEDRO ) TONTEZUMA NETO
- Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG
/ » DO pes 4 /
| ANTÔNIO BELCHIOR DE MAGALHAES
». Secretário Municipa/de Administração
Ao Exmo. Sr. Ederdinê Ferreira da Silva.
Presidente da Câmara Municipal de Varjão de Minas
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal da Varjão de Minas/MG.
Rua Jarbas Andalécio, nº 111, Bairro: Pedro Andalécio
Varjão de Minas — MG
CEP: 38.794-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 07 de fevereiro de 2017.
Dispõe sobre a condução de veículo oficial.
O povo de Varjão de Minas, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito do
Município, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º- Os servidores públicos municipais, dos órgãos e entidades
integrantes da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, no
interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver
insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir
veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da
Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do
órgão ou entidade a que pertençam.
Artigo 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 03 de fevereiro de 2017.
na
14
Ed
Antônio Pedro Montezuma Neto
Fera Municipal
Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas — MG. CEP.: 38.794-00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
o)
Aparecida Raquel Alves Nunes e R cha
Procuradora Geral do Município
Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas - MG. CEP.: 38.794-00.

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